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Portaria REITO Nº 229, de 23 de junho de 2021
Estabelece prazos para a revisão e consolidação de atos normativos triados conforme o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. |
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as Portarias REITO nº 1051, de 30 de novembro de 2020, e 226, de 1º de junho de 2021, que listam os atos normativos vigentes em cumprimento ao art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO que o art. 14 do Decreto nº 10.139/20219 dispõe sobre os prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades para a revisão e consolidação dos atos listados como vigentes;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.055062/2020-07,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer prazos para a revisão e a consolidação dos atos normativos listados como vigentes nas Portarias REITO nº 1051, de 30 de novembro de 2020, e nº 226, de 1º de junho de 2021.
Parágrafo único. A revisão e a consolidação determinada no caput será dividida em duas fases, que deverão ser finalizadas nos seguintes prazos:
I – Fase de revogação: até 30 de agosto de 2021; e
II – Fase de consolidação: até 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Henrique Martins da Silva
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Reitor, em 23/06/2021, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.055062/2020-07 | SEI nº 2856365 |