Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Biomédicas

Av. Pará 1720, Bloco 2B, Sala 2B221 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRICBIM nº 6/2021

21 de junho de 2021

Processo nº 23117.010813/2021-39

 

OBJETO: PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES DEPAR/ICBIM/UFU.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe foram conferidas pela Portaria R Nº 881/2017 e em cumprimento à Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor, realizará o Processo Seletivo para Remoção de Servidores Docentes para movimentação e preenchimento do seu quadro de pessoal sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, aprovado pela Lei Federal nº 8.112/90, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes e regulamentações conforme estabelecido a seguir.

 

PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES – DEPAR/ICBIM/UFU.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

A proposta regulamenta os critérios para apreciação de pedidos de Remoção de docentes de Unidades Acadêmicas da UFU para o Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM), com vistas ao preenchimento de vaga da carreira do magistério superior na área de Parasitologia, observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, razoabilidade e eficiência que regem a administração pública.

A vaga oferecida para esse processo é relativa à seguinte área:

ÁREA DO CONHECIMENTO

Nº DE VAGAS

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO

Parasitologia

01

Graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia e doutorado em Parasitologia e áreas afins.

40 horas - DE

 

Para a comprovação da qualificação mínima é necessário:

Apresentação de cópia de diploma de graduação, obtido em curso reconhecido, e que comprove a formação requerida em nível de graduação, conforme especificado na “Qualificação Mínima Exigida” neste edital; 

Apresentação de cópia de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) em Parasitologia, obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES.

Disciplinas em que irá atuar: 

Atuar nas disciplinas de Graduação oferecidas pelo Departamento de Parasitologia/ICBIM e do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPIPA) e quaisquer outras disciplinas, correlatas à área de formação do candidato, determinadas pela Unidade Acadêmica.

 

DOS REQUISITOS MÍNIMOS

 

São requisitos mínimos para a participação neste processo de avaliação de perfil Profissional:

Ser servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Uberlândia, em regime de trabalho 40 horas - dedicação exclusiva; 

Alcançar, na avaliação de títulos a partir do ingresso na carreira do magistério superior na UFU, pelo menos 8 (oito) pontos na pontuação relativa à Tabela 1: Atividades didáticas e/ou profissionais, nos últimos 5 (cinco) anos; 

Alcançar, na avaliação de títulos a partir do ingresso na carreira do magistério superior na UFU, pelo menos 32 (trinta e dois) pontos na pontuação relativa à Tabela 2: Produção científica, nos últimos 5 (cinco) anos;

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos; 

Não estar afastado para capacitação ou qualificação;

Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação; 

Ter defendido tese de doutorado em Parasitologia;

O requerente que não apresentar qualificação mínima exigida no item 1 e não atender os requisitos mínimos previstos no item 2.1 e respectivos subitens terá seu pedido de remoção indeferido.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

 

O processo avaliativo consistirá das seguintes etapas: 

Análise da formação acadêmica (graduação e pós-graduação stricto sensu) e da produção científica do(a) candidato(a) para verificação da adequação do perfil de formação e da atuação descritos nos itens 1 e 2 deste documento;

Avaliação de títulos por meio da valoração das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos das Tabelas 1 e 2 valendo 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão consideradas somente as atividades desenvolvidas após o ingresso do requerente na Carreira do Magistério Superior na UFU; 

Prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório e classificatório; 

Prova didática (pedagógica e procedimental), valendo 100 pontos, de caráter eliminatório e classificatório. A nota da prova didática será resultante da média entre as notas obtidas nas provas didática pedagógica e didática procedimental; 

O(a) requerente à remoção docente deverá obter nota igual ou superior a 70 pontos na prova escrita e na prova didática (pedagógica e procedimental);

A classificação geral dos requerentes que atenderam aos requisitos mínimos será definida pela soma da pontuação obtida na avaliação de títulos, prova escrita e prova didática (pedagógica e procedimental);

Caso haja empate na nota final, serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

Candidato que obteve maior nota na análise de títulos;

Candidato que obteve maior nota na prova didática;

Candidato que obteve maior nota na prova escrita;

O docente com maior tempo de exercício como professor efetivo de magistério superior na UFU;

O candidato que for enquadrado como idoso, nos termos dos arts. 1º e 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 

Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos requerentes serão conduzidos por uma Comissão Examinadora cujos membros serão aprovados pelo Conselho do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM);

São atribuições da Comissão Examinadora:

Decidir quanto ao atendimento, por parte dos interessados na remoção para o ICBIM, dos requisitos mínimos previstos presente no processo; 

Realizar a conferência e análise dos documentos apresentados pelos interessados na remoção para o ICBIM, nos termos do presente processo; 

Realizar todas as etapas da conferência da pontuação do currículo;

Compor a banca examinadora das provas escrita e didática (pedagógica e procedimental); 

Proceder a classificação dos interessados à remoção para o ICBIM, nos termos do presente processo;

Julgar os pedidos de revisão contra o resultado preliminar.

 

PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA PEDAGÓGICA​

 

A prova escrita acontecerá na data, local e horário definidos no Edital Específico; 

A prova didática será aplicada na data, local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico www.icbim.ufu.br;

O(a) candidato(a) deverá entregar para cada membro da Comissão Examinadora, no início da realização da prova didática pedagógica, o Plano de aula impresso, contendo: objetivos, conteúdo a ser ministrado, metodologia, recursos didáticos e referências; 

Será disponibilizado pelo ICBIM os seguintes itens: quadro branco e projetor multimídia; 

Caso o candidato necessite utilizar outros materiais/equipamentos, será de sua responsabilidade providenciá-los; 

É vedado o uso de conexão com a internet.

 

PROVA DIDÁTICA PROCEDIMENTAL

 

A prova didática procedimental será aplicada na data, local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico www.icbim.ufu.br;

Não será permitido o acesso prévio dos candidatos ao material da prova e não haverá tempo de consulta prévia à literatura;

Durante a realização da prova, o candidato não poderá realizar nenhum tipo de consulta, não devendo portar quaisquer materiais para este fim;

Os candidatos terão prazo de 5 minutos para responder cada questão, totalizando 25 minutos por candidato; 

Cada candidato deverá avaliar de forma sequencial o material, realizar a identificação do material e responder às questões discursivas referentes ao material apresentado; 

Serão disponibilizados aos candidatos os materiais microscópicos e macroscópicos, como também equipamentos para visualização; 

É vedado o uso de conexão com a Internet.

 

DOS RESULTADOS

 

A divulgação do resultado preliminar será por meio de publicação no endereço eletrônico do ICBIM, www.icbim.ufu.br, até às 17 horas, conforme o cronograma que consta no item 7 deste processo; 

O resultado preliminar será obtido conforme indicado no item 3 e seus subitens; 

Será admitido um único pedido de revisão de pontuação alcançada no resultado preliminar, desde que específico e fundamentado; 

O resultado final será obtido conforme indicado no item 3 e seus subitens, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação de que trata o item;

A divulgação dos resultados finais será por meio de publicação no endereço eletrônico do ICBIM, www.icbim.ufu.br, até às 17 horas, conforme o cronograma que consta no item 7.

 

DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Resultado da análise de títulos.

O cronograma, com as datas e horários será definido pela Comissão Examinadora e enviado, por e-mail, ao(s) candidatos(as) e publicado no endereço eletrônico: www.icbim.ufu.br

Sala: 4C 219, Bloco 4C (andar superior), Campus Umuarama, Universidade Federal de Uberlândia. Av. Amazonas, s/n, Bairro Umuarama, Uberlândia/MG.

Pedidos de revisão da análise de títulos.

Sorteio do ponto e Prova escrita.

Sala: 4C 238, Bloco 4C (andar superior), Campus Umuarama, Universidade Federal de Uberlândia. Av. Amazonas, s/n, Bairro Umuarama, Uberlândia/MG.

Resultado prova escrita.

Sala: 4C 219, Bloco 4C (andar superior), Campus Umuarama, Universidade Federal de Uberlândia. Av. Amazonas, s/n, Bairro Umuarama, Uberlândia/MG.

Pedidos de revisão da prova escrita.

Sorteio do ponto e prova

didática procedimental.

Sala: 4C 238, Bloco 4C (andar superior), Campus Umuarama, Universidade Federal de Uberlândia. Av. Amazonas, s/n, Bairro Umuarama, Uberlândia/MG.

Sorteio do ponto da prova didática pedagógica.

Prova didática pedagógica.

Resultado da prova didática pedagógica e didática procedimental.

Sala: 4C 219, Bloco 4C (andar superior), Campus Umuarama, Universidade Federal de Uberlândia. Av. Amazonas, s/n, Bairro Umuarama, Uberlândia/MG.

Pedidos de revisão da prova didática pedagógica e didática procedimental.

Resultado final.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo requerente acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração;

A solicitação a remoção pelo servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento; 

Será admitido um único recurso para o resultado final, desde que específico e fundamentado, considerando os critérios de pontuação previstos neste processo dirigido ao Diretor do ICBIM, que dará o encaminhamento pertinente;

O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, após a divulgação do resultado final a ser recorrido;

Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos; 

O prazo de validade do presente processo se findará após a remoção do candidato porventura aprovado; 

Os requerentes que não verem seus pedidos de remoção deferidos nos termos do presente documento terão seu processo encerrado no âmbito do ICBIM;

A classificação alcançada pelos requerentes resultante do presente processo não é aplicável na apreciação de novos pedidos de remoção atinentes a outras vagas da carreira do magistério superior que vierem a existir no ICBIM;

O servidor docente removido se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados no ICBIM; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição;

O servidor docente removido poderá vir a atuar no ensino de outros componentes curriculares, sob a responsabilidade institucional do ICBIM, além daqueles previstos para a área na qual se inscreveu, observando-se as demandas e necessidades do ICBIM e a compatibilidade com a sua área de formação;

O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012;

O requerente que não aceitar o regime de trabalho previsto neste processo não poderá ter efetivada a sua remoção ao ICBIM;

Será vedada a mudança de regime de trabalho e de área de atuação aos docentes removidos para o ICBIM durante um período de 5 (cinco) anos;

A Secretaria do ICBIM colocará à disposição dos requerentes que não verem seu pedido de remoção atendido os respectivos documentos apresentados para que sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que após este prazo estes documentos serão incinerados;

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão julgadora responsável por este processo seletivo para Remoção Interna de Servidores Docentes, juntamente com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

ANEXO 1

 

1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÕES DA PROVA ESCRITA E PROVA DIDÁTICA PEDAGÓGICA:

 

TABELA 1: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÕES DA PROVA ESCRITA

ITEM

CRITÉRIO​S

DESCRIÇÃO​

 

PONTUAÇÃO

 

01

Objetividade

Será avaliada a capacidade de discorrer de forma objetiva e concisa sobre o tema da prova escrita (15 pontos), com capacidade de organização e planejamento do texto (10 pontos).

25

02

Consistência Teórica/Domínio do tema

I - Será avaliada a capacidade de abordar o tema da prova com: pertinência temática e abordagem teórico-conceitual; abrangência; correção teórica e técnica; articulação, clareza e coerência de ideias no desenvolvimento do tema; adequação do tema do nível proposto e adequação da bibliografia utilizada (20 pontos);

II - Serão também avaliadas a quantidade e o grau de detalhamento das informações, argumentos e discussões apresentados pelo candidato, fundamentados em autores da área (15 pontos).

35

03

Coesão, coerência e correção textual

Será avaliada a habilidade na expressão escrita e domínio aos padrões da língua culta (10 pontos), capacidade de articular ideias, fazendo com que o texto se apresente de forma clara e com ideias encadeadas (10 pontos).

20

04

Capacidade de problematização

Será avaliada a capacidade de contextualizar o(s) tema(s) por meio de reflexões acerca de questões problematizadoras da área/profissão, articuladas com o domínio do tema e fundamentação teórica pertinente.

20

TOTAL

100

 

 

TABELA 2: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA PEDAGÓGICA

ITEM

CRITÉRIO​

DESCRIÇÃO​

PONTUAÇÃO 

01

Respeito aos padrões da língua culta.

Serão avaliados: o respeito aos padrões da língua culta, a expressão oral, o uso formal da língua portuguesa quanto ao vocabulário, concordâncias verbal e nominal, vícios de linguagem, correção gramatical (5 pontos), além do vocabulário técnico relativo ao tema da prova didática (5 pontos).

10

02

Tempo de apresentação.

Referente ao tempo de apresentação, o item será pontuado conforme detalhado abaixo:

tempo > ou = 55 minutos: 0 ponto

54 minutos: 2 pontos

53 minutos: 4 pontos

52 minutos: 6 pontos

51 minutos: 8 pontos

tempo entre 40 e 50 minutos: 10 pontos

39 minutos: 8 pontos

38 minutos: 6 pontos

37 minutos: 4 pontos

36 minutos: 2 pontos

tempo < ou = 35 minutos: 0 ponto

10

03

Capacidade de desenvolvimento do tema sorteado para a prova.

Será avaliado o desenvolvimento da aula em consonância com o plano proposto.

15

04

Capacidade de articulação das ideias, conceitos, conteúdos, informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova.

Serão avaliadas: a capacidade de abordar o tema da prova didática com pertinência temática e a abordagem teórico-conceitual (10 pontos), além da capacidade de apresentação clara e articulada das ideias, conceitos e conteúdos abordados (10 pontos).

20

05

Adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado.

Serão avaliados: o grau de detalhamento, precisão e abrangência das informações apresentadas (10 pontos), bem como a capacidade de argumentação e defesa de ideias do candidato (10 pontos).

20

06

Demonstrar habilidade para o ambiente de sala de aula universitária.

Serão avaliados: a utilização adequada dos recursos didáticos escolhidos para a aula (05 pontos), a motivação e a movimentação no espaço-tempo da prova didática, a dicção e a postura corporal (5 pontos), a linguagem e o universo vocabular utilizados (5 pontos).

15

07

Apresentação de plano de aula com fundamentação teórica, coesão e informações essenciais ao desenvolvimento da aula.

Serão avaliados, em consonância com o tema da prova didática, a coesão, os objetivos, a metodologia proposta e as referências bibliográficas indicadas (10 pontos). O candidato deverá entregar cópia do plano de aula, com referências, para cada membro da comissão julgadora no início da prova didática; ao candidato que não o fizer será atribuída nota zero neste item.

10

TOTAL

100

 

2. SISTEMÁTICA DA PROVA DIDÁTICA PROCEDIMENTAL:

 

2.1 O(A) candidato(a) a remoção deverá: conhecer a determinação específica do parasito e das estruturas morfológicas; identificar os possíveis vetores e ou hospedeiros intermediários; saber as técnicas de coleta, conservação, montagem e exame de lâminas com os espécimes e/ou materiais de coleção seca e úmida;

2.2 A prova terá duração de 25 minutos, sendo elaborada com lâminas com os espécimes e/ou materiais de coleção seca e úmida [material fixado e ou preparações coradas (macroscopia e microscopia)], utilizando-se microscópios ópticos e estereoscópicos;

2.3 Serão selecionados 15 (quinze) materiais dentre protozoários, helmintos e artrópodes, dos quais 5 (cinco) serão sorteados para utilização na prova;

2.4 Temas abordados: Protozoários parasitos de interesse na medicina veterinária e humana; Helmintos parasitos de interesse na medicina veterinária e humana; Artrópodes transmissores ou causadores de doenças em animais e humanos;

2.5 Não será permitido o uso do material bibliográfico ou eletrônico de consulta durante a prova, a qual será realizada com equipamentos e materiais biológicos do Departamento de Parasitologia. O candidato deverá apresentar-se portando caneta esferográfica para responder as questões. 

 

TABELA 3: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA PROCEDIMENTAL

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO 

01

Capacidade de identificar o parasito.

Será avaliado o grau de conhecimento sobre os parasitos, identificando o/a estádio/estágio/forma evolutiva e o nível taxonômico mais baixo possível, com a correta nomenclatura científica.

50

02

Capacidade de reconhecer as estruturas morfológicas presentes.

Será a avaliada a capacidade de reconhecer as estruturas morfológicas características dos diversos estágios/estádios/formas evolutivas, de acordo com o exame do material.

50

 

 TOTAL 

100

 

3. ANÁLISE DE TÍTULOS:

 

TABELA 4: ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS APÓS O INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA UFU NA ÁREA DO CONCURSO, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

ITEM

DESCRIÇÃO​​

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Efetivo exercício do magistério no ensino superior como docente do quadro efetivo na UFU.

Documento institucional emitido por órgão competente na UFU que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente.

0,1 por semestre completo de efetivo exercício do magistério no ensino superior na UFU

2

02

Efetivo exercício do magistério no ensino superior como docente do quadro efetivo na UFU de disciplinas/componentes curriculares na área de Parasitologia

Documento institucional emitido por órgão competente na UFU que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente.

1,0 por semestre completo de efetivo exercício do magistério no ensino superior na UFU de disciplinas/componente s curriculares na área de Parasitologia

5

03

Efetivo exercício de docente em Programa de Pós-graduação Stricto senso (mestrado ou doutorado) na Universidade Federal de Uberlândia na área de Parasitologia

Documento institucional emitido por órgão competente na UFU que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente.

0,5 por semestre completo de efetivo exercício do magistério em Programa de Pós-graduação Stricto senso UFU na área de Parasitologia

5

04

Efetivo exercício em cargos de gestão ou administração na UFU (coordenador de curso de graduação e/ou pós-graduação stricto-sensu, diretor de unidade acadêmica; gestor de órgão interno na UFU)

Documento institucional emitido por órgão competente na UFU que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente.

0,2 por semestre completo de efetivo exercício na UFU

1

05

Orientação de iniciação cientifica (PET, PIBIC), iniciação à docência (PIBID), monitoria como docente do quadro efetivo na UFU.

Documento institucional emitido por órgão competente na UFU que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente.

0,1 por orientação concluída na UFU

1

06

Orientação de aluno de mestrado concluída como docente do quadro efetivo na UFU, com temática na área de Parasitologia.

Documento institucional emitido por órgão competente na UFU que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente.

0,2 por orientação concluída na UFU

2

07

Orientação de aluno de doutorado concluída como docente do quadro efetivo na UFU, com temática na área de Parasitologia.

Documento institucional emitido por órgão competente na UFU que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente.

0,3 por orientação concluída na UFU

3

08

Coorientação de aluno de doutorado concluída como docente do quadro efetivo na UFU, com temática na área de Parasitologia.

Documento institucional emitido por órgão competente na UFU que comprove o atendimento deste item, com indicação de data de início e término da atividade correspondente.

0,1 por orientação concluída na UFU

1

TOTAL

20

 

 

TABELA 5: PRODUÇÃO CIENTÍFICA APÓS O INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA UFU NA ÁREA DO CONCURSO, NOS ÚLTIMOS 05 ANOS

ITEM

DESCRIÇÃO

COMPROVAÇÃO (CÓPIA)

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Publicação de artigo técnico científico em periódico indexado com corpo editorial publicado e no prelo relacionado à área do concurso. Para definição da categoria de artigo será considerado o QUALIS Capes CBIII.

Cópia impressa do artigo ou do DOI com nome do periódico, ano de publicação, título do artigo, autores, artigo completo (resumo, introdução, referencial teórico, resultados, conclusão, referências) e numeração das páginas.

Pontos*/ artigo

A1 = 5

A2 = 5

B1 = 4,5

B2 = 4,0

B3 = 3,5

B4 = 1,0

B5 = 0,5

C = 0,25

32

2

Publicação de trabalho completo ou resumo expandido (3 páginas ou mais) em anais de reunião científica nacional e/ou internacional, relacionado à área do concurso.

Cópia impressa do trabalho.

0,2/trabalho completo ou resumo expandido

6

3

Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional, relacionados à área do concurso.

Cópia da publicação do resumo em anais.

0,1/ resumo

6

4

Publicação de livro técnico relacionado à área do concurso.

Cópia da capa, ficha catalográfica, autores e ano de publicação do livro.

1,5/ livro

6

5

Publicação de capítulo de livro técnico relacionado à área do concurso.

Cópia da capa e do capítulo, ficha catalográfica, autores e ano de publicação do livro.

1,0 /capítulo

5

6

Participação em comissão organizadora de reuniões e eventos científicos/ técnicos relacionado à área do concurso.

Cópia do certificado ou declaração do coordenador da comissão examinadora ou do diretor de unidade da instituição responsável pela organização do evento.

0,25/ participação

1,0

7

Participação como membro titular em bancas de concurso público para docente.

Cópia da declaração emitida pela autoridade superior da instituição, indicando a descrição da atividade.

0,5/banca

3,0

8

Participação como membro titular em bancas de doutorado em programas stricto sensu.

Cópia da declaração fornecida pelo coordenador de curso de Pós-Graduação ou pelo Diretor da Unidade.

1,0/banca

3,0

9

Participação como membro titular em bancas de mestrado em programas stricto sensu.

Cópia da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação ou pelo Diretor da Unidade.

0,5/banca

2,0

10

Participação como membro titular em bancas de exame de qualificação de mestrado ou doutorado em programas stricto sensu.

Cópia da declaração fornecida pelo coordenador de curso de Pós-Graduação ou pelo Diretor da Unidade.

0,5/banca

2,0

11

Participação como membro titular em bancas de monografia (trabalho de conclusão de curso).

Cópia da declaração fornecida pelo coordenador de curso de graduação ou autoridade superior.

0,25/banca

1,0

12

Patente registrada.

Cópia da carta de registro de patente no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

2,0/patente

6,0

13

Participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios nacionais e ou internacionais como palestrante na área do concurso.

Cópia da declaração emitida pela coordenação do evento.

0,25 /participação

1,0

14

Participação em comitê científico/sistemática ou ad hoc (CAPES, CNPq, FAPEMIG e outros).

Cópia da declaração pela autoridade do órgão de fomento indicando a atividade.

0,25/ participação

1,0

15

Premiações de trabalhos científicos relacionado à área do concurso.

Cópia da declaração do coordenador do evento descrevendo a atividade.

0,1/premiação

1,0

16

Projeto de pesquisa aprovado relacionado à área do concurso e financiado por agência de fomento como coordenador.

Cópia da declaração da autoridade superior ou do responsável pela área de projetos do órgão de fomento (Cópia da portaria e do termo de autorga).

0,5/ projeto

2,0

17

Projeto de pesquisa aprovado relacionado à área e a subárea do concurso e financiado por agência de fomento como participante.

Cópia da declaração da autoridade superior ou do responsável pela área de projetos do órgão de fomento (Cópia da portaria e do termo de autorga).

0,25 / projeto

1,0

18

Participação em corpo editorial de periódico nacionais / internacionais, indexado (p/ano).

Cópia da declaração do editor do periódico.

0,25 / participação

1,0

TOTAL

80

 

Observações:

*Serão considerados artigos científicos com classificação Qualis Capes CBIII.

*Artigos na área do concurso, quando não for primeiro autor e/ou orientador ou correspondente, receberão metade do valor dos pontos.

 

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

4.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA:

1. Geohelmintos e geohelmintíases em humanos;

2. Cestódeos zoonóticos e aspectos das doenças/complexos em humanos;

3. Toxoplasma gondii sob o ponto de vista da medicina humana;

4. Espécies de Trypanosoma, tripanossomíases e vetores de importância na medicina humana;

5. Plasmodium spp., malária e aspectos dos anofelinos vetores;

6. Schistosoma mansoni, esquistossomose e moluscos planorbídeos;

7. Leishmania, leishmanioses e flebotomíneos vetores de importância no Brasil;

8. Hemoparasitos de pequenos animais de importância na medicina veterinária;

9. Neosporose e sarcocistose de importância da medicina veterinária;

10. Endoparasitos de equinos e suínos;

11. Nematódeos de ruminantes domésticos;

12. Ectoparasitos de caninos e felinos;

13. Ácaros de importância na medicina humana e veterinária;

14. Dípteros causadores de miíases;

15. Culicídeos de importância na medicina humana;

16. Ectoparasitos de importância médica.

 

4.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA PEDAGÓGICA:

1. Geohelmintos e geohelmintíases em humanos;

2. Cestódeos zoonóticos e aspectos das doenças/complexos em humanos;

3. Toxoplasma gondii sob o ponto de vista da medicina humana;

4. Espécies de Trypanosoma, tripanossomíases e vetores de importância na medicina humana;

5. Plasmodium spp., malária e aspectos dos anofelinos vetores.

6. Schistosoma mansoni, esquistossomose e moluscos planorbídeos;

7. Leishmania, leishmanioses e flebotomíneos vetores de importância no Brasil;

8. Hemoparasitos de pequenos animais de importância na medicina veterinária;

9. Neosporose e sarcocistose de importância da medicina veterinária;

10. Endoparasitos de equinos e suínos;

11. Nematódeos de ruminantes domésticos;

12. Ectoparasitos de caninos e felinos;

13. Ácaros de importância na medicina humana e veterinária.

14. Dípteros causadores de miíases;

15. Culicídeos de importância medicina humana;

16. Ectoparasitos de importância médica;

 

4.3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA PROCEDIMENTAL:

1. Principais protozoários humanos, zoonóticos e de importância na Medicina Veterinária;

2. Principais helmintos humanos, zoonóticos e de importância na Medicina Veterinária;

3. Artrópodes transmissores ou causadores de doenças humanas e animais.

 

5. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO SUGERIDO

 

1. Amato Neto, V. 2008. Parasitologia: uma abordagem clínica. Elsevier, Rio de Janeiro.

2. Ash, L.R.; Orihel, T.C. 2007. Ash & Orihel's Atlas of Human Parasitology. 5ª edição, ASCP Press.

3. Cimerman, B.; Cimerman, S. 2002. Parasitologia Humana e seus Fundamentos Gerais. 2ᵃ edição, Atheneu, São Paulo.

4. De Carli, G.A. 2007. Parasitologia Clínica. Livraria Atheneu Editora, São Paulo.

5. Foreyt, W.J. 2005. Parasitologia Veterinária – Manual de Referência, 4ª edição, Editora Roca, São Paulo, 240p.

6. Freitas, M.G. 1976. Helmintologia Veterinária. Copiadora e Editora Rabelo & Brasil Ltda, Belo Horizonte, 396p.

7. Freitas, M.G. 1978. Entomologia e Acarologia Veterinária. Copiadora e Editora Rabelo & Brasil Ltda, Belo Horizonte, 253p.

8. Gardiner, C.H.; Fayer, R.; Dubey, J.P. 2000. An Atlas of Protozoan Parasites in Animal Tissues. 2ª edição, Amer Registry of Pathology, Washington.

9. Gardiner, C.H.; Poynton, S.L. 1999. An Atlas of Metazoan Parasites in Animal Tissue. Armed Forces Institute of Pathology, Washington.

10. Georgi, J.R; Georgi, M.E. 1988. Parasitologia Veterinária. 4ª edição, Editora Manole.

11. Gonzalez Monteiro, S. 2017. Parasitologia na Medicina Veterinária. 4ª edição, Editora Roca.

12. Kettle, D.S. 1995. Medical and Veterinary Entomology. 2ª edição, CAB International, Wallingford. 725p.

13. Levine, N.D. 1968. Nematode Parasites of Domestic Animais and of Man. Burgess Publishing, Minneapolis, 600p.

14. Loker, E.S.; Hofkin, B.V. 2015. Parasitology - a Conceptual Approach. 1ª edição, Garland Science.

15. Neves, D.P.; Melo, A.L.; Linardi, P.M.; Vitor, R.W.A. 2016. Parasitologia Humana. 13ª edição, Atheneu, São Paulo.

16. Rey, L. 2008. Parasitologia Médica. 4ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 731p.

17. Roberts, L.; Janovy JR., J.; Nadler, S. 2012. Foundations of Parasitology. 9ª edição, McGraw-Hill.

18. Soulsby, E.J.L. 1982. Helminths Artropods & Protozoa of Domesticated animals. 7ª edição, Lond. Lea & Febriger, Philadelphia.

19. Taylor. 2017. Parasitologia Veterinária. 4ª edição, Editora Roca.

20. Urquart, G.M; Armour, J.; Duncan, A.M; Jennings, F.W. 2009. Parasitologia Veterinária. 3ª edição, Editora Guanabara Koogan S. A.

21. Zajac, A.M.; Conboy, G. 2012. Veterinary Clinical Parasitology. 8ª edição, Blackwell Publishing Professional, Oxford.

 

OBS: A regulamentação dos critérios deste edital, com o respectivo conteúdo programático, foi aprovada na 6ª Reunião Ordinária do Conselho do Instituo de Ciências Biomédicas - CONICBIM, realizada em  15/06/2021, com base na minuta apresentada pela Coordenação do Departamento de Parasitologia e apreciada pela conselheira e relatora a qual emitiu seu Parecer (Processo SEI 23117.010813/2021-39) Decisão Administrativa CONICBIM N38/2021.  


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Galo, Diretor(a), em 22/06/2021, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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