Boletim de Serviço Eletrônico em 11/06/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Resolução COINCIS Nº 2, de 11 de junho de 2021

  

Sistematiza regras de atribuição de aulas aprovadas no âmbito do Conselho do Instituto de Ciências Sociais (COINCIS) da Universidade Federal de Uberlândia  

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 5° e nos incisos XVII, XXIV e XXXIV do art. 14 da Resolução 13/2014 do CONSUN que aprovou Regimento Interno do Conselho do Instituto de Ciências Sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as regras de atribuição de aulas já estabelecidas no âmbito do COINCIS nas reuniões dos dias 06 e 20 de maio de 2010; e 09 de outubro de 2014;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Todas os componentes curriculares deverão ser atribuídos, de forma definitiva, em reunião do COINCIS.

Parágrafo primeiro. Docentes efetivos (as) que estejam afastados (as) serão consultados (as) previamente pelas subáreas, e finalmente pela secretaria da direção, sobre suas disponibilidades e escolhas. Não havendo manifestação, o COINCIS ainda assim atribuirá componentes aos (às) mesmos (as).

Parágrafo segundo. Nesse caso, o (a) docente que não se sentir contemplado (a) pela atribuição poderá recorrer ao COINCIS.

Art. 2º A atribuição de aulas observará sempre as três últimas ofertas, seja para componentes curriculares semestrais ofertados todos os semestres, para componentes curriculares semestrais de semestres intercalados, e ainda para componentes curriculares anuais.

Art. 3º O (A) docente efetivo (a) deverá assumir, a cada período letivo, necessariamente um componente curricular em cursos de graduação.

Art. 4º Cada docente efetivo (a) deverá assumir pelo menos um componente curricular do INCIS.

Parágrafo único. São considerados componentes curriculares do INCIS aqueles ofertados ao curso de Graduação em Ciências Sociais e ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.

Art. 5º O (a) docente efetivo (a) terá prioridade de ofertar um mesmo componente curricular obrigatório do(s) curso(s) de graduação por três ofertas consecutivas, semestrais ou anuais a depender do projeto pedagógico do curso, caso seja do seu interesse.

Parágrafo único. Após três últimas ofertas consecutivas, o (a) docente não terá prioridade para ofertar o componente curricular; só podendo ofertá-lo novamente caso nenhum (a) outro (a) docente efetivo (a) manifeste interesse pelo mesmo.

Art. 6º Caso o (a) docente efetivo (a) ofereça um componente curricular em Programa de Pós-Graduação, não haverá a garantia de prioridade para que o (a) mesmo (a) volte a ofertar componentes curriculares do(s) curso(s) de graduação, ainda que não tenha ofertado antes por três vezes consecutivas.  

Art. 7º O (A) docente efetivo (a) não pode ministrar componentes curriculares optativos por duas vezes consecutivas, baseado no princípio do revezamento.

Parágrafo único. O (A) docente efetivo (a) que solicitar componente curricular optativo num período letivo e não for atendido (a), terá prioridade para o período letivo seguinte.

Art. 8º Quando dois (duas) ou mais docentes solicitarem o mesmo componente curricular serão utilizados os seguintes critérios, nesta ordem, para a atribuição:

a) os (as) docentes conversarão e buscarão o entendimento;

b) não havendo solução a situação será analisada pelo COINCIS tendo em vista a afinidade teórica dos (as) docentes envolvidos (as);

c) ainda não havendo solução, aplicar-se-á o critério de revezamento;

d) em último caso, ainda não havendo solução, será realizado um sorteio para atribuição do componente curricular.

Art. 9º Possíveis exceções às regras acima descritas, que ocorram em atribuição de determinado período letivo, deverão sempre ser consideradas e aprovadas pelo COINCIS na reunião de atribuição correspondente.

Art. 10 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (COINCIS).

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 11 de junho de 2021

 

DEBORA REGINA PASTANA

Presidente do Conselho do Instituto de Ciências Sociais

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Presidente, em 11/06/2021, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.034815/2021-13 SEI nº 2829016