Boletim de Serviço Eletrônico em 11/06/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Resolução COINCIS Nº 1, de 20 de maio de 2021

  

Estabelece a criação de comissão permanente para análise de pedidos de remoção, editais de redistribuição, processos seletivos e concursos para docentes do INCIS.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 5° e nos incisos XVII, XXIV e XXXIV do art. 14 da Resolução 13/2014 do CONSUN que aprovou Regimento Interno do Conselho do Instituto de Ciências Sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de criar comissão permanente para análise de pedidos de remoção, editais de redistribuição, processos seletivos e concursos do INCIS (CARERCPSINCIS);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas relativas à competência da referida comissão e regras para nomeações de seus integrantes;

CONSIDERANDO a PORTARIA REITO Nº 171, DE 29 DE MARÇO DE 2021, que regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - na Universidade;

CONSIDERANDO os § 3º e § 4º do artigo 27 da PORTARIA REITO Nº 171, DE 29 DE MARÇO DE 2021 que permitem o cadastramento também como unidades no SEI de comissões ou grupos de trabalho nomeadas por autoridades competentes e que necessitem tramitar processos administrativos e produzir documentação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, no âmbito do Instituto de Ciências Sociais, a comissão permanente para análise de pedidos de remoção, editais de redistribuição, processos seletivos e concursos do INCIS. 

Art. 2° Caberá à comissão, com o auxílio das demais unidades competentes da Universidade Federal de Uberlândia, realizar os encaminhamentos administrativos que lhe forem cabíveis, relativos a pedidos de remoção, editais de redistribuição, processos seletivos ou concursos para preenchimento de vaga docente na unidade Instituto de Ciências Sociais.

Art. 3º. A comissão terá ambiente próprio no Sistema SEI, ficando também responsável pelos encaminhamentos direcionados a esse sistema relativos à sua competência.   

Art. 4º A comissão será composta por docentes efetivos do Instituto de Ciências Sociais, independente do tempo de atuação na unidade.

Art. 5º Para cada pedido de remoção, edital de redistribuição, processo seletivo ou concurso uma nova portaria será expedida com os (as) respectivos (as) integrantes.  

Art. 6º O número de integrantes da comissão a ser nomeada para cada caso será definida de acordo com a normativa legal respectiva que regulamenta o processo específico. 

 Art. 7º Caberá à secretaria do Instituto de Ciências Sociais solicitar cadastro de integrantes de comissão na unidade correspondente do SEI.

Art. 8º  Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Uberlândia, 20 de maio de 2021

 

DEBORA REGINA PASTANA

Presidente do Conselho do Instituto de Ciências Sociais


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Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Presidente, em 20/05/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032386/2021-40 SEI nº 2785646