Boletim de Serviço Eletrônico em 04/05/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho Universitário

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Resolução CONSUN Nº 2, de 03 de maio de 2021

  

Institui a Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres da Universidade Federal de Uberlândia. 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12 do Estatuto, na 3ª reunião realizada aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 1/2021/CONSUN de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.017164/2018-00,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer a Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres da Universidade Federal de Uberlândia, conforme disposto nesta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

 

Art. 2º Fica instituída a Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que deverá orientar as ações voltadas à valorização e defesa das mulheres, ao enfrentamento, à prevenção de quaisquer tipos de violência contra as mulheres, ocorridas nos campi e/ou estruturas físicas ligadas à Universidade e outras ações mais amplas no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão.

Parágrafo único. Define-se como principal público-alvo resguardado pela Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres todas as estudantes, docentes e técnicas administrativas, terceirizadas, colaboradoras, entre outras, da UFU. 

 

Art. 3º  Para fins desta Resolução, considera-se violência contra as mulheres qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause dano afetivo, psicológico/emocional, social, moral, patrimonial, à integridade racial, sofrimento físico e sexual e morte às mulheres, ocorrida no âmbito da comunidade universitária, ao assédio, acrescentam-se características de repetição ou insistência impertinente, no caso do assédio moral, e de posição hierárquica superior do assediador em caso de assédio sexual. 

 

Art. 4º Para fins desta Resolução, consideram-se ainda os seguintes conceitos:

I - Assédio virtual: ação realizada por pessoa que ameaça, hostiliza, humilha ou molesta outra por meios eletrônicos como internet, páginas web, redes sociais, blogs, correio eletrônico, mensagens de telefone celular, vídeo-gravações ou qualquer outro meio de violência não-presencial; 

II - Autores da violência: servidores(as), terceirizados(as), colaboradores(as) ou estudantes que, supostamente, praticaram ato(s) de violência contra as mulheres com as quais possuem uma relação acadêmica, laboral ou civil ou que por diversas razões se encontrem, em qualquer maneira, nas instalações da UFU no momento do ocorrido, aqueles(as) que incorrem ou cometem, por si mesmos(as) ou servindo-se de outra(s) pessoa(s), uma conduta constitutiva de assédio;

III - Política: Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres da Universidade; e

IV - Violência: para fins desta Resolução, são exemplos de violência contra as mulheres as ameaças, por quaisquer meios, identificadas pelos seguintes atos: 

a) física: socar, chutar, bater, empurrar, cuspir, gritar, intimidar;

b) moral: difamar, caluniar, disseminar rumores, promover injúria, destruir autoestima, debochar, utilizar grafites depreciativos, expressões preconceituosas; 

c) patrimonial: furtar, roubar, destruir total ou parcialmente pertences de outrem, impossibilitar o uso de bens, controle de acesso aos bens, controle financeiro, cerceamento da liberdade de estágio; 

d) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar, ironizar; 

e) racial: desqualificar aspectos ou aparência próprios da raça negra, induzir/incitar discriminação de mulheres negras; 

f) sexual: assediar, induzir e/ou abusar, obrigar a presenciar condutas libidinosas; 

g) social: desvalorizar, ignorar, isolar e excluir;

h) verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; 

i) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar constrangimento psicológico e social; e

j) outras, conforme documento do Ministério Público Federal intitulado Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação (item 15 do Anexo desta Resolução).

Parágrafo único. Os referidos exemplos de violência não excluem outros que possam também causar danos à integridade física, psicológica, profissional, estudantil ou social das mulheres.

 

Art. 5º  São princípios da Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres da Universidade: 

I - a igualdade e o respeito à diversidade; 

II - a equidade, como garantia de um ambiente universitário que proporcione igualdade de oportunidades sem menosprezar as questões específicas das mulheres; 

III - a autonomia das mulheres, resguardando-se seu poder de decisão, justiça social e de protagonismo dentro da comunidade universitária; 

IV - a privacidade das mulheres; 

V - a inclusão das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle desta política institucional;

VI - a transversalidade desta política, seja nas atividades de formação e de assistência, seja nas atividades de gestão; 

VII - a interseccionalidade entre os movimentos pela proteção das mulheres e outros recortes sociais como, por exemplo, os referentes à raça, classe social, sexualidade, pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, dentre outros; 

VIII - a imparcialidade e confidencialidade de informações e medidas para resguardo e proteção das mulheres em situação de violência; e

IX - a laicidade das ações voltadas às mulheres, independente de princípios religiosos. 

 

Art. 6º São diretrizes dessa Política:

I - eliminar todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres por meio de instrumentos de prevenção e punição; 

II - garantir ações voltadas para as mulheres independentemente de orientação sexual, de princípios religiosos e raciais, assegurando os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil; 

III - garantir a equalização da participação das mulheres, por meio da inclusão de um percentual significativo, sempre que possível, nos espaços de debates e gestão; 

IV - alinhar a política institucional à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, resguardando os princípios da Política objeto deste documento; 

V - combater as distintas formas de intolerância, de discriminação e de violência contra as mulheres;

VI - implementar medidas preventivas, em caráter contínuo e em permanente aprimoramento, de maneira integrada e intersetorial dentro da UFU; 

VII - promover a formação e capacitação dos(as) servidores(as), colaboradores(as) e discentes para a assistência, a participação, o controle social e o enfrentamento à discriminação e às violências contra as mulheres produzidas no ambiente universitário; 

VIII - estruturar uma rede interna de apoio às mulheres em situação de violência dentro da UFU, incluindo um espaço de atenção psicossocial para os(as) autores(as) de violência; e

IX - criar e definir responsabilidades e funcionalidades das instâncias administrativas, acadêmicas e dos agentes públicos para o acompanhamento da implementação, execução e análise das medidas previstas nesta Política. 

Parágrafo único. Entende-se por agente público, para fins desta Resolução, todo aquele que por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira à UFU. 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 7º  São objetivos desta Política:

I - combater a violência, a discriminação, o racismo a intolerância e a supressão de direitos que impeçam as mulheres de participar da vida ativa na Instituição e usufruir de todos os seus recursos; 

II - fomentar práticas educativas, formativas, organizacionais, ambientais, entre outras, que promovam a igualdade entre homens e mulheres e que garantam a participação das mulheres nas instâncias de decisão, bem como seu pertencimento ao espaço universitário; 

III - promover a mudança cultural a partir da disseminação de práticas de referência na prevenção e enfrentamento à discriminação, à violência e ao racismo contra as mulheres dentro da Universidade; 

IV - enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral deste fenômeno; 

V - proporcionar um atendimento humanizado e qualificado em todos os setores que possam ser acessados pelas mulheres em situação de violência dentro da Universidade; 

VI - proporcionar espaços de diálogo e reflexão dentro da comunidade universitária para constante aprimoramento das medidas voltadas à identificação dos casos e à implementação desta Política; 

VII - reconhecer a violência contra as mulheres como estrutural, institucional e histórica, que deve ser tratada como questão de segurança, justiça social, educação e exercício de cidadania nos espaços universitários; 

VIII - averiguar e dar os devidos encaminhamentos aos órgãos responsáveis pelo processamento e aplicação de punições, com base no Regime Jurídico Único (RJU) para servidores da UFU e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os(as) terceirizados(as) pelas empresas contratantes, referente a qualquer violência perpetrada ou tolerada nos espaços universitários, nos termos descritos no inciso VII do art. 7º; e

IX - reafirmar o papel da Universidade como agente de transformação social e formação humanística. 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA

 

Art. 8º A Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres será organizada por meio dos seguintes Programas, que irão institucionalizar, nortear e apoiar as atividades da comissão de acompanhamento desta Política, sendo eles: 

I - Acolhimento e Acompanhamento;

II - Enfrentamento, Capacitação e Divulgação;

III - Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura; e

IV - Infraestrutura. 

 

Art. 9º O Programa de Acolhimento e Acompanhamento será de responsabilidade conjunta da Ouvidoria, para o registro institucional e devidos encaminhamentos de denúncias, e da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (no caso de discentes) e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (no caso de servidores(as) e colaboradores(as)) para o acolhimento e apoio psicossocial no desenvolvimento de ações/atividades, em articulação com as Pró-Reitorias e Unidades Acadêmicas, e terá como objetivos: 

I - criar um protocolo para definição de fluxos e criação do espaço permanente de referência, para o recebimento das denúncias e o registro institucional, a fim de garantir a escuta ativa e os encaminhamentos às mulheres em situação de violência por atos discriminatórios, preconceituosos, racistas e violentos e pelas diversas formas de assédio na Instituição, sem prejuízo dessa função às demais instâncias competentes da Universidade; 

II - definir procedimentos formais e informais, de fácil acesso para a comunidade universitária, priorizando a vontade e a intimidade das pessoas envolvidas, sejam elas em situação de violência, denunciantes ou autores de violência, nos termos dos  §§ 1º e 2º do presente artigo. 

III - estabelecer a comunicação com as unidades acadêmicas e administrativas para o acolhimento e o acompanhamento das denúncias e, por sua vez, a transformação em processo interno disciplinar ou administrativo, além de mediar e apoiar nos desdobramentos dos casos em sindicância; 

IV - atuar com os coletivos estudantis na formação cidadã relativa às questões sobre a defesa das mulheres, ao enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres, por meio de ações afirmativas para combater a desigualdade entre homens e mulheres no âmbito da UFU; 

V - desenvolver ações com a comunidade universitária, a fim de orientá-la quanto ao respeito e formas corretas de tratamento tanto das estudantes mulheres quanto das demais agentes públicas e profissionais terceirizadas da Universidade, e o enfrentamento das formas de discriminação e de violência contra as mulheres; 

VI - desenvolver, em conjunto com outras Pró-Reitorias, campanhas e eventos que promovam o respeito, a diversidade e a igualdade, principalmente para a conscientização da comunidade universitária;

VII - promover a inclusão, a implementação e o monitoramento de ações para a valorização e a proteção das mulheres, tanto a longo prazo como em caráter emergencial, com ações imediatas; 

VIII - promover, em conjunto com outras Pró-Reitorias, a inclusão, a implementação e o monitoramento de ações para a valorização e a proteção das mulheres; e

IX - sistematizar dados e informações referentes aos tipos de violência e assédio, além da identificação do sexo, gênero, raça, funções/atribuições na Instituição e outros indicadores relevantes, como também das temporalidades, para o acompanhamento e o encaminhamento das denúncias e a análise, tanto quantitativa quanto qualitativa, sobre as ações realizadas, no intuito de garantir a produção de relatórios estatísticos pela comissão de acompanhamento. 

§ 1º  Entende-se como procedimento formal o processo de documentação do relato e das evidências para a abertura de processos disciplinares e administrativos e seus devidos encaminhamentos, garantindo o respeito à dignidade humana, à privacidade, à proteção e à diferença, a não revitimização institucional, a prevenção de situações de violência e discriminação, a proteção das vítimas e de denunciantes, e a garantia de informação, assistência e reparação. 

§ 2º Entende-se por procedimento informal a utilização de técnicas de mediação e conciliação, entre outras ferramentas que se propõem ao diálogo, com mediação externa, visando à solução do conflito, e refere-se a uma comunicação orientada ao entendimento, não recomendável quando se tratar de violência física ou que possa causar riscos à integridade da mulher ou revitimizá-la, sendo que a escolha da mediação deve ser dar por livre vontade das partes envolvidas. 

 

Art. 10. O Programa de Enfrentamento, Capacitação e Divulgação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria de Comunicação Social, e demais setores da Universidade ofertantes de formação continuada, em articulação com suas diretorias e divisões, como também das Unidades Acadêmicas e órgãos externos, e terá como objetivos: 

I - criar e promover eventos, debates, campanhas, grupos reflexivos e publicações institucionais voltadas ao reconhecimento e à valorização das mulheres, em conjunto com outras Pró- Reitorias; 

II - propor ações de capacitação, com cursos e treinamentos, para formação e conscientização dos agentes públicos, sejam servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), fundacionais ou outros, bem como de estudantes, para o enfrentamento às diferentes violências que subjugam as mulheres pela comunidade universitária;

III - propor a formação de lideranças femininas, garantindo a inclusão de lideranças de diversos grupos de mulheres, conforme indicado no inciso VII do art. 5º, para composição de estratégias de fortalecimento de competências, potencializando as influências e as ações para promoção do acesso de mulheres em posições de liderança; 

IV - ampliar a participação das mulheres nos espaços de decisão e de gestão universitários, assim como discutir as rotinas administrativas que impactam na permanência das mulheres na Instituição; e

V - adotar, para fins de enfrentamento da violência contra as mulheres, todas as medidas previstas nas legislações brasileiras para a garantia de seus direitos, bem como as medidas que o caso concreto demandar para tutela dos interesses das mulheres e, em especial: 

a) prevenção, de caráter pedagógico e/ou cultural; 

b) estímulo à adoção de medidas de proteção, apuração e investigação das denúncias; 

c) assistência, com a criação de rede interna estratégica, para apoio e auxílio às mulheres em situação de violência, por meio da garantia de coleta imediata de prova e atendimento em saúde (física ou mental) em casos de violência sexual e/ou assédios; e

d) assistência para autores(as) de violência, através de uma escuta qualificada psicossocial, para posteriores encaminhamentos aos serviços públicos e/ou parceiros, no âmbito da UFU. 

 

Art. 11. O Programa de Ensino, Pesquisa e Extensão será de responsabilidade da Pró- Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afro-raciais, em articulação com suas diretorias e divisões, como também nas Unidades Acadêmicas e terá como objetivos: 

I - promover a discussão da temática de proteção às mulheres e de combate à violência, discriminação e racismo contra as mulheres no âmbito da Graduação, da Pós-graduação e da Extensão e propor sua inserção nas ações formativas da Universidade; 

II - garantir a inclusão de conteúdos referentes às temáticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres nos componentes curriculares nos cursos de graduação, pós-graduação e ações extensionistas; 

III - oferecer cursos para formação de docentes, técnicos(as), profissionais terceirizados(as) e discentes, apresentando os modos adequados de abordagem e tratamento das mulheres na comunidade universitária; 

IV - atuar, junto às coordenações de graduação, dos programas de pós-graduação e de extensão, na orientação acadêmica sobre assuntos relacionados à proteção das mulheres e na formação dos Núcleos de Atenção e Apoio aos Estudantes (NAES) para o acolhimento e encaminhamentos nas Unidades Acadêmicas, em articulação às demais Pró-Reitorias; 

V - produzir ferramentas de informação e dados sobre a situação de discentes, docentes, técnicos(as) e profissionais terceirizados(as) nos indicadores de sexo e gênero nos cursos acadêmicos e nos campi, para a produção de análises e relatórios estatísticos pela comissão de acompanhamento; 

VI - estimular o ensino, a pesquisa acadêmica e as linhas da extensão universitária na área de defesa das mulheres, por meio da criação de editais para desenvolvimento de projetos e a constituição de núcleos de pesquisas e extensão (inter e muldisciplinares), além de incentivar publicações nacionais e internacionais voltadas ao reconhecimento e à valorização das mulheres, ao enfrentamento e à prevenção da violência contra as mulheres; 

VII - requerer às autoridades competentes o afastamento preventivo dos programas de graduação e pós-graduação de servidores(as), colaboradores(as), terceirizadas(os) e discentes, suspeitos(as) de envolvimento em casos de agressão, discriminação, racismo, assédio e outros e aplicar outras medidas administrativas cabíveis para a proteção às mulheres em situação de violência, evitando, assim, que elas sofram algum prejuízo acadêmico ou funcional; e

VIII - desenvolver parcerias com entidades sociais, agências de financiamento e outras instituições externas, que discutem a temática referente à proteção das mulheres, a fim de apoiar a comunidade acadêmica para traçar ações voltadas às questões de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres, nos espaços universitários. 

 

Art. 12.  O Programa de Infraestrutura caberá a Prefeitura Universitária, com suas diretorias e divisões, em articulação com as Pró-Reitorias e Unidades Acadêmicas e demais órgãos institucionais da Universidade, e terá como objetivos: 

I - instituir o protocolo institucional de segurança para mulheres, como estratégia de suporte de acompanhamento, aprovado pela comissão de acompanhamento, por meio da formulação de orientações, estratégias e procedimentos, com intuito de abordar, prevenir e combater a violência, a discriminação de gênero, classe social, crença religiosa, condição física-cognitiva, o racismo e o assédio sexual nos espaços universitários; 

II - sistematizar dados e informações referentes aos tipos de violência, discriminação e assédio, além dos indicadores de sexo, gênero, raça, campus, Unidades Acadêmicas ou Administrativas e outros indicadores relevantes (como sexualidade, classe social, crença religiosa, pessoa com deficiência, entre outros), para a produção de análises quantitativas e relatórios estatísticos pela comissão de acompanhamento; 

III - gerar notificações/relatos das situações, a partir do protocolo institucional definido, favorecendo a adesão a procedimentos efetivos pela comunidade universitária; 

IV - criar parcerias para integração de redes de serviços de segurança e de saúde pública, para garantir os procedimentos adequados e de forma emergencial também para o atendimento médico, psicológico, social e jurídico, a partir do protocolo institucional definido; 

V - preservar a segurança física das mulheres da comunidade universitária e criar espaços mais seguros, com o mapeamento dos pontos de insegurança nos campi e/ou estruturas físicas da Universidade, por meio da criação de rotas seguras, com a intensificação de equipamentos e sistemas de monitoramento em locais e horários identificados; 

VI - treinar e capacitar corpo técnico para acolhimento e execução dos protocolos de segurança, em especial, em temas de segurança, noções de direito, legislação universitária, violência de gênero, violência contra a integridade racial, direitos humanos, dentre outros; e

VII - oferecer atenção integral às mulheres em situação de violência e a devida averiguação dos casos denunciados. 

 

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL

 

Art. 13. A Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres tem caráter transversal, sendo responsabilidade de todas as instâncias da UFU zelar pelo seu cumprimento no desenvolvimento de suas ações. 

 

Art. 14. Compete às Unidades da Universidade e órgãos institucionais, por meio de suas divisões e coordenadorias, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias: 

I - acompanhar e monitorar o cumprimento da política em sua Unidade Acadêmica; 

II - incentivar a participação dos(as) servidores(as) e discentes em eventos e ações sobre a temática; e

III - incluir a temática em eventos e cursos internos da Unidade Acadêmica. 

 

Art. 15. A articulação, a coordenação e o acompanhamento do cumprimento da Política será de responsabilidade da Comissão Permanente de Acompanhamento, nomeada pelo Reitor, que terá como objetivos: 

I - promover o reconhecimento da UFU, enquanto agente do Estado e ator social, atuando para que esta Política institucional seja mecanismo de transformação social e mudança cultural, educativa e social, alinhada a um projeto de construção de uma sociedade justa, plural e de combate às violências; e

II - garantir a prevalência dos direitos humanos que estabelecem, entre outros, o dever de eliminação de todas as formas de discriminação, de criação de instrumentos de prevenção, punição e erradicação da violência contra as mulheres, de implementação de políticas eficazes. 

 

Art. 16. Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento, a indicação de subcomissões, com representantes das Pró-Reitorias e/ou outros setores indicados no Capítulo III para elaboração dos Programas desta Política. 

Paragrafo único. As Pró-Reitorias deverão encaminhar e aprovar os Programas desta Política em seus respectivos Conselhos bem como destinar recursos para sua execução, em articulação com as demais. 

 

Art. 17. Serão atribuições dessa Comissão:

I - apoiar as Pró-Reitorias na implementação dos Programas;

II - dar suporte ao desenvolvimento das atividades abrigadas pelos Programas; 

III - criar critérios, metas e indicadores como mecanismos eficientes de acompanhamento e avaliação dessa política, dos Programas e suas atividades, bem como de eficiência das ações desenvolvidas; 

IV - buscar a integração dos Programas de que trata esta Política; 

V - aprovar e revisar anualmente de forma qualitativa a implementação do protocolo institucional, por meio de estudos descritivos e exploratórios; 

VI - avaliar a percepção das mulheres da comunidade universitária sobre os tipos de ações promovidas para o enfrentamento da violência contra as mulheres pela Universidade e indicação da construção de normativos sobre a temática; 

VII - indicar a comissão sindicante nos casos registrados, identificados e/ou suspeitos, conforme previsto no protocolo institucional,  no art. 9º, inciso I; e

VIII - ser referência para as ações voltadas à defesa das mulheres, ao enfrentamento e à prevenção de violência contra as mulheres, na Universidade. 

 

Art. 18. A Comissão Permanente de Acompanhamento deverá apresentar à Reitoria e ao Conselho Universitário o planejamento e o relatório anual das atividades a serem realizadas. 

Parágrafo único. O relatório deverá ser de amplo conhecimento da comunidade acadêmica, por meio dos mecanismos de comunicação e informação institucionais. 

 

Art. 19. A Comissão Permanente de Acompanhamento da Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres será composta por mulheres representantes dos diferentes segmentos da Universidade e, sempre que possível, deverá apresentar experiência ou conhecimentos sobre a temática de defesa das mulheres: 

I - 1 (uma) representante titular e suplente de cada Pró-Reitoria da Universidade, indicadas pela respectiva Pró-Reitoria; 

II - 2 (duas) representantes das estudantes, titular e suplente, indicadas pelo Conselho Universitário; 

III - 2 (duas) representantes das técnicas administrativas, titular e suplente, indicadas pelo Conselho Universitário; 

IV - 2 (duas) representantes das docentes, titular e suplente, indicadas pelo Conselho Universitário; 

V - 2 (duas) representantes das colaboradoras terceirizadas indicadas por seus pares; e

VI - 1 (uma) representante da sociedade civil nos municípios de abrangência da UFU, preferencialmente, dos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres. 

§ 1º A Comissão Permanente de Acompanhamento deverá eleger a coordenadora entre suas integrantes, a qual deverá apresentar comprovada experiência de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou assistência estudantil na temática de defesa das mulheres. 

§ 2º O mandato de cada integrante da Comissão Permanente de Acompanhamento terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução por mais um mandato. 

 

Art. 20. Após concluída a indicação dos nomes das titulares e suplentes, serão nomeadas por Portaria da Reitoria. 

 

Art. 21. A Comissão Permanente de Acompanhamento desenvolverá suas atividades de acordo com o Regimento Interno a ser elaborado, como primeiro ato desta comissão, no prazo de 120 (cento e vinte dias), e conforme os princípios do Estatuto e Regimento Geral da Universidade. 

Parágrafo único. O regimento interno deverá prever a implementação de uma estrutura organizacional administrativa que será constituída pela Comissão Permanente, promovendo a equalização da participação das mulheres nos espaços de debate e de gestão. 

 

Art. 22. A Comissão Permanente de Acompanhamento, em conjunto com a Diretoria de Comunicação Social (DIRCO), será responsável pelas ações nos veículos de comunicação, a fim de promover ações de sensibilização, educação e prevenção de ocorrências de violência contra as mulheres no contexto universitário. 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 23. Os diferentes setores da Universidade poderão sugerir ações voltadas ao aprimoramento desta política à Comissão Permanente de Acompanhamento. 

 

Art. 24. A execução dos Programas está vinculada à disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade, por meio de suas Pró-Reitorias e/ou parcerias, editais ou outros órgãos de fomento. 

 

Art. 25. A Universidade poderá fomentar o intercâmbio de integrantes da comunidade interna ou externa, a fim de aprimorar conhecimentos na área desta Política. 

 

Art. 26. A presente Política não exclui a aplicação da Legislação Brasileira para os casos dos quais trata, especificamente a legislação cível e penal, a Lei nº 8.112/1990, o Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994), a Lei de Improbidade Administrava (Lei nº 8.429/1992) e as normas da UFU, entre outras. 

 

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

VALDER STEFFEN JÚNIOR

Presidente 

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 03/05/2021, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO DA RESOLUÇÃO CONSUN Nº 2*, DE 03 DE MAIO DE 2021

Resgate histórico de Convenções e Regulamentações relacionadas ao tema: 

  1. Conferências da Organização das Nações Unidas (ONU), com a regulamentação e operacionalização por meio de metas, objetivos e detalhamento das ações necessárias para cumprimento estabelecido nos tratados internacionais, como a Declaração para a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres, 1967; 

  2. Ano Internacional da Mulher em 1975; 

  3. Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) em 1979, onde a violência contra as mulheres passou a ser reconhecida oficialmente como um crime contra a humanidade; 

  4. Conferência internacional de Copenhagen em 1980; 

  5. Conferência internacional de Nairóbi, em 1985 e a de Pequim em 1995, onde foram formulados plataformas e pactos de ações tanto para o enfrentamento quanto para a prevenção da violência contra as mulheres; 

  6. Conferência sobre os Direitos Humanos de Viena em 1993, onde surge a Declaração de Viena para a eliminação da violência contra as mulheres e uma agenda com clara definição das diferentes formas de violência; 

  7. Conferência Mundial Sobre População e Desenvolvimento de 1994, no Cairo; 

  8. Conferência Internacional com Ministros de Saúde das Américas da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) também em 1994; 

  9. Conferência Mundial Sobre Desenvolvimento Social de 1995 em Copenhagen; 

  10. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 1973, de 1 de agosto de 1996, conhecida como a Convenção de Belém do Pará, realizada em 1994, em seu art. 1, indica que violência contra a mulher constitui “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm;

  11. Conferência da Organização Mundial da Saúde (OMS), com a Conferência Internacional Sobre Saúde, em 1998, com ministros dos países integrantes da ONU que redimensionou o fenômeno da violência contra as mulheres como um problema de saúde social e coletiva; 

  12. Diretrizes do Tribunal Penal Internacional que, em 1998, por meio do Estatuto de Roma reconheceu como sendo crime contra a humanidade a violação, a gravidez forçada (inclusive a que visava o etnocídio, prática comum na guerra da Bósnia), a escravatura sexual, a esterilização à força ou qualquer outro tipo de violência no campo sexual de gravidade comparável independentemente de estar em tempo de guerra ou de paz; 

  13. Relatório Mundial Sobre Saúde e Violência, em 2002, cujos resultados apontam que a proteção integral e prevenção total das diversas formas de violência contra as mulheres estão longe de ser uma realidade factível, necessitando, pois, de novas estratégias; 

  14. Promulgação do Protocolo Facultativo à Convenção de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, Decreto nº 4.316, de 30/07/2002; 

  15. Publicação do Ministério Público Federal, de 2015, denominado Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação. Saiba mais sobre essas distorções de conduta no ambiente de trabalho, que visa promover a conscientização sobre as diversas formas de assédio e de discriminação, bem como o compromisso com as ações necessárias ao seu enfrentamento. Disponível em http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/publicacoes/assedio-moral-sexual-e-discriminacao-saiba-mais-sobre-essas-distorcoes-de-conduta-no-ambiente-de-trabalho;

  16. Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 510, de 7 de abril de 2016. Disponível em http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22917581; e

  17. Recomendação nº 07/2020/PRM/UDI/3o OFÍCIO do Ministério Público Federal para que a UFU adote medidas de prevenção e apuração de violências contra a mulher.


Referência: Processo nº 23117.017164/2018-00 SEI nº 2739958