Boletim de Serviço Eletrônico em 19/04/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 19, de 16 de abril de 2021

  

Estabelece os trâmites internos e normas complementares referentes aos concursos e processos seletivos para admissão de professores.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela R nº 095, de 05 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. em 09 de janeiro de 2017, Seção 2, pág. 26, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.015782/2021-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Esta Portaria estabelece procedimentos e trâmites internos referentes aos concursos públicos e processos seletivos simplificados para admissão de professores no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, conforme Resolução CONDIR nº 2, de 2021.

 

Art. 2º  As Unidades deverão incluir no processo a solicitação de concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme modelos disponíveis no SEI, e preenchê-la com os dados necessários, conforme definições de seu Conselho, observando também o que dispõe a Resolução nº 8/2019-CONDIR, no que couber.

Parágrafo único.  O processo deverá ser enviado para a PROGEP, que fará a verificação e, no caso de atendimento às normas, a autorização da realização do certame.

 

Art. 3º  Para atender ao disposto nos arts. 56 e 60 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021, as publicações dos editais serão feitas de forma periódica, conforme calendário de provas escritas definido pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.

Parágrafo único.  Serão incluídos em cada edital os certames cuja tramitação estiver concluída no máximo 5 (cinco) dias antes da data prevista para publicação.

 

Art. 4º  Os editais de concurso público deverão observar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de divulgação, antes da abertura das inscrições, e de 30 (trinta) dias entre o início e o encerramento das inscrições.

Parágrafo único.  No caso dos processos seletivos simplificados, o prazo de divulgação deverá ser de, no mínimo, 7 (sete) dias, e o prazo de inscrições de, no mínimo, 7 (sete) dias.

 

Art. 5º  Em atenção ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal, a prova escrita deverá ser sempre a primeira a ser realizada, quando houver.

Parágrafo único.  A primeira fase poderá ter ainda outras provas, conforme opção da Unidade, nos termos do art. 16 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021.

 

Art. 6º  As Unidades deverão informar à PROGEP os nomes dos membros que comporão a comissão julgadora em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições, no caso dos concursos públicos.

Parágrafo único.  No caso dos processos seletivos simplificados, os nomes deverão ser informados em até 10 (dez) dias após o deferimento das inscrições.

 

Art. 7º  Após a nomeação, os membros titulares e suplentes da comissão julgadora deverão assinar declaração atestando a não existência de impedimentos em relação aos candidatos inscritos, conforme modelo a ser disponibilizado pela PROGEP.

 

Art. 8º  A comissão julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de seu desenvolvimento, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP.

Parágrafo único.  A critério da comissão julgadora, poderão ser redigidas múltiplas atas, contemplando cada uma delas uma fase ou prova do certame.

 

Art. 9º  Na correção das provas, a comissão deverá elaborar e disponibilizar aos candidatos o detalhamento dos critérios de julgamento e atribuição das notas, indicando as falhas que implicaram na não obtenção da nota máxima em cada critério de avaliação.

 

Art. 10.  Até que haja possibilidade técnica de centralização pela DIRPS dos procedimentos de gravação das provas didática, oral, prática e defesa de projeto, estes procedimentos deverão ser realizados pelas Unidades, conforme já ocorre atualmente.

 

Art. 11.  No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas no art. 10, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;

II - o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos candidatos;

III - os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;

IV - somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos demais candidatos;

V - o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;

VI - os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;

VII - no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e

VIII - os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas de acesso.

 

Art. 12.  Será garantido ao candidato o acesso às gravações e documentos por ele produzidos durante o certame, mediante petição simples, conforme definido no edital.

§ 1º  O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento devidamente justificado, aos documentos e gravações dos demais candidatos, após a divulgação dos resultados de cada fase.

§ 2º  No caso de deferimento do pedido previsto no § 1º, o acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante fornecimento de cópia digitalizada das provas.

§ 3º  No caso de acesso a gravações, não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos, e deverá ser agendada data e hora para o acesso às gravações, restrito ao recinto da Universidade.

 

Art. 13.  A entrega dos documentos para avaliação de títulos e experiência profissional deverá ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por e-mail destinado à Unidade ou outra forma de envio/peticionamento diretamente pelo candidato.

§ 1º  Os documentos enviados em meio eletrônico pelo candidato terão valor de cópia simples, e serão de sua responsabilidade quanto à autenticidade e veracidade.

§ 2º  Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência.

 

Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcio Magno Costa

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 16/04/2021, às 23:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.015782/2021-11 SEI nº 2708784