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Resolução COLPPGEA Nº 1, de 12 de abril de 2021
Define normas para o componente curricular "Estágio Docência" do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Resolução CONPEP nº 09/2019,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 3ª Reunião de 2021, realizada em 09 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1° O desenvolvimento do componente curricular "Estágio Docência" do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos deverá observar as normas constantes do Anexo Único.
Art. 2º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos da UFU, no âmbito de suas competências.
Patos de Minas, 12 de abril de 2021.
Líbia Diniz Santos
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Libia Diniz Santos, Presidente, em 12/04/2021, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2699523 e o código CRC B67E4DCF. |
ANEXO ÚNICO
Normas para o componente curricular "Estágio Docência" do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos
O(A) Coordenador(a) do PPGEA será o(a) responsável pelo lançamento dos conceitos de "Estágio Docência" e o fará observando o conteúdo dos relatórios finais encaminhados pelos discentes.
O(A) professor(a) da disciplina onde será realizado o estágio estabelecerá, junto ao discente, um plano de trabalho que deverá ser analisado pelo orientador do(a) mestrando(a).
O(A) professor(a) da disciplina receberá, após a entrega do relatório final, uma declaração de orientação de estágio.
O relatório final de estágio deverá ser aprovado pelo(a) professor(a) da disciplina, com ciência do(a) orientador(a).
A duração mínima do estágio de docência é de um semestre e a duração máxima de dois semestres.
As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de concentração do Programa e realizadas no Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
A carga horária do estágio de docência é de 45h; destas, entre 8 e 10 h/aula deverão ser de efetivo exercício de docência e o restante poderá ser destinado ao desenvolvimento de material didático e/ou outras atividades.
Referência: Processo nº 23117.023083/2021-36 | SEI nº 2699523 |