Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Resolução COLPPGEA Nº 1, de 12 de abril de 2021

  

Define normas para o componente curricular "Estágio Docência" do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Resolução CONPEP nº 09/2019,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 3ª Reunião de 2021, realizada em 09 de abril de 2021;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O desenvolvimento do componente curricular "Estágio Docência" do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos deverá observar as normas constantes do Anexo Único.

 

Art. 2º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos da UFU, no âmbito de suas competências.

 

Patos de Minas, 12 de abril de 2021.

 

Líbia Diniz Santos

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Libia Diniz Santos, Presidente, em 12/04/2021, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO ÚNICO

Normas para o componente curricular "Estágio Docência" do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos

 

O(A) Coordenador(a) do PPGEA será o(a) responsável pelo lançamento dos conceitos de "Estágio Docência" e o fará observando o conteúdo dos relatórios finais encaminhados pelos discentes.

O(A) professor(a) da disciplina onde será realizado o estágio estabelecerá, junto ao discente, um plano de trabalho que deverá ser analisado pelo orientador do(a) mestrando(a).

O(A) professor(a) da disciplina receberá, após a entrega do relatório final, uma declaração de orientação de estágio.

O relatório final de estágio deverá ser aprovado pelo(a) professor(a) da disciplina, com ciência do(a) orientador(a).

A duração mínima do estágio de docência é de um semestre e a duração máxima de dois semestres.

As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de concentração do Programa e realizadas no Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

A carga horária do estágio de docência é de 45h; destas, entre 8 e 10 h/aula deverão ser de efetivo exercício de docência e o restante poderá ser destinado ao desenvolvimento de material didático e/ou outras atividades.


Referência: Processo nº 23117.023083/2021-36 SEI nº 2699523