Boletim de Serviço Eletrônico em 15/03/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONDIR Nº 3, de 15 de março de 2021

  

Dispõe sobre medidas temporárias para atendimento à reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para admissão de professores.

O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 14 do Estatuto, na 2ª reunião/2021, realizada aos 12 dias do mês de março do ano de 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2021/CONDIR de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.001823/2021-83, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece medidas temporárias destinadas a recompor o quantitativo de vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para admissão de professores na Universidade Federal de Uberlândia.

Parágrafo único. A reserva de vagas deverá observar os procedimentos previstos no Capítulo VIII da Resolução CONDIR nº 1/2021, de 22 de fevereiro de 2021, em relação à destinação das vagas reservadas, inscrição dos candidatos e verificação da condição de inclusão na reserva.

 

Art. 2º Os concursos públicos e processos seletivos simplificados previstos no art. 1º deverão reservar, a partir da entrada em vigor desta Resolução, 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada cargo previstas em edital, até que se atinja o quantitativo previsto no Anexo desta Resolução.

§ 1º No caso de edital com número ímpar de vagas, o quantitativo de vagas reservadas deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

§ 2º Somente serão computadas para o atingimento dos quantitativos previstos no caput as vagas reservadas além do percentual legal que já seria aplicado em cada edital.

 

Art. 3º O percentual previsto no art. 2º deverá ser dividido entre a reserva para os negros e a reserva para as pessoas com deficiência na proporção de 2:1, respectivamente.

Parágrafo único. Caso a divisão prevista no caput resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).

 

Art. 4º Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para preencher todas as vagas reservadas previstas em edital, aquelas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, e preenchidas conforme a ordem de classificação dos demais candidatos aprovados.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o número total de vagas reservadas previsto no edital, conforme § 2º do art. 2º, será computado para fins de atendimento ao quantitativo do Anexo, não sendo incluído em editais futuros.

 

Art. 5º Uma vez atingidos os quantitativos previsto no Anexo, a reserva de vagas deverá observar estritamente os percentuais previstos na legislação e na norma interna da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JÚNIOR

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 15/03/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO DA Resolução CONDIR Nº 3, de 15 de março de 2021

quantitativo de reserva de vagas a ser recomposto

Tipo de certame

Vagas reservadas aos negros

(Lei nº 12.990, de 2014)

Vagas reservadas às pessoas com deficiência

(Decreto nº 9.508, de 2018)

Total

Concurso Público - Magistério Superior

19

10

29

Concurso Público - Magistério do EBTT

1

1

2

Processo seletivo simplificado, professor substituto - Magistério Superior

17

10

27

Processo seletivo simplificado, professor substituto - Magistério do EBTT

2

2

4

Processo seletivo simplificado - professor visitante

5

3

8

Total

44

26

70

 


Referência: Processo nº 23117.001823/2021-83 SEI nº 2637302