Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho Diretor

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Timbre

Resolução CONDIR Nº 2, de 22 de fevereiro de 2021

  

Normatiza a realização de concurso público e processo seletivo para admissão de professores na Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 14 do Estatuto, na 1ª reunião/2021, realizada em caráter extraordinário, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 9/2020/CONDIR de um de seus membros, conforme o constante dos autos do Processo nº 23117.071001/2019-45,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas para realização de concurso público para ingresso nas carreiras e cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e de processo seletivo simplificado para contratação de professor(a) substituto(a) e professor(a) visitante na Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º Consideram-se Carreiras e Cargos do Magistério Federal, para fins de aplicação das regras estabelecidas nesta Resolução:

I - Carreiras de Magistério Superior e de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT); e

II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e do Magistério do EBTT.

 

Art. 3º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado para a contratação de professor(a) substituto(a) para suprir a falta de professor(a) efetivo(a), nas hipóteses e limites da legislação vigente, e de professor(a) visitante ou professor(a) e pesquisador(a) visitante estrangeiro(a), nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 4º  Para os fins desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos:

I - arguição: interpelação oral dos(as) candidatos(as), feita pela comissão julgadora, com o propósito de analisar itens previstos nos critérios de avaliação pertinentes a cada tipo de prova;

II - ata: documento elaborado pela comissão julgadora que registra os acontecimentos do certame, bem como as decisões da comissão;

III - avaliação: atividade de julgamento e atribuição de nota às provas de cada candidato(a), feita pela comissão julgadora;

IV - candidato(a): participante concorrente do concurso público ou processo seletivo simplificado;

V - caráter eliminatório: característica da prova que possui desempenho mínimo exigido do(a) candidato(a) para aprovação;

VI - caráter classificatório: característica da prova cuja nota é considerada na classificação final dos(as) candidatos(as) no certame;

VII - certame: modalidade competitiva de seleção de candidatos(as), de forma objetiva, impessoal e isonômica;

VIII - comissão julgadora: conjunto de pessoas designadas para avaliar provas e títulos dos(as) candidatos(as);

IX - conteúdo programático: rol de conteúdos que servirá de referência para a realização de provas do certame;

X - edital: documento que contém as normas e procedimentos específicos do certame, de observância obrigatória pelos(as) candidatos(as) e pela Universidade;

XI - fase: conjunto de uma ou mais provas, agrupadas temporalmente, sendo eliminados(as) do certame os(as) candidatos(as) que não obtiverem o desempenho mínimo em alguma dessas provas;

XII - impedimento: situação em que se encontra um membro ou potencial membro da comissão julgadora, em relação a algum(a) candidato(a), e que inviabiliza sua participação no julgamento do certame;

XIII - plano de aula: documento apresentado pelo(a) candidato(a) contendo o planejamento da aula a ser apresentada, contendo, minimamente, objetivo de aprendizagem, conteúdo a ser abordado e referencial bibliográfico;

XIV - prova: modalidade de avaliação de conhecimento e aptidão dos(as) candidatos(as) sobre os conteúdos programáticos, de acordo com critérios objetivos definidos no edital;

XV - questão: atividade elaborada pela comissão julgadora, a ser resolvida pelo(a) candidato(a) conforme o tipo de prova, relacionada ao conteúdo programático estabelecido no edital;

XVI - recurso: pedido apresentado pelo(a) candidato(a) de revisão da nota atribuída a uma de suas provas;

XVII - suspeição: situação em que se encontra um membro ou potencial membro da comissão julgadora, em relação a algum(a) candidato(a), e que pode ou não influenciar em sua capacidade de avaliação objetiva;

XVIII - tema: assunto definido pelo Conselho da Unidade que poderá ser abordado em provas do certame, correspondente ou derivado do conteúdo programático estabelecido no edital; e

XIX - Unidade: Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 5º Os requisitos de titulação, as fases e a área de conhecimento de cada certame serão definidos no Edital.

 

Art. 6º  Serão requisitos para ingresso nas carreiras e cargos previstos no art. 2º, por concurso público:

I -  para a Carreira de Magistério Superior, o título de Doutor(a), na área definida no edital;

II - para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

a) para a Educação Básica, diploma de curso superior de licenciatura, na área definida no edital; e

b) para a Educação Profissional e Tecnológica, diploma de curso superior de graduação, na área definida no edital; e

III - para os cargos de Professor Titular-Livre, título de Doutor(a) e dez anos de experiência ou de obtenção do título de Doutor(a), ambos na área do concurso.

§ 1º No caso dos incisos I e III, a Unidade poderá exigir outros requisitos, como títulos de graduação ou pós-graduação, de acordo com os interesses expostos na solicitação de abertura de edital.

§ 2º Restando deserta a inscrição, no caso do inciso I do caput, poderá ser aberto novo prazo de inscrições para titulação inferior àquela de Doutor(a).

§ 3º Poderá ser dispensada a exigência do título de Doutor(a), no caso do inciso I do caput, substituído pelo título de mestrado, de especialista ou diploma de graduação, quando se tratar de área de conhecimento com grave carência de doutores.

§ 4º Na hipótese do § 3º, a Unidade deverá apresentar justificativa circunstanciada para a dispensa da exigência do título de Doutor(a), que será avaliada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por delegação do Conselho Diretor.

 

Art. 7º  O processo seletivo simplificado terá como requisito mínimo:

I - para contratação de professor(a) substituto(a), o diploma de curso superior de graduação, admitido curso superior de licenciatura para a Educação Básica; e

II - para contratação de professor(a) visitante:

a) ser portador(a) do título de Doutor(a) obtido há, no mínimo, 2 (dois) anos,

b) ser docente ou pesquisador(a) de reconhecida competência em sua área; e

c) ter produção científica relevante, conforme estabelecido no edital.

Parágrafo único. Além do previsto no caput, a Unidade poderá exigir outros requisitos, como títulos de pós-graduação, de acordo com os interesses expostos na solicitação de abertura de edital.

 

Art. 8º No ato de inscrição, não poderão ser exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.

§ 1º As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Universidade do direito de excluir do certame aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados inverídicos.

§ 2º Não serão restituídas as taxas de inscrição, exceto nos casos de invalidação ou revogação do certame.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 9º Os certames de que trata esta Resolução serão regidos pelos seguintes princípios:

I - fortalecimento da capacidade institucional;

II - melhoria das condições de funcionamento da Universidade;

III - melhoria organizacional e das competências institucionais;

IV - execução do planejamento e das políticas estratégicas do Estado;

V - promoção de políticas inclusivas e afirmativas de promoção da igualdade de acesso aos cargos públicos por critérios de:

a) pessoa com deficiência;

b) natureza etnicorracial;

c) populações historicamente vulneráveis e;

d) populações historicamente submetidas ao preconceito, à discriminação ou à perseguição; e

VI - promoção das políticas de relações internacionais da República Federativa do Brasil, na concessão de asilo, refúgio ou cooperação entre os povos.

Parágrafo único. Os certames deverão ainda observar os princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 10. Compete ao(à) Reitor(a):

I - autorizar a abertura do certame, conforme solicitação apresentada pela Unidade;

II - homologar o resultado do certame; e

III - decidir os recursos administrativos em única e última instância.

Parágrafo único. O(A) Reitor(a) poderá delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas as competências de que tratam os incisos I e II.

 

Art. 11. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP):

I - elaborar a minuta de edital conforme a legislação vigente e submeter à aprovação da Unidade;

II - publicar o edital no Diário Oficial da União e em meio de comunicação oficial da UFU;

III - nomear as comissões julgadoras dos certames, conforme indicação do Conselho da Unidade;

IV - decidir sobre alegações de suspeição ou impedimento dos membros da comissão julgadora;

V - avaliar requerimento de impugnação do edital do certame;

VI - verificar os documentos produzidos durante o certame, como atas e quadros de notas, solicitando correções quando necessário;

VII - publicar a homologação do resultado no Diário Oficial da União; e

VIII - elaborar portaria que estabeleça os procedimentos internos e o trâmite dos certames no âmbito desta Resolução, em conformidade com a legislação vigente.

§ 1º A Portaria editada pela PROGEP deverá prever, entre outros, os prazos referentes à divulgação, realização e deferimento das inscrições, não podendo o período entre a abertura e o encerramento das inscrições ser menor que 15 (quinze) dias, no caso dos concursos públicos.

§ 2º  No caso dos processos seletivos simplificados, o prazo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

 

Art. 12. Compete à Unidade:

I - solicitar à PROGEP, por meio de seu(sua) diretor(a), a abertura do certame, apresentando as informações sobre a origem da vaga, a área de interesse, o perfil necessário ao provimento de vaga, o regime de trabalho e os documentos necessários à elaboração do edital, conforme definição prévia do Conselho da Unidade;

II - aprovar a minuta de edital elaborada pela PROGEP;

III - definir, por meio de seu Conselho, o conteúdo programático, os referenciais bibliográficos, a opção por questões ou temas nos tipos de prova em que couber essa definição, e os critérios específicos e a distribuição de pontos de cada avaliação do certame;

IV - definir, por meio de seu Conselho, a composição da comissão julgadora do certame; e

V - solicitar à Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), por meio de seu(sua) diretor(a), a divulgação de informações complementares e resultados do certame no sítio eletrônico da UFU.

Parágrafo único. Para a definição de regime de trabalho prevista no inciso I, deverá ser respeitada a legislação e normas internas vigentes sobre o assunto.

 

Art. 13. Compete à comissão julgadora:

I - de forma individual por cada um de seus membros e após o deferimento das inscrições de candidatos(as), assinar declaração atestando inexistência de impedimento, ou declarar impedimento na ocorrência de hipótese prevista nesta Resolução;

II - elaborar previamente questões para as provas escrita e oral, caso essa tenha sido a opção da Unidade;

III - aplicar as modalidades de avaliação previstas no edital do certame, com exceção da prova escrita;

IV - avaliar, atribuir nota e motivar a nota atribuída a cada prova de cada candidato(a), conforme os critérios estabelecidos em edital;

V - reavaliar notas emitidas se houver a discrepância prevista no art. 48;

VI - preencher formulários, planilhas ou documentos referentes à correção e atribuição de notas das provas;

VII - elaborar ata de realização do certame;

VIII - elaborar e apresentar informações sobre as alegações dos(as) candidatos(as), em resposta aos recursos impetrados; e

IX - encaminhar a documentação referente aos incisos I, II, VI a VIII à DIRPS.

 

Art. 14. Compete à DIRPS:

I - receber, processar, deferir e divulgar as inscrições dos(as) candidatos(as);

II - receber alegações de suspeição ou impedimento de membros da comissão julgadora e encaminhá-las à PROGEP;

III - aplicar a prova escrita e encaminhar a respectiva ata à comissão julgadora;

IV - disponibilizar plataforma digital para correção da prova escrita e processamento das notas;

V - providenciar instalações e meios de realização, gravação e arquivo da prova didática, da prova oral e da defesa de projeto, além de gravação da prova prática se necessário;

VI - receber e conferir documentação pertinente produzida pela comissão julgadora;

VII - divulgar comunicados, erratas, resultados parciais e resultado final dos certames;

VIII - receber recursos impetrados pelos(as) candidatos(as) e dar o encaminhamento, conforme o edital; e

IX - disponibilizar a vista de prova aos(às) candidatos(as).

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS E FASES DOS CERTAMES

 

Art. 15. Os certames poderão ser compostos das seguintes modalidades de avaliação:

I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II - prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; 

III - prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

IV - prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

V - defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

VI - defesa de memorial, exclusiva para o cargo de Professor Titular-Livre, de caráter eliminatório e classificatório; e

VII - análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.

§ 1º No concurso para o cargo de Professor do Magistério Superior e Professor do Magistério do EBTT serão realizadas, no mínimo, as provas escrita, didática e análise de títulos e experiência profissional.

§ 2º No processo seletivo para contratação de professor(a) substituto(a), deverá ser realizada, no mínimo, a prova didática.

§ 3º No processo seletivo para contratação de professor(a) visitante, poderá ser realizada apenas uma das provas previstas no caput, conforme dispuser o edital, no qual será estabelecido o caráter eliminatório e/ou classificatório de cada prova.

§ 4º No concurso para o cargo de Professor Titular-Livre, serão realizadas prova escrita, prova oral e defesa de memorial, todas de caráter eliminatório e classificatório.

 

Art. 16. As provas previstas no art. 15 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital.

§ 1º Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso por parte dos(as) candidatos(as).

§ 2º A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.

§ 3º Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.

 

Art. 17. Caberá à Unidade a definição da(s) fase(s) do certame, sua ordem de realização, os tipos, o caráter e o peso das provas, e, opcionalmente, o número de classificados(as) para a(s) fase(s) seguinte(s).

§ 1º Cada prova terá peso na nota final variando entre o mínimo de 1 (um) e máximo de 3 (três), sendo que a análise de títulos e experiência profissional prevista no inciso VII do art. 15 terá obrigatoriamente peso 1 (um).

§ 2º As definições previstas no caput deverão constar do edital de abertura do certame.

§ 3º A critério da Unidade, o edital poderá prever a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas.

 

Art. 18. A apresentação dos documentos para a análise de títulos e experiência profissional ocorrerá em data e horário definidos no edital, e somente será feita pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) na(s) fase(s) anterior(es), se houver.

Parágrafo único. No caso de fase única, todos(as) os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos, sendo avaliados apenas aqueles(as) que obtiverem nota mínima nas demais provas.

 

Art. 19. A prova didática, a prova oral e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.

Parágrafo único. O público presente à sessão não poderá manifestar-se ou de alguma forma intervir na realização da prova, ou ainda registrar a sessão em foto ou vídeo.

 

Art. 20. Os critérios de avaliação de cada prova deverão ser definidos pelo Conselho da Unidade e divulgados no edital.

 

Art. 21. O não comparecimento do(a) candidato(a) no horário pré-determinado para início de qualquer avaliação implica em sua eliminação sumária do certame.

 

Art. 22. Quando necessário sorteio, esse deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

I - apresentação pública de todos os itens que comporão o sorteio, em papel ou meio eletrônico idôneo, com acesso visual direto ou projeção visual na sala de realização do certame, para a conferência dos(as) candidatos(as);

II - sorteio manual ou por processo eletrônico, conduzido pelos(as) aplicadores(as) da prova;

III - apresentação por leitura do(s) item(ns) sorteado(s); e

IV - conferência dos itens sorteado(s) e não sorteado(s), por acesso visual direto ou projeção visual aos(às) candidatos(as) presentes.


Seção I

Da Prova Escrita

 

Art. 23. A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos, conforme definido pelo Conselho da Unidade.

§  1º O edital deverá estabelecer a sistemática da prova escrita, definida pela Unidade.

§ 2º No caso de prova com questões, estas deverão ser previamente elaboradas pela Comissão Julgadora e encaminhadas à DIRPS, devendo  as mesmas permanecer em sigilo até a realização da prova.

§ 3º A critério da Unidade, a(s) questão(ões) e/ou tema(s) da prova escrita poderão ser definidas por sorteio, realizado anteriormente à realização da prova.

 

Art. 24. A prova escrita será iniciada com uma sessão de abertura, na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação do tema e/ou questões, e sorteio, quando houver.

 

Art. 25. A prova escrita terá duração máxima de quatro horas, devendo o(a) candidato(a) permanecer no local de prova por, no mínimo, uma hora após o seu início.

 

Art. 26.  Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes itens: 

I - uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões da prova;

II - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;

III - desenvolvimento objetivo do(s) tema(s);

IV - articulação das ideias; e

V - adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da prova.

 

Art. 27. Durante a realização da prova escrita serão vedados:

I - a comunicação entre os candidatos;

II - a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame;

III - a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;

IV - a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital;

V - a utilização de qualquer meio fraudulento,

VI - valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido; e

VII - qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do(a) candidato(a) na prova escrita.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas neste artigo será imediatamente retirada do local de aplicação da prova e eliminado do concurso.

 

Seção II

Da Prova Didática

 

Art. 28. A prova didática consistirá em aula sobre um tema sorteado dentre o conteúdo programático definido no edital.

§ 1º A ordem de realização da prova didática deverá ser definida por sorteio.

§ 2º A prova de cada candidato(a) será realizada decorrido o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e máximo de 36 (trinta e seis) horas após o sorteio do tema.

§ 3º Caso o número de candidatos(as) impeça a realização de todas provas didáticas no prazo previsto no § 2º, será realizado um novo sorteio de tema, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio anterior.

§ 4º No caso previsto no § 3º, somente participarão de cada sorteio de tema os(as) candidatos(as) que farão a prova no dia correspondente.

§ 5º A critério da Unidade, poderá ser sorteado um tema para cada candidato(a), com antecedência de 24 horas do início de sua prova.

§ 6º Os prazos previstos neste artigo deverão respeitar o período de realização das provas entre as 7 (sete) horas e as 22 (vinte e duas) horas.

§ 7º Será obrigatória a apresentação de plano de aula pelo(a) candidato(a).

 

Art. 29. Encerrada a exposição pelo(a) candidato(a), poderá ser realizada arguição deste(a) pela comissão julgadora, que deverá ser restrita ao conteúdo da aula.

Parágrafo único. O edital deverá prever a realização ou não da arguição, e, em sendo realizada, a sua duração.

 

Art. 30. Os critérios de avaliação da prova didática deverão ser baseados nos seguintes itens:

I - plano de aula apresentado, considerados seu conteúdo, coesão, referenciais bibliográficos, materiais e informações essenciais ao desenvolvimento da aula e adequação ao nível de ensino objeto do certame;

II - atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do conteúdo;

III - desenvolvimento objetivo e articulado do tema sorteado para a prova;

IV - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;

V - respeito à duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos;

VI - adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova;

VII - cumprimento do plano de aula apresentado; e

VIII - uso de variedade de métodos e técnicas de ensino.

 

Seção III

Da prova oral

 

Art. 31. A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão julgadora, sobre tema(s) e/ou questões derivados do conteúdo programático definido no edital.

Parágrafo único. Aplicam-se à realização da prova oral as disposições do art. 28, no que couber.

 

Art. 32. A duração da prova será estabelecida no edital, a critério da Unidade, observado o máximo de 50 minutos por candidato(a).

 

Art. 33. Os critérios de avaliação da prova oral deverão ser baseados nos seguintes itens:

I - uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões sorteado(s) para a prova;

II - organização de ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;

III - clareza na exposição do tema e das ideias;

IV - articulação das ideias;

V - desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica;

VI - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; e

VII - respeito ao tempo estipulado.

 

Seção IV

Da Prova Prática

 

Art. 34. A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de ensino, pesquisa e extensão, conforme a especificidade da área.

 

Art. 35. A sistemática da prova prática será definida no edital do certame, que deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas, os materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de avaliação.

§ 1º Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as) candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a) primeiro(a) candidato sorteado(a).

§ 2º Os critérios de avaliação deverão considerar particularmente os princípios de impessoalidade e objetividade.

 

Seção V

Da Defesa de Projeto

 

Art. 36. A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do certame, apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora.

§ 1º A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto pelo(a) candidato(a) antes da arguição.

§ 2º O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no edital do certame.

§ 3º A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a) candidato(a) sorteado(a).

 

Art. 37. Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos seguintes itens:

I - fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a);

II - relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos do projeto para a área do conhecimento do certame; e

III - relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no projeto para a área do conhecimento do certame.

 

Seção VI

Da Análise de Títulos e Experiência Profissional

 

Art. 38. A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional consistirá de pontuação, segundo as regras definidas no edital, das seguintes categorias:

I - títulos acadêmicos;

II -  experiência docente;

III - experiência profissional não docente, na área do certame;

IV - experiência em gestão acadêmica;

V - atividades de extensão; e

VI - produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica, artística ou cultural na área do certame.

§ 1º No caso do inciso I, a pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura.

§ 2º A análise deverá ser realizada por meio de critérios objetivos e impessoais.

§ 3º Os itens para análise dos incisos II a VI devem ser baseados nas atividades previstas na norma vigente na UFU sobre avaliação de desempenho para progressão/promoção na carreira, ficando a cargo da Unidade a especificação de critérios de avaliação dos itens selecionados.

§ 4º Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores.

 

Art. 39. O Conselho da Unidade deverá definir a pontuação de cada item e a pontuação máxima para cada uma das categorias previstas no art. 38, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 50 (cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos.

Parágrafo único. Os itens que excederem a pontuação máxima definida para a categoria não serão considerados, e sua pontuação não poderá ser computada em outra categoria.

 

Art. 40. O(A) candidato(a) deverá apresentar os comprovantes acompanhados por tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no edital.

Parágrafo único. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados.

 

Seção VII

Da Defesa de Memorial

 

Art. 41. A defesa de memorial, nos concursos para o cargo de Professor Titular-Livre, consistirá em descrição e reflexão sobre a trajetória acadêmica do(a) candidato(a).

§ 1º O(A) candidato(a) disporá de até uma hora para apresentação, e cada membro da comissão julgadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição, sendo concedido igual tempo ao(à) candidato(a) para resposta.

§ 2º A ordem de realização da defesa de memorial deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do primeiro candidato sorteado. 

 

Art. 42. Os critérios de avaliação do memorial deverão considerar, entre outros, a relevância da trajetória acadêmica do(a) candidato(a) e sua pertinência em relação à área do concurso.

 

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

 

Seção I

Da Comissão Julgadora

 

Art. 43. Os certames serão avaliados por Comissão Julgadora composta por, no mínimo, três membros titulares e três suplentes.

§ 1º Os membros da comissão julgadora deverão ser professores(as) com vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame.

§ 2º No caso de concurso público, pelo menos um membro efetivo e um suplente deverão ser de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade da UFU, desde que de área correlata à do concurso.

§ 3º No concurso para Professor Titular-Livre, a comissão julgadora será composta por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de membros externos à UFU, todos professores(as) doutores(as), titulares ou equivalentes, da área de conhecimento do edital ou, excepcionalmente, na falta destes, de área afim.

§ 4º A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.

§ 5º Os membros da Comissão Julgadora serão indicados pelo Conselho da Unidade e nomeados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, vedada a adoção de decisão administrativa ad referendum.

 

Art. 44. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):

I - seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;

II - tenha atuado como procurador(a);

III - esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);

IV - tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;

V - seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;

VI - seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);

VII - seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;  

VIII - tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;

IX - tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou

X - tenha recebido dádivas ou presentes.

§ 1º O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no caput.

§ 2º A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

§ 3º O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.

 

Art. 45. Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.

 

Art. 46. Divulgada a portaria de composição da Comissão Julgadora, poderá ser suscitado o impedimento ou suspeição de seus membros, na forma prevista no edital.

Parágrafo único. Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no art. 43.

 

Art. 47. Os membros da comissão julgadora deverão assinar declaração atestando a inexistência de impedimento, nos termos do art. 44.

 

Seção II

Do Julgamento e Atribuição de Notas

 

Art. 48. Cada examinador(a) atribuirá, individualmente, a cada um(a) dos(as) candidatos(as), em cada prova, uma nota em número inteiro entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.

§ 1º A nota do(a) candidato(a) na análise de títulos e experiência profissional será única, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, atribuída pela Comissão Julgadora, conforme disposto no edital.

§ 2º A nota do(a) candidato(a) em cada uma das demais provas será a média aritmética simples das notas de cada examinador(a), calculada com duas casas decimais.

§ 3º Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, conforme o § 2º, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.

 

Art. 49. A comissão julgadora deverá disponibilizar aos(às) candidatos(as) o detalhamento dos critérios de julgamento e forma de atribuição das notas, por meio de justificativas que descrevam, de forma clara, as falhas que implicaram na não obtenção da nota máxima em cada um dos critérios de avaliação.

 

Seção III

Da Aprovação e Classificação

 

Art. 50. Será desclassificado(a) do certame o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em alguma das provas eliminatórias.

Parágrafo único. Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as provas eliminatórias.

 

Art. 51. A classificação geral dos(as) candidatos(as) será feita pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada prova, multiplicadas pelos respectivos pesos.

Parágrafo único. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II - tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

III - tiver maior idade.

 

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Art.  52. Todas as informações sobre o certame deverão ser divulgadas em meio eletrônico de comunicação oficial da UFU.

§ 1º Será garantido ao(à) candidato(a), mediante petição simples, o acesso às cópias de todos os documentos por ele(a) produzidos ou reproduzidos durante o certame, incluindo provas escritas, gravações, espelhos e quadro de notas.

§ 2º O(A) candidato(a) poderá ter acesso, mediante requerimento devidamente justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos(as) demais concorrentes, após a divulgação dos resultados de cada fase.

§ 3º Tanto a vista de provas quanto o acesso às demais informações, resumem-se à entrega, pela DIRPS, de cópias digitais dos documentos redigidos pelo(a) candidato(a), ou acesso às gravações, espelhos, gabaritos, quando houver.

§  4º Os procedimentos e prazos para vista das provas serão estabelecidos no edital.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

Art. 53. Será permitido ao(à) candidato(a) apresentar recurso quanto ao indeferimento de inscrição e, para cada prova do certame, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela comissão julgadora.

§ 1º O recurso deverá ser apresentado à DIRPS, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento de inscrição ou da vista de prova, conforme os procedimentos definidos no edital, e deverá conter as razões da discordância do(a) candidato(a) em relação ao indeferimento ou à prova contestada.

§ 2º O recurso que trouxer matéria estranha à inscrição ou à prova contestada não será conhecido.

 

Art. 54. Recurso contra indeferimento de inscrição será avaliado pela DIRPS, e caso não seja acolhido será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Art. 55. O recurso sobre prova do certame será encaminhado para análise da comissão julgadora, que deverá emitir parecer circunstanciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encaminhamento.

§ 1º Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).

§ 2º Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

CAPÍTULO VIII

DA RESERVA DE VAGAS

 

Art. 56. Haverá reserva de vagas nos concursos públicos e processos seletivos regidos por esta Resolução, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

§ 1º A reserva de vagas será aplicada por cargo, sendo o número de vagas reservadas calculado sobre o total de vagas de cada cargo constante no edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.

§ 2º Para aplicação da reserva de vagas prevista neste artigo, a PROGEP deverá reunir as vagas disponíveis em cada momento, conforme calendário específico, e realizar publicação de edital único, contendo todas as vagas.

 

Art. 57. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas em edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame.

§ 1º Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, caso a aplicação do percentual previsto no caput resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º  Haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência quando o número de vagas oferecidas para o cargo for igual ou superior a 5 (cinco).

 

Art. 58. Serão reservadas aos(às) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas previstas em edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame.

§ 1º Conforme § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, caso a aplicação do percentual previsto no caput resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§ 2º Haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga para os(as) negros(as) quando o número de vagas oferecidas para o cargo for igual ou superior a 3 (três).

 

Art. 59. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.

§ 1º Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

§ 2º Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

 

Art. 60. As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em edital.

§ 1º Quando o número de candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.

§ 2º O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.

§ 3º  Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;

II - obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

III - tiver maior idade.

 

Art. 61. Os(As) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência que forem aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência no edital não serão selecionados(as) para ocupar as vagas reservadas.

Parágrafo único. A formação da lista de aprovados(as)/classificados(as) obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e à proporção entre candidatos(as) da ampla concorrência e da reserva de vagas, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 62. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), ainda que enquadrados(a) na hipótese prevista no art. 61, serão convocados(as) para procedimento de heteroidentificação, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração confirmada no processo de heteroidentificação, ou que não comparecer ao procedimento, será eliminado(a) do certame.

 

Art. 63. O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência será convocado(a) para realização de avaliação por junta médica oficial acerca de seu enquadramento como pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Decreto nº 9.508, de 2018.

Parágrafo único. A reprovação pela junta médica ou o não comparecimento acarretará na perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo o(a) candidato(a) em outra(s) lista(s) de aprovados(as), conforme sua classificação.

 

Art. 64. A nomeação ou contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, sendo a ordem ajustada no caso das áreas/subáreas que tiverem vaga inicial destinada à uma das reservas, conforme Anexo II desta Resolução.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 65. Caberá requerimento de impugnação ao edital do certame, endereçado à PROGEP, no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Art. 66. A documentação do certame deverá ser arquivada a fim de viabilizar consulta, pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade da UFU.

 

Art. 67. Os casos omissos serão decididos pela PROGEP, observada a legislação pertinente e os princípios da Administração Pública.

 

Art. 68. Revogam-se as Resoluções nº 03/2015 e nº 10/2017, deste Conselho.

 

Art. 66. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JÚNIOR

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 23/02/2021, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo I DA Resolução CONDIR Nº 2, de 22 de fevereiro de 2021

Proporção entre candidatos(AS) da ampla concorrência e da reserva de vagas

Total de vagas/classificados(as)

Vagas - Ampla concorrência

Vagas reservadas às pessoas com deficiência

Vagas reservadas a pessoas negras

1

1

0

0

2

2

0

0

3

2

0

1

4

3

0

1

5

3

1

1

6

4

1

1

7

5

1

1

8

5

1

2

9

6

1

2

10

7

1

2

11

7

2

2

12

8

2

2

13

8

2

3

14

9

2

3

15

10

2

3

16

11

2

3

17

12

2

3

18

12

2

4

19

13

2

4

20

14

2

4

21

14

3

4

22

15

3

4

23

15

3

5

24

16

3

5

25

17

3

5

26

18

3

5

27

19

3

5

28

19

3

6

29

20

3

6

30

21

3

6

31

21

4

6

32

22

4

6

33

22

4

7

34

23

4

7

35

24

4

7

36

25

4

7

37

26

4

7

38

26

4

8

39

27

4

8

40

28

4

8

41

28

5

8

42

29

5

8

43

29

5

9

44

30

5

9

45

31

5

9

46

32

5

9

47

33

5

9

48

33

5

10

49

34

5

10

50

35

5

10

51

35

6

10

52

36

6

10

53

36

6

11

54

37

6

11

55

38

6

11

56

39

6

11

57

40

6

11

58

40

6

12

59

41

6

12

60

42

6

12

61

42

7

12

62

43

7

12

63

43

7

13

64

44

7

13

65

45

7

13

66

46

7

13

67

47

7

13

68

47

7

14

69

48

7

14

70

49

7

14

71

49

8

14

72

50

8

14

73

50

8

15

74

51

8

15

75

52

8

15

76

53

8

15

77

54

8

15

78

54

8

16

79

55

8

16

80

56

8

16

 

 

Anexo II da Resolução CONDIR Nº 2, de 22 de fevereiro de 2021

Ordem de convocação dos(AS) candidatos(AS), conforme a destinação PRIORITÁRIA da primeira vaga da área/subárea

Ordem de nomeação

1ª Vaga sem reserva prioritária

1ª Vaga reservada para pessoas negras (N)

1ª Vaga reservada para pessoas com deficiência (PCD)

1ª vaga

Ampla concorrência (AC)

N

PCD

2ª vaga

AC

AC

AC

3ª vaga

N

AC

N

4ª vaga

AC

AC

AC

5ª vaga

PCD

PCD

AC

6ª vaga

AC

AC

AC

7ª vaga

AC

AC

AC

8ª vaga

N

N

N

9ª vaga

AC

AC

AC

10ª vaga

AC

AC

AC

11ª vaga

PCD

PCD

PCD

12ª vaga

AC

AC

AC

13ª vaga

N

N

N

14ª vaga

AC

AC

AC

15ª vaga

AC

AC

AC

16ª vaga

AC

AC

AC

17ª vaga

AC

AC

AC

18ª vaga

N

N

N

19ª vaga

AC

AC

AC

20ª vaga

AC

AC

AC

21ª vaga

PCD

PCD

PCD

22ª vaga

AC

AC

AC

23ª vaga

N

N

N

24ª vaga

AC

AC

AC

25ª vaga

AC

AC

AC

26ª vaga

AC

AC

AC

27ª vaga

AC

AC

AC

28ª vaga

N

N

N

29ª vaga

AC

AC

AC

30ª vaga

AC

AC

AC

31ª vaga

PCD

PCD

PCD

32ª vaga

AC

AC

AC

33ª vaga

N

N

N

34ª vaga

AC

AC

AC

35ª vaga

AC

AC

AC

36ª vaga

AC

AC

AC

37ª vaga

AC

AC

AC

38ª vaga

N

N

N

39ª vaga

AC

AC

AC

40ª vaga

AC

AC

AC

41ª vaga

PCD

PCD

PCD

42ª vaga

AC

AC

AC

43ª vaga

N

N

N

44ª vaga

AC

AC

AC

45ª vaga

AC

AC

AC

46ª vaga

AC

AC

AC

47ª vaga

AC

AC

AC

48ª vaga

N

N

N

49ª vaga

AC

AC

AC

50ª vaga

AC

AC

AC

51ª vaga

PCD

PCD

PCD

52ª vaga

AC

AC

AC

53ª vaga

N

N

N

54ª vaga

AC

AC

AC

55ª vaga

AC

AC

AC

56ª vaga

AC

AC

AC

57ª vaga

AC

AC

AC

58ª vaga

N

N

N

59ª vaga

AC

AC

AC

60ª vaga

AC

AC

AC

61ª vaga

PCD

PCD

PCD

62ª vaga

AC

AC

AC

63ª vaga

N

N

N

64ª vaga

AC

AC

AC

65ª vaga

AC

AC

AC

66ª vaga

AC

AC

AC

67ª vaga

AC

AC

AC

68ª vaga

N

N

N

69ª vaga

AC

AC

AC

70ª vaga

AC

AC

AC

71ª vaga

PCD

PCD

PCD

72ª vaga

AC

AC

AC

73ª vaga

N

N

N

74ª vaga

AC

AC

AC

75ª vaga

AC

AC

AC

76ª vaga

AC

AC

AC

77ª vaga

AC

AC

AC

78ª vaga

N

N

N

79ª vaga

AC

AC

AC

80ª vaga

AC

AC

AC

 


Referência: Processo nº 23117.071001/2019-45 SEI nº 2579929