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Edital PROGEP nº 5/2021
13 de janeiro de 2021
Processo nº 23117.076252/2020-50
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria Progep nº 2684, de 28 de dezembro de 2020, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu de servidores lotados e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o que dispõem a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente instrumento se destina à seleção de servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Uberlândia que pretendam se afastar integralmente do exercício do cargo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nas modalidades de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado.
1.2. O servidor poderá, no interesse da administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país ou no exterior.
1.2.1. O afastamento para qualificação no exterior fica sujeito, além das normas expressas neste edital, à legislação federal vigente.
1.3. Este edital tem vigência de 360 dias, a contar da publicação do resultado final, sendo passível de prorrogação por igual período.
1.4. O número de vagas oferecidas neste edital para os servidores das carreiras de Técnicos Administrativos em Educação, Professores do Magistério Federal e Professores do Ensino Básico e Tecnológico, foi quantificado a partir do número de servidores que retornarão de afastamento no ano de 2021 e também no quantitativo de servidores ocupantes dos respectivos cargos, conforme dados do Anuário UFU 2019.
1.4.1. Também fazem parte do número de vagas oferecidas o saldo remanescente de vagas não utilizadas no EDITAL PROGEP Nº 14/2020.
1.5. Poderá haver contratação de professor substituto para suprir o afastamento de servidor ocupante de cargo do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, nas hipóteses e limites estabelecidos na legislação pertinente.
1.6. Não haverá, por limitações legais, técnicas e orçamentárias, a contratação de servidor técnico administrativo substituto, funcionário terceirizado ou equivalente para substituir os servidores técnicos administrativos em afastamento, devendo as tarefas e atribuições ser distribuídas entre os demais servidores da unidade de lotação.
1.7. Os afastamentos concedidos para a realização de ações qualificação deverão atender aos pressupostos contidos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Decreto nº 9.991, e 28 de agosto de 2019 e, quando couber, e desde que não gerem conflitos, atender aos regulamentos estabelecidos pelas Instituições de fomento à pesquisa e pós-graduação.
1.8. Em atendimento ao art. 24, inciso III, da Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, a ação requerida pelo servidor encontra-se disposta no PDP da Universidade Federal de Uberlândia, nos seguintes trechos:
1.8.1. Se Servidores da Carreira de Professores do Magistério Superior e Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: “Afastamentos para ações de desenvolvimento: pós-graduação stricto sensu dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia no país e exterior”.
1.8.2. Se Servidores das carreiras de Técnicos Administrativos em Educação nos níveis de classificação, A, B, C, D e E: “Afastamentos para ações de desenvolvimento: pós-graduação stricto sensu dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia no país e exterior”.
2. DURAÇÃO DOS AFASTAMENTOS
2.1. Os afastamentos para participar de ações de desenvolvimento no país ou exterior tipificadas como programas de pós-graduação stricto sensu observarão os seguintes prazos:
2.1.1. mestrado: até vinte e quatro meses;
2.1.2. doutorado: até quarenta e oito meses; e
2.1.3. pós-doutorado: até doze meses; e
2.2. Os afastamentos referenciados em 2.1.1., 2.1.2 e 2.1.3. serão concedidos por períodos de até 12 (doze) meses, podendo, a critério da administração superior, ser prorrogados por períodos de até 12 (doze) meses até os limites fixados nos respectivos incisos.
2.3. Os afastamentos concedidos para a realização de pós-doutorado, seja no país ou exterior, serão concedidos pelo período de até 12 (doze) meses, sendo vedado prorrogações de prazo.
2.4. Os afastamentos concedidos para o exterior, serão enquadrados como estudo ou missão no exterior, podendo ser autorizado por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme Art. 95 da Lei nº 8.112/90.
2.4.1. Os afastamentos para missão ou estudo no exterior serão concedidos inicialmente por períodos de até 12 (doze) meses, sendo renovados por mais 12 (doze) meses, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que devidamente justificado.
2.4.2. Os documentos comprobatórios decorrentes das atividades realizadas à titulo de missão ou estudo no exterior enquadrados como mestrado ou doutorado deverão ser revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente, sendo obrigatoriamente revalidados para a modalidade para qual o servidor solicitou o afastamento, sob pena de ressarcimento à Universidade Federa de Uberlândia dos gastos com a ação de qualificação.
2.4.3. No caso de missão ou estudo no exterior para a realização de pós-doutorado, os documentos comprobatórios de que a missão ou estudo realizado classifica-se no Brasil como pós-doutorado deverão ser referendadas pela unidade onde o servidor está lotado.
3. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
3.1. Os afastamentos somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFU e que atendam cumulativamente às seguintes condições:
3.1.1. Para Mestrado e Doutorado:
3.1.1.1. Aos ocupantes do cargo de Técnico Administrativo em Educação que estejam há pelo menos 3 (três) anos no cargo para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório;
3.1.1.2. Aos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será possível o afastamento para mestrado e doutorado independente do tempo no cargo.
3.1.1.3. Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da atual solicitação de afastamento.
3.1.2. Para Pós-doutorado:
3.1.2.1. Aos ocupantes do cargo de Técnico Administrativo em Educação que estejam há pelo menos 4 (quatro) anos no cargo, incluído o período de estágio probatório;
3.1.2.2. Aos ocupantes do cargo de Professores do Magistério Federal, será possível o afastamento para pós-doutorado independentemente do tempo no cargo; e
3.1.2.3. Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 4 (quatro) anos anteriores à data da atual solicitação de afastamento.
3.1.3. Ter cumprido o prazo de permanência no exercício de suas funções, decorrente de afastamento anterior para participação em programa de pós-graduação, nos termos do § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990;
3.1.4. Estar no efetivo exercício de suas funções na Universidade Federal de Uberlândia;
3.1.5. Não estar sob sanção administrativa decorrente de decisão apresentada em processo administrativo disciplinar, que o impeça, por este motivo, do registro do afastamento nos sistemas pertinentes;
3.1.6. Apresentar, quando requerido pela PROGEP, a documento que comprove a matrícula ou vinculo regular em programa de pós-graduação stricto sensu, nos casos de mestrado e doutorado. No caso de pós-doutorado, documento no qual conste o aceite da instituição de ensino em sediar a realização.
3.1.7. Apresentar, quando requerido pela PROGEP, documento que conste a anuência da chefia imediata e da unidade acadêmica/administrativa de lotação do servidor quanto a autorização para o afastamento;
3.2. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo servidor deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor, ou à área de competências de sua unidade de exercício, em atendimento ao art. 22, § 3º, do Decreto nº 9.991/19.
3.3. Os afastamentos somente serão concedidos quando demonstrada a incompatibilidade entre horário ou local da ação de desenvolvimento e o regular cumprimento da jornada de trabalho semanal do servidor.
4. DAS ETAPAS
4.1. O presente edital constará de etapa única em fluxo contínuo, durante a vigência do edital, a saber:
4.1.1. O processo se inicia com a aprovação do afastamento do servidor na unidade a qual o mesmo está lotado.
4.1.1.1. Os critérios para aprovação do servidor devem obedecer os regulamentos internos da unidade.
4.1.1.2. O servidor deve estar indicado no Plano de Qualificação da Unidade ou dispositivo equivalente. Esta indicação corresponderá ao interesse da administração pública na ação pleiteada, assim como a manifestação da chefia imediata do servidor, com a concordância quanto à solicitação.
4.2. O estabelecimento do Plano de qualificação da unidade ou dispositivo equivalente visa cumprir o estabelecido no Art. 22. do Decreto nº 9.991/19 no que tange ao estabelecimento de processo seletivo com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes que, quando couber, considerarão a nota da avaliação de desempenho individual e o alcance das metas de desempenho individual com a realização do afastamento.
4.3. Após a aprovação na unidade o processo deverá ser encaminhado para a formalização do afastamento, a partir da apresentação da documentação constante no item 6 (DA DOCUMENTAÇÃO), por parte do servidor.
4.3.1. Após a inserção da documentação, o processo devera ser encaminhado para a unidade DIAFA no SEI, que realizará análise preliminar da documentação e caso esteja correta procederá à produção dos atos pertinentes (Portaria da PROGEP/UFU ou Despacho do Reitor).
4.3.1.1. A produção de Portaria da PROGEP/UFU tem por finalidade formalizar os afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu que terão sua execução no País.
4.3.1.2. A produção do Despacho do Reitor tem por finalidade formalizar os afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu que terão sua execução no exterior.
4.3.2. Caso a análise do processo indique a ausência de documentos que subsidiem a produção dos atos, o processo será devolvido para adequações, com um ofício da unidade DIAFA indicando as adequações a serem realizadas.
4.4. Caso haja interesse na realização de afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu por parte do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, a competência para autorização de afastamento se dá por parte do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia.
5. DAS VAGAS
5.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas:
5.1.1. Professores do Magistério Superior
TIPO |
2021-2022 |
MESTRADO |
10 |
DOUTORADO |
10 |
PÓS-DOUTORADO |
60 |
TOTAL |
80 |
5.1.2. Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
TIPO |
2021-2022 |
MESTRADO |
3 |
DOUTORADO |
12 |
PÓS-DOUTORADO |
15 |
TOTAL |
30 |
5.1.3. Servidores Técnicos Administrativos.
TIPO |
2021-2022 |
MESTRADO |
30 |
DOUTORADO |
30 |
PÓS-DOUTORADO |
10 |
TOTAL |
70 |
5.2. Caso o quantitativo de vagas estabelecidos no item 5.1 não seja preenchido, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas entre as modalidades, a critério da comissão avaliadora de processos.
5.3. Caso os limites apresentados não sejam atingidos, poderão ser realizadas, a critério da administração superior, chamadas complementares para contemplar as vagas remanescentes.
5.4. O número de vagas apresentados nos itens 5.1.1., 5.1.2. e 5.1.3. serão atualizados mensalmente ao longo da vigência deste edital, apresentando o saldo remanescente de vagas considerando o número de servidores que estão afastados para a realização de pós-graduação stricto sensu e o número de servidores que retornaram do afastamento para o desempenho das atividades normais de trabalho.
6. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS
6.1. Para a análise do processo o servidor deverá apresentar obrigatoriamente, a seguinte documentação:
6.1.1. Requerimento de Afastamento no País ou no Exterior devidamente preenchido e assinado pelo servidor, conforme Anexo I deste Edital.
6.1.2. Decisão administrativa da unidade acadêmica/administrativa indicando:
6.1.2.1. A presença do servidor no Plano de Qualificação da Unidade (ou instrumento equivalente)
6.1.2.2. A aprovação por parte da unidade para que o servidor realize a ação de desenvolvimento pleiteada com afastamento.
6.1.2.3. O interesse da administração pública na ação pleiteada, assim como a manifestação da chefia imediata do servidor, com a concordância quanto à solicitação.
6.1.2.4. Que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento estará alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
6.1.2.5. A incompatibilidade entre horário ou local do curso e o regular cumprimento da jornada de trabalho semanal do servidor.
6.1.3. Documento comprobatório da aprovação em processo seletivo do respectivo programa de pós-graduação, para as modalidades de mestrado/doutorado, em caráter provisório, caso não tenha sido expedido o comprovante de matrícula, quando este documento for requerido, ou documento que informe o aceite do servidor em instituição de ensino, no caso da realização de estágio pós-doutoral.
6.1.4. Termo de responsabilidade e compromisso, conforme ANEXO II deste edital;
6.1.5. Documento comprobatório de aceite de agência de fomento, caso o servidor seja contemplado com apoio financeiro durante a vigência do afastamento.
6.1.6. Declaração de atendimento aos pressupostos legais para fins de concessão de afastamento, conforme Anexo III deste Edital.
6.1.7. Projeto de pesquisa com cronograma das atividades previstas até o final do afastamento ou, alternativamente, Proposta de Pesquisa que justifique a compatibilidade direta da área de conhecimento da pós-graduação com a área de atuação do servidor, conforme Anexo IV.
6.2. A não apresentação da documentação implicará em impossibilidade de formalização e registro do afastamento, em virtude de não enquadramento legal das propostas.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS.
7.1. A análise dos processos será realizada pelos servidores da Divisão de Afastamentos (DIAFA) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) com base nos critérios estabelecidos neste edital, após o recebimento dos mesmos na caixa de entrada da unidade DIAFA no SEI.
7.2. O processo de afastamento contendo a documentação indicada no item 6 deverá ser encaminhada para a unidade DIAFA no SEI até 30 dias antes do início do período de afastamento para a realização da ação de desenvolvimento informada no requerimento de inscrição.
7.3. À DIAFA compete a analise documental do processo, enquadramento da documentação apresentada às condições do edital, devolução do processo à unidade de origem quando o mesmo apresentar inconsistências, prestar esclarecimentos referentes ao edital e preparação dos atos relativos à autorização do afastamento para posterior encaminhamento à PROGEP ou REITO para produção, assinatura e publicação dos atos.
7.3.1. Os processos serão analisados priorizando-se aqueles que estejam mais próximos do início do afastamento.
7.3.2. Os processos que corretamente se enquadrem nas condições deste edital serão considerados como CLASSIFICADOS e terão a vaga atribuída de acordo com o quadro de vagas apresentados no item 5 deste edital.
7.4. À PROGEP compete a recepção do processo com os devidos encaminhamentos por parte da DIAFA, realizar a produção, assinatura e publicação dos atos referentes a afastamentos no país, análise de eventuais recursos, além de encaminhar, quando necessário, demandas relativas a este processo para consultoria e assessoramento de caráter estritamente jurídico à administração superior à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Uberlândia.
7.5. À REITO compete a recepção do processo com os devidos encaminhamentos por parte da DIAFA, realizar a produção, assinatura e publicação dos atos referentes a autorização para afastamentos para estudos ou missão no exterior.
7.6. A publicação dos atos relativos aos afastamentos dos servidores ocorrerá até a data de início do afastamento mencionando no documento Requerimento de Afastamento no País ou no Exterior.
7.7. Não serão publicados atos relativos aos afastamentos dos servidores com data retroativa.
7.8. Em caso de desistência do servidor ou impossibilidade da formalização e registro do afastamento, a vaga liberada será destinada para a convocação de novo servidor classificado no Edital.
8. DA CRIAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
8.1. Os processos de que este edital trata devem ser criados e tramitados utilizando o Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Uberlândia (SEI/UFU).
8.2. O tipo de processo a ser escolhido pelo servidor no SEI/UFU deverá ser “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-graduação”
8.3. Com o processo criado, inserir os documentos mencionados no item 6, a partir do tipo documental adequado no SEI/UFU.
8.4. Após a inserção da documentação e aposição das assinaturas necessárias, enviar o processo para a unidade DIAFA (DIVISÃO DE AFASTAMENTOS) no SEI/UFU.
8.4.1. Os documentos originados pelo(a) servidor(a) deverão ter seu número de documento modelo copiado dos modelos dos anexos apresentados neste Edital e colados nos tipos documentais correspondentes.
8.4.1.1. Após a inserção do tipo documental correspondente no SEI/UFU, o mesmo deverá ser assinado eletronicamente, utilizando a ferramenta de assinatura do SEI/UFU.
8.4.1.1.1. O servidor deverá observar as devidas assinaturas eletrônicas em cada tipo documental correspondente.
8.4.2. Os documentos originados por terceiros deverão ser apresentados no processo no formato .pdf, sendo inseridos a partir do tipo documental "Externo".
8.5. Ao receber o processo, a unidade DIAFA dará as devidas tratativas ao mesmo para fins de instrução processual e atendimento ao edital.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. Lançamento do Edital: 20/01/2021.
9.2. Vigência do Edital: de de 20/01/2021 a 14/01/2022.
9.3. Recebimento das processos: fluxo contínuo de 20/01/2021 a 31/12/2021.
9.4. Análise das processos: fluxo contínuo de 20/01/2021 a 31/12/2021.
9.5. Atualização do quadro de vagas: até o dia 10 de cada mês após a publicação do edital.
9.6. Apresentação de recursos: até 5 dias contados da data do recebimento do processo pela unidade de origem.
9.7. Análise e resposta dos recursos: até 10 dias contados da data do recebimento do processo pela unidade de DIAFA.
10. DOS RECURSOS
10.1. O servidor poderá apresentar pedido de impugnação do presente edital, devidamente fundamentado, no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
10.1.1. Para impugnar o edital, o servidor deverá se utilizar do formulário disponibilizado no Anexo V, preenchendo-o e apresentando-o no processo SEI/UFU nº 23117.076252/2020-50, a partir das seguintes funcionalidades: "Incluir Documento"; Gerar Documento - Tipo do Documento: "Externo", Tipo do Documento: "Impugnação".
10.2. O servidor que desejar interpor recurso quanto ao resultado da análise do seu processo poderá fazê-lo por escrito no respectivo processo SEI/UFU, incluindo documento EXTERNO e escolhendo o tipo de documento RECURSO, em até dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, observando os prazos apresentados no item 9 (DO CRONOGRAMA).
10.2.1. O recurso a ser apresentado, referente ao resultado do processo de seleção, deverá considerar o conteúdo apresentado no anexo VI.
10.3. Os recursos serão julgados pela PROGEP/UFU, em atenção ao item 7.4., observando os prazos apresentados no item 9 (DO CRONOGRAMA), após o qual será proferido o resultado definitivo.
11. DAS RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR E SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO DURANTE E APÓS O TÉRMINO DO AFASTAMENTO
11.1. Compete ao servidor o cumprimento dos compromissos assumidos e, de forma complementar, à unidade de lotação, acompanhar os desdobramentos da ação de desenvolvimento que originaram afastamento.
11.2. O servidor deverá, enquanto estiver em período de afastamento:
11.2.1. Dedicar-se integralmente às atividades afetas ao programa de pós-graduação ao qual se vincule;
11.2.2. Prestar todas as informações solicitadas à UFU;
11.2.3. Anexar no processo do afastamento, no qual é parte interessada, via sistema SEI/UFU, os seguintes documentos: relatório semestral das atividades desenvolvidas no qual conste a produção acadêmico-científica do período, acrescido do parecer do orientador e comprovante de matrícula atualizado para comprovar a manutenção do vínculo com o programa de pós-graduação.
11.3. O servidor deverá, terminado o afastamento, no prazo de até trinta dias, contados da data do retorno às atividades normais, apresentar:
11.3.1. Certificado ou documento equivalente que comprove a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento;
11.3.2. Relatório de atividades desenvolvidas durante o período de afastamento;
11.3.3. Trabalho de Conclusão (dissertação ou tese), no caso de afastamentos para mestrado ou doutorado, ou qualquer material técnico-científico equivalente produzido durante o curso, acompanhado da assinatura do orientador quando for o caso.
11.3.4. Anexar ao processo SEI, no prazo de até 30 (trinta) dias, o diploma devidamente registrado, nas situações de afastamentos concedidos para mestrado e doutorado. No caso do pós-doutorado, apresentar documento equivalente, oferecido pela instituição.
11.3.4.1. Na impossibilidade de emissão do diploma no prazo estabelecido, o servidor deverá anexar as devidas justificativas ao processo, bem como documento comprobatório de requerimento de emissão de diploma protocolado junto à instituição.
11.4. Caso o curso de pós-graduação seja realizado em instituição estrangeira, o servidor deverá providenciar o reconhecimento por instituição brasileira, observando a legislação vigente.
11.5. O servidor deverá permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, conforme parágrafo 4º do Art. 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.
11.6. As publicações (dissertação ou tese) resultantes da pesquisa desenvolvida pelo servidor deverão, obrigatoriamente, estar alinhadas à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança ou à área de competências da sua unidade de exercício.
11.7. Caso o programa de pós-graduação stricto sensu ou o estágio pós-doutoral realizado em localidade com distância maior que 200 Km no Brasil, ou em outros países, seja concluído antes do término do período de afastamento concedido, com apresentação e defesa da dissertação ou tese ou equivalente, no caso do estágio pós-doutoral, o servidor terá até 10 (dez) dias contados da data de conclusão, para apresentar-se à sua unidade de lotação, sob pena de falta injustificada e responsabilização.
11.8. Caso o servidor retorne do afastamento sem ainda ter realizado a defesa da dissertação ou tese, no âmbito do programa de pós-graduação, deverá informar no respectivo processo SEI/UFU a previsão de defesa do trabalho. O processo SEI/UFU será arquivado com o status pendente até a apresentação do título obtido nos casos de pós-graduação stricto sensu ou documento comprobatório equivalente, no caso de atividade de pós-doutorado.
11.9. A não apresentação do diploma/documento comprobatório que subsidie o encerramento do processo de afastamento, poderá acarretar na aplicação do disposto no item 12.7 do edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O servidor somente poderá se afastar das atividades, após a publicação do ato que autoriza o afastamento, sob pena de incorrer em abandono de cargo. Não haverá expedição de portarias com efeito retroativo a pedido do servidor.
12.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o servidor do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes da submissão da sua documentação.
12.3. A participação neste edital implica o conhecimento das normas estabelecidas, assim como o dever de cumpri-las.
12.4. É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar o andamento de seu processo e atender as demandas que sejam exigidas.
12.5. Será eliminado deste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o servidor que, em qualquer tempo:
12.5.1. cometer falsidade ideológica;
12.5.2. utilizar-se de procedimentos ilícitos (devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico);
12.5.3. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
12.5.4. efetuar a inscrição fora do prazo previsto neste Edital.
12.6. Caso o servidor venha a solicitar, após o término do afastamento, a redistribuição, exoneração ou aposentadoria, antes de cumprido o período de efetivo exercício no cargo, previsto neste edital, deverá ressarcir a UFU dos gastos com seu aperfeiçoamento, na forma do parágrafo 5º do art. 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.
12.7. Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou o afastamento no período previsto, de acordo com as regras do programa de pós-graduação ao qual esteja vinculado, aplica-se o disposto no parágrafo 5º do Art. 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que versa acerca do ressarcimento ao órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou caso fortuito, ficando a critério do dirigente máximo da UFU a decisão a respeito.
12.8. Enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), estabelecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, somente serão autorizados afastamentos para a realização de programa de pós-graduação stricto sensu que sejam desenvolvidos a partir de instrumentos virtuais e que não ensejem viagens, deslocamentos e interações que não entejam em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde.
12.9. Os casos omissos neste edital, serão dirimidos pela PROGEP e, caso necessário, encaminhados às instâncias superiores.
Alexandrina Alzamora
ANEXOS AO EDITAL
OBSERVAÇÃO COPIAR O CONTEÚDO DESTES ANEXOS E COLAR NO SEI NO DEVIDO TIPO DOCUMENTAL (REQUERIMENTO, TERMO, DECLARAÇÃO, FORMULÁRIO)
ANEXO I - DOCUMENTO MODELO: 2503473
REQUERIMENTO: AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS/NO EXTERIOR |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS CAMPOS)
Nome |
|
SIAPE: |
|
|||
Cargo: |
( ) DOCENTE |
Classe: |
|
|||
( ) TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
Nível: |
|
||||
Lotação: |
|
Setor de Trabalho: |
|
Ramal: |
|
|
Campus: |
|
Cidade/Estado: |
|
Telefone Celular: |
|
|
E-mail: |
|
|||||
Nome da Chefia Imediata: |
|
Ramal: |
|
|||
E-mail da Chefia Imediata: |
|
AFASTAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO
Requerimento |
( ) Inicial |
( ) Prorrogação |
||||||
Tipo: |
( )No país |
( )No exterior |
||||||
Nível: |
( ) Mestrado |
( ) Doutorado |
( )Pós-Doutorado |
Área do Conhecimento: |
|
|||
Instituição: |
|
Cidade/Estado: |
|
País: |
|
|||
Início: |
|
Término: |
|
|||||
Período de Trânsito: |
Ida: |
[Máximo 2 dias de trânsito para o exterior] |
Volta: |
[Máximo 2 dias de trânsito para o exterior] |
||||
Carga Horaria prevista |
|
Custos previstos relacionados diretamente com a ação, se houver |
|
|||||
Custos previstos com diárias e passagens, se houver |
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NATUREZA DO AFASTAMENTO
( ) I - com ônus quando implicarem direito a ( [Citar quantidade]) passagens e ( [Citar quantidade])diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego; ÓRGÃO/AGÊNCIA FINANCIADORA:(CAPES/FAPEMIG/CNPq, etc.). |
( ) II - com ônus limitado quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; |
( ) III - sem ônus quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo; função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração. |
OBSERVAÇÕES:
1. Em atendimento ao art. 24, inciso III, da Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, a ação requerida pelo servidor encontra-se disposta no PDP da Universidade Federal de Uberlândia, nos seguintes trechos:
1.1. Se servidores da Carreira de Professores do Magistério Superior e Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: “Afastamentos para ações de desenvolvimento: pós-graduação stricto sensu dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia no país e exterior”.
1.2. Se servidores das carreiras de Técnicos Administrativos em Educação nos níveis de classificação, A, B, C, D e E: “Afastamentos para ações de desenvolvimento: pós-graduação stricto sensu dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia no país e exterior”.
2. Base Legal
2.1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único.
2.2. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. – Plano de carreiras e cargos de magistério federal
2.3. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
2.4. Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
____________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO II - DOCUMENTO MODELO: 2503497
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Pelo presente o servidor (a) _______________________, SIAPE nº __________, ocupante do cargo de ____________________________, doravante SERVIDOR, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Uberlândia, doravante UNIVERSIDADE, devidamente autorizado pela Unidade _______________________________________, consoante os termos do processo administrativo nº __________________, o qual pretende se afastar com a finalidade de se qualificar na área de _________________________________, (denominação da qualificação) durante ____ (__________________________________) meses, com início previsto em _____/______/___________, e término previsto em ___/___/_____, oferecido pela organização/órgão/entidade _______________________, no País ________________, Estado __________________, Cidade ________________, conforme as Cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A UNIVERSIDADE autoriza o SERVIDOR, atendendo a legislação vigente, a se afastar para qualificar em nível de Pós-graduação (mestrado ou doutorado) ou Pós-doutorado, pelo prazo e local acima indicados, nos termos do ato administrativo a ser emitido pelo Reitor, cabendo subdelegação ao Pró-reitor de Gestão de Pessoas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O prazo de afastamento poderá ser prorrogado, desde que o SERVIDOR apresente à UNIVERSIDADE todos os documentos solicitados pelo órgão responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação da qualificação, bem como não tenha descumprido qualquer Cláusula ou condição legal, regulamentar e deste Termo de Compromisso e ainda, esteja dentro dos prazos estabelecidos pela Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.991/19.
CLÁUSULA SEGUNDA. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento estará alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do SERVIDOR ou à área de competências da minha unidade de exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA. O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do SERVIDOR.
CLÁUSULA QUARTA. No afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, o SERVIDOR fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
CLÁUSULA QUINTA. Nos afastamentos superiores a trinta dias consecutivos, ficará suspenso o pagamento das parcelas referentes às gratificações e adicionais de que trata o inciso II do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019 a contar do primeiro dia de afastamento e que a suspensão do pagamento não implica na dispensa da concessão das referidas gratificações e adicionais.
CLÁUSULA SEXTA. O SERVIDOR se compromete a remeter à UNIVERSIDADE, na forma e prazos fixados pelo órgão responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação da qualificação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de suas atividades durante o afastamento.
CLÁUSULA SÉTIMA. O SERVIDOR se compromete a reassumir, de imediato, as suas atividades e ou funções na UNIVERSIDADE, tão logo obtenha o respectivo título ou tenha expirado o prazo fixado neste Termo de Compromisso, inclusas eventuais prorrogações.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. No caso de obtenção do diploma de pós-graduação expedido por instituição estrangeira o servidor se compromete a providenciar a revalidação no Brasil, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA. O SERVIDOR se compromete a não exercer nenhuma outra atividade remunerada, exceto nos casos de acumulação lícita, enquanto estiver afastado para a qualificação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de ressarcimento à UNIVERSIDADE, nos termos das Cláusulas Oitava e Décima.
CLÁUSULA NONA. O SERVIDOR se compromete a trabalhar para a UNIVERSIDADE, após o seu retorno do afastamento, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período mínimo igual à totalidade do tempo que ficou afastado para qualificação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O SERVIDOR que solicitar exoneração, for demitido, for investido em outro cargo não acumulável, pleitear redistribuição, ou requerer a aposentadoria voluntária, durante o período fixado nesta Cláusula, deverá ressarcir a UNIVERSIDADE nos termos da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA. A UNIVERSIDADE poderá repassar ao SERVIDOR bolsa de estudo obtida junto a órgãos governamentais ou privados, segundo a periodicidade estipulada por aqueles, sem que disto resulte qualquer responsabilidade para ela.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O repasse de bolsa de estudos será sempre condicionado ao atendimento, pelo SERVIDOR, das normas da entidade concedente e à liberação de recursos por parte da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O inadimplemento do disposto nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta implicará para o SERVIDOR em obrigação certa e exigível de ressarcimento à UNIVERSIDADE, conforme dispõem as Leis nºs 8.112, de 1990, e 12.772, de 2012, do valor equivalente à remuneração percebida durante o prazo do afastamento, incluídas as prorrogações, despesas de transporte, bolsas de estudo e todas as vantagens pecuniárias percebidas durante o período de afastamento, acrescidos de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O ressarcimento será proporcional aos meses faltantes para o cumprimento do prazo estabelecido na Cláusula Sexta, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para efeito do ressarcimento institucional previsto na Cláusula Oitava, com a assinatura deste Termo de Compromisso, o SERVIDOR, desde já, autoriza o desconto em seus vencimentos ou proventos dos valores mensais, inclusive aqueles apurados na hipótese prevista nas Subcláusulas anteriores.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O SERVIDOR em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cessada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sob pena de sua inscrição em dívida ativa e execução judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A qualquer tempo, desde que não cumprido qualquer dispositivo estabelecido neste instrumento, poderá ser ele considerado, pela parte prejudicada, como rescindido, de pleno direito, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. É competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso a Justiça Federal em Uberlândia-MG, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e compromissados, lavram, datam e assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Uberlândia ____, de ___________ de ______.
____________________________
Nome do Servidor
Assinatura do Servidor
____________________________
Nome da Testemunha 1
Assinatura da Testemunha 1
____________________________
Nome da Testemunha 2
Assinatura da Testemunha 2
ANEXO III - DOCUMENTO MODELO: 2503527
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de instrução de processo administrativo de afastamentos para pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior, em atendimento à Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.991/19 que:
a) não usufrui de licença para tratar de assuntos particulares, ou para o gozo de licença capacitação, ou afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu, nos dois anos anteriores à data de solicitação de afastamento, no caso de mestrado e doutorado, conforme parágrafo 2º, art. 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990;
b) não usufrui de licença para tratar de assuntos particulares ou afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu, inclusive pós-doutorado, nos quatro anos anteriores à data de solicitação de afastamento, no caso de estágio de pós-doutorado, conforme parágrafo 3º, art. 96-A, da Lei nº 8.112
c) as ações decorrentes de meu afastamento estão previstas no PDP da Universidade Federal de Uberlândia.
d) o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento estará alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da minha unidade de exercício.
e) o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
f) ao fim de meu afastamento comprovarei a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação, relatório de atividades desenvolvidas; e cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso, sob pena de obrigação certa e exigível de ressarcimento à UFU, do valor equivalente ao montante recebido durante o período do Afastamento, acrescido de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.
j) não celebrarei contrato de trabalho para vigorar durante o período do afastamento, em substituição à carga horária objeto do afastamento, exceto nos casos de acumulação lícita de cargos.
k) percebo as seguintes vantagens adicionais:
□ Adicional de insalubridade
□ Adicional de periculosidade
□ Ionizante
□ Raio-x
□ Vale transporte
□ Requererei a exoneração do cargo em Comissão(CD) ou da Função de Confiança(FG) a contar da data de início do afastamento.
□ Não percebo nenhuma vantagem adicional
m) Declaro, ainda, que agendei minhas férias para o período de: ____/____/_____ à ____/____/_____.
n) Ainda não agendei meu período de férias no SIAPENET.
o) Tenho conhecimento de que as informações apresentadas no processo de afastamento para o exterior, no período de ____/____/_____ a ____/____/_____, são precisas e correspondentes aos dados constantes deste autos, e que qualquer alteração que resulte em nova publicação deverá ser por mim custeada, mediante o recolhimento (GRU) dos valores correspondentes à edição no D.O.U(Diário Oficial da União).
p) Caso solicite redistribuição, exoneração, vacância, transferência ou aposentadoria voluntária, antes de cumprir o prazo de permanência obrigatória na UFU , deverei ressarcir a UFU o valor proporcional período restante equivalente ao montante recebido durante o período do afastamento; acrescido de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, salvo por motivos de força maior que serão analisados pela UFU.
____________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO IV - DOCUMENTO MODELO: 2503595
PROPOSTA DE PESQUISA
Descrição, de forma clara e sucinta, o plano de trabalho a ser desenvolvido, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Justificativa dos estudos pretendidos (justificar a compatibilidade direta da área de conhecimento da pós-graduação com a área de atuação do servidor);
• Objetivos da formação desejada;
• Programa a ser cursado:
a) principais tópicos de interesse;
b) enfoque(s) dentro da área de concentração;
c) assunto previsto para a dissertação, tese ou pesquisa;
• Relevância dos estudos da dissertação, tese ou pesquisa pretendidos para solução de problemas brasileiros; e
• Aplicabilidade do estudo pretendido na área de atuação do servidor.
_____________, _________________________
(local) (data)
_________________________
Assinatura do Servidor
___________________________
Nome do Servidor
ANEXO V - DOCUMENTO MODELO: 2503635
FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Nome completo: |
Matrícula: |
Campus: |
Setor: |
Telefone: |
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SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO ITEM DO EDITAL (Especifique a qual item do edital deseja contestar) |
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FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO (Justifique sua fundamentação para o item objeto de contestação) |
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Data: __/__/____
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Assinatura do Servidor
ANEXO VI - DOCUMENTO MODELO: 2503669
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR
Nome completo: |
Matrícula: |
Campus: |
Setor: |
Telefone: |
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SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR (Especifique a qual item do Resultado Preliminar se fundamentará seu recurso) |
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FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO (Justifique sua fundamentação para o item objeto de contestação) |
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Data: __/__/____
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Assinatura do Servidor
Documento assinado eletronicamente por Alexandrina Alzamora, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 13/01/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.076252/2020-50 | SEI nº 2504507 |