|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria REITO Nº 1175, de 29 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da Universidade Federal de Uberlândia. |
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Universitário, via Resolução Nº 10/2019, da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da Universidade Federal de Uberlândia;
CONSIDERANDO o capítulo III da Resolução Nº 10/2019, referente ao Acompanhamento Institucional, em que se explicita, entre outros, a composição da Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero e suas responsabilidades;
CONSIDERANDO as definições e encaminhamentos que a PROAE estabeleceu para eleição de representantes da Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da Universidade Federal de Uberlândia, constantes dos autos dos Processos 23117.110328/2019-40 e 23117.007893/2020-64;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa CONSUN nº 02/2020, de referendo dos nomes de discentes, técnicos administrativos e docentes para integrarem a Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero, conforme previsto na Resolução Nº 10/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero (CPDIVERSA) da Universidade Federal de Uberlândia, responsável por apoiar as unidades administrativas e acadêmicas, as pró-reitorias e outros setores na implementação dos programas, dar suporte ao desenvolvimento das atividades abrigadas pelos programas, criar critérios de qualidade e eficiência das ações e atividades desenvolvidas, buscar a integração dos programas de que trata tal política e ser referência para as questões LGBT na universidade, apresentando à reitoria um planejamento e relatório anual das atividades a serem realizadas.
Parágrafo único. O relatório deverá ser de amplo conhecimento da comunidade acadêmica, por meio dos mecanismos de comunicação e informação institucionais.
Art. 2º Designar como componentes titulares desta Comissão o(s) seguinte(s) servidore(s) e estudante(s): Taciana Cecília Ramos (representante PROEXC), Maria Tereza Divalda Carneiro Matos (representante PROGEP), Renata Aparecida Soares (representante PROPLAD), Isabella Mendonça Nogueira (representante PROPP), Mônica de Faria e Silva (representante PROGRAD), Klênio Antônio Sousa (representante PROAE), Max Pereira Ziller (representante discente), Pâmela Alves Magalhães (representante discente), Guilherme Augusto da Silva Gomes (representante técnico-administrativo), Ricardo Francisco Nogueira Vilarinho (representante técnico-administrativo), Fabio Figueiredo Camargo (representante docente), Emerson Fernando Rasera (representante docente).
Art. 3º Designar como componentes suplentes desta Comissão o(s) seguinte(s) servidor(es) e estudante(s): Luciana Maria Pires Carrijo (representante PROGEP), Luis Felipe Nunes Reis (representante discente), Elenita Pinheiro de Queiroz Silva (representante docente) e Natália Vasconcelos (representante da Divisão de Promoção de Igualdades e Apoio Educacional - PROAE).
Art. 4º Nomear coordenador pró-tempore desta Comissão o(a) representante: Klênio Antônio Sousa (coordenador da Divisão de Promoção de Igualdades e Apoio Educacional - PROAE).
Art. 5º A Comissão Permanente de Acompanhamento elegerá um coordenador entre seus integrantes, o qual deverá apresentar comprovada experiência de pesquisa ou extensão na temática da Diversidade Sexual e de Gênero, conforme previsto em resolução.
Art. 6º A Comissão Permanente de Acompanhamento desenvolverá suas atividades por meio de Regimento Interno, com a definição de duração do mandato e recondução dos seus membros representantes, assegurada a renovação periódica e representatividade de todos os campi conforme os princípios do Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
Art. 7º A participação nas atividades da Comissão CPDIVERSA, não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Orlando Cesar Mantese
| Documento assinado eletronicamente por Orlando César Mantese, Vice-Reitor, em 29/12/2020, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2483794 e o código CRC 7F19293E. |
Referência: Processo nº 23117.110328/2019-40 | SEI nº 2483794 |