Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 2662, de 22 de dezembro de 2020

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria R nº 209, de 13 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o Art. 96-A da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 201, de 11 de Setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME que apresenta esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019; 

CONSIDERANDO o disposto no Edital PROGEP Nº 9/2020; e

CONSIDERANDO o constante no processo 23117.009584/2020-29;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 22/02/2021 a 21/02/2022 da servidora Juliana Soares Bom-Tempo​, SIAPE: 2247483, para qualificação em nível de Pós-Doutorado na área de Educação da Universidade Estadual de Campinas, Cidade de Campinas/SP, Brasil, ônus limitado.

Art. 2º Durante o período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 a servidora desempenhará as atividades decorrentes do Pós-Doutorado observando o uso de ferramentas e instrumentos modais virtuais e que não ensejem interações presenciais e/ou deslocamentos e/ou práticas que sejam contrárias às recomendações do Ministério da Saúde para não propagação do COVID-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período retromencionado no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

 

Renan Billa


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Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 22/12/2020, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.009584/2020-29 SEI nº 2472348