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Portaria PROPP Nº 69, de 11 de dezembro de 2020
Regulamenta a atribuição do Digital Object Identifier System (DOI) nas teses e dissertações publicadas no Ducere: Repositório Institucional (RI/UFU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). |
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e competência que lhe foi subdelegada;
CONSIDERANDO a Portaria PROPP nº 12 de 19 de dezembro de 2016 que Regulamenta os processos de depósitos de teses e dissertações de conclusão de programas de pós-graduação e o encaminhamento ao Sistema de Bibliotecas;
CONSIDERANDO a PORTARIA R Nº 989 de 19 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 0065/2014/GAB/PR/PROGE/UFU;
CONSIDERANDO os termos da Portaria CAPES Nº 13/2006;
CONSIDERANDO o artigo 3º da LEI 12.527/2011 de Acesso à Informação.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a atribuição do Digital Object Identifier System (DOI) nas teses e dissertações publicadas no Ducere: Repositório Institucional (RI/UFU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Todas as teses e dissertações produzidas no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia deverão conter um Digital Object Identifier System (DOI).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o DOI será financiado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), conforme acordo entre a mesma e a Direção do Sistema de Bibliotecas (SISBI).
Art. 3º As teses e dissertações produzidas no período anterior a 2017 deverão conter um DOI, o pagamento de todos os trabalhos técnico-científicos defendidos na UFU durante aquele ano será realizado anualmente, com orçamento da PROPP.
Art. 4º O DOI será gerado na ficha catalográfica online, disponível no Portal do Aluno;
Art. 5º A equipe do Setor de Bibliotecas Digitais (SEBID) será responsável pela atribuição do DOI nos trabalhos retroativos publicados no RI/UFU.
Art. 6º O número do DOI será composto por prefixo e sufixo pré-definidos, sendo o código alfanumérico atribuído à instituição http://doi.org/10.14393/. O sufixo é definido pela sigla da universidade, tipo de trabalho, ano da submissão e número sequencial do trabalho, como exemplos: http://doi.org/10.14393/ufu.di.2020.108 e http://doi.org/10.14393/ufu.te.2020.365.
Art. 7º As referências dos trabalhos submetidos no Repositório Institucional deverão conter o DOI se estiverem registradas na CROSSREF, conforme a Política de Submissão publicada na PORTARIA SEI PROPP Nº 2, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
Parágrafo único. A atribuição do Digital Object Identifier System garantirá a preservação dos objetos digitais, tornando seu acesso permanente na internet e garantindo a autenticidade da publicação online.
Art. 8º A Editora da Universidade Federal de Uberlândia (EDUFU) ficará responsável pela solicitação e o registro do DOI na CROSSREF. A equipe do Setor de Bibliotecas Digitais será responsável pela validação.
Parágrafo único - Será enviado semanalmente à EDUFU, via e-mail, um arquivo em XML com o DOI submetido no RI para envio a CROSSREF.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Henrique de Carvalho
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Pró-Reitor(a), em 11/12/2020, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2451643 e o código CRC 97022D58. |
Referência: Processo nº 23117.069993/2020-84 | SEI nº 2451643 |