Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 1014, de 26 de novembro de 2020

  

Altera a PORTARIA REITO Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, que estabelece orientações quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores públicos na Universidade Federal de Uberlândia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a taxa de transmissão do novo Coronavírus voltou a subir no Brasil, sendo a maior desde maio de 2020, bem como o cenário de crescimento do número de novos casos da Covid-19, tanto regional quanto no estado de Minas Gerais.

 

RESOLVE:

 

Art. A Portaria REITO 983, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

Art. 1º O retorno às atividades presenciais dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia deverá ocorrer quando forem constatadas as adequadas condições sanitárias para a retomada das atividades de forma segura.

§ 1o O retorno às atividades presenciais será realizado no momento oportuno, em observância às condições sanitárias e capacidade de atendimento de saúde pública nas cidades de Uberlândia, Patos de Minas, Monte Carmelo e Ituiutaba, conforme recomendações do Comitê de Monitoramento à Covid-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). 

§ 2o A presença de servidores em cada ambiente de trabalho deverá observar os limites percentuais de capacidade física estabelecidos no protocolo de segurança da Universidade Federal de Uberlândia.

§ 3o Os limites percentuais definidos poderão ser revistos sempre que houver alterações nas condições sanitárias locais.  (NR)”

“Art. 2º O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma remota, até que haja determinação em contrário.

§ 1o Para os casos considerados urgentes, o atendimento presencial poderá ser realizado, sempre que possível com agendamento prévio, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações.

§ 2o Sempre que possível, na entrada do órgão deverá ser feita a aferição da temperatura. A entrada nas dependências órgão somente será permitida com o uso de máscara de proteção facial, cujo uso é obrigatório em todas as dependências da instituição e de inteira responsabilidade da pessoa, bem como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.

§ 3o O disposto no caput não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade. (NR)”

 “Art. 4º Caberá às chefias imediatas a definição de escalas de trabalho, quando necessário, e o controle das atividades desempenhadas pelos servidores sob suas responsabilidades, bem como a preservação e o funcionamento das atividades institucionais.” (NR)

“Art. 5º Deverão ser mantidos em funcionamento os seguintes serviços institucionais considerados essenciais, com os devidos ajustes necessários e preventivos que a situação exige:

 ..............................................................................

 ..............................................................................”(NR)

“Art. 6º .....................................................................

§ 1o ..........................................................................

§ 2o ..........................................................................

§ 3o Os servidores que realizarem suas atividades em regime de revezamento devem registrar suas frequências normalmente nos dias em que estiverem no seu local de trabalho. Nos outros dias, a chefia deverá lançar o código referente ao trabalho remoto.” (NR)

“Art. 16 Na hipótese de o servidor se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplica-se o disposto nos artigos 12 a 15 desta portaria em relação aos dias em que não houver deslocamento ao trabalho.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 26/11/2020, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020487/2020-97 SEI nº 2415280