Boletim de Serviço Eletrônico em 02/11/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Resolução Nº 1/2020, DO Conselho do Instituto de Ciências Sociais

Regulamenta a Coordenação de Extensão do Instituto

de Ciências Sociais da Universidade Federal de

Uberlândia, e dá outras providências

 

 

 

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO reunião realizada aos nove dias do mês de novembro de 2017, tendo em vista a aprovação da criação da Coordenação de Extensão, com normas de organização e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 57 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que prevê a criação de outras estruturas no âmbito das Unidades Acadêmicas;

CONSIDERANDO a Resolução no 04/2009, do Conselho Universitário (Consun), que estabelece no § 4o do art. 10 a constituição de uma coordenação de extensão e a definição da sua competência e forma de funcionamento, no âmbito das Unidades Acadêmicas da UFU; e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de normas e bases norteadoras para o funcionamento da referida Coordenação,

 

R E S O L V E:

Art. 1o Regulamentar a Coordenação de Extensão (Coext-Incis) e aprovar as normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão no Instituto de Ciências Sociais – Incis.

Art. 2o São funções da Coordenação de Extensão:

  1.  zelar pela qualidade e eficiência das atividades de extensão desenvolvidas pela Unidade Acadêmica;

  2.  coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e divulgar as atividades de extensão, em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc);

  3. analisar e aprovar a realização das atividades de extensão;

  4.  promover integração dos projetos de extensão da Unidade Acadêmica;

  5.  propor normas e procedimentos que permitam melhorar as atividades de extensão da Unidade Acadêmica; e

  6.  manter registro das atividades de extensão realizadas pela Unidade Acadêmica.

Art. 3o A Coext-Incis deve ser constituída por um(a) Coordenador(a), por um Colegiado de Extensão e por, pelo menos, um(a) técnico(a) administrativo(a) de apoio.

      § 1o O(A) Coordenador(a) de Extensão deverá ser um(a) docente efetivo(a) do Instituto de Ciências Sociais, definido na forma do disposto no Regimento Interno.

     

 § 2o O Colegiado de Extensão terá a seguinte composição:

  1. O(A) Coordenador(a) de Extensão, como seu(sua) presidente(a);

  2. quatro representantes do corpo docente lotados no Incis, eleitos(as) pelos seus pares, mediante processo eleitoral na forma da lei;

  3.  um(a) representante discente do curso de graduação e um(a) representante discente do curso de pós-graduação, eleito(a) pelos seus pares, mediante processo eleitoral na forma da lei; e

  4. um(a) representante do segmento técnico administrativo, eleito(a) pelos seus pares.

 

NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO QUE REGULAMENTAM A EXTENSÃO NO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

CAPÍTULO I

DA EXTENSÃO NO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

Art. 4º A organização e o funcionamento da extensão no Instituto de Ciências Sociais (Incis) devem seguir normas que têm como objetivo definir responsabilidades das partes envolvidas nas ações extensionistas desenvolvidas no âmbito do  Incis, buscando viabilizar a corresponsabilidade dos(as) envolvidos(as) na condução de todo o processo.

Parágrafo único. A organização e o funcionamento dos órgãos do Incis relacionados com a extensão reger-se-ão pela Legislação Federal, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelas Normas Gerais, pelas Resoluções dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e por esta Norma.

Art. 5º A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico articulada com o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

Art. 6º As ações de extensão são classificadas quanto à área temática em: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção e trabalho conforme descritas a seguir:

  1. comunicação: comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; e rádio universitária;

  2. cultura: desenvolvimento cultural; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e dança; produção teatral e circense;

  3. direitos humanos e justiça: assistência jurídica; direitos de grupos sociais; organizações populares; e questões agrárias;

  4. educação: educação básica; educação e cidadania; educação a distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação para a melhor idade; educação especial; educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; incentivo à leitura;

  5. meio ambiente: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; educação ambiental; gestão de recursos naturais e sistemas integrados para bacias regionais;

  6. saúde: promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança; atenção integral à saúde de adultos; atenção integral à terceira idade; atenção integral ao adolescente e ao jovem; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias, pandemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas;

  7. tecnologia e produção: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; polos tecnológicos; direitos de propriedade e patentes; e

  8. trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.

Art. 7º As ações de extensão são classificadas em programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, publicações e outros produtos acadêmicos, seguindo as seguintes definições:

  1. programa: conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio a longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando as ações de extensão com a pesquisa e de ensino;

  2.  projeto: conjunto de ações, processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem definido de um programa a que se vincule; limitado em um prazo determinado. Dele deve resultar um produto que concorra para realizar o objetivo geral do programa e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas. O Projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como Projeto não-vinculado;

  3. curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, cujas atividades são planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de avaliação;

  4. os cursos são classificados em três categorias: presencial ou a distância; carga horária menor ou igual/superior a trinta horas; iniciação, atualização ou treinamento/qualificação profissional, sendo que quando se tratar de treinamento/qualificação profissional deve ser realizado com carga horária mínima de quarenta horas; e

  5.  as atividades com menos de oito horas devem ser classificadas como do tipo evento;

  6. evento: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou, também, com clientela específica do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. São exemplos de eventos:

  1. congressos;

  2. fóruns;

  3. seminários;

  4. ciclos de debates;

  5. exposições;

  6. espetáculos;

  7. eventos esportivos; e

  8. festivais ou equivalentes.

  1. prestação de serviço: atividade de transferência do conhecimento gerado à comunidade, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e atividades contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa). Caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem.

  2.  a prestação de serviço deve ser registrada e classificada nos grupos: Serviço Eventual; Assistência à Saúde Humana; Assistência à Saúde Animal; Laudos Técnicos; Assistência Jurídica e Judicial; Atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; Atividades de Propriedade Intelectual;

  3. as atividades de Propriedade Intelectual devem primeiramente receber o parecer jurídico da Procuradoria-geral da instituição, devido à legislação pertinente específica; e

  4. quando a prestação de serviço for um curso ou um projeto de extensão, deve ser registrada como tal (curso ou projeto); e

  5. publicação e outro produto acadêmico: caracteriza-se como a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica. Deve ser registrado o produto classificado nos grupos: Livro, Capítulo de Livro, Anais, Comunicação, Manual, Jornal, Revista, Artigo, Relatório Técnico, Produto Audiovisual (Filme, Vídeo, CDROM, DVD, outros), Programa de Rádio e ou de TV, Software, Jogo Educativo, Produto Artístico e outros.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

Art. 8º A Coordenação de Extensão (Coext-Incis) funcionará como órgão de planejamento, divulgação, assessoramento, apoio, acompanhamento e organização de todas as atividades de Extensão do Instituto de Ciências Sociais.

Art. 9º  Compete à Coordenação de Extensão:

  1. orientar e acompanhar as atividades de extensão do Instituto de Ciências Sociais pelo Sistema de Informação de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Uberlândia;

  2. apresentar ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais relatório anual de extensão;

  3. representar, por meio do(a) Coordenador(a) em exercício, o Instituto de Ciências Sociais junto ao Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;

  4. estudar e propor normas relativas à distribuição de honorários entre os profissionais envolvidos;

  5. zelar pela qualidade e eficiência dos serviços de extensão prestados pelo Instituto de Ciências Sociais.

  6. coordenar os serviços de extensão em consonância com as normas administrativas propostas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - (Proexc);

  7. promover integração dos projetos de extensão do Instituto de Ciências Sociais; e

  8.  propor normas e resoluções que permitam melhorar as atividades de extensão do Instituto de Ciências Sociais.

Art. 10. A  Coordenação da Coext-Incis deve ser conforme o art. 3º desta Resolução;

§ 1o  Na ausência eventual do(a) Coordenador(a) de Extensão, a presidência será exercida pelo(a) substituto(a) legal ou pelo membro do Colegiado que, entre os de maior idade e que tenha maior tempo de exercício na UFU.

§ 2o Na ausência eventual de um(a) dos(as) representantes discentes, assumirá o cargo o(a)estudante indicado(a) pelos seus pares.

§ 3o Na ausência eventual de um(a) dos(as) representantes docentes, assumirá o cargo o(a) professor(a) indicado(a) pelo Coincis.

§ 4o Na ausência eventual do(a) representante do segmento técnico administrativo, assumirá o cargo o(a) representante indicado(a) pelos seus pares.

 

Art. 11. Compete ao(à) técnico(a) administrativo(a) de extensão:

  1. com relação ao Colegiado:

  1. secretariar e elaborar as atas das reuniões;

  2. realizar os serviços de editoração dos anteprojetos de resoluções, indicações, proposições e pareceres a serem apresentados;

  3. promover a publicação dos atos e decisões;

  4. organizar e manter atualizado o arquivo;

  5. expedir as convocações, depois de autorizadas pelo(a) Coordenador(a), bem como convocar os integrantes para as reuniões;

  6. manter o controle da frequência dos membros;

  7. preparar todos os demais expedientes de apoio administrativos e,

  8. executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Colegiado de Extensão.

  1. com relação ao(a) Coordenador(a) de Extensão:

  1. preparar sua agenda e controlar o seu cumprimento;

  2. expedir a correspondência, bem como providenciar a publicação e divulgação de atos oficiais;

  3. protocolar e arquivar a correspondência recebida;

  4. registrar e controlar a tramitação de processos, a utilização de fundos e a execução de convênios;

  5. organizar e manter atualizados os arquivos referentes a correspondências, processos, fundos, convênios e atos oficiais;

  6. coletar e organizar as informações e dados necessários à elaboração do Relatório Anual de atividades de extensão;

  7. registrar e controlar a tramitação de requerimentos de extensionistas;

  8. coletar, organizar e encaminhar ao órgão competente, após aprovação do(a) Coordenador(a), todas as informações e relatórios de ações de extensão;

  9. receber bens patrimoniais destinados a extensão;

  10. divulgar e colaborar no processo de inscrição em editais que financiam extensão;

  11. auxiliar o(a) Coordenador(a) no encaminhamento e solução de assuntos relativos aos extensionistas do Instituto de Ciências Sociais;

  12. executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a);

  13. zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização das ações;

  14. preparar pedidos, serviços aos órgãos de apoio do Instituto de Ciências Sociais e

Art. 12. Compete ao(à) Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Sociais:

  1. representar o Instituto de Ciências Sociais no Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;

  2.  orientar todos(as) os(as)interessados(as) em propor ação extensionista no âmbito do Instituto de Ciências Sociais;

  3. presidir o Colegiado de Extensão;

  4. quando aplicável, encaminhar aos(às) professores(as) que atuam em áreas afins e em órgãos de apoio as solicitações de serviços de extensão para análise e providências;

  5. registrar no Sistema de Informação de Extensão e Cultura o parecer emitido pelo Colegiado de Extensão sobre as propostas de atividades de extensão e sobre os relatórios finais dos projetos de extensão do Instituto de Ciências Sociais;

  6. encaminhar o projeto para a Direção do Instituto de Ciências Sociais, com o parecer e aprovação do colegiado da Coext-Incis;

  7. buscar a articulação das ações de extensão com outras atividades desenvolvidas na UFU ou na sociedade;

  8.  zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização das ações;

  9. solicitar serviços aos órgãos de apoio do Instituto de Ciências Sociais;

  10. por designação do(a) Diretor(a) do Instituto de Ciências Sociais, representar a Unidade Acadêmica em reuniões e órgãos de estreita relação às atividades da Coordenação;

  11. responder perante o(a) Diretor(a) do Instituto de Ciências Sociais pelas atividades específicas da Coordenação de Extensão; e

  12.  submeter ao(à) Diretor(a) do Instituto de Ciências Sociais  providências administrativas para o cumprimento das atividades da Coordenação de Extensão.

Art. 13. Compete ao Colegiado de Extensão:

  1. analisar e emitir parecer sobre as propostas de atividades de extensão do Instituto de Ciências Sociais;

  2. analisar e emitir parecer sobre os relatórios finais dos projetos de extensão desenvolvidos pelo Instituto de Ciências Sociais;

  3. reportar seus pareceres ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais;

  4. formular e propor políticas de Extensão;

  5. propor critérios sobre a distribuição de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações extensionistas;

  6. propor, alterar e avaliar normas definidoras das atividades de Extensão; e

  7. deliberar sobre os casos omissos que envolverem assuntos da Extensão no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. O Colegiado de Extensão se reunirá com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes.

 

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 14. As ações de extensão poderão ser propostas por membros da UFU e deverá ter um(a) Coordenador(a) da Atividade de Extensão.

§ 1o O(A) Coordenador(a) da Atividade de Extensão deverá ser um(a) docente ou técnico(a)-administrativo(a), preferencialmente com Nível Superior, do Instituto de Ciências Sociais.

§ 2o Quando houver a participação de membros da sociedade extrauniversitária ou de estudantes de outras instituições de ensino, públicas ou privadas, esta deverá ser formalizada, por meio de instrumento adequado, observada a legislação pertinente.

Art. 15. Compete ao(à) Coordenador(a) da Atividade de Extensão:

  1. elaborar o projeto de extensão, observando as resoluções que tratam da temática;

  2. cadastrar a ação de extensão no Sistema de Informação de Extensão e Cultura, para apreciação do Conselho do Instituto de Ciências Sociais e/ou órgão administrativo;

  3. acompanhar o início, bem como o resultado do projeto;

  4. encaminhar relatório mensal de frequência dos(as) bolsistas ao Setor de Apoio ao Bolsista de Extensão;

  5. acompanhar toda a implementação, desenvolvimento e execução do projeto;

  6. comunicar ao(à) Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Sociais toda e qualquer alteração no âmbito do projeto sob sua responsabilidade;

  7. supervisionar o trabalho de discentes bolsistas ou voluntários(as) vinculados(as) às atividades de extensão;

  8. participar de todas as reuniões convocadas pelo(a) Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Sociais;

  9. cadastrar Relatório Final da atividade que coordenou no Sistema de Informação de Extensão e Cultura, para apreciação do Conselho do Instituto de Ciências Sociais e/ou órgão administrativo; e

  10. habilitar a emissão de certificados no  Sistema de Informação de Extensão e Cultura referentes a cada integrante do projeto, indicando a função, carga horária, nome e CPF ou Passaporte (no caso de estrangeiros(as)), por meio de formulário eletrônico disponibilizado no .

Art. 16. Compete ao(à) Diretor(a) do Instituto de Ciências Sociais, na ausência do(a) Coordenador(a) de Extensão ou seu(sua) substituto(a) legal:

  1. ao receber e-mail informando sobre “ação de extensão aguardando deferimento da Unidade”, acessar o Sistema de Informação de Extensão e Cultura para apreciação da proposta de ação;

  2. encaminhar proposta de ação para o Colegiado de Extensão para deliberação e após receber o parecer do Colegiado de Extensão encaminhá-lo ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais para apreciação e aprovação; e

  3. após a aprovação da proposta, emitir o parecer on-line no Sistema de Informação de Extensão e Cultura.

Parágrafo único.  As ações serão enviadas automaticamente pelo Sistema de Informação de Extensão e Cultura, para receberem o parecer institucional da Proexc.

Art. 17. As ações de extensão dependem de prévia aprovação do Instituto de Ciências Sociais, obedecendo a seguinte tramitação:

  1. o(a) Coordenador(a) da Atividade de Extensão deve registrar a proposta no Sistema de Informação de Extensão e Cultura, no Sistema Eletrônico de Informação e encaminhá-las para deferimento do Coext-Incis;

  2. recebida a proposta o(a) Coordenador(a) de extensão a apresenta ao Colegiado de Extensão para deferimento;

  3. aprovada a proposta no Colegiado de Extensão, o(a) Coordenador(a) de Extensão encaminha o parecer à Direção do Instituto de Ciências Sociais para que seja encaminhado ao Conselho Instituto de Ciências Sociais para deferimento;

  4. aprovado o parecer favorável no Conselho do Instituto de Ciências Sociais, o(a) Coordenador(a) de Extensão deferirá a ação no Sistema de Informação de Extensão e Cultura, através de seu usuário e senha;

  5. após o deferimento na Unidade, a proposta passará pela aprovação da Comissão de Pareceristas da Proexc;

  6. ao término da realização da atividade de extensão, o(a) Coordenador(a) da ação deve registrar no  o Relatório Final de Atividades para tabulação dos dados, análise e parecer da Proexc;

  7. o Relatório Final de Atividades seguirá o mesmo trâmite do registro de Ação.

  8. aprovado o Relatório Final de Atividades, o(a) Coordenador(a) da ação poderá então solicitar a emissão de certificados online no Sistema de Informação de Extensão e Cultura;

§ 1o O(A) Coordenador(a) da ação de extensão deverá encaminhar os relatórios parciais e finais das ações realizadas, incluindo a prestação de contas, às instâncias competentes, de acordo com as normas vigentes.

§ 2o As ações de extensão que se repetem a cada semestre deverão ser registradas no Sistema de Informação de Extensão e Cultura e duplicadas a cada nova edição, atualizando os dados de sua realização e a relação de participantes.

§ 3o As ações de extensão de caráter temporário, com duração de até 8 (oito) horas, tais como palestras, oficinas, dia de campo etc., deverão ser registradas no Sistema de Informação de Extensão e Cultura na ocasião de sua realização e aprovadas pelo(a) Diretor(a) do Incis ou pela Coordenação de Extensão do Incis no Sistema de Informação de Extensão e Cultura.

Art. 18. A atividade de extensão deve constar no plano de trabalho docente e do técnico administrativo, ao lado das atividades administrativas e ou de ensino e de pesquisa, como parte da carga horária regular.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 19. Os recursos para o financiamento dos programas e ou projetos de extensão deverão ser decorrentes das respostas a editais, acordos, termos de cooperação mútua, parcerias, convênios e demais fontes que venham do orçamento da Unidade.

Art. 20. Da receita bruta proveniente dos serviços prestados pela Unidade Acadêmica devem ser destinados os percentuais de ressarcimento à UFU e à instituição administradora, em conformidade com as condições estabelecidas no Regimento Interno do Instituto de Ciências Sociais e pelas Resoluções dos Conselhos Superiores.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21.  Somente será reconhecida como atividade de extensão oficial aquela devidamente registrada no Sistema de Informação de Extensão e Cultura, aprovada na Unidade Acadêmica ou Setor Administrativo da UFU e que tenha recebido parecer favorável da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da UFU.

Art. 22. Os recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de extensão, sejam de orçamento, fundações de apoio, convênios, contratos ou parcerias, deverão ser regulamentados por resoluções específicas da UFU.

Art. 23. Durante o período de organização da Unidade Acadêmica para constituição da Coext-Incis, indica-se continuar os procedimentos existentes de submissão, acompanhamento e finalização dos processos de extensão.

Art. 24. Para a elaboração do processo para a realização das atividades de extensão, deverão ser atendidas as Resoluções nos 03/2002, 04/2002 e 04/2009, do Conselho Universitário; Resolução no 01/1996, do Conselho Diretor; Resolução no 01/1988, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Resolução no 04/2009, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis; Portarias R no 134, de 23/05/2005 e R no 003, de 17/03/2009, ambas da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 25.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais, de conformidade com a legislação em vigor.

Art. 26. Esta Resolução, altera os artigos da Resolução 02/2017 do Coincis, e entra em vigor nesta data.

 

 

Uberlândia, 27 de outubro de 2020.

Prof. Dr. Leonardo Barbosa e Silva

Presidente do Conselho do Instituto de Ciências Sociais

   

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barbosa e Silva, Presidente, em 27/10/2020, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.011598/2017-15 SEI nº 2349514