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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H50 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital PPGHI nº 7/2020
23 de outubro de 2020
Processo nº 23117.063827/2020-74
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História 2021-1
O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 20__ na seção 3, página __ do Diário Oficial da União
A coordenadora do Programa de Pós-graduação em História (PPGHI/UFU) da unidade acadêmica INHIS, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 761, de 28 de junho de 2019 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para de alunos regulares e aluno especial, para o PPGHI modalidades Curso de Mestrado Acadêmico / Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2021.
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 8/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
1.2. Serão nomeadas pelo PPGHI comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico, Aluno Especial.
1.3. Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet.
1.4. No ato da inscrição o PPGHI disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br na aba Processos Seletivos.
1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:
a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
1.6. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGHI www.ppghi.inhis.ufu.br
1.7.O Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico será executado em três fases, de caráter classificatório e eliminatório.
1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico de História (2020-2021), bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e acompanhar, por meio do endereço www.ppghi.inhis.ufu.br eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo.
1.9. Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.
2 - NÚMERO DE VAGAS
2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2021, é:
Modalidade |
Ampla Concorrência |
Pretos, pardos e indígenas |
Pessoas com deficiência |
Total |
Alunos Regulares |
||||
Mestrado |
16 |
5 |
2 |
23 |
Alunos Especiais |
||||
Mestrado |
12 |
3 |
1 |
16 |
2.2. A distribuição das vagas por linhas de pesquisa/docente está descrita no Anexo 1.
2.3. A distribuição de vagas seguiu o artigo 5º da Resolução 06/2017 do CONPEP.
2.4. O PPGHI instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.5. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.6. Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:
I - Entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;
II - Histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e
III - estudo da árvore genealógica.
2.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.8. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.
2.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
2.10. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º de Lei nº 13.146/2015.
3 – PRÉ-REQUISITOS
3.1. As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de História e afins. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGHI.
3.2. Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.
3.2.1. Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.
3.3. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
3.4. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.
3.4.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em uma língua estrangeira.
3.4.1.1. Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;
3.4.2. Serão aceitos certificados de proficiências nas línguas: inglês, francês, espanhol, alemão, italiano.
3.5. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de 2019.
3.6. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):
a) PROFLIN-ILEEL-UFU;
b) Cambridge a partir do nível intermediário;
c) Michigan;
d) Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;
e) D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;
f) D.E.L.E. (Diploma Espanhol como Língua Estrangeira) da Universidade de Salamanca.
a) PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU(http://www.ileel.ufu.br/proflin);
b) Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm).
3.7.1 Observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.
4 – INSCRIÇÕES
4.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico do PPGHI.
4.2. Período. As inscrições iniciam-se no dia 16 de novembro de 2020 e encerram-se no dia 18 de novembro de 2020.
4.3. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.
4.4. Na inscrição, o candidato deverá informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válidos.
4.5. A UFU poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao exame.
4.6. A UFU não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo candidato.
4.7. O candidato terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos dela decorrentes se:
4.7.1. prestar qualquer informação falsa ou inexata;
4.7.2. não apresentar a documentação exigida;
4.7.3. não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos;
4.7.4. identificar-se no projeto de pesquisa.
4.8. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica, associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição, bem como por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao pagamento da taxa, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
4.9. Procedimentos para inscrição. O candidato deverá se inscrever enviando toda a documentação para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br, observando o seguinte:
4.9.1. Preencher o Formulário de Inscrição (Anexo 2) com todas as informações requeridas.
4.9.2. Este formulário deverá ser preenchido com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
4.9.3. O candidato deve informar, no ato da inscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG), que são requisitos obrigatórios para efetivação da inscrição.
4.9.4. O simples ato de inscrição para o Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico de História (2020-2021) obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital e no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao exame.
4.9.5. A inscrição do candidato ao PPGHI compõe-se de duas etapas:
4.9.5.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme itens 4.13 e 4.14;
4.9.5.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;
4.10. O candidato deverá inscrever-se exclusivamente pelo e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br.
4.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;
4.12. O cronograma das inscrições é:
Atividade |
Data |
Horário |
Local |
Período de inscrição |
16 a 18 de novembro |
Conforme item 4.2 |
E-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br |
Resultado da análise da documentação |
Até dia 20 de novembro |
Até às 17h |
4.13. Documentação exigida:
a) Requerimento (Anexo 2), em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br na aba Processos Seletivos.
b) Formulário de autodeclaração de cor/raça em caso de candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas (Anexo 3).
c) Formulário de portador de necessidades especiais com os devidos comprovantes médicos, em caso de candidatos(as) com deficiência (Anexo 4).
d) Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);
e) Documento de identidade;
f) Comprovante de quitação eleitoral;
g) CPF;
h) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
i) Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;
j) Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;
k) Histórico escolar;
l) Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes - cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação, referente apenas ao período dos últimos 5 anos, compreendido entre os meses de novembro de 2015 e novembro de 2020; na falta da comprovação do curriculum, o mesmo não será pontuado.
m) Projeto de pesquisa, sem identificação, com indicação de dois possíveis orientadores(as) que deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo constante do Anexo 5.
4.14. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF em 3(três) arquivos:
a) um arquivo contendo: formulário de inscrição, documentos pessoais de identificação e, se for o caso, formulário de autodeclaração de cor/raça e de portadores de necessidades especiais;
b) um arquivo contendo o currículo e seus comprovantes;
c) um arquivo contendo apenas o projeto de pesquisa sem qualquer identificação.
5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
5.1. A seleção será realizada em 03 (três) etapas avaliativas, sendo a primeira (avaliação de projeto de pesquisa) ELIMINATÓRIA, a segunda (currículo) CLASSIFICATÓRIA e a terceira (prova oral) CLASSIFICATÓRIA.
5.2. Cronograma com local de realização, o local de divulgação dos resultados e a duração de cada avaliação/etapa:
ATIVIDADE |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
ETAPA I – Eliminatória |
|||
Resultado da avaliação do projeto |
1º de dezembro de 2020 |
Até às 17:00h |
|
Resultado final (após recursos) |
4 de dezembro |
Até às 17:00h |
|
ETAPA II – Classificatória |
|||
Resultado da Avaliação do Curriculum Vitae (Lattes) |
8 de dezembro de 2020 |
Até às 17:00h |
|
Resultado final (após recursos) |
11 de dezembro de 2020 |
Até às 17:00h |
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ETAPA III – Classificatória |
|||
Prova Oral |
14 e 15 de dezembro |
Das 8:00h às 22:00h |
Web conferência |
Resultado preliminar |
Até 17 de dezembro |
Até às 17:00h |
|
ETAPA IV – RESULTADO FINAL |
|||
Resultado Final (após recursos) |
22 de dezembro |
Após as 17:00h |
5.3. Etapas do Processo Seletivo:
5.3.1. Etapa I – Avaliação do Projeto - ELIMINATÓRIA
5.3.1.1. O projeto de pesquisa deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo 5.
5.3.1.2. Preservado o anonimato do(a) candidato(a), a avaliação dos projetos de pesquisa será feita por docentes do Programa, distribuídos em três bancas examinadoras, uma para cada linha de pesquisa.
5.3.1.3. As notas serão atribuídas conforme os parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações, discriminado no Anexo 6. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 25,0 (vinte e cinco) pontos nesta etapa.
5.3.1.4. Os projetos fora da(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do PPGHI não serão avaliados.
5.3.1.5. A nota do projeto de cada candidato(a) será composta pela média das notas atribuídas pelos examinadores, considerando os parâmetros adotados conforme o Anexo 6.
5.3.1.6. Participarão da segunda etapa somente os candidatos aprovados na prova dissertativa.
5.3.1.7. Os projetos de pesquisa deverão indicar, na capa, a opção pela Linha de Pesquisa e dois orientadores em potencial (ver relação de docentes com vagas no Anexo 1).
5.3.1.7.1. Caberá às linhas de pesquisa a definição dos(as) orientadores(as) dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
5.3.1.8. Será considerado aprovado, nesta etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver nota igual ou superior a vinte e cinco (25,0), de um total de cinquenta (50,0) pontos.
5.3.2. Etapa II – Avaliação do curriculum vitae (Currículo Lattes) – CLASSIFICATÓRIA
5.3.2.1. ATENÇÃO: Só participarão dessa etapa os candidatos aprovados na avaliação do projeto de Pesquisa.
5.3.2.2. Na avaliação do curriculum vitae será considerado apenas o período referente aos últimos 5 anos, compreendido entre os meses novembro de 2014 a novembro de 2019.
5.3.2.3. Artigos e publicações idênticas só serão pontuadas uma única vez, mesmo que tenham sido publicadas em diferentes meios de publicação.
5.3.2.4. A avaliação do curriculum vitae para os candidatos ao Mestrado será feita com base nos itens estabelecidos no Anexo 7.
5.3.2.5. No item experiência profissional em docência será considerado o tempo mínimo de 4 meses, não necessariamente sequenciais, devidamente comprovados.
5.3.2.6. A produção técnica, bibliográfica e artística em coautoria terá sua pontuação dividida pelo número de autores.
5.3.2.7. Para efeito de pontuação da atividade técnica em museus, arquivos, fundações culturais e outros sem bolsa será considerado o tempo mínimo de 4 meses, não necessariamente sequenciais, devidamente comprovados.
5.3.2.8. A pontuação máxima do curriculum vitae dos candidatos ao Mestrado é de quinze (15,0) pontos. O que exceder o limite não será considerado.
5.3.3. Etapa III – Prova Oral – CLASSIFICATÓRIA
5.3.3.1. Os candidatos selecionados nas etapas anteriores, no processo seletivo do Mestrado Acadêmico, submeter-se-ão a uma prova oral que versará sobre:
a) O projeto de pesquisa;
b) As leituras realizadas na área;
5.3.3.2. A prova oral será feita por docentes do Programa, distribuídos em bancas examinadoras, representando as linhas de pesquisa.
5.3.3.3. A prova oral com os candidatos ao Mestrado Acadêmico será avaliada com base nos critérios estabelecidos no Anexo 8.
5.3.3.4. A pontuação máxima da prova oral é de trinta e cinco (35) pontos.
5.3.3.5. A prova acontecerá de modo totalmente remoto, em horário e endereço eletrônico a ser divulgado no dia 08 de dezembro de 2020 no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br
5.3.4. Etapa IV – Resultado Final.
5.3.4.1. A classificação final dos candidatos levará em conta a somatória simples dos resultados obtidos nas três etapas avaliativas deste processo seletivo.
6. DOS RESULTADOS
6.1. Após a somatória das notas no processo seletivo do Mestrado Acadêmico, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a setenta (70,0), de um total de cem (100,0) pontos.
6.2. Divulgação dos resultados: A relação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico do PPGHI (2020-2021) e a Classificação Geral será divulgada até o dia 22 de dezembro de 2020, após as 17h, no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br.
6.3. Os candidatos aprovados serão classificados pelas Linhas de Pesquisa, com o aval da Coordenação do Programa.
6.4. O resultado final é classificatório, e a simples aprovação não dará direito à vaga de aluno regular ou especial.
6.5. Serão chamados à matrícula como alunos regulares apenas os candidatos classificados de acordo com o número de vagas abertas pelas Linhas de Pesquisa, previstas neste Edital.
6.6. Havendo empate, serão chamados à matrícula os candidatos que tenham obtido melhor nota na avaliação do projeto.
6.7. No caso de desistências de candidatos classificados na primeira chamada, os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a ordem de classificação das Linhas de Pesquisa.
6.8. Em hipótese alguma as vagas para alunos regulares, previstas neste Edital, serão preenchidas por candidatos que tenham obtido nota inferior a setenta (70,0) pontos.
7 – ALUNOS ESPECIAIS
7.1. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
7.2. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;
7.3. O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado acadêmico;
7.4. A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.
7.5. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:
7.5.1. Os candidatos aprovados para o curso de Mestrado Acadêmico e classificados além do número de vagas para alunos regulares (até no máximo 10 vagas). Nessa modalidade as vagas para aluno especial, conforme o Regulamento do Programa, serão definidas pelo colegiado de acordo com o aproveitamento dos candidatos classificados com nota não inferior a 60,0 (sessenta) pontos.
7.5.2. Os candidatos matriculados como alunos regulares em outros PPGs reconhecidos pela CAPES (até no máximo 06 vagas).
7.6. A inscrição do candidato a aluno especial do PPGHI-UFU matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:
7.6.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida acompanhada de requerimentos próprios disponível no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br;
7.6.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
7.7. O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico editaisppghi@inhis.ufu.br com a seguinte indicação no corpo da mensagem:
ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2021/1
À Coordenação do Programa de Pós-graduação em História
Nome do candidato: Telefone: E-mail:
7.8. O PPGHI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;
7.9. A responsabilidade pelo envio da mensagem no PPGHI é inteiramente do candidato;
7.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.
7.11. Documentação complementar exigida:
7.11.1. Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGHI;
7.11.2. Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGHI;
7.11.3. Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;
7.11.4. Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizado até a data da inscrição;
7.12. O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGHI.
7.13. O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGHI avaliará o currículo Lattes conforme o Anexo 7 (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares), emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados conforme o Anexo 7 (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares) e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;
7.14. As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Inscrição |
A ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico |
Avaliação do currículo lattes |
|
Resultado |
7.15. Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:
7.16. Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;
7.17. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado no Programa de origem do candidato.
7.18. Notas do Histórico Escolar apresentado;
8 - RECURSOS
8.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) Inscrição;
b) Ao resultado das etapas I, II e III.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
8.3. Os eventuais recursos contra os resultados obtidos na avaliação do projeto de pesquisa, na avaliação do currículo Lattes e na prova oral deverão ser encaminhados para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br, nas datas e horários definidos no item 5.2.
8.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGHI; segunda instância, Conselho do INHIS; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
8.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.6. Na ocorrência do disposto no item 8.4, caso altere os resultados da etapa em questão, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte ou mudança na ordem geral de classificação.
9- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. As Comissões Examinadoras se reservam o direito de não preencher todas as vagas.
9.2. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.
9.3. As Comissões Examinadoras apresentarão relatórios circunstanciados sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para avaliação das etapas e atribuição de notas aos candidatos.
9.4. O resultado da seleção será homologado pelo Colegiado do PPGHI e divulgado na forma de tabela com as notas das etapas de seleção do Edital.
9.5. A aprovação não garante a matrícula automática do(a) candidato(a).
9.6. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGHI ou por meio eletrônico a ser definido na ocasião, dada a pandemia do COVID-19, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGHI, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.
9.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.
9.8. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGHI solicitação de condições especiais.
9.9. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.10. A documentação proveniente de inscrição online não será devolvida;
9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGHI.
Uberlândia, 23 de outubro de 2020
Ana Paula Spini
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História
Portaria R nº 761 de 28 de junho de 2019.
| Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Spini, Coordenador(a), em 26/10/2020, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2344636 e o código CRC 7EE4E3EB. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO 1
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2021-1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.
Lista de vagas por Linhas de Pesquisa e docentes do PPGHI. Para maiores informações sobre cada docente acessar www.ppghi.inhis.ufu.br.
Linhas de Pesquisa |
Docentes com oferta de vaga(s) |
Vagas de ampla concorrência |
Vagas pretos pardos e indígenas |
Vagas pessoas com deficiência |
Total de vagas |
Práticas culturais e relações de poder |
Profa. Dra. Ana Flávia Cernic Ramos Prof. Dr. Amon Santos Pinho Prof. Dr. Antônio de Pádua Bosi Prof. Dr. Cléber Vinicius do Amaral Felipe Prof. Dr. Deivy Ferreira Carneiro Prof. Dr. Sérgio Paulo Morais |
6 |
1 |
0 |
7 |
Linguagens, identidades e subjetividades |
Prof. Dr. Adalberto de Paula Paranhos Prof. Dr. Alcides Freire Ramos Prof. Dr. Alexandre de Sá Avelar Profa. Dra. Carla Miucci Ferraresi de Barros Profa. Dra. Kátia Rodrigues Paranhos Profa. Dra. Mônica Brincalepe Campo Prof. Dr. Rodrigo de Freitas Costa |
5 |
2 |
1 |
8 |
Territorialidades, cultura e poder |
Prof. Dr. Gilberto Cézar de Noronha Prof. Dr. Gustavo de Souza Oliveira Prof. Dr. Jean Luiz Neves de Abreu Prof. Dr. Marcel Mano Prof. Dr. Marcelo Lapuente Mahl Profa. Dra. Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro |
6 |
2 |
1 |
8 |
|
Docentes com oferta de vaga(s) |
Número de vagas |
1 |
Prof. Dr. Alcides Freire Ramos |
1 |
2 |
Prof. Dr. Adalberto de Paula Paranhos |
1 |
3 |
Prof. Dr. Alexandre de Sá Avelar |
2 |
4 |
Prof.Dr. Amon Santos Pinho |
1 |
5 |
Profa. Dra. Ana Flávia Cernic Ramos |
1 |
5 |
Prof. Dr. Antônio de Pádua Bosi |
1 |
6 |
Profa. Dra. Carla Miucci Ferraresi de Barros |
1 |
7 |
Prof. Dr. Cléber Vinicius do Amaral Felipe |
1 |
8 |
Prof. Dr. Deivy Ferreira Carneiro |
2 |
9 |
Prof. Dr. Gilberto Cézar de Noronha |
1 |
10 |
Prof. Dr. Gustavo de Souza Oliveira |
1 |
11 |
Prof. Dr. Jean Luiz Neves de Abreu |
2 |
12 |
Profa. Dra. Kátia Rodrigues Paranhos |
1 |
13 |
Prof. Dr. Marcel Mano |
1 |
14 |
Prof. Dr. Marcelo Lapuente Mahl |
2 |
15 |
Profa. Dra. Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro |
1 |
16 |
Profa. Dra. Mônica Brincalepe Campo |
1 |
17 |
Prof. Dr. Rodrigo de Freitas Costa |
1 |
18 |
Prof. Dr. Sérgio Paulo Morais |
1 |
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS E PESQUISA
Área de Concentração:
História, Cultura e Poder
Descrição: Abrangendo uma multiplicidade de definições, usos e interpretações, os conceitos de Cultura e Poder são os principais articuladores dos estudos abrigados pelo programa de pós-graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia. A noção de cultura, percebida em sua polissemia característica – que é permeada, entre outras, pelas ideias de modos de ver e representar o mundo, conjunto de costumes, tradições, regras, valores, padrões de comportamento produzidos pela coletividade, ou mesmo sistema de símbolos compartilhados por diferentes sujeitos e grupos sociais, que sintetizam códigos, vivências, discursos e saberes - articula-se ao conceito de poder na medida em que as identidades, instituições e relações sociais produzem sentidos, subordinações, hierarquizações e resistências entre os indivíduos que compõem a sociedade, constituindo-se como um campo de luta em torno da significação social e também como uma arena de elementos conflitivos, nos quais as formulações simbólicas atuam na estruturação das formas sociais e políticas. O poder, entendido de forma que ultrapassa as instituições tradicionais como o Estado e seus aparatos, é abordado numa perspectiva relacional e plural, como efeito da dinâmica das relações sociais e práticas culturais em constante tensionamento, por meio das quais sujeitos e grupos operam e se inter-relacionam legitimando regras e valores, construindo discursos, produzindo identidades e suscitando histórias.
Linhas de Pesquisa:
Práticas Culturais e Relações de Poder
Esta linha abriga pesquisadores e pesquisadoras interessados (as) no estudo das múltiplas dimensões das relações de poder em intercâmbio com as práticas culturais. A Cultura é aqui compreendida como um processo de constante tensionamento entre tradição e ruptura produzido pelos embates das forças sociais. Nesse sentido, esta linha pretende abarcar estudos que se dediquem às diversas formas de elaboração simbólica, resultado da experiência dos indivíduos, dos compartilhamentos culturais construídos historicamente em situações conflitivas, sejam eles ações, ritos, valores, dentre outros. Importa ainda analisar os processos de trocas culturais entre sujeitos e grupos sociais em diferentes escalas espaciais, contextos e temporalidades. Isso porque entende-se que, do trânsito de indivíduos e de ideias, estabelecem-se histórias conectadas, marcadas por apropriações e ressignificações culturais, fundamentais para a produção artística e para a articulação de lutas sociais.
A linha interessa-se pelo estudo de costumes, valores e práticas culturais que definem e são definidos pelas relações sociais no trabalho, na vida cotidiana, nas instituições, nos espaços de lazer, em rituais, festas e celebrações, nos usos da lei e nas artes. As pesquisas aqui abrigadas buscam perceber também, através de documentação cartorial, processos judiciais e fontes orais, como os padrões culturais, as relações de poder e as mais variadas instituições sociais são criadas e transformadas sob o movimento de dinâmicas dos grupos sociais, bem como das estratégias dos sujeitos, em escalas variadas, analisando as experiências coletivas e individuais por meio das quais os agentes se constroem tanto como sujeitos quanto como grupos.
O estudo das artes contemplará não apenas o produto cultural, mas também seus suportes, lugares e os sujeitos a elas relacionados, como seus produtores, públicos/leitores, espectadores, críticos, considerados a partir de seu lugar social (gênero, classe, raça). Abarcará o cinema, a fotografia, o grafitti, o teatro, a música, a literatura, entre outros tipos de produções artísticas, tratadas aqui como expressões de ação política e social. A linha abrigará também estudos que abordam a imprensa, pensada como espaço de intervenção social e constituída de tensões e disputa políticas, econômicas e culturais cotidianas. São considerados relevantes diferentes aspectos da produção, distribuição/circulação e recepção de ideias, imagens e outras narrativas. Tais aspectos são tratados, preferencialmente, de modo articulado para a compreensão da maneira como ocorrem os processos de construção de sentido e seus tensionamentos e reconfigurações no âmbito das disputas políticas e simbólicas entre indivíduos, grupos sociais, ou sociedades.
Referências bibliográficas:
BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história. Obras Escolhidas. Volume I. São Paulo: Brasiliense, 2012.
BUCK-MORS, Susan. Hegel, Haiti, and universal History. Pittsburgh: University of Pittsburgh Press, 2009.
CHALHOUB, Sidney; PEREIRA, Leonardo Affonso de Miranda (org.) A História Contada: capítulos de história social no Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
DIDI-HUBERMAN, Georges. Diante da Imagem: questão colocada aos fins de uma história da arte. São Paulo: Editora 34, 2013.
GINZBURG, Carlo. Nenhuma ilha é uma ilha: quatro visões da literatura inglesa. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
LEVI, Giovanni. A Herança Imaterial. A trajetória de um exorcista no Piemonte do século
XVII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
MITCHELL, W.J.T. Iconology: Image, Text, Ideology. Chicago: The University Chicago Press, 1986.
PORTELLI, Alessandro. História Oral como arte da escuta. Letra & Voz, 2018.
REDIKER, Marcus. The Fearless Benjamin Lay: The Quaker Dwarf Who Became the First Revolutionary Abolitionist. New York: Verso, 2017.
SCOTT, Rebecca J.. Hébrard, Jean M. Provas de liberdade: uma odisseia atlântica na era da emancipação. Campinas: Ed. Unicamp, 2014.
THOMPSON, Edward P. Costumes em Comum: estudos sobre a cultura popular
tradicional. São Paulo: Companhia da letras, 1988. Os
Românticos: a Inglaterra na era revolucionária. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. WILLIAMS, Raymond. Marxismo e Literatura. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
TRIVELLATO, Francesca. Corail contre diamants. De la Méditerranée à l'océan Indien au XVIIIe siècle. Paris: Seuil, 2016.
Linguagens, Identidades e Subjetividades
Esta linha de pesquisa integra projetos que, partindo de diferentes recortes temáticos e temporais, interpelam e analisam crítica e interdisciplinarmente as diversas dimensões das relações entre História, linguagens, identidades e subjetividades, considerando os jogos de poder que as configuram e seus múltiplos contornos. Reúne investigações que dizem respeito às relações entre a História e os campos das Linguagens, entendidas enquanto (re)elaborações simbólicas das experiências, organização e classificação de mundo, em suas diversas manifestações e suportes – visualidades, sonoridades e corporeidades –, e cujo enfoque teórico-metodológico evidencia as problemáticas da produção, reprodução e circulação de sentidos, assim como a das (re)configurações das formas de percepção. A linha também contempla investigações com interesses nas relações entre História e identidades, especialmente nos aspectos que configuram as identidades culturais, consideradas a partir da produção, dos modos de apropriação de (re)significações de sentidos e das redes de interdependências que os indivíduos estabelecem no interior dos arranjos sociais, considerando as interseccionalidades entre etnia, raça e gênero, a partir dos incessantes tensionamentos entre as forças que operam nos processos de sujeição dos corpos e das ideias, e as estratégias e táticas que configuram resistência, atentando para a reorganização das relações de força que constroem e hierarquizam os saberes, as identidades, as sensibilidades e os processos de subjetivação. Nesse sentido, a Linha abriga pesquisas nos campos dos estudos de gênero, das escritas de si, das biografias e as que envolvem os processos de composição, rearticulação e agenciamento das escritas da história e das narrativas que abrangem a construção e a gestão da memória, do esquecimento e dos patrimônios – material e imaterial - nas várias linguagens como cinema, dança, teatro, tv, música, jogos digitais, literatura, artes plásticas, instalações e mídia.
Referências bibliográficas:
AGAMBEN, Giorgio. A potência do Pensamento. Ensaios e Conferências. 1ª. ed. 2ª. reimp. BH: Autêntica Editora, 2017.
ARENDT, Hannah. A vida do espírito: o pensar, o querer, o julgar. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
BENJAMIN, Walter. Passagens. BH: UFMG 1ª. ed., 2007.
BUTLER, Judith. Corpos que importam. Os limites discursivos do “sexo”. SP: n-1 Edições, 1ª. ed., 2019.
. A vida psíquica do poder. Teorias da Sujeição. Belo Horizonte: Autêntica. 1a. ed., 2017.
DIDI-HUBERMAN, Georges. Quando as imagens tomam posição. O olho da História, I. BH: Ed, UFMG, 2017.
FOUCAULT, Michel. A hermenêutica do sujeito. WMF Martins Fontes; Edição: 3ª, 2010. HALL, Stuart. Identidade cultural na pós - modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.
DELEUZE, Gilles, GUATTARI, Fêlix. Mil Platôs. 5 volumes. São Paulo: Ed. 34, 1ª. ed., 1995. MIGNOLO. Walter. Desobediencia epostémica. Retórica de la modernidade, lógica de la colonialidad y gramática de la descolonialidad. 2ª. ed.-Ciudade Autónoma de Buenos Aieres: Del Signo, 2014.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. Biopoder, soberania, estado de exceção, política de morte. SP: n-1 edições, 2018.
MITCHEL, W.J.T. O que as imagens realmente querem? in ALLOA, Emmanuel. Pensar a Imagem. 1a. Ed., Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2015.
RANCIÈRE, Jacques. O destino das imagens. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012. SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o Subalterno falar? BH: Ed. UFMG, 2010.
Territorialidades, Cultura e Poder
Esta linha de pesquisa reconhece as relações de mútua dependência entre espaço, cultura e poder. Examina as práticas sociais que forjam identidades, territórios, espacialidades traduzidas nas expressões culturais atravessadas pelas diversas formas de territorialização e desterritorialização e nas formas como os sujeitos sociais assumem seu lugar no mundo. As investigações históricas e historiográficas reunidas nesta linha privilegiam as relações sociais, seus agentes e ações, nas diferentes dimensões da política, considerando as interações inter e intragrupais e identificando, no espaço e no tempo, as relações de poder como inerentes a qualquer forma de relação social. A linha compreende investigações que partem do pressuposto de que o Território Social é uma comunidade imaginada em todas suas dimensões espaciais: a internacional, a nacional, a regional e a local. Do ponto de vista do recorte do objeto, a linha proporciona uma abertura para microtemas, como, por exemplo, a história do cotidiano; de personagens, grupos e localidades sem aparente importância; histórias de vida; os processos movediços de caracterização das identidades; as interseccionalidades (com destaque para as variáveis em torno de gênero, sexualidade, raça, etnia, classe, migrações, diásporas); os conflitos e movimentos sociais; as variadas práticas, suas ideologias, imaginários, representações, crenças e experiências do sagrado; os sistemas e regimes políticos; as modalidades de governo e as instituições; os diferentes atores e as formas de agir; os conflitos e processos de negociação; o mundo do trabalho; a escravidão e os processos de emancipação; os nexos entre política, mídias e cultura, entre essas e o patrimônio cultural; as práticas políticas, suas representações e linguagens, as ideias e as culturas políticas. As pesquisas debruçam-se também sobre as instituições públicas e privadas, governamentais ou não, as relações cotidianas entre e no interior de diferentes movimentos e grupamentos sociais e suas formas de identidade, organização, demandas e contradições, focalizando manifestações rurais e urbanas em suas dimensões políticas, econômicas, culturais e religiosas. Em termos locais e regionais, as investigações focam o estado de Minas Gerais e regiões circunvizinhas, o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, utilizando seus acervos culturais, artísticos e históricos, promovendo-lhes sua importância e preservação.
Referências bibliográficas:
ARENDT, Hannah. O que é Política? Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1999.
BRESCIANE, Stella. Da cidade e do urbano. Experiências, sensibilidades, projetos. São Paulo, Alameda, 2018.
COLLINS, Patrícia Hill. Pensamento feminista negro. São Paulo, Boitempo, 2019. DAVIS, Angela. Mulheres, cultura, política. São Paulo, Boitempo, 2017.
AESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização. Do “fim dos territórios” à
Multiterritorialidade. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2004.
RÉMOND, René. Por uma história política. Rio de Janeiro, Editora da UFRJ, 1996. RICOEUR, Paul. Em torno ao político. São Paulo, Loyola,1995.
WILLIAMS, Raymond. Cultura e Materialismo. São Paulo, UNESP, 2011.
ANEXO 2
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
PROCESSO DE SELEÇÃO 2021-1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº da Inscrição: __________________________ (PREENCHIMENTO DO PROGRAMA)
Nome: |
|||
Rua: |
Nº: |
||
Complemento: |
CEP: |
Cidade: |
UF: |
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
||
Telefone para contato: |
E-mail: |
||
Importante: Avisar a Secretaria do PPGHI se houver mudança de endereço ou telefone após a entrega dos documentos para inscrição. |
|||
Documento de Identidade: |
Órgão Expedidor: |
Data de expedição: |
|
Data de nascimento: |
CPF: |
||
Tipo de Vaga: ( ) ampla concorrência ( ) reservada cotas ( ) reservada deficientes |
Língua estrangeira: |
||
Desejo inscrever-me para a seleção do Programa de Pós-Graduação em História, nível de Mestrado Acadêmico. Área de concentração: História, Cultura e Poder. Linha de Pesquisa (assinalar a linha desejada) ( ) Linha de Pesquisa 1: Práticas Culturais e Relações de Poder ( ) Linha de Pesquisa 2: Linguagens, Identidades e Subjetividades ( ) Linha de Pesquisa 3: Territorialidade, Cultura e Poder |
|||
Conheço e aceito os termos do Edital e do Regulamento do Programa que regem a seleção ao PPGHI, ao qual me inscrevo por meio desta ficha.
Local e data ___________________________, ______ de __________________________ de 2020
Assinatura _______________________________________________________________________________
|
|||
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – INHIS Programa de Pós-Graduação em História – Seleção 2020-1 Av. João Naves de Ávila, nº 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1H, Sala 1H50 38408-100 – Uberlândia – MG E-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br |
ANEXO 3
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.
AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
Eu,_____________________________________________________________________________________________,
abaixo assinado, de nacionalidade________________________________________________________, nascido(a) em
____/____/______, no munícipio de__________________________________________________________________,
estado____________________________________________, filho(a) de_____________________________________
________________________________________________________________________________________________
e de____________________________________________________________________________________________,
estado civil_________________________, residente e domiciliado(a)________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
CEP nº_____________________, portador(a) da cédula de identidade nº_________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº_______________________________ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, ________ de ______________________ de_________
(Local e data)
_______________________________________________
Assinatura do (a) declarante
OBS: Como declarações complementares poderão ser descritas informações sobre participação e aprovação em outros certames pelo processo de ações afirmativas e indicação de árvore genealógica/motivos pelas quais se autodeclara portadora de cor/raça dentro do certame.
ANEXO 4
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.
FORMULÁRIO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
(FORMULADO DE ACORDO COM A LEI Nº 13.146, DE 06/07/2015)
NOME DO CANDIDATO:
O candidato concorre à reserva de vaga? ( ) sim ( ) não |
Qual a qualificação da deficiência do candidato?
Anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (Decreto nº 3.298/99). |
O candidato precisa de atendimento especial durante a realização das provas?
( ) sim ( ) não
Caso tenha respondido “sim”, informe quais são as condições especiais e necessárias para a realização da sua prova: |
O candidato precisa de tempo adicional para a realização das provas? ( ) sim ( ) não
Caso tenha respondido “sim”, deverá anexar cópia da justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. |
Local e data: ___________________________,______ de __________________________ de 2020
Assinatura: _______________________________________________________________________________
|
ANEXO 5
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.
Modelo de Projeto de Pesquisa
O Projeto de dissertação elaborado pelo(a) candidato(a) deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:
1) Título
2) Indicação de dois possíveis orientadores
3) Resumo
4) Introdução (apresentação geral do projeto e do tema de pesquisa)
5) Justificativa (discussão bibliográfica específica do tema do projeto e delimitação do problema de pesquisa)
6) Adequação do projeto ao Programa e à Linha de Pesquisa
7) Objetivos (gerais e específicos)
8) Fontes e metodologia (apresentação e justificativa das fontes; descrição da metodologia de pesquisa; bibliografia teórico-metodológica que fundamente procedimentos de pesquisa)
9) Cronograma de execução
10) Referências bibliográficas
Recomendações:
As referências bibliográficas e as fontes devem figurar como notas de rodapé.
O(a) candidato(a) deverá explicitar as condições de exequibilidade do trabalho, indicando com clareza os arquivos, fontes e textos a serem consultados e trabalhados com os respectivos prazos.
O texto do projeto deverá ter entre 15 e 20 páginas. Deverão ser utilizados fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5 e margens superior e inferior de 3cm, direita de 2cm, e esquerda de 3cm.
Atenção: O projeto não poderá ser identificado em nenhuma hipótese, seja na capa, na folha de rosto, ou ao longo do texto, sob pena de indeferimento/desclassificação do(a) candidato(a).
Modelo de Capa
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
TÍTULO
Uberlândia
2020
Modelo folha de rosto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
TÍTULO
Projeto de Pesquisa apresentado para
Seleção do Mestrado Acadêmico do
Programa de Pós-graduação em História
– 2020-1, Linha de Pesquisa
____________________________________,
Edital N. 7/2020 PPGHI/UFU
ORIENTADORES PRETENDIDOS:
1.
2.
Uberlândia
2020
ANEXO 6
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.
Critérios de avaliação do projeto de pesquisa
Critérios de avaliação |
Pontuação |
|
Proposta de pesquisa |
Justificativa intelectual e acadêmica (contribuição da proposta à luz dos estudos recentes sobre o tema) e delimitação do problema de pesquisa |
0 a 15,0 |
Fundamentação teórica
|
Bibliografia atualizada e relevante ao tema de pesquisa |
0 a 7,0 |
Adequação à Linha de Pesquisa |
0 a 7,0 |
|
Objetivos |
Gerais e específicos |
0 a 6,0 |
Fontes e Metodologia |
Domínio, descrição e justificativa das fontes de pesquisa |
0 a 6,0 |
Metodologia do uso das fontes e bibliografia teórico-metodológica para desenvolvimento da pesquisa |
0 a 6,0 |
|
Cronograma de execução |
|
0 a 3,0 |
Total |
50,0 |
ANEXO 7
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.
Tabela de pontuação de currículo
Itens |
Pontuação |
Valor Máximo |
1- Experiência profissional em docência |
|
|
Docência no ensino fundamental, médio e pré-vestibular |
1,0 por semestre |
2,0 pontos |
Monitoria em disciplinas curriculares |
0,75 por semestre |
1,5 ponto |
Valor máximo do item 1 |
|
2,0 pontos |
2- Produção científica |
|
|
Artigo em revista relacionada no Qualis com ISSN. O documento comprobatório do artigo deverá conter: sumário, página inicial do artigo e informações sobre o ISSN e Qualis. |
2,5 por artigo |
5,0 pontos |
Capítulo de livro com ISBN. O documento comprobatório do capitulo deverá conter: sumário, página inicial do capítulo e informações sobre o ISSN |
1,0 por capítulo |
2,0 pontos |
Texto completo em anais. Anexar cópia impressa da ficha catalográfica e o texto completo. |
2,0 por artigo |
4,0 pontos |
Resenha em periódico. Anexar cópia impressa com ficha catolográfica e página inicial do texto. |
0,75 por produção |
1,5 ponto |
Valor máximo do item 2 |
|
6,0 pontos |
3- Experiência de pesquisa, extensão, técnica e demais atividades |
|
|
Estágio na área ou afins, com duração igual ou superior a 20 horas, desde que não seja estágio curricular obrigatório. |
1,0 por semestre |
3,0 pontos |
Bolsa de aperfeiçoamento ou de apoio técnico de órgão de fomento. |
0,5 por semestre |
1,0 ponto |
Participação (sem bolsa) em projetos de iniciação científica ou iniciação à docência e extensão |
1,5 por semestre |
6,0 pontos |
Bolsa de iniciação científica, apoio ao ensino de graduação ou apoio à extensão e iniciação à docência |
1,5 por semestre |
6,0 pontos |
Apresentação de trabalho em evento |
1,0 por trabalho |
3,0 pontos |
Participação em evento científico/ minicurso (ouvinte) |
0,5 por trabalho |
1,0 ponto |
Curso de especialização em História e áreas afins. Anexar documento que comprove o reconhecimento pelo MEC. |
0,5 por curso |
1,0 ponto |
Atividade técnica e administrativa em instituições de ensino, museus, arquivos, fundações culturais e outros sem bolsa |
0,25 por semestre |
1,0 ponto |
Monitoria em eventos e similares |
0,5 por atividades |
1,5 pontos |
Ministrante de minicurso, palestra, oficina e outros |
1,0 por atividade |
2,0 pontos |
Representação estudantil ou profissional em órgão de classe e assemelhados |
0,5 por semestre |
2,0 pontos |
Participação na organização de eventos, coordenação de grupo de trabalho e/ou simpósio temático. |
1,0 por evento |
3,0 pontos |
Valor máximo do item 3 |
|
7,0 pontos |
VALOR TOTAL |
|
15,0 PONTOS |
ANEXO 8
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/ Nº 07/2020
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História.
Critérios de avaliação da prova oral
Critérios de Avaliação |
Pontuação |
Argumentação lógica e coerente acerca do projeto |
0 a 15,0 |
Domínio conceitual e historiográfico sobre o tema do projeto. |
0 a 15,0 |
Trajetória acadêmica vinculada ao projeto de pesquisa (histórico escolar, participação em programas de iniciação científica, bolsas de graduação e extensão, apresentação de trabalhos em eventos) |
0 a 5,0 |
TOTAL |
35,0 |
Referência: Processo nº 23117.063827/2020-74 | SEI nº 2344636 |