Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRINCIS nº 6/2020

06 de outubro de 2020

Processo nº 23117.012519/2020-81

retificação de edital DIRINCIS Nº 4/2020

 

OBJETO: CONSULTA ELEITORAL PARA DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

PREÂMBULO

O Diretor pro tempore do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Título VIII, Capítulo IV, das Disposições Gerais do Regimento Geral da UFU; ao Titulo III, Capítulo III, Seção I do Regimento Interno do Instituto de Ciências Sociais (Incis), às deliberações aprovadas pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (Coincis) no dia 17 de fevereiro de 2020, com indicação de Comissão para conduzir o processo de eleição de docente para a Direção do Incis, gestão 2020/2024, conforme PORTARIA DIRINCIS Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, e com base nas Resoluções 02/2002, 06/2008, 04/2020 do Conselho Universitário/UFU e  do  Parecer nº 00177/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU torna púbica a retificação do EDITAL DIRINCIS Nº 4/2020 para adequação ao formato de Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária do Incis, visando subsidiar a elaboração da lista tríplice para a escolha do(a) diretor(a).

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Consulta Eleitoral à Comunidade do Incis/UFU será realizada no dia 29 de outubro de 2020, utilizando o Sistema de votação on-line Helios voting

O Sistema de Votação on-line Helios Voting possui as características:

sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que seja revelada a escolha de cada votante;

privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível identificação do voto posteriormente;

rastreabilidade: fornece, para cada votante, um número rastreável de seu voto, permitindo a  checagem,  por quem efetuou o voto,  se  o mesmo  foi  depositado corretamente;

  integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia;

apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática;

 

A Comunidade que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral, com direito a voto, em caráter não obrigatório, será constituída por:

integrantes efetivos(as) das carreiras do magistério superior lotados no Incis, na Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Cocis) e na Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais (PPGCS);

corpo técnico administrativo, constituído por seus (suas) integrantes efetivos (as) lotados (as) no Incis, na Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Cocis) e na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS); e

corpo discente, constituído por estudantes regulares devidamente matriculados(as) no curso de Graduação em Ciências Sociais e no Programa de Pós- Graduação em Ciências Sociais.

A lista de votantes será disponibilizada pela Direção do Incis, no site http://www.incis.ufu.br/, para ampla consulta no dia 06 de outubro de 2020. Caso haja a necessidade de alguma inclusão, essa deverá ser encaminhada pelo(a) requerente para a Comissão Eleitoral por e-mail (maluvannuchi@ufu.br), até o dia 08 de outubro de 2020, com as devidas justificativas, e comprovações de vínculo com o Incis.

Votantes que não possuírem e-mail institucional terão até o dia 09 de outubro (sexta-feira) de 2020 para providenciá-lo. A lista de e-mails institucionais de votantes será obtida junto ao CTIC (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação) da UFU e será divulgada uma listagem dos nomes, indicando a regularidade ou não do seu e-mail institucional, no sítio eletrônico do INCIS (www.incis.ufu.br) até o dia 22 de outubro de 2020 (quarta-feira).

 

À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

segmento docente: 1/3 (um terço);

segmento técnico administrativo: 1/3 (um terço);

 segmento discente: 1/3 (um terço).

DA COMISSÃO ELEITORAL PARA EXECUÇÃO DA CONSULTA

Para coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral foi indicada pelo Coincis e nomeada pela PORTARIA DIRINCIS Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, uma Comissão Eleitoral, composta dos seguintes membros:

dois representantes titulares e dois suplentes do corpo  docente;

dois representantes titulares e um suplente do corpo discente; e

dois representantes titulares e um suplente do corpo técnico administrativo.

São impedidos de integrar a Comissão Eleitoral, além dos (as) candidatos(as) inscritos(as), cônjuges e parentes até segundo grau, tanto por consanguinidade como por afinidade.

Não pode fazer parte da Comissão Eleitoral o(a) Diretor(a).

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos(as), além de sua competência.

À Comissão Eleitoral compete:

deliberar sobre assuntos de sua competência por maioria simples de votos, com a presença virtual de mais da metade de seus membros;

compete ao(à) Presidente da Comissão Eleitoral exercer, nas reuniões virtuais, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate;

coordenar, organizar e supervisionar todo o processo, desde a inscrição e deferimento das candidaturas até a divulgação dos resultados da consulta, de acordo com o calendário estabelecido;

acolher os recursos e deliberar sobre os pedidos de esclarecimentos oriundos da comunidade participante da consulta, nos limites de sua competência e dos prazos estipulados para o processo de consulta;

Realizar a Consulta Eleitoral por meio do sistema Helios Voting, disponibilizando uma urna eletrônica por segmentos: discente, docente e técnico.

informar os resultados à Direção do Incis, ao Coincis e à Comunidade participante da consulta, por meios digitais no prazo improrrogável de até três dias úteis da conclusão da consulta.

Em caso de urgência ou extrema necessidade, a Comissão Eleitoral poderá convocar outro membro da comunidade acadêmica do Incis na ausência de um de seus integrantes.

Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Incis.

 

DAS VAGAS

01 (uma) vaga para Diretor(a) do Incis da UFU.

DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Poderão candidatar-se à consulta eleitoral de Diretor(a) do Incis docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior em exercício efetivo de suas atividades, portadores(as) do titulo de Doutor, independente do nível ou classe do cargo ocupado.

A inscrição dos(as) candidatos(as) será feita via Processo SEI 23117.012519/2020-81, a partir das 00h01 do dia 09 de março de 2020 até 23:59 do dia 10 de março de 2020, contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.

Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrições.

A Comissão divulgará, em mural do Bloco 1H e no site do Incis (www.incis.ufu.br) a relação com candidaturas deferidas ou indeferidas, no dia 11 de março de 2020, a partir das 13h.

Aos deferimentos ou indeferimentos de candidaturas caberão recursos à Comissão Eleitoral, no prazo de até dois dias úteis após a divulgação dos nomes de candidatos(as) inscritos(as).

É vedada a inscrição de candidatos (as) por procuração.

O presente edital seguirár o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA DE PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA DIREÇÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

 

Atividades

Data

Período das inscrições das candidaturas para o cargo (inscrição no SEI)

09/03/2020 e 10/03/2020

Deferimento e divulgação dos candidatos inscritos

11/03/2020 a partir das 13h

Período de recursos à Comissão Eleitoral

12/03/2020 e 13/03/2020

Resposta dos recursos e Divulgação final dos candidatos deferidos

16/03/2020 a partir das 16h30

Divulgação da lista de votantes

06/10/2020

Período de recursos referente à lista de votantes

07/10/2020 a 08/10/2020

Prazo para providenciar criação de e-mail institucional

09/10/2020

Divulgação da lista de votantes aptos

22/10//2020

Campanha eleitoral para Direção

23/10/2020 a 28/10/2020.

Convocação eletrônica dos votantes

26/10/2020

Período de contestação da convocação eletrônica dos eleitores

26/10/2020 a 27/10/2020

Eleição para Direção

29/10/2020 Das 9h às 16h.

Apuração das eleições para Direção

29/10/2020 até às 18h.

Divulgação dos resultados

29/10/2020 até às 19h.

Período de recursos às eleições da Direção à Comissão eleitoral

30/10/2020 e 03/11/2020.

Resposta de recursos

04/11/2020 até às 12h.

Divulgação da Ata final da Eleição da Direção

04/11/2020 até às 17h.

 

 

DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A divulgação das candidaturas operar-se-á nos limites do debate de ideias e defesa das propostas dos(as) candidatos(as).

As formas de divulgação das candidaturas restringir-se-ão à realização de debates, entrevistas, à elaboração de documentos e de programas, que poderão ser disponibilizados na internet, exceto em sítios oficiais.

Não será permitido o uso de outdoors, nem a divulgação sonora por meio de veículos de som, charangas e batucadas, entre outros meios, no âmbito das dependências da UFU, bem como pichações de qualquer espécie.

Fica vedada a divulgação das candidaturas em rádio, televisão e jornais.

Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos(as) candidatos(as) e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais ou de fontes externas à Universidade.

DAS URNAS ELETRÔNICAS RECEPTORAS DE VOTOS

Será disponibilizada uma urna eletrônica de votos para cada um dos três segmentos; cada qual monitorado por membro pertencente a segmento diferente, e a coordenação geral das mesas será feita pelo(a) presidente da Comissão Eleitoral ou seu suplente eventual designado.

Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a Consulta Eleitoral.

Na falta de qualquer dos (as) representantes titulares das categorias mencionadas, essas vagas serão substituídas pelos suplentes.

É vedada à Comissão Eleitoral a prática de propaganda ou qualquer manifestação relacionada aos candidatos durante a realização da Consulta Eleitoral.

O horário de funcionamento das urnas eletrônicas receptoras de votos será das 9h às 16h no dia da Consulta Eleitoral, ininterruptamente.

Finda a votação, a Comissão Eleitoral iniciará a conferência dos votos de acordo com o presente Edital e seu cronograma.

DA CÉDULA ELEITORAL

O(a) eleitor(a) registrará o seu voto, assinalando apenas um dos quadriláteros, referentes às três possibilidades de voto: voto nulo, voto em branco, e voto em um(a) dos(as) candidatos(as) a Diretor(a) do Incis – gestão 2020/2024, que serão listados(as) em ordem alfabética.

DOs pROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. Cada eleitor (a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Para cada eleitor (a) são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional de cada eleitor (a) contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um usuário e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor (a) é única e não é de conhecimento de nenhuma pessoa administradora do sistema, pois é gerada eletronicamente por este. O usuário e senha são de uso pessoal e intransferível.

No dia 26 de outubro de 2020, cada votante receberá um e-mail de convocação das eleições enviado pela plataforma Helios Voting. O intuito deste e-mail é verificar a consistência das contas de e-mail. Caso haja algum problema com o recebimento do e-mail de convocação, o (a) votante deverá encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço (maluvannuchi@ufu.br) no período de contestação nos dias 26 a 27 de outubro de 2020.

No dia 29 de outubro de 2020, novamente será encaminhado um e-mail de convocação, contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (Election URL) bem como um Voter ID (login) e uma Password (senha), que serão necessários para votar. O (A) eleitor (a) não deverá excluir este e-mail, pois o Voter ID (login) e a Password (senha) poderão ser utilizados após o término da eleição;

Ao clicar no link, o(a) eleitor(a) será redirecionado(a) para a página de login, onde deverá inserir o Voter ID e a Password (senha) recebidos no e- mail, e clicar em “log in”  para prosseguir;

Na tela que se abrirá, o(a) eleitor(a) verá o título da eleição: Direção do INCIS - Segmento Docente, Técnico Administrativo ou Discente. Basta clicar em “Start ”;

O(A) eleitor(a) será direcionado(a) para a Cabine de votação, podendo escolher apenas uma das opções disponíveis (ou voto nulo, ou voto em branco, ou voto em um(a) dos(as) candidatos(as) a Diretor(a) do Incis). Posteriormente, clicar em “Proceed”;

Na próxima tela, o(a) eleitor(a) fará a Confirmação e Revisão do voto (Review your Ballot).  Aqui o(a) eleitor(a) deve confirmar se votou no(a) candidato(a) correto. Estando “ok”, basta clicar em “Submit this Vote” para confirmar. Caso a opção selecionada não seja a correta, basta clicar em “edit responses”;

Após a revisão, o(a) eleitor(a) deverá gravar o voto. Para prosseguir, o(a) eleitor(a) deverá confirmar sua identidade e deverá clicar em “CAST this ballot”.  Com este comando, o voto será inserido na urna e será salvo.

A confirmação do voto aparecerá na última tela de votação – “Vote Successfully Cast!”.

Enquanto a eleição estiver aberta, o(a) eleitor(a) poderá votar quantas vezes quiser, porém a única cédula computada será a última, ou seja, só o último voto será computado pelo sistema.

Cada eleitor(a) votará em apenas um(a) candidato(a) a Diretor(a).

Em caso de um(a) mesmo(a) eleitor(a) possuir mais de um vínculo com o Incis, o seu direito de voto será exercido apenas uma vez.

Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.

O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

DA apuração e conferência dos votos

A mesa apuradora será composta pela Comissão Eleitoral.

Compete à mesa apuradora:

julgar a legalidade dos votos e deliberar sobre a validade, a nulidade e eventuais irregularidades ;

proceder à conferência dos votos, automaticamente totalizados pelo Sistema Helios Voting, confrontando-os com o número de votantes registrados nas listagens emitidas pelo referido Sistema;

registrar em planilha apropriada o total de votos, por segmento, automaticamente totalizados pelo Sistema Helios Voting;

Após finalizar a eleição nenhum voto poderá ser depositado na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação, o (a) Presidente (a) da Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

Com a eleição finalizada, os (as) administradores (as) da eleição eletrônica solicitarão que o Helios Voting faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição. Esse processo é totalmente automatizado.

A decisão de impugnação da urna eletrônica e, consequentemente, da eleição, pela Comissão Eleitoral ocorrerá com a discrepância superior a cinco por cento (5%) entre o número total de eleitores(as) de cada categoria computados no sistema Helios Voting (lista de votantes emitida pelo sistema) e o número de votos apurados pelo sistema Helios Voting.

A planilha de apuração da urna deverá conter o seguinte:

número de eleitores(as) aptos (as) para votar,  e discriminados(as) por segmento;

o número de votantes relacionados nas listagens emitidas pelo sistema Helios Voting, discriminados por segmento;

 o número total de votos nulos, brancos e válidos, discriminados por segmento;

o número de votos de cada candidato(a), discriminados por segmento.

 

De posse da apuração realizada pelo Sistema Helios Voting, a Comissão Eleitoral aplicará a fórmula explicitada, a seguir, no item 9.9.

A apuração dos votos será feita de forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, sendo o padrão representado pelo segmento com o menor número de integrantes, e o resultado total para cada candidato (a) representado por:

T = (número de votos de estudantes/Ke) + (número de votos de professores/Kp) + (número de votos de técnicos- administrativos /Kt)

onde:

Ke = universo de estudantes eleitores/ universo do segmento com o menor número de integrantes Kp = universo de professores/ universo do segmento com o menor número de integrantes

Kt = universo de técnicos-administrativos eleitores/universo do segmento com o menor número de integrantes

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração e conferência dos votos, em qualquer circunstância.

Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a Eleição.

No caso de nenhum (a) candidato (a) a Diretor(a) obter a maioria simples dos votos válidos, isto é, a metade mais um, não computando os votos brancos e nulos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Coincis.

DOS RECURSOS

Eventuais recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral no Processo SEI 23117.012519/2020-81. Utilizar o tipo de documento nato SEI "Requerimento", preencher e assinar. Não serão considerados arquivos do tipo documento externo, no formato.pdf.

A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Eleitoral deverá elaborar a Ata do processo da Consulta Eleitoral no SEI, com assinatura eletrônica de todos os membros da comissão; e encaminhar à Direção do Incis todos os documentos atinentes ao processo de Consulta Eleitoral, incluindo a planilha de apuração e as listagens de eleitores(as), no prazo de até três dias úteis após a data de conclusão da consulta eleitoral ou de eventual resposta jurídica da Procuradoria Geral da UFU.

Caso ocorra alguma intercorrência que necessite consulta à Procuradoria Geral da UFU, o prazo de divulgação do resultado final iniciará a partir do recebimento da sua resposta.

A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente, depois de aprovada a Ata do processo eleitoral pelo Conselho do Incis.

O processo de Consulta Eleitoral é considerado ato de serviço e deverá ter o apoio logístico de órgãos da administração superior, coordenações de curso e demais instâncias do Incis.

Os casos omissos no presente Edital serão decididos pelo Conselho do Incis.

Caso se configure alguma anormalidade que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de realização da Consulta Eleitoral.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Barbosa e Silva

Diretor pro tempore do Instituto de Ciências Sociais

Portaria SEI Reito 230/2020

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barbosa e Silva, Diretor(a), em 07/10/2020, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.012519/2020-81 SEI nº 2305658