Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H50 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4395 - www.ppghis.inhis.ufu.br - ppghis@inhis.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGHI nº 6/2020

30 de setembro de 2020

Processo nº 23117.045848/2020-16

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA – 2020-2022

 

A comissão designada pela Diretora do Instituto de História, por meio da PORTARIA DIRINHIS Nº 28, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020, para coordenar os trabalhos do processo eleitoral envolvendo os três segmentos que participam das atividades acadêmicas/administrativas do Curso de Pós-Graduação em História, em conformidade com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e com o Parecer nº 00177/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AG, torna pública a abertura de inscrições aos candidatos à Composição do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em História, mediante as normas contidas neste edital.

 

 

Capítulo I

Das disposições iniciais

 

Art. 1º Este edital regulamenta o Processo Eleitoral para escolha de 04 (quatro) docentes para compor o Colegiado da Pós-Graduação em História do INHIS, para gestão 2020-2022.

 

Art. 2º O processo eleitoral de que trata o presente edital será realizado no dia 25 de novembro de 2020, pelo sistema eletrônico Helios Voting.

 

Parágrafo único: serão considerados vencedores do pleito os quatro docentes participantes que obtiverem o maior número de votos, de modo decrescente do maior para o menor.

 

Art. 3º O Colégio eleitoral com direito a voto, não obrigatório, será constituído da seguinte forma:

a) Pelos docentes que se encontram lotados no PPGHI.

 

 

Capítulo II

Da Comissão Eleitoral

 

Art. 4º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos além de sua competência.

 

Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral:

I - coordenar, organizar e supervisionar o processo de inscrição das candidaturas de acordo com o calendário estabelecido;

II - Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo;

III - Divulgar a lista nominal dos integrantes do colégio eleitoral, com antecedência mínima de 07 dias corridos da data de início de realização do processo eleitoral, garantindo a contestação pelos candidatos, no prazo de até quarenta e oito horas, e decidir sobre as impugnações apresentadas sem comprometer o calendário da eleição;

IV - Elaborar o mapa final com os resultados da eleição e encaminhá-lo ao diretor do INHIS;

V - Decidir sobre impugnação de urnas;

VI - Decidir, em grau de recurso, sobre a nulidade de voto;

VII - Dirimir dúvidas sobre a validade ou nulidade de votos em casos de impugnação;

VIII - Após o fornecimento dos resultados da eleição pelo sistema Helios Voting, produzir e registrar tais resultados nos mapas competentes a serem entregues em relatório ao INHIS.

 

Parágrafo único: Das decisões emanadas originalmente da Comissão Eleitoral caberá recurso, no prazo de até 24 horas, sob a pena de preclusão de direitos, à direção do INHIS.

 

 

Capítulo III

Das inscrições dos candidatos

 

Art. 6º Para candidatar-se o(s) interessado(s) deverá(ão) ser docente(s) efetivo(s) do PPGHI.

 

Art. 7º A inscrição dos postulantes à candidatos à composição do Colegiado do PPGHI será feita mediante requerimento, encaminhado à Presidência da Comissão Eleitoral, de 26 à 29 de outubro de 2020 (até às 18h).

 

Art. 8º Os candidatos deverão se inscrever via SEI, no processo 23117.045848/2020-16, junto ao Instituto de História, mediante Requerimento de Inscrição (Anexo I) e Declaração de Aceitação do Edital e da Nomeação (Anexo II), conforme o modelo dos documentos anexados a este edital. Os tipos de documentos que deverão ser criados no SEI são: Requerimento (Requerimento de Inscrição) e Declaração (Declaração de Aceitação do Edital e da Nomeação). Todos os documentos deverão ser assinados eletronicamente no SEI.

 

§ 1º Findo o prazo de inscrição do caput e não sendo verificada a inscrição de nenhum candidato à composição do Colegiado da Pós-Graduação em História, a comissão deverá lançar um novo edital.

§ 2º Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrição.

§ 3º Não será aceita a inscrição de candidatos por procuração.

 

Art. 9º A Comissão Eleitoral deferirá o(s) pedido(s) de inscrição, cumprida a exigência do art. 6º, por meio de documento público, no dia 03 de novembro de 2020, publicado no SEI, no site do INHIS (www.inhis.ufu.br) e no site da PPGHI (www.ppghis.inhis.ufu.br).

 

 

Capítulo IV

Da divulgação das candidaturas

 

Art. 10 A divulgação das candidaturas deverá operar-se nos limites do debate de ideias e de defesa de propostas.

 

Art. 11 É facultada a campanha eleitoral a todos os candidatos inscritos, até a meia noite do dia 24 de novembro de 2020.

 

Art. 12 Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos candidatos e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais.

 

 

Capítulo V

Das eleições

 

Art. 13 A eleição para as vagas do colegiado da Pós-Graduação em História ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020, utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores.

 

Art. 14 A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado as condições para integridade e sigilo do voto.

 

Art. 15 O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como o ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

 

§ 1º A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade dos docentes.

§ 2º Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional, o docente deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço ppghis@inhis.ufu.br até o dia 19 de novembro de 2020.

§ 3º O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

 

Art. 16 O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

 

§ 1º Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

§ 2º Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.

 

Art. 17 Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, contando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

 

§1º O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

 

Art. 18 A cédula eleitoral eletrônica será definida estabelecendo o número de perguntas que a votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).

 

Art. 19 As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo:

 

Parágrafo único: Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes vinculados ao PPGHI serão compostas com campos para escolha dos docentes que comporão o Colegiado do Curso de Pós-Graduação em História.

 

Art. 20 Cada eleitor poderá votar em no máximo quatro candidatos ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação em História.

 

 

Capítulo VI

Do escrutínio

 

Art. 21 Após finalizada a eleição, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

 

Art. 22 Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

 

Art. 23 De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e gerar mapa de votos.

 

 

Capítulo VII

Do Resultado

 

Art. 24 O mapa de apuração das eleições deverá conter os seguintes itens:

I - O número de eleitores;

II - O número de votantes;

III - O total de votos nulos, brancos e válidos;

IV - O número de votos de cada candidato.

 

Art. 25 Finalizado o mapa de apuração, a Comissão Eleitoral verificará os resultados, proclamará vencedores os 04 (quatro) candidatos com maior número de votos, em ordem decrescente.

 

§ 1º Em caso de empate, no percentual global, prevalecerão as regras do regimento geral da UFU.

§ 2º Encerrada a apuração a Comissão Eleitoral publicará o resultado, no máximo de 48 horas, via SEI, no site do INHIS (www.inhis.ufu.br) e no site do PPGHI (www.ppghis.inhis.ufu.br).

 

 

Capítulo VIII

Das disposições finais

 

Art. 26 A Comissão Eleitoral deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades à direção do INHIS, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis após a data da consulta eleitoral.

 

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente, uma vez aprovado o seu relatório pelo CONINHIS.

 

Art. 27 Ressalvadas as questões de ordem legal, os termos do presente edital não poderão ser modificados até a conclusão do processo de consulta eleitoral, que se fará com a divulgação oficial dos seus resultados.

 

Art. 28 Os casos omissos no presente edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

§1º As decisões da Comissão Eleitoral, a que se refere o caput, serão divulgadas por meio eletrônico, via SEI, no site do INHIS (www.inhis.ufu.br) e no site do PPGHI (www.ppghis.inhis.ufu.br).

§2º Dessas decisões caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação oficial, de que trata o parágrafo anterior, ao CONINHIS, que se reunirá extraordinariamente, para julgamento.

§3º A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo no andamento do processo eleitoral.

 

Art. 29 Este edital entra em vigor nesta data.

 

Uberlândia, 01 de outubro de 2020.

 

A Comissão Eleitoral

Docente: Mônica Brincalepe Campo (presidente)

Técnica-Administrativa: Gizele Medeiros de Souza

Discente do PPGHI: Pedro Henrique Rodrigues de Barros


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mônica Brincalepe Campo , Professor(a) do Magistério Superior, em 01/10/2020, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gizele Medeiros de Souza, Assistente em Administração, em 01/10/2020, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Henrique Rodrigues de Barros, Membro de Colegiado, em 01/10/2020, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2293674 e o código CRC 5E07E211.



 

 

 

 

 

ANEXOS AO Edital

 

ANEXO I. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

REQUERIMENTO

 

À Sra. Presidente da Comissão Eleitoral do PPGHI

 

1. Identificação do Solicitante

 

Nome:

 

Cargo/função:

 

SIAPE:

 

Lotação:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

 

2. Solicitação

 

Solicito minha inscrição como candidato(a) à composição do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História - PPGHI.

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Uberlândia,____ de ___________ de 2020

 

 

(O documento REQUERIMENTO deve ser criado no SEI e assinado eletronicamente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL E DA NOMEAÇÃO

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ___________________________________, professor(a) da Universidade Federal de Uberlândia, candidato(a) à composição do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHI), declaro que aceito integralmente os termos do Edital da Eleição e também minha nomeação como membro do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, caso seja eleito(a) na consulta eleitoral realizada para este fim.

 

Uberlândia,____ de ___________ de 2020

 

 

(O documento DECLARAÇÃO deve ser criado no SEI e assinado eletronicamente)


Referência: Processo nº 23117.045848/2020-16 SEI nº 2293674