Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

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Timbre

Edital PPGHI nº 4/2020

30 de setembro de 2020

Processo nº 23117.045848/2020-16

Edital de Convocação de Consulta Eleitoral para o Cargo de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História - PPGHI, para o Biênio 2020-2022

 

A comissão designada pela Diretora do Instituto de História, por meio da PORTARIA DIRINHIS Nº 28, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020, para coordenar os trabalhos do processo eleitoral envolvendo os três segmentos que participam das atividades acadêmicas/administrativas do Programa de Pós Graduação em História, em conformidade com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e com o Parecer nº 00177/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AG, torna pública a abertura de inscrições aos candidatos ao cargo de Coordenador(a) da Pós-Graduação em História, mediante as normas contidas neste edital.

 

 

Capítulo I

Das disposições iniciais

 

Art. 1º Este edital regulamenta o Processo Eleitoral para escolha do(a) Coordenador(a) da Pós-Graduação de História do INHIS, para gestão 2020-2022.

 

Art. 2º O processo eleitoral de que trata o presente edital será realizado no dia 25 de novembro de 2020, pelo sistema eletrônico Helios Voting.

 

Parágrafo único: para a apuração do resultado do processo eleitoral será considerada a maioria em cada um dos segmentos participantes.

 

Art. 3º O Colégio eleitoral com direito a voto, não obrigatório, será constituído da seguinte forma:

a) Pelos docentes do programa de Pós-Graduação em História;

b) Pelo corpo técnico-administrativo constituído pelos integrantes do quadro de pessoal ocupantes de quadro de provimento efetivo em função no Programa;

c) Pelo corpo discente constituído por discentes regulares, devidamente matriculados no Programa – cursos de Mestrado ou Doutorado.

 

Art. 4º No Processo Eleitoral para escolha do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História serão atribuídos os seguintes pesos à cada segmento que constitui o colégio eleitoral, em consonância com o Edital nº. 01/2015, que regulamentou (desde então) o Processo Eleitoral para escolha do(a) Diretor(a) do Instituto de História, parágrafo primeiro Art. 3o.:

I - Segmento docente e corpo técnico-administrativo: ½ (um meio, ou seja, 50%);

II - Segmento discente: ½ (um meio, ou seja, 50%).

 

Parágrafo único: para a apuração do resultado eleitoral será considerada a maioria simples dos votantes, em cada um dos segmentos.

 

 

Capítulo II

Da Comissão Eleitoral

 

Art. 5º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos além de sua competência.

 

Art. 6º Compete à Comissão Eleitoral:

I - coordenar, organizar e supervisionar o processo de inscrição das candidaturas de acordo com o calendário estabelecido;

II - Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo;

III - Divulgar a lista nominal dos integrantes do colégio eleitoral, com antecedência mínima de 07 dias corridos da data de início de realização do processo eleitoral, garantindo a contestação pelos candidatos, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), e decidir sobre as impugnações apresentadas sem comprometer o calendário da eleição;

IV - Elaborar o mapa final com os resultados da eleição e encaminhá-lo ao diretor do INHIS;

V - Solicitar aos setores competentes a relação nominal dos discentes, regularmente matriculados no curso, mencionados no art. 3º deste edital;

VI - Decidir sobre impugnação de urnas;

VII - Decidir, em grau de recurso, sobre a nulidade de voto;

VIII - Dirimir dúvidas sobre a validade ou nulidade de votos em casos de impugnação;

IX - Após o fornecimento dos resultados da eleição pelo sistema Helios Voting, produzir e registrar tais resultados nos mapas competentes a serem entregues em relatório ao INHIS.

 

Parágrafo único: Das decisões emanadas originalmente da Comissão Eleitoral caberá recurso, no prazo de até 24 horas, sob a pena de preclusão de direitos, à direção do INHIS.

 

 

Capítulo III

Das inscrições dos candidatos

 

Art. 7º Para candidatar-se o(s) interessado(s) deverá(ão) ser docente(s) efetivo(s) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHI). Deverão também cumprir o disposto no Art. 79 do regimento Geral da UFU: Art. 79. Os Coordenadores de programa de pós-graduação deverão ser portadores do título de doutor e serão escolhidos por todos os docentes, técnicos-administrativos e pelos discentes de pós-graduação stricto sensu dos cursos correspondentes, na forma de lei, e serão nomeados pelo Reitor para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno da Unidade.

 

Art. 8º A inscrição dos postulantes à candidatos à coordenação da Pós-Graduação em História será feita mediante requerimento, encaminhado à Presidência da Comissão Eleitoral, entre os dias 26 e 29 de outubro de 2020 (até às 18h), acompanhado da proposta mínima de trabalho para o período de dois anos.

 

Art. 9º Os candidatos deverão se inscrever via SEI, no processo 23117.045848/2020-16, junto ao Instituto de História, mediante Requerimento de Inscrição (Anexo I), Proposta de Trabalho (Anexo II) e Declaração de Aceitação do Edital e da Nomeação (Anexo III), conforme o modelo dos documentos anexados a este edital. Os tipos de documentos que deverão ser criados no SEI são: Requerimento (Requerimento de Inscrição), Carta (Proposta de Trabalho), Declaração (Declaração de Aceitação do Edital e da Nomeação). Todos os documentos deverão ser assinados eletronicamente no SEI.

 

§ 1º Findo o prazo de inscrição do caput e não sendo verificada a inscrição de nenhum candidato ao cargo de coordenador(a) dos cursos de História, a comissão deverá lançar um novo edital.

§ 2º Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrição.

§ 3º Não será aceita a inscrição de candidatos por procuração.

 

Art. 10 A Comissão Eleitoral deferirá o(s) pedido(s) de inscrição, cumprida a exigência do art. 6º, por meio de documento público, no dia 03 de novembro de 2020, publicado no SEI, no site do INHIS (www.inhis.ufu.br) e no site do PPGHI (www.ppghis.inhis.ufu.br).

 

 

Capítulo IV

Da divulgação das candidaturas

 

Art. 11 A divulgação das candidaturas deverá operar-se nos limites do debate de ideias e de defesa de propostas.

 

Art. 12 É facultada a campanha eleitoral a todos os candidatos inscritos, até a meia noite do dia 24 de novembro de 2020.

 

Art. 13 Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos candidatos e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais.

 

 

Capítulo V

Das eleições

 

Art. 14 A eleição para a vaga de coordenador do Curso de Pós-Graduação em História ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020, utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores.

 

Art. 15 A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

 

Art. 16 O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como o ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

 

§ 1º Os endereços de e-mail institucional dos estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do estudante.

§ 2º Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno, o estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço ppghis@inhis.ufu.br até 19 de novembro de 2020.

§ 3º O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

 

Art. 17 O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

 

§ 1º Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

§ 2º Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.

 

Art. 18 Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, contando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

 

Parágrafo único: O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

 

Art. 19 As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).

 

Art. 20 As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo:

 

§ 1º Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes vinculados ao PPGHI: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em História. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no Art. 1º. deste edital.

§ 2º Cédulas eleitorais eletrônicas para técnicos-administrativos vinculados ao INHIS: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em História. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no Art. 1º deste edital.

§ 3º Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes vinculados aos Cursos de Pós-Graduação em História: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em História. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no Art. 1º deste edital.

 

 

Capítulo VI

Do escrutínio

 

Art. 21 Após finalizada a eleição, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

 

Art. 22 Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

 

Art. 23 De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e gerar o mapa dos votos.

 

 

Capítulo VII

Do Resultado

 

Art. 24 O mapa de apuração das eleições deverá conter os seguintes itens:

I – O número de eleitores designados por categoria;

II – O número de votantes discriminados por categoria;

III – O total de votos nulos, brancos e válidos, discriminados por categoria;

IV – O número de votos de cada candidato, discriminado por categoria.

 

Art. 25 Finalizado o mapa de apuração, a Comissão Eleitoral verificará os resultados, constando-se a obtenção da maioria simples pelo mesmo candidato em ambas as categorias, o mesmo será proclamado vencedor.

 

§ 1º Observando-se divergências quanto a obtenção de maioria simples nos resultados dos dois segmentos votantes, calcular-se-á o percentual de votos obtido pelos candidatos em cada uma das categorias (docentes/técnicos e discentes), mediante a aplicação de regra de três. Os percentuais obtidos pelos respectivos candidatos, em cada segmento, serão somados e divididos por 02 (dois) o que resultará no seu percentual global, sendo neste caso vitorioso aquele que obtiver o maior percentual global de votos.

§ 2º Em caso de empate, no percentual global, sendo neste caso vitorioso aquele que obtiver maior percentual global de votos.

§ 3º Encerrada a apuração a Comissão Eleitoral publicará o resultado, no máximo de 48 horas, via SEI, no site do INHIS (www.inhis.ufu.br) e no site do PPGHI (www.ppghis.inhis.ufu.br).

 

 

Capítulo VIII

Das disposições finais

 

Art. 26 A Comissão Eleitoral deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades à direção do INHIS, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis após a data da consulta eleitoral.

 

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente, uma vez aprovado o seu relatório pelo CONINHIS.

 

Art. 27 Ressalvadas as questões de ordem legal, os termos do presente edital não poderão ser modificados até a conclusão do processo de consulta eleitoral, que se fará com a divulgação oficial dos seus resultados.

 

Art. 28 Os casos omissos no presente edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

§1º As decisões da Comissão Eleitoral, a que se refere o caput, serão divulgadas por meio eletrônico, via SEI, no site do INHIS (www.inhis.ufu.br) e no site do PPGHI (www.ppghis.inhis.ufu.br).

§2º Dessas decisões caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação oficial, de que trata o parágrafo anterior, ao CONINHIS, que se reunirá extraordinariamente, para julgamento.

§3º A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo no andamento do processo eleitoral.

 

Art. 29 Este edital entra em vigor nesta data.

 

                             

Uberlândia, 01 de outubro de 2020

 

A Comissão Eleitoral

Docente: Mônica Brincalepe Campo (presidente)

Técnica-Administrativa: Gizele Medeiros de Souza

Discente do PPGHI: Pedro Henrique Rodrigues de Barros

                                                                                                                                                                                      


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Documento assinado eletronicamente por Mônica Brincalepe Campo , Professor(a) do Magistério Superior, em 01/10/2020, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gizele Medeiros de Souza, Assistente em Administração, em 01/10/2020, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Henrique Rodrigues de Barros, Membro de Colegiado, em 01/10/2020, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

 

ANEXO I. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

REQUERIMENTO

 

À Sra. Presidente da Comissão Eleitoral do PPGHI

 

1. Identificação do Solicitante

 

Nome:

 

Cargo/função:

 

SIAPE:

 

Lotação:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

 

2. Solicitação

 

Solicito minha inscrição como candidato(a) ao cargo de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História - PPGHI.

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Uberlândia,____ de ___________ de 2020

 

 

(O documento REQUERIMENTO deve ser criado no SEI e assinado eletronicamente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II. PROPOSTA DE TRABALHO

 

CARTA

 

Ao Colégio Eleitoral do PPGHI

 

Eu, ____________________________, candidato(a) a Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHI) da Universidadade Federal de Uberlândia, apresento minha proposta de trabalho para o biênio 2020-2022.

 

Proposta de Trabalho

 

(Redija sua proposta de trabalho)

 

 

 

Uberlândia,____ de ___________ de 2020

 

 

(O documento CARTA deve ser criado no SEI e assinado eletronicamente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL E DA NOMEAÇÃO

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ___________________________________, professor(a) da Universidade Federal de Uberlândia, candidato(a) à vaga de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHI), declaro que aceito integralmente os termos do Edital da Eleição e também minha nomeação ao cargo de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História, caso seja eleito(a) na consulta eleitoral realizada para este fim.

 

Uberlândia,____ de ___________ de 2020

 

 

(O documento DECLARAÇÃO deve ser criado no SEI e assinado eletronicamente)


Referência: Processo nº 23117.045848/2020-16 SEI nº 2293258