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Edital PPGHI nº 3/2020
30 de setembro de 2020
Processo nº 23117.058081/2020-87
EDITAL N. 03/PPGHI/ RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
O programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia, em conformidade com a Resolução n. 8/2020, que dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia, com a Resolução No. 1/2019, que dispõe sobre procedimentos para credenciamento, enquadramento, habilitação, recredenciamento e descredenciamento de docentes do PPGHI, e com o Documento de Área (História) da CAPES, torna público o processo de recredenciamento de docentes, nos termos estabelecidos neste edital.
1– DA FINALIDADE
Estabelecer condições e abrir processo para recredenciamento de docentes para o PPGHI/UFU, em suas três linhas de pesquisa: a) Linguagens, Identidades e Subjetividades; b) Práticas Culturais e Relações de Poder; c) Territorialidades, Cultura e Poder.
2– DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Por meio do presente Edital ficam abertas as inscrições para o recredenciamento de docentes para o PPGHI/UFU, para o quadriênio 2021-2024.
2.2 – Os candidatos e candidatas ao recredenciamento no PPGHI deverão indicar, na ficha de inscrição, a linha de pesquisa à qual pretendem se vincular.
2.3 - As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 9 e 10 de outubro, mediante envio da ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e dos documentos exigidos no item 2.4 deste edital para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br.
2.3.1 - O edital, a ficha de inscrição e tabela de pontuação estão disponíveis no site www.ppghis.inhis.ufu.br
2.3.2 - A ficha de inscrição, a tabela de pontuação e os documentos devem ser enviados exclusivamente em formato pdf (Portable Document Format) em um único documento.
2.4 – Documentos necessários para a inscrição:
a)Ficha de inscrição preenchida (Anexo I ).
b)Currículo Lattes atualizado
c)Tabela de pontuação da produção do docente devidamente preenchida, correspondente ao período do quadriênio 2017-2020. (Anexo II)
d)Projeto de Pesquisa ou de Extensão sob sua coordenação.
e)Plano de trabalho a ser desenvolvido no PPGHI, em que devem constar as seguintes informações: disponibilidade em ministrar disciplina obrigatória e/ou optativa no quadriênio de 2021-2024; disponibilidade de compor comissões (permanentes e/ou provisórias) e colegiado; planejamento e compromisso de publicação de, ao menos, um artigo em periódicos de altos estratos, no quadriênio de 2021-2024, dentre outras produções bibliográficas, conforme classificação vigente no respectivo quadriênio.
f)Comprovantes das informações contidas na tabela preenchida sobre a produção e atuação do docente entre os anos de 2017 e 2020.
3 – DOS REQUISITOS
3.1 – Para o recredenciamento de docente no PPGHI, os/as candidato/as devem atender aos requisitos previstos no Art. 13º da Resolução No. 1/2019.
4 – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 – A avaliação das solicitações de recredenciamento ficará a cargo de uma comissão composta por três integrantes designados pelo Colegiado do PPGHI, obedecendo ao Art. 18 da Resolução No. 8/2020.
4.2 – A comissão foi nomeada pela Portaria PPGHI Nº 9, de 23 de setembro de 2020, após aprovação no Colegiado do Programa.
4.3 – A comissão é composta pela coordenadora do Programa de Pós-graduação em História, Profa. Dra. Ana Paula Spini (presidente), pela Profa. Dra. Ana Flávia Cernic Ramos, membro da Comissão de Autoavaliação e Planejamento e pela Profa. Dra. Adriana Romeiro, docente do Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGH/UFMG).
4.4 – A comissão poderá, durante o período de sua atuação, requerer que o/a candidato/a sane eventuais dúvidas e preste esclarecimentos que forem necessários.
4.5 – O resultado preliminar quanto ao recredenciamento dos/as candidatos/as será divulgado no dia 14 de outubro, após as 17 horas.
4.6 – Os recredenciamentos resultantes desse processo terão vigência a partir do início do próximo quadriênio, em 2021.
4.7 – Os/as candidatos/as poderão encaminhar recurso contra o resultado do processo de recredenciamento até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser encaminhado à Coordenação do PPGHI, via e-mail para editaisppghi@inhis.ufu.br, que o submeterá à apreciação do Colegiado de forma a emitir parecer definitivo, a ser devidamente informado ao/à candidato/a.
4.8 – Os pareceres emitidos acerca das solicitações de recredenciamento e o relatório da comissão serão apreciados pelo Colegiado do PPGHI em reunião subsequente à finalização dos trabalhos, de modo a deliberar sobre sua aprovação.
4.9 – Os trabalhos da comissão envolverão, além da elaboração de parecer para cada solicitação e pareceres quanto a possíveis recursos interpostos por candidato/as, a preparação de um relatório das suas atividades, a ser encaminhado ao Colegiado do PPGHI até o dia 19 de outubro.
4.10 – O resultado definitivo quanto à classificação dos/as candidatos/as será divulgado até o dia 20 de outubro, após aprovação e homologação pelo Colegiado.
5 – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 - Os recredenciamentos resultantes do presente processo terão duração de até 4 (quatro) anos, a depender do planejamento estratégico do Programa para o quadriênio 2021-2024 e considerando o resultado da avaliação do quadriênio 2017-2020.
5.2 - O/a credenciado/a ficará sujeito/a ao Regulamento do PPGHI (Resolução N. 8/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação) e à Resolução do Colegiado do PPGHI de credenciamento, recredenciamento, enquadramento e descredenciamento vigente no quadriênio 2021-2024.
5.3 - Os casos omissos serão decididos pela comissão em seu período de atuação, e pelo Colegiado do PPGHI, findo o período de atuação da comissão.
5.4 - Os credenciamentos serão homologados pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação
Ana Paula Spini
Coordenadora do PPGHI
Portaria Reito Nº 761/2019
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Spini, Coordenador(a), em 30/09/2020, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2292612 e o código CRC AB318E4C. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO | Edital N.03/2020QPPGHI
RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES PARA ATUAR NO PPGHI/UFU
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome: |
|
Universidade de origem: |
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Endereço profissional: |
|
Endereço residencial: |
|
Telefone: |
E-mail: |
CATEGORIA DO DOCENTE NO QUADRIÊNIO 2017-2020
( ) Colaborador (a) ( ) Permanente |
LINHA DE PESQUISA EM QUE DESEJA SE CREDENCIAR
( ) Linha Linguagens, Identidades e Subjetividades. ( ) Linha Práticas Culturais e relações de Poder. ( ) Linha Territorialidades, Cultura e Poder. |
DOCUMENTOS SOLICITADOS E APRESENTADOS NESTA INSCRIÇÃO (EM FORMATO PDF):
( ) Ficha de inscrição preenchida, seguindo o modelo em anexo neste edital. (Anexo l) ( ) Currículo Lattes atualizado ( ) Tabela de pontuação da produção do docente (Anexo II). ( ) Projeto de Pesquisa ou Extensão sob sua coordenação. ( ) Plano de trabalho a ser desenvolvido no PPGHI ( ) Comprovantes das informações contidas na tabela (Anexo II). |
Uberlândia, ..... de................................. de 2020.
Assinatura
ANEXO II
Edital N.03/2020 PPGHI RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES NO PPGHI/UFU
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO
PONTUAÇÃO MÍNIMA 140 |
||||
CATEGORIAS |
MÁXIMO |
MÍNIMO |
PONTOS |
RESULTADO |
Categoria 1 – Funções administrativas |
|
4 |
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|
Direção, Coordenação da Graduação e da Pós-graduação – por mandato |
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|
20 |
|
Coordenações de órgãos complementares – por mandato |
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|
10 |
|
Participação no Colegiado do Curso – por Mandato |
|
|
8 |
|
Participação em bancas de seleção por ano – Cada |
|
|
4 |
|
Participação em comissões permanentes por ano – cada |
|
|
6 |
|
Participação em outras comissões – cada |
|
|
3 |
|
Categoria 2 – Orientações |
|
12 |
|
|
Orientações na Pós-graduação |
|
10 |
|
|
Defesa de doutorado |
|
|
12 |
|
Defesa de mestrado |
|
|
10 |
|
Doutorado em andamento |
|
|
8 |
|
Mestrado em andamento |
|
|
5 |
|
Orientações na Graduação |
|
|
|
|
Defesa de monografia |
|
|
2 |
|
Monografia em andamento |
|
|
2 |
|
Iniciação Científica (com ou sem bolsa) |
|
|
2 |
|
Iniciação à Docência (PIBID) |
|
|
2 |
|
Orientações de outra natureza |
- |
- |
|
|
Coordenação de Grupos de Estudo |
|
|
2 |
|
Coordenação de simpósios temáticos |
|
|
2 |
|
Categoria 3 – Inserção Regional |
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|
|
|
Ações extra acadêmicas na educação básica (assessoria, capacitação, cursos de formação, etc) |
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|
8 |
|
Ações junto a entidades da Sociedade civil e instituições públicas (assessorias a ongs, ANPUH, projetos, cursos de extensão e outras formas de colaboração junto a agência de fomento e outros) *Pontuação por ação |
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|
8 |
|
Categoria 4 – Produção técnica |
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20 |
|
|
Resenha e artigo publicado em jornal ou |
|
|
30 |
|
revista de divulgação |
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|
|
Editoração (revista e anais) |
|
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30 |
|
Organização de livro e catálogo |
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|
50 |
|
Produção/organização de material didático |
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|
30 |
|
Organização de dossiê em periódico |
|
|
30 |
|
Prefácio, Posfácio |
|
|
15 |
|
Tradução de livro |
|
|
50 |
|
Tradução de capítulo |
|
|
20 |
|
Participação em evento científico com apresentação de trabalho (conferência, mesa-redonda e outros) |
|
|
5 |
|
Organização de evento e curadorias |
|
|
40 |
|
Parecer Ad Hoc |
|
|
5 |
|
Categoria 5 – Produção bibliográfica |
|
100 |
|
|
Livro autoral |
|
|
250 |
|
Capítulo de livro |
|
|
80 |
|
Verbetes |
|
|
40 |
|
Artigo em periódico Qualis A1 |
|
|
100 |
|
Artigo em periódico Qualis A2 |
|
|
85 |
|
Artigo em periódico Qualis B1 |
|
|
70 |
|
Artigo em periódico Qualis B2 |
|
|
55 |
|
Artigo em periódico Qualis B3 |
|
|
40 |
|
Artigo em periódico Qualis B4 |
|
|
25 |
|
Artigo em periódico Qualis B5 |
|
|
10 |
|
Referência: Processo nº 23117.058081/2020-87 | SEI nº 2292612 |