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Resolução Nº 6/2020, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas
Define prazo de emissão para as certificações de proficiência apresentadas pelos discentes do Programa de Pós‐graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONPEP nº 09/2019, e ainda
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 10ª Reunião, de 09 de setembro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Para comprovação do disposto no art. 33, III, da Resolução CONPEP nº 09/2019, serão aceitas certificações de proficiência emitidas há, no máximo, 1 (um) ano antes do ingresso no Curso de Mestrado em Engenharia de Alimentos da UFU.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patos de Minas, 09 de setembro de 2020.
Líbia Diniz Santos
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Libia Diniz Santos, Presidente, em 09/09/2020, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2247481 e o código CRC 72DFCB3E. |
Referência: Processo nº 23117.051368/2020-86 | SEI nº 2247481 |