Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Especial para Consulta Eleitoral

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - comissaoeleitoral@ufu.br
  

Timbre

Portaria CECEL Nº 8, de 01 de setembro de 2020

  

Estabelece normas complementares de divulgação de campanhas por uso de e-mails institucionais na Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota prévia junto à Comunidade Universitária, visando a organização das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para a gestão 2020/2024.

                              O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A CONSULTA ELEITORAL ELETRÔNICA E REMOTA GESTÃO 2020/2024 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando das atribuições que lhe confere a PORTARIA REITO Nº 686, de 03 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II c/c o §1º do mesmo artigo da Resolução nº 4/2020 do Conselho Universitário, e


 

                              CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de divulgação de candidaturas pelas plataformas autorizadas pelo Conselho Universitário (art. 16 parágrafo único da Resolução nº 04/2020 do Conselho Universitário),

 

                              CONSIDERANDO o parecer emitido pela Procuradoria-Geral junto à Universidade Federal de Uberlândia (n. 00123/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU),

RESOLVE:

Art. 1º .O envio de e-mail pelo candidato ou por sua campanha diretamente aos eleitores ou às suas unidades acadêmicas está proibido.

 

                         Art. 2º. A Comissão Eleitoral Especial será encarregada de enviar o material de divulgação do processo e dos candidatos para os eleitores nos termos deste artigo.

                        § 1º Nenhum material poderá ter imagens ou vídeos anexados.

                        §2º O texto a ser divulgado deve conter no máximo 1500 palavras.

                        §3º O material a ser divulgado deve somente conter as propostas dos candidatos.

                        §4º É permitido ao candidato colocar no corpo do texto link, que será contabilizado como uma palavra, que redirecione o eleitor para suas plataformas.

 

Art. 3º. Os materiais serão encaminhados pelas chapas para a Comissão de Ética Eleitoral (CEE), para o e-mail eticaeleitoral@ufu.br estando sujeito à apreciação da Comissão de Ética. O fluxo e prazo processual ficam assim definidos:
                   I- Envio pelas Chapas do material de divulgação das candidaturas para apreciação da CEE: até os dias 31/08/2020 e 02, 07, 09, 14/09/2020. Em caso de segundo turno, as chapas poderão enviar um e-mal até o dia 21/09/2020.
                           II – A apreciação pela CEE dar-se-á por emissão de Parecer SEI, favorável ou desfavorável à publicação. O referido Parecer SEI deverá ser publicado e encaminhado às Chapas e à Comissão Especial no dia seguinte às datas listadas no Inciso I;
                              III – Quando o Parecer SEI do Inciso II for desfavorável à publicação, a CEE deverá apontar as irregularidades identificadas e a Chapa terá dois dias, após as datas listadas no Inciso I, para correção das irregularidades. Caso o texto obtenha, novamente, parecer desfavorável, o candidato perderá o direito do envio definido no Inciso I.

 

Art. 4º. Cabe apenas à Comissão Especial Eleitoral enviar e-mails para os participantes da consulta eleitoral, ainda que usando endereço eletrônico que não seja o institucional, para enviar informações referentes ao processo eleitoral, tais como a regularização de e-mails, entre outros.

 

Art. 5º. Esta portaria revoga a portaria de número 07 da CECEL.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlos Eduardo Machado Monteiro Neto

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Machado Monteiro Neto, Presidente, em 02/09/2020, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.051164/2020-45 SEI nº 2232363