Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 699, de 10 de agosto de 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 26 do Estatuto, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Resolução nº 4/2020, do Conselho Universitário,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Divulgar a composição da Comissão de Ética Eleitoral, criada pelo art. 8º da Resolução nº 4/2020, do Conselho Universitário (CONSUN), que regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia – gestão 2020-2024:

I - representantes do Conselho Universitário:

a) Prof. Hélio Carlos Miranda de Oliveira - Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

b) Prof. Ivan Marcos Ribeiro - Instituto de Letras e Linguística;

c) Prof. Roberto de Souza Martins - Faculdade de Engenharia Mecânica;

d) Alexandra Rodrigues de Oliveira - técnico-administrativa - Centro de Referência Nacional em Hanseníase e Dermatologia Sanitária;

e) Luís Paulo Pires - técnico-administrativo - Instituto de Geografia;

f) Maria Cristina Sagário - técnico-administrativa - Sistema de Bibliotecas;

g) Gabriel Alves Brandão - aluno do Curso de Graduação em Relações Internacionais;

h) Pedro Henrique de Moura - aluno do Curso de Graduação em Biomedicina; e

i) Pedro Henrique Silva Oliveira - aluno do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica;

 

II - representantes do corpo docente:

a) titular: Profª Iara Maria Mora Longhini - Faculdade de Educação; e

b) suplente: Profª Fátima Conceição Ferreira - Aposentada;

 

III - representantes do corpo técnico-administrativo:

a) titular: técnica-administrativa Gilberta Maria Pires de Oliveira Sousa - Centro de Saúde e Escola Jaraguá; e

b) suplente: técnica-administrativa Noemi Gonçalves dos Santos – Diretoria de Enfermagem/Enfermaria de Psiquiatria; e

 

IV - representantes do corpo discente:

a) titular: discente Freddy Alejandro Portillo Morales - Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica; e

b) suplente: discente Letícia Pusso da Silva - Curso de Graduação em Ciências Sociais.

Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 8º da Resolução nº 4/2020 do Conselho Universitário, cada candidato(a) poderá indicar um(a) representante, com direito a voz, sem direito a voto.

 

Art 2º A Comissão de Ética Eleitoral elegerá, entre seus pares, seu(sua) Presidente(a) e deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Ética Eleitoral:

I - fiscalizar a divulgação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a);

II - receber, apurar e emitir parecer sobre denúncias formais, acompanhadas de provas, de procedimentos ilícitos empregados na campanha eleitoral, inclusive a transgressão das normas que dispõem sobre a divulgação das candidaturas e demais posturas do(a) candidato(a) no processo relativo à Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota;

III - propor à Comissão Especial a aplicação de penalidade de advertência pública a integrantes da Comunidade Universitária por infringência ao estabelecido nesta Resolução;

IV - encaminhar à Comissão Especial relatório conclusivo sobre as decisões tomadas; e

V - criar canal institucional exclusivo para denúncia e futura apuração de "fake news" durante o processo eleitoral.

 

Art. 4º A PROPLAD criará unidade específica para a Comissão de Ética Eleitoral no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFU, que será finalizada em conjunto com a unidade da Comissão Especial.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 10/08/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.043537/2020-12 SEI nº 2187204