Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 671, de 29 de julho de 2020

  

Constituir Comissão Especial para coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral junto à Comunidade Universitária.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 26 do Estatuto, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 4/2020 do Conselho Universitário,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial para coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor desta Universidade - gestão 2020-2024.

Parágrafo único. A Comissão ora constituída deverá desenvolver seus trabalhos de acordo com o que estabelece a Resolução nº 4/2020 do Conselho Universitário.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I - representantes do corpo docente:

a) Daniela de Melo Crosara - Faculdade de Direito;

b) Érika Ohta Watanabe - Faculdade de Engenharia Química; e

c) Maurício Cunha Escarpinati - Faculdade de Computação;

 

II - representantes do corpo discente:

a) Carlos Eduardo Machado Monteiro Neto - aluno do Programa de Pós-graduação em Administração;

b) Eros Amaral Santos - aluno do Curso de Graduação em Direito; e

c) Fernando Pereira Silva - aluno do Curso de Graduação em Ciências Econômicas; e

 

III - representantes do corpo técnico administrativo:

a) Gilvane Gonçalves Correia - Instituto de Biologia; (Onde se lê: "Gilvane Gonçalves Correia", leia-se: "Gilvane Gonçalves Corrêa").

b) Felipe César Gonçalves - Hospital Veterinário; e

c) Louane Alves Leonço de Camargos - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) providenciará a criação de uma unidade específica para a Comissão Especial no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que será finalizada com o envio do relatório final da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para o Conselho Universitário.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 04/08/2020, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.042779/2020-81 SEI nº 2175065