Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Especial para Consulta Eleitoral

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - reitoria@ufu.br
  

Timbre

Portaria CECEL Nº 1, de 04 de agosto de 2020

  

Estabelece e divulga os prazos limites para o eleitor criar e/ou regularizar seu e-mail institucional a fim de permitir sua participação na Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota prévia junto à Comunidade Universitária, visando a organização das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para a gestão 2020/2024.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A CONSULTA ELEITORAL ELETRÔNICA E REMOTA GESTÃO 2020/2024 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando das atribuições que lhe confere a PORTARIA REITO Nº 686, de 03 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II c/c o §1º do mesmo artigo da Resolução nº 4/2020 do Conselho Universitário, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de informar aos(às) eleitores(as) que não possuem o e-mail institucional (@ufu.br) da obrigatoriedade de providenciá-lo junto à PROGEP (para os(as) servidores(as)) e a PROGRAD (para os(as) discentes), a fim de permitir sua participação na consulta eleitoral (art. 6º, inciso XII da Resolução nº 4/2020 do Conselho Universitário);

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e divulgar os prazos limites para o eleitor regularizar seu e-mail institucional (art. 6º, inciso XV da Resolução nº 4/2020 do Conselho Universitário);

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.042779/2020-81,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer o dia 02 de setembro de 2020 como prazo limite para o eleitor criar seu e-mail institucional e/ou regularizá-lo.

Parágrafo único.  O não cumprimento do prazo previsto no caput impossibilita a participação na consulta eleitoral.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlos Eduardo Machado Monteiro Neto


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Machado Monteiro Neto, Presidente, em 04/08/2020, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.044295/2020-76 SEI nº 2175008