Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais

Av. Pará, 1720, Bloco 2D, Sala 26 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: (34) 3225-8641 - www.ppgeco.ib.ufu.br - ecologia@umuarama.ufu.br
  

Timbre

Edital COPEC nº 3/2020

23 de julho de 2020

Processo nº 23117.041846/2020-40

O Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais, no uso de suas atribuições, avaliará Certificados de Proficiência em Língua Estrangeira destinado aos alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado, conforme as especificações a seguir:

línguas estrangeiras

Poderão ser validados certificados de Língua Inglesa, Francesa e Espanhola. Certificados de outras línguas dependerão de consulta prévia ao colegiado.

inscrições

As inscrições ocorrerão por fluxo contínuo, sendo recebidas na última semana de um mês, com avaliação do Colegiado na primeira quinzena do mês seguinte, conforme cronograma a seguir:

Período de inscrições

Período de avaliação do Colegiado

25 a 31 de agosto

1º a 15 de setembro

24 a 30 de setembro

1º a 15 de outubro

25 a 31 de outubro

3 a 13 de novembro

24 a 30 de novembro

1º a 15 de dezembro

As inscrições devem ser encaminhadas por e-mail à Secretaria do Programa (ecologia@umuarama.ufu.br). No ato da inscrição o candidato deverá indicar o idioma escolhido para validação e apresentar a documentação para comprovação.

O interessado deve encaminhar por e-mail a Ficha de inscrição, preenchida e assinada, conforme modelo Anexo I, e uma cópia dos certificados exigidos. O processo será encaminhado ao Colegiado do PPGECRN.

validação de exames/comprovação de proficiência

Serão aceitos, para análise pelo Colegiado do PPGECRN, os processos protocolados de validação de Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, devidamente instruídos e encaminhados, quando esses:

Possuírem certificado de proficiência de outra instituição de ensino superior, resultante de Exame de Proficiência em Línguas, aplicada regularmente aos alunos dos cursos de Pós-Graduação, como parte das exigências curriculares, com data de expedição de até três anos, a contar da data da solicitação da dispensa. O documento deve ser emitido em papel oficial da instituição, contendo a data da realização.

Possuírem Licenciatura Plena ou Bacharelado, com habilitação na língua em questão, com atuação no magistério da mesma, comprovada com atestado do empregador ou com a conclusão do curso em até três anos, a contar da data da solicitação da dispensa.

Serem nativos em língua estrangeira ou terem permanecido no exterior, em país onde a língua de proficiência é a língua oficial, durante um período de pelo menos seis meses.

validação de certificados de proficiência

Serão aceitos, para análise pelo Colegiado do PPGECRN, os processos protocolados de validação de Proficiência em Língua Estrangeira, devidamente instruídos e encaminhados com os seguintes certificados:

Língua espanhola:

Certificado: DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira, Universidade de Salamanca aplicado pelo Instituto Cultural Brasil Espanha, nível mínimo exigido B2). SIELE (Serviço Internacional de Avaliação de Língua Espanhola), com nível mínimo C1.

Outros certificados considerados pertinentes conforme avaliação do Colegiado do PPGECRN.

Língua francesa:

Certificados: DALF, DELF, TCF TP ou TCF CAPES, com nível mínimo exigido de B1.

Outros certificados considerados pertinentes conforme avaliação do Colegiado do PPGECRN

Língua inglesa:

Certificados ELTS (International English Language Testing System) e TOEFL (Test of English as a Foreign Language) com nível mínimo equivalente a B1

Outros certificados considerados pertinentes conforme avaliação do Colegiado do PPGECRN.

Serão aceitos certificados de exames do PROFLIN-UFU nas línguas definidas neste edital desde que o aproveitamento tenha sido maior ou igual a 60% (APTO/APROVADO).

A data de expedição de qualquer um dos certificados listados acima deve ser de até três anos, a contar da data da solicitação da equivalência.

O Colegiado do PPGECRN analisará os processos na reunião ordinária subsequente e os resultados serão comunicados aos inscritos. Caso aprovada, a validação da proficiência será incluída no histórico escolar do candidato.

Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECRN.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Ficha de inscrição

 

 

DENIS COELHO DE OLIVEIRA
Coordenador Pro Tempore do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais do Instituto de Biologia
Portaria SEI REITO nº 394, de 23 de abril de 2020


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Denis Coelho de Oliveira, Coordenador(a) substituto(a), em 26/07/2020, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2155200 e o código CRC C1EFA32F.



ANEXOS AO Edital

Anexo I – Ficha de inscrição.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA 2019

Prezado Coordenador do PPGECRN

Eu, (nome do discente), aluno(a) regularmente matriculado(a) no PPGECRN, nível (mestrado ou doutorado), sob o número de matrícula (número de matrícula),  encaminho em anexo o certificado de proficiência em (colocar em qual língua você tem o certificado, ex: inglês, espanhol, etc.) expedido por (colocar o nome da certificadora), no qual obtive (colocar a nota obtida no certificado), ressalto que se trata de um documento verdadeiro e original emitido em (colocar a data de emissão).

Declaro estar ciente de todas as normativas do Programa relacionadas a esse tema, como o Regulamento do Programa e o Edital nº 3/2020.

Declaro ainda estar ciente de que falsificação de documento público é crime, conforme previsto no Art. 297 do Código Penal.

Data: (dd)/(mm)/(aaaa)

Assinatura: 


Referência: Processo nº 23117.041846/2020-40 SEI nº 2155200