Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais

Av. Pará, 1720, Bloco 2D, Sala 26 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: (34) 3225-8641 - www.ppgeco.ib.ufu.br - ecologia@umuarama.ufu.br
  

Timbre

Edital COPEC nº 1/2020

06 de julho de 2020

Processo nº 23117.030675/2020-23

Seleção de Programa de pós-graduação

edital PPGecrn/inbio/ufu nº 001/2020

 

Edital de abertura das inscrições e de processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais para ingresso no segundo semestre de 2020, Curso de Doutorado Acadêmico.

 

O Extrato do edital foi publicado no dia ______na seção ___, página ____ do Diário Oficial da União.

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais (doravante, PPGECRN), do Instituto de Biologia (INBIO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção de alunos regulares para o PPGECRN, modalidade Curso de Doutorado Acadêmico (ingresso em agosto de 2020 e defesa de tese até agosto 2024). Os  candidatos  selecionados neste processo poderão concorrer a bolsas do CNPq no âmbito do Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas; de acordo com a Resolução nº 1/2020 da Comissão de Bolsas.

disposições gerais

O processo seletivo será regido por este edital, pelas resoluções nº 12/2008, 19/2009, 02/2011 e 12/2003 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela portaria R134 e pelo Estatuto e Regimento geral da UFU e também pela Resolução 06 de 2017 e também pela Resolução 06 de 2017.

Serão nomeadas, pelo INBIO, as comissões examinadoras para o concurso extraordinário de seleção ao Curso de Doutorado.

Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Umuarama.

O edital completo, as informações, e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados no site do PPGECRN – http://www.ppgeco.ib.ufu.br/

Todas as informações necessárias para o candidato participar do processo seletivo estão disponibilizadas neste edital. Não serão fornecidas informações complementares por telefone ou outro meio.

número de vagas

O número de vagas oferecidas por modalidade, para ingresso no segundo semestre de 2020 é:

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos regulares

Doutorado

4

1

1

6

 

A relação de professores com disponibilidade de vaga para orientação neste processo de seleção será divulgada no site do programa.

No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas específicas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 5º, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas. (Art. 6º da resolução 06/2017 CONPEP).

O Colegiado do PPGECRN funcionará como comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 9º da resolução 06/2017 CONPEP)

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 10 e 11 da resolução 06/2017 CONPEP).

Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

estudo da árvore genealógica. (Art. 12 da resolução 06/2017 CONPEP)

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

Pré-requisitos

 As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (licenciatura plena e/ou bacharelado) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Ciências Biológicas, Biomédicas, Agrárias e Tecnológicas, abrangendo as seguintes subáreas: Biologia, Ecologia, Geografia, Agronomia, Química, Engenharia Florestal e Engenharia Ambiental.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (licenciatura plena e/ou bacharelado) reconhecidos pelo MEC de outras áreas, tendo em vista a questão interdisciplinar.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pelo Colegiado do Programa, podendo este solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato. Cabe ao Colegiado do Programa, deferir ou indeferir a inscrição. 

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 36º mês, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Para o doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência, um em língua inglesa e outro em língua estrangeira a escolha do candidato.

Os tipos de certificados, níveis e período de validade serão definidos pelo Colegiado do Programa em resolução específica definida até o segundo período desde a aprovação no processo seletivo.

A comprovação de proficiência em língua estrangeira independe das provas de compreensão de textos de ecologia em língua inglesa. Estas etapas do certame não mais poderão ser utilizadas para comprovação de proficiência em língua estrangeira para efeito das atividades do PPGECRN.

Os candidatos deverão estar dispostos a realizar um período de um ano de mobilidade em uma das instituições parceiras definidas no Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas, já que esta é uma condição exigida para a concessão de bolsas associadas a este projeto (Anexo 3).

inscrições

 A inscrição do candidato ao PPGECRN compõe-se de duas etapas:

A primeira etapa consiste no envio da documentação exigida, conforme o que determina o item 4.5. deste edital; 

A segunda etapa consiste da análise dessa documentação pelo Colegiado do Programa, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

O candidato deverá enviar cópias digitalizadas de toda a documentação exigida neste edital. As cópias deverão ser reunidas em formato de arquivos PDF e tamanhos compatíveis com o seu envio por serviço de e-mail para selecao.ecologiaufu@gmail.com.

O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se à seleção.
 

O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Local

Período de inscrição

03 a 07 de agosto de 2020

Internet

Homologação final das inscrições

10 de agosto de 2020

Internet

Documentação exigida:

A documentação deve ser enviada em dois documentos PDFs acessíveis utilizando Adobe Acrobat ou outros leitores de PDFs. A integridade dos documentos eletrônicos e a possibilidade de acesso às informações é de responsabilidade do candidato.

O primeiro PDF deve conter a documentação de inscrição e identificação dos candidatos. O segundo PDF deve conter a sua documentação curricular.

Inscrição e documentação. O PDF deve incluir cópia simples e legível de:

Requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, solicitando a inscrição (disponível no site do PPGECRN), indicando possível orientador e se necessitará realizar o processo seletivo em uma das cidades listadas no item 1.3, indicando em qual delas. Os candidatos ao Curso de Doutorado que desejarem realizar a apresentação do projeto via vídeo conferência (item 6.5.2) deverão incluir um comprovante de residência além da documentação exigida.

Diploma de graduação e também o diploma de Mestrado, atestado ou certidão de conclusão do curso, ou declaração de previsão de conclusão emitida pelo órgão competente;

Histórico escolar do curso de graduação e do curso de Mestrado;

Registro civil (Certidão de nascimento ou de casamento);

Documento de identidade;

Comprovante de quitação eleitoral;

CPF;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Autodeclaração de cor/etnia para os candidatos que irão concorrer nesta modalidade.

Currículo e Projeto. O PDF deve incluir cópia simples e legível de:

Curriculum vitae” atualizado, gerado na plataforma lattes - http://www.cnpq.br;

Os documentos comprobatórios do currículo deverão ser numerados e dispostos exatamente na sequência de citação da tabela de pontuação (Anexo 1);

Projeto de pesquisa, conforme Anexo 2.

Os candidatos serão informados da análise inicial da documentação e homologação da inscrição, que será publicada no site do programa. Será facultado ao candidato recursos contra indeferimento até 5 (cinco) dias após a análise da documentação.

Todas as comunicações nesta fase do processo de inscrição serão feitas via e-mail (correio eletrônico) e caberá aos candidatos prover e manter endereços eletrônicos funcionais que possibilitem o recebimento das análises e homologação das inscrições.

Uma relação final das inscrições homologadas será publicada após o período de recursos.

doutorado - processo de avaliação: etapas, classificação e aprovação

A seleção será realizada em três etapas avaliativas.

 Todas as etapas serão elaboradas e avaliadas pela Comissão examinadora.

ETAPA I –Análise e avaliação do Projeto escrito

 

Os candidatos serão avaliados quanto ao projeto escrito. O projeto escrito para o curso de Doutorado (conforme Anexo 2) será avaliado pela Comissão examinadora e receberá nota entre 0 (zero) e 100 (cem). A nota nesta etapa será a média das notas atribuídas por pelo menos dois examinadores, ressaltando que o candidato não será avaliado pelo seu possível orientador. Esta etapa terá peso 3 na nota final do processo seletivo.

O projeto escrito será avaliado conforme os seguintes critérios:

 

Compatibilidade teórico-metodológica e viabilidade acadêmica do plano de trabalho, área de concentração, linha de pesquisa e tema para o qual o candidato fez sua inscrição no processo seletivo (30% da nota);

Exequibilidade do projeto dentro de 48 meses, no sentido de cumprir as exigências determinadas pelas agências de fomento à pesquisa (20% da nota);

Capacidade de organização e exposição escrita do candidato, contextualização da proposta, clareza dos objetivos e/ou hipóteses a serem testadas, relevância científica e originalidade (30% da nota).

Será avaliada a adequação do projeto às possibilidades de mobilidade conforme previsto no Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas (Anexo 3) (20% da Nota).

Após a etapa I, serão classificados os 12 candidatos com os melhores aproveitamentos, além de até quatro candidatos inscritos com base na resolução 06/2017 CONPEP. Independente da opção por livre concorrência ou cotistas, somente serão classificados os candidatos que obtiverem mais de 50% de aproveitamento na etapa I.

Etapa II – Apresentação do Projeto de Doutorado

Os candidatos classificados após a etapa I deverão apresentar oralmente o seu projeto de doutorado à Comissão examinadora. A apresentação oral do projeto de doutorado será avaliada com atribuição de nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pela Comissão examinadora.

Cada candidato disporá de 15 minutos para apresentação oral do seu projeto. As apresentações, dadas às limitações da pandemia, serão realizadas utilizando-se ferramentas de web-conferência. Instruções específicas para estas apresentações remotas serão divulgadas oportunamente. Estas ferramentas, como mConf da RNP ou MS Teams têm sido usadas no âmbito da UFU e garantem o acesso gratuito aos candidatos e a estabilidade necessária para o certame. Além disso, elas permitem a gravação de todo o processo de apresentação e comunicação com a banca examinadora.

A comissão examinadora poderá arguir o candidato sobre a sua apresentação de maneira a clarificar pontos e possibilizar uma melhor avaliação. Este questionamento e as respostas dos candidatos não deverão ultrapassar outros 15 minutos.

As apresentações dos projetos serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: 

Compatibilidade teórico-metodológica e viabilidade acadêmica do plano de trabalho, área de concentração, linha de pesquisa e tema para o qual o candidato fez sua inscrição no processo seletivo (20% da nota);

Exequibilidade do projeto dentro de 48 meses, no sentido de cumprir as exigências determinadas pelas agências de fomento à pesquisa de uma maneira geral e aquelas exigidas pelo Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas(30% da nota);

Capacidade de exposição oral do candidato, contextualização da proposta, clareza dos objetivos e/ou hipóteses a serem testadas, relevância científica e originalidade (50% da nota).

A nota nesta etapa será a média das notas atribuídas por pelo menos dois examinadores, ressaltando-se que o candidato não será avaliado pelo seu possível orientador. Esta etapa terá peso 4 (quatro) na nota final do processo seletivo.

ETAPA III– Análise do currículo e documentos comprobatórios

Serão pontuadas a produção intelectual e atividades acadêmico-científicas dos últimos cinco anos conforme pontuação do Anexo 1;

As notas nesta etapa serão atribuídas entre 60 (sessenta) e 100 (cem) e serão proporcionais ao currículo melhor pontuado (que receberá a nota 100).

Esta etapa terá peso 3 (três) na nota final

Cronograma - Doutorado

Atividade

Data

Local

Divulgação do resultado da etapa 1

17/08/2020

site do PPGECRN

Defesa do projeto

25 a 27/08/2020

remotamente (plataforma a ser divulgada no site do Programa)

Análise do currículo

28/08/2020

remotamente

Resultado final

A partir de

30/08/2020

site do PPGECRN

. APROVAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos que obtiverem a média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) nas quatro etapas do processo serão aprovados, sendo classificados pela média final obtida os 6 candidatos com as maiores médias, respeitadas as proporções do item 2.1.

O critério de desempate será:

 

Nota da avaliação da apresentação do projeto;

 Persistindo o empate será considerada a nota obtida na análise do currículo.

recursos

Serão admitidos recursos quanto:

Serão admitidos recursos quanto aos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo.

O prazo para interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhe disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do PPGECRN; segunda instância, Conselho do INBIO; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instância deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias ocorridos após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

informações complementares

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

O candidato deverá seguir estritamente os prazos para cada uma das etapas do processo seletivo. Atrasos ou perda dos prazos levará a desclassificação

Os resultados serão divulgados em listas afixadas/disponibilizadas na secretaria e site do PPGECRN.

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos locais, datas e horários de prova, classificação e aprovação dos candidatos.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção na secretaria e no site do PPGECRN.

A Comissão examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

A Comissão examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas individuais aos candidatos.

Os resultados finais dos concursos serão homologados pela Direção do INBIO e divulgados na forma constante no item 8.4 deste edital

A matrícula dos candidatos que forem selecionados e que apresentaram somente o “atestado de previsão de conclusão do curso de Mestrado”, no momento da inscrição, estará vinculada à apresentação de atestado de conclusão comprovando o término do curso, não sendo permitida matrícula fora do calendário oficial da UFU.

Para a matricula os candidatos estrangeiros selecionados deverão apresentar documentação referente a comprovação de situação regular no país.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGECRN, segundo o Regulamento do PPGECRN, respeitando as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU. 

Para efetivação do orientador será considerada a classificação do aluno na seleção e, o candidato aprovado, cujo orientador já tenha preenchido suas vagas, deverá ser realocado para outro orientador que ainda possua vagas.

Após o período definido para matrícula, havendo desistência e/ou impedimento de candidato aprovado/classificado em efetivar sua matrícula será(ão) realizada(s) chamada(s), subsequentes para o preenchimento das vagas.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as avaliações e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas avaliações e/ou na documentação apresentada.

O candidato, com ou sem deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, impreterivelmente até cinco dias antes da aplicação das mesmas, à secretaria do PPGECRN, a solicitação de condições especiais.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGECRN.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Tabela de Pontuação do Currículo.

Anexo II – Instruções para elaboração do Projeto de Doutorado.

Anexo III – Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas (SEI nº 2123073)

 

Denis Coelho de Oliveira
Coordenador Pro Tempore do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais do Instituto de Biologia
Portaria SEI REITO nº 394, de 23 de abril de 2020


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Denis Coelho de Oliveira, Coordenador(a) substituto(a), em 07/07/2020, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

Anexo I - Tabela de Pontuação do Currículo

 

INDICADOR

PESO

TOTAL

FORMAÇÃO ACADÊMICA

  1.  

Cursos de Especialização específicos e/ou afins com:

-monografia individual

-sem monografia

 

1,0 x ______ (nº de cursos)

0,5 x ______ (nº de cursos)

 

  1.  

-Bolsas de Iniciação Científica ou similar (PET, PIBID, etc.)

-Bolsa de Especialização (comprovada)

-IC sem bolsa (comprovada)

Mínimo de seis meses de IC/bolsa (Máximo de 3 pontos neste item)

1,0 x ___ (nº de anos com bolsa)

0,5 x ___ (nº de anos com bolsa)

0,5 x ___ (nº de anos)

 

  1.  

-Monitorias

0,5 X ______(número de  semestres)

 

  1.  

-Premiações obtidas na área (máximo 2 pontos)

0,5 X ______ (número de prêmios)

 

  1.  

Cursos extracurriculares específicos na área e/ou afins, a critério da comissão (máximo 2 pontos)

-acima de 20 horas

 

0,1 X ________ (número)

 

 

PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Últimos 5 anos)

  1.  

-Artigos Científicos completos, publicados em periódicos nacionais e/ou estrangeiros com corpo editorial (pontuação de acordo com o Qualis p/ área de Biodiversidade)

A1 a A4            3,0 X ________ (número)

B1,                      2,0 X ________ (número)

B2, B3, B4, B5   1,0 X ________ (número)

 

  1.  

-Notas científicas curtas ou novos registros de ocorrência em periódicos nacionais e/ou estrangeiros com corpo editorial

0,5 X ________ (número)

 

  1.  

Capítulos de livro internacionais em Ecologia ou áreas afins (máximo 3 pontos)

Capítulos de livro nacionais em Ecologia ou áreas afins (máximo 1,5 pontos)

Livros publicados em Ecologia ou áreas afins

1,0  X ________ (número)

 

0,5  X ________ (número)

 

1,0 x_______(número)

 

  1.  

Resumos em Congressos (inclusive resumo expandido) e artigos completos publicados em anais de eventos científicos:

-Regionais (máximo 0,6 pontos)

-Nacionais: (máximo 1,2 pontos)

-Internacionais (máximo 1,8 pontos)

 

0,1 x ________ (número)

0,2X ________ (número)

0,3X ________ (número)

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Últimos 5 anos)

  1.  

-Palestras ministradas (máximo 0,5)

0,05 X ________ (número)

 

 

  1.  

-Participações em bancas examinadoras e/ou concursos na área (máximo 2 pontos)

 

0,1 X ________ (número)

 

  1.  

Estágios extracurriculares em Ecologia ou áreas afins, com mais de 60 horas, realizados pelo candidato (máximo 1,2 pontos)

 

 

0,1 X ________ (número)

 

 

  1.  

-Experiência de ensino fundamental e médio na área de Biologia ou Ciências (máximo 2 pontos)

0,5 X ________ (semestre/designação)

 

  1.  

-Experiência no ensino superior na área (cursos de especialização ou mini-cursos ministrados na área ou semestres de disciplinas ministradas) com um mínimo de 15 horas/aula (máximo 2 pontos)

0,5 X _________ (número)

 

  1.  

-Outros itens a critério da Comissão examinadora

(máximo 2 pontos)

 

 

 

Anexo II - Instruções para elaboração do Projeto de Doutorado.

O Projeto de Tese a ser apresentado será utilizado para se avaliar a capacidade de redação de uma proposta de pesquisa e a viabilidade da mesma, de acordo com os objetivos do Curso e as áreas de atuação dos Orientadores. 

Ele deverá ter sido previamente discutido com o(a) potencial orientador(a), e deverá conter, no máximo, 15 páginas (incluindo as referências bibliográficas) em papel A4, digitadas em espaço 1,5 e margens de 2,5cm (Times New Roman - 12): deverá conter os itens abaixo: 

a) Título;

b) Resumo (de até 300 palavras)

c) Introdução - apresentar o problema a ser abordado e indicar o seu estado atual de conhecimento, utilizando material bibliográfico conceitual e específico, apresentação da(s) hipótese(s) de trabalho (quando couber); e objetivos claramente estabelecidos.

d) Métodos - descrever a área e/ou o objeto de estudo; indicar detalhadamente o material empregado e os procedimentos metodológicos; apresentar o delineamento amostral e os métodos de análise a serem adotados. Nos métodos, deverão ser definidos os aspectos que poderão ser abordados no  período de mobilidade de maneira adequada ao previsto no Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas.

e) Cronograma - indicar, num quadro semestral, as etapas de atividades a serem desenvolvidas durante o Curso de Doutorado (obtenção de créditos em disciplinas; coleta dos dados; processamento dos dados; análise dos dados; exame de qualificação; redação final; apresentação da tese) dentro do prazo máximo de 8 semestres. Indicar no cronograma quando seria realizado o período de mobilidade adequado ao Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas.

f) Referências Bibliográficas – formatadas de maneira consistente e especificando em nota de rodapé a fonte das normas utilizadas.

Cada candidato disporá de 15 a 20 minutos para sua exposição.

 


Referência: Processo nº 23117.030675/2020-23 SEI nº 2121010