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Portaria REITO Nº 554, de 18 de junho de 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de definições referente ao uso e ocupação do espaço físico do Campus Pontal, alocando de forma prática, racional e eficiente da sua área predial, visando permitir que as atividades das Unidades Acadêmicas e Administrativas melhorem a produtividade;
CONSIDERANDO que o Campus Pontal não possui um órgão competente para esse fim;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Assessoramento a Administração Superior da UFU, no Campus Pontal, para assessorar a Comissão Institucional de Espaço Físico da UFU— CAAS-PON, com a seguinte composição:
I. Um (01) servidor da UFU, lotado no Campus pontal, com atribuições de presidir os trabalhos da CAAS-PON, sendo que o mesmo, deverá ser membro da Comissão Institucional de Espaço Físico (CIOEF) da UFU.
II. Um (01) servidor, lotado na PREFE Pontal, como representante da Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Uberlândia;
III. Dois (02) servidores lotados na FACES/UFU, como representantes da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social da Universidade Federal de Uberlândia, sendo um docente e um técnico administrativo;
IV. Dois (02) servidores lotados no ICHPO/UFU, como representantes do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, sendo um docente e um técnico administrativo;
V. Dois (02) servidores lotados no ICENP/UFU, como representares do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, sendo um docente e um técnico administrativo;
VI. Um (01) servidor, lotado em cada um dos seguintes setores: PROGRAD, PROAE, PROEXC, PROGEP, BIBLIOTECA E CTI.
Art 2º Nomear o técnico administrativo Samuel Franco de Assis Júnior membro da Comissão Institucional de Espaço Físico (CIOEF) da UFU, Presidente da CAAS-PON.
Parágrafo único. Os demais representantes citados nos itens II, III, IV, V E VI, do Art. 1º desta Portaria, serão indicados pelos seus pares, com previsão de seus suplentes imediatos.
Art. 3º A CAAS-PON deverá acompanhar, avaliar e recomendar as demandas dos espaços físicos no Campus Pontal, podendo para tanto:
I. Organizar o recebimento de demandas de necessidades coletivas, da comunidade acadêmica do Campus Pontal, para melhorar e otimizar a ocupação do espaço físico do Campus,
II. Criar mecanismos de dialogo com a comunidade acadêmica e definir critérios para estabelecer prioridades na ocupação dos espaços físicos do Campus Pontal;
III. Acompanhar, avaliar e recomendar e se necessário for, propor alterações que venham ao encontro a otimização do uso e ocupação dos diversos espaços físicos do Campus Pontal.
Art. 4º Quando um membro titular solicitar o seu desligamento da CAAS-PON, o Presidente chamará o suplente, imediatamente, ou caso necessário proceder-se-á nova indicação pela Unidade Acadêmica e/ou setor demandante.
Art. 5º As representações previstas nos itens I, II, III, IV, V e VI do Art. 1º desta portaria, serão substituídos após 2 (dois) anos, podendo, entretanto, serem reconduzidas por igual período na forma prevista para suas escolhas.
Art. 6º A CAAS-PON estabelecerá suas normas de funcionamento e poderá, a seu critério ou por solicitação, apresentar relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de sua finalidade, constituir subcomissões e/ou realizar audiências/consultas públicas.
Paragrafo único. Toda atividade e ação deverá ser encaminhada com antecedência e aprovada pela Comissão Institucional de Espaço Físico da UFU.
Art. 7º A participação nos trabalhos da CAAS-PON não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 18/06/2020, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.035641/2020-25 | SEI nº 2091716 |