Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4893 - www.ufu.br - reitoria@ufu.br
  

Timbre

Portaria REITO Nº 554, de 18 de junho de 2020

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de definições referente ao uso e ocupação do espaço físico do Campus Pontal, alocando de forma prática, racional e eficiente da sua área predial, visando permitir que as atividades das Unidades Acadêmicas e Administrativas melhorem a produtividade;

 

CONSIDERANDO que o Campus Pontal não possui um órgão competente para esse fim;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Assessoramento a Administração Superior da UFU, no Campus Pontal, para assessorar a Comissão Institucional de Espaço Físico da UFU— CAAS-PON, com a seguinte composição:

 

I. Um (01) servidor da UFU, lotado no Campus pontal, com atribuições de presidir os trabalhos da CAAS-PON, sendo que o mesmo, deverá ser membro da Comissão Institucional de Espaço Físico (CIOEF) da UFU.

II. Um (01) servidor, lotado na PREFE Pontal, como representante da Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Uberlândia;

III. Dois (02) servidores lotados na FACES/UFU, como representantes da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social da Universidade Federal de Uberlândia, sendo um docente e um técnico administrativo;

IV. Dois (02) servidores lotados no ICHPO/UFU, como representantes do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, sendo um docente e um técnico administrativo;

V. Dois (02) servidores lotados no ICENP/UFU, como representares do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, sendo um docente e um técnico administrativo;

VI. Um (01) servidor, lotado em cada um dos seguintes setores: PROGRAD, PROAE, PROEXC, PROGEP, BIBLIOTECA E CTI.

 

Art 2º Nomear o técnico administrativo Samuel Franco de Assis Júnior membro da Comissão Institucional de Espaço Físico (CIOEF) da UFU, Presidente da CAAS-PON.

Parágrafo único. Os demais representantes citados nos itens II, III, IV, V E VI, do Art. 1º desta Portaria, serão indicados pelos seus pares, com previsão de seus suplentes imediatos.

 

Art. 3º A CAAS-PON deverá acompanhar, avaliar e recomendar as demandas dos espaços físicos no Campus Pontal, podendo para tanto:

 

I. Organizar o recebimento de demandas de necessidades coletivas, da comunidade acadêmica do Campus Pontal, para melhorar e otimizar a ocupação do espaço físico do Campus,

II. Criar mecanismos de dialogo com a comunidade acadêmica e definir critérios para estabelecer prioridades na ocupação dos espaços físicos do Campus Pontal;

III. Acompanhar, avaliar e recomendar e se necessário for, propor alterações que venham ao encontro a otimização do uso e ocupação dos diversos espaços físicos do Campus Pontal.

 

Art. 4º Quando um membro titular solicitar o seu desligamento da CAAS-PON, o Presidente chamará o suplente, imediatamente, ou caso necessário proceder-se-á nova indicação pela Unidade Acadêmica e/ou setor demandante.

 

Art. 5º As representações previstas nos itens I, II, III, IV, V e VI do Art. 1º desta portaria, serão substituídos após 2 (dois) anos, podendo, entretanto, serem reconduzidas por igual período na forma prevista para suas escolhas.

 

Art. 6º A CAAS-PON estabelecerá suas normas de funcionamento e poderá, a seu critério ou por solicitação, apresentar relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de sua finalidade, constituir subcomissões e/ou realizar audiências/consultas públicas.

Paragrafo único. Toda atividade e ação deverá ser encaminhada com antecedência e aprovada pela Comissão Institucional de Espaço Físico da UFU.

 

Art. 7º A participação nos trabalhos da CAAS-PON não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 18/06/2020, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2091716 e o código CRC 41053154.



 


Referência: Processo nº 23117.035641/2020-25 SEI nº 2091716