Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Resolução Nº 2/2020, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

  

Regulamenta o Exame de Qualificação no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Resolução CONPEP nº 09/2019,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 4ª Reunião de 2020, realizada em 19 de maio de 2020;

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DIRETRIZES PRELIMINARES

 

Art. 1° O discente do Curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia de Alimentos deverá ser aprovado em Exame de Qualificação, realizado dentro da área de estudos pretendida pelo mesmo, com antecedência mínima de 6 (seis) meses da Defesa de Dissertação de Mestrado.

 

Art. 2º A aprovação no Exame de Qualificação se dará por banca examinadora, composta por 3 membros, sendo, no mínimo, 2 (dois) doutores com experiência na área de estudos do trabalho que não integre o Projeto de Pesquisa e o orientador/coorientador.

 

Art. 3º O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos será responsável por autorizar a realização e aprovar a banca examinadora do Exame de Qualificação.

§ 1º O discente, comprovando ciência do orientador, deverá encaminhar sugestão de composição da banca examinadora para apreciação pelo Colegiado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a apresentação.

§ 2º Não será autorizada a realização do exame para discentes que apresentem pendências acadêmicas ou documentais, especialmente, proficiência em língua estrangeira.

 

CAPÍTULO II

DO TRABALHO ESCRITO

 

Art. 4º O discente deverá encaminhar uma versão do trabalho escrito a todos os membros da banca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da apresentação.

 

CAPÍTULO III

DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 5º A apresentação poderá ser realizada em sessão a portas fechadas, a critério do orientador, e consistirá na exposição oral do trabalho aos membros da banca examinadora.

 

Art. 6º A Universidade Federal de Uberlândia disponibilizará data show, microcomputador, lousa e pincel. Caso o discente queira utilizar qualquer outro equipamento ou material que não esteja listado acima, deverá consultar a secretaria do curso sobre a possibilidade de uso ou fornecimento do material, assim como os programas de mídia compatíveis e disponíveis.

 

Art. 7º A apresentação terá duração mínima de 25 (vinte e cinco) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos.

 

Art. 8º Após a apresentação, a banca examinadora terá um prazo máximo de 30 (trinta) minutos por membro efetivo da banca para fazer a arguição.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 9º O orientador registrará em ata todas as avaliações do Exame de Qualificação, colherá as assinaturas pertinentes e encaminhará a mesma à Secretaria da Coordenação, para controle e arquivamento.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos da UFU, no âmbito de suas competências, e pelos Conselhos Superiores, quando for o caso.

 

Patos de Minas, 20 de maio de 2020.

 

Vivian Consuelo Reolon Schmidt

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Vivian Consuelo Reolon Schmidt, Presidente, em 20/05/2020, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.030532/2020-11 SEI nº 2049665