Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 485, de 18 de maio de 2020

  

Estabelece o processo administrativo para a solicitação/renovação dos acordos de cooperação e para as candidaturas dos estudantes UFU e internacionais aos programas de mobilidade.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Estatuto da UFU, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os processos administrativos relativos à celebração dos acordos de cooperação, às inscrições dos estudantes UFU e aos editais dos programas de mobilidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo administrativo referente à candidatura dos estudantes internacionais aos programas de mobilidade da UFU; 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer formulários padronizados para fins de organização, registro e andamento dos trâmites administrativos pertinentes aos processos regidos pela Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais;

 

Art. 2º O formulário para a solicitação/renovação de acordos de cooperação deverá conter minimamente as seguintes informações:

I -  Dados da instituição parceira: nome da instituição/universidade/sigla, nome da pessoa de contato, função, email, endereço completo da universidade parceira;

II - Dados da UFU: órgão/unidade acadêmica do interessado, nome completo do solicitante responsável, email, telefone, nome completo do solicitante responsável substituto, email, telefone;

III - Dados do acordo proposto: ato gerador, natureza do acordo, modelo escolhido;

IV - Plano de Trabalho: identificação dos responsáveis pela execução do projeto, objetivos, metas, interesse comum, benefícios mútuos, etapas/atividades previstas, cronograma detalhado, recursos humanos envolvidos, formas de financiamento, formas de divulgação de resultados parciais e final, previsão de elaboração de relatórios parciais e final e outras informações relevantes.

 

Art. 3º O formulário para a inscrição dos estudantes UFU aos editais de mobilidade deverá conter minimamente as seguintes informações:

Dados do candidato: nome completo, matrícula, curso, período, email, telefones.

 

Art. 4º O formulário para a candidatura dos estudantes internacionais aos programas de mobilidade da UFU deverá conter minimamente as seguintes informações:

I - Dados do estudante: nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, cidade de nascimento, país de nascimento, número de passaporte, data da expiração do passaporte;

II - Contatos do estudante: email, telefone celular, telefone residencial, endereço permanente no país de residência;

III - Nível das línguas: português, inglês, se o estudante estuda a língua portuguesa, se o estudante tem interesse em realizar curso de língua portuguesa na UFU;

IV - Informações adicionais: se possui alguma necessidade especial;

V - Carta de motivação: descrição dos motivos pelos quais se interessa em participar da mobilidade;

VI - Dados acadêmicos na instituição de origem: nome da instituição de origem, curso do estudante, anos de estudo na instituição de origem antes da mobilidade, contato do responsável pela mobilidade na instituição de origem (nome completo, endereço, telefone e email);

VII - Dados acadêmicos na UFU: faculdade/instituto, curso, se cursar disciplinas, se duplo diploma e/ou se realizar estágio, se em contato com algum professor da UFU, duração da mobilidade, se com bolsa de estudos, duração da bolsa de estudos e descrição do plano de estudos;

VIII - Aprovação da instituição de origem do estudante: dados (nome, email, função, telefone) e assinatura do responsável pela mobilidade;

IX - Parecer da UFU: se o estudante está aceito, aceito com restrições ou não aceito, dados do curso e assinatura do coordenador acadêmico;

X - Política institucional da UFU  e declaração de consentimento;

XI - Documentos anexo (checklist e upload): histórico escolar, curriculum vitae, página de identificação do passaporte, certidão de nascimento, comprovante de proficiência em língua portuguesa; se duplo diploma acrescentar: certificado de conclusão do baccalauréat, histórico escolar do baccalauréat, fichas das disciplinas cursadas na instituição de origem; se do Programa Marca acrescentar: formulários Marca nºs 03 e 04.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 18/05/2020, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.030395/2020-15 SEI nº 2044742