Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Engenharia Química

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Timbre

Resolução Nº 1/2020, DO Conselho da Faculdade de Engenharia Química

  

Estabelece norma para coorientação de dissertação e/ou tese de participante externo ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, bem como, inclusão de coorientação de qualquer natureza não aprovada no projeto de pesquisa.

O CONSELHO DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Química, na 3ª reunião realizada aos 16 dias do mês de abril do ano de 2020, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 20/2020/CONFEQUI/FEQUI (SEI nº 1995267) de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.017166/2020-13, e

 

CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução nº 01/2011, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, que "Estabelece normas e procedimentos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia";

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatização da participação de pesquisadores externos ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de limitação do prazo para vinculação de coorientação de trabalhos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia; e ainda,

 

CONSIDERANDO que a proposta de Norma Interna foi elaborada e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, na 3ª reunião realizada aos 3 dias do mês de março do ano de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Norma Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

 

Uberlândia, 16 de abril de 2020.

 

RICARDO AMÂNCIO MALAGONI

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Presidente, em 17/04/2020, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 1/2020, do conselho da faculdade de engenharia química

norma INTERNA para coorientação de dissertação e/ou tese de participante externo ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, bem como, inclusão de coorientação de qualquer natureza não aprovada no projeto de pesquisa

 

Art. 1º  Para coorientar dissertação de mestrado, o participante externo ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), deverá:

I - ter título de doutor há pelo menos 2 (dois) anos; e

II - ter publicado em periódicos científicos, nos últimos 4 (quatro) anos, pelo menos 2 (dois) artigos completos A1 ou A2 de acordo com a classificação QUALIS da CAPES em vigência.

 

Art. 2º  Para coorientar tese de doutorado, o participante externo ao PPGEQ, deverá:

I - ter título de doutor há pelo menos 4 (quatro) anos; e

II - ter publicado em periódicos científicos, nos últimos 6 (seis) anos, pelo menos 4 (quatro) artigos A1 ou A2 de acordo com a classificação do último QUALIS da CAPES em vigência.

 

Art. 3º  Caso o participante externo ao PPGEQ não tenha formalizado e aprovado sua coorientação juntamente com o projeto de dissertação de mestrado, o orientador do trabalho poderá solicitar ao Colegiado a inclusão de tal coorientação, no máximo 12 meses após o ingresso do referido discente no PPGEQ/UFU.

 

Art. 4º  Caso o docente do PPGEQ não tenha formalizado e aprovado sua coorientação juntamente com o projeto de dissertação de mestrado, o orientador do trabalho poderá solicitar ao Colegiado a inclusão de tal coorientação, no máximo 12 meses após o ingresso do referido discente no PPGEQ/UFU.

 

Art. 5º  Caso o participante externo ao PPGEQ não tenha formalizado e aprovado a sua coorientação juntamente com o projeto de tese de doutorado, o orientador do trabalho poderá solicitar ao Colegiado a inclusão de tal coorientação, no máximo 24 meses após o ingresso do referido discente no PPGEQ/UFU.

 

Art. 6º  Caso o docente do PPGEQ não tenha formalizado e aprovado a sua coorientação juntamente com o projeto de tese de doutorado, o orientador do trabalho poderá solicitar ao Colegiado a inclusão de tal coorientação, no máximo 24 meses após o ingresso do referido discente no PPGEQ/UFU.

 

Art. 7º  O pesquisador externo ao PPGEQ/UFU poderá coorientar no máximo dois discentes concomitantemente incluindo Mestrado e Doutorado.

 

Art. 8º  A solicitação para coorientação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso de Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFU.

§ 1º  O coorientador deverá contribuir com o desenvolvimento da dissertação ou tese, pela sua atuação em área complementar daquela do orientador.

§ 2º  A solicitação de coorientação de pesquisador externo ao PPGEQ/UFU deverá ser justificada considerando as condições estabelecidas no § 1º e ter anuência do orientador e do discente em questão.

§ 3º  A solicitação deverá ser acompanhada do "Curriculum Lattes" do coorientador e efetivada através da plataforma SEI seguindo modelo próprio.

 

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFU.

 

Art. 10.  Esta Norma Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 


Referência: Processo nº 23117.017166/2020-13 SEI nº 2002828