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Edital DIRINCIS nº 4/2020
04 de março de 2020
Processo nº 23117.012519/2020-81
OBJETO: CONSULTA ELEITORAL PARA DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
PREÂMBULO
O diretor pro tempore do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Título VIII, Capítulo IV, das Disposições Gerais do Regimento Geral da UFU; ao Titulo III, Capítulo III, Seção I do Regimento Interno do Instituto de Ciências Sociais (Incis), às deliberações aprovadas pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (Coincis) no dia 17 de fevereiro de 2020, com indicação de Comissão para conduzir o processo de eleição de docente para a Direção do Incis, gestão 2020/2024, conforme PORTARIA DIRINCIS Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, e com base nas Resoluções 02/2002 e 06/2008 do Conselho Universitário/UFU, convoca a comunidade universitária do Incis para elaborar lista tríplice para a escolha do(a) Diretor(a) desse Instituto nos termos a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Consulta Eleitoral à Comunidade do Incis/UFU será realizada no dia 24 de março de 2020.
A Comunidade que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral, com direito a voto, em caráter não obrigatório, será constituída por:
integrantes efetivos(as) das carreiras do magistério superior lotados no Incis, na Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Cocis) e na Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais (PPGCS);
corpo técnico administrativo, constituído por seus (suas) integrantes efetivos (as) lotados (as) no Incis, na Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Cocis) e na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS); e
corpo discente, constituído por estudantes regulares devidamente matriculados(as) no curso de graduação em Ciências Sociais e no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.
A lista de votantes será disponibilizada pela Direção do Incis para ampla consulta no dia 10 de março de 2020; caso haja a necessidade de alguma inclusão, essa deverá ser encaminhada pelo (a) requerente para a Comissão Eleitoral por e-mail (maluvannuchi@ufu.br), com as devidas justificativas e comprovações de vínculo com o Incis.
À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:
segmento docente: 1/3 (um terço);
segmento técnico administrativo: 1/3 (um terço); e
segmento discente: 1/3 (um terço).
DA COMISSÃO ELEITORAL PARA EXECUÇÃO DA CONSULTA
Para coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral foi indicada pelo Coincis e nomeada pela PORTARIA DIRINCIS Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, uma Comissão Eleitoral, composta dos seguintes membros:
dois representantes titulares e dois suplentes do corpo docente;
dois representantes titulares e um suplente do corpo discente; e
dois representantes titulares e um suplente do corpo técnico administrativo.
São impedidos de integrar a Comissão Eleitoral, além dos (as) candidatos(as) inscritos(as), cônjuges e parentes até segundo grau, tanto por consanguinidade como por afinidade.
Não pode fazer parte da Comissão Eleitoral o(a) Diretor(a).
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos(as), além de sua competência.
À Comissão Eleitoral compete:
deliberar sobre assuntos de sua competência por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros;
compete ao(à) Presidente da Comissão Eleitoral exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate;
coordenar, organizar e supervisionar todo o processo, desde a inscrição e deferimento das candidaturas até a divulgação dos resultados da consulta, de acordo com o calendário estabelecido;
acolher e deliberar sobre recursos e pedidos de esclarecimentos oriundos da comunidade participante da consulta, nos limites de sua competência e dos prazos estipulados para o processo de consulta;
instalar três mesas receptoras e executar a apuração de votos;
credenciar delegados(as) dos(as) candidatos(as) junto às mesas receptoras e apuradora de votos;
informar os resultados à Direção do Incis, ao Coincis e à Comunidade participante da consulta, por meios impressos e digitais no prazo improrrogável de até dois dias úteis da conclusão da consulta.
Em caso de urgência ou extrema necessidade, a Comissão Eleitoral poderá convocar outro membro da comunidade acadêmica do Incis na ausência de um de seus integrantes.
Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Incis.
DAS VAGAS
01 (uma) vaga para Diretor(a) do Incis da UFU.
DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Poderão candidatar-se à consulta eleitoral de Diretor(a) do Incis docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior em exercício efetivo de suas atividades, portadores(as) do título de Doutor, independente do nível ou classe do cargo ocupado.
A inscrição dos(as) candidatos(as) será feita via Processo SEI 23117.012519/2020-81, a partir das 00h01 do dia 09 de março de 2020 até 23:59 do dia 10 de março de 2020, contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.
Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrições.
A Comissão divulgará, em mural do Bloco 1H e no site do Incis (www.incis.ufu.br) a relação com candidaturas deferidas ou indeferidas, no dia 11 de março de 2020, a partir das 13h.
Aos deferimentos ou indeferimentos de candidaturas caberão recursos à Comissão Eleitoral, no prazo de até dois dias úteis após a divulgação dos nomes de candidatos(as) inscritos(as).
É vedada a inscrição de candidatos(as) por procuração.
O cronograma da consulta eleitoral encontra-se nos Anexos deste Edital.
As instruções passo a passo para a inscrição constam nos Anexos.
DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A divulgação das candidaturas operar-se-á nos limites do debate de ideias e defesa das propostas dos(as) candidatos(as).
As formas de divulgação das candidaturas restringir-se-ão à realização de debates, entrevistas, à elaboração de documentos e de programas, que poderão ser disponibilizados na internet, nas dependências da UFU, por meio de afixação de material publicitário, faixas e cartazes no Campus Santa Mônica.
Não será permitido o uso de outdoors, nem a divulgação sonora por meio de veículos de som, charangas e batucadas, entre outros meios, no âmbito das dependências da UFU, bem como pichações de qualquer espécie.
Fica vedada a divulgação das candidaturas em rádio, televisão e jornais.
Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos(as) candidatos(as) e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais ou de fontes externas à Universidade.
DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
Cada uma das três mesas receptoras de votos será composta, obrigatoriamente, por dois membros da Comissão Eleitoral, pertencentes a diferentes segmentos, distintos daquele representado na cédula eleitoral que distribuirão, e a coordenação geral das mesas será feita pelo(a) presidente da Comissão Eleitoral ou seu suplente eventual designado.
Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a Consulta Eleitoral.
Na falta de qualquer dos (as) representantes das categorias mencionadas, essas vagas serão substituídas pelos suplentes.
Aos componentes das mesas receptoras de votos é proibida a prática de propaganda ou qualquer manifestação relacionada aos candidatos durante a realização da Consulta Eleitoral, sendo vedado, inclusive, portar distintivos, adesivos, camisetas ou algo que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer um dos(as) candidatos(as) concorrentes. Os(As) candidatos(as) e seus(suas) delegados(as) não estão sujeitos(as) a esta restrição.
A área reservada para votação não poderá conter propaganda dos(as) candidatos(as).
Será permitido o acesso às seções eleitorais de todos(as) os(as) candidatos(as) registrados(as), unicamente para fins de votação e fiscalização.
Antes de ser declarado o início dos trabalhos, na presença de delegados(as), a Comissão Eleitoral executará a conferência e o lacre da urna, que garantirá a lisura da votação, facultado aos(às) delegados(as) o exame do respectivo material.
O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 9h às 15h no dia da Consulta Eleitoral, ininterruptamente.
As mesas receptoras de votos, ao se aproximar a hora do encerramento da votação, verificando a existência de filas de votantes, deverão providenciar a distribuição de senhas para que votem os(as) que se encontrarem presentes até o horário do seu encerramento.
Finda a votação, a Comissão Eleitoral iniciará a apuração dos votos de acordo com o presente Edital.
DA CÉDULA ELEITORAL
A cédula eleitoral será impressa, constando em sua parte frontal os nomes em ordem alfabética de candidatos(as) a Diretor(a) do Incis – gestão 2020/2024, antecedidos por um quadrilátero, que deverá ser assinalado pelo(a) eleitor(a), na demonstração de sua opção de voto e, no seu verso, os locais onde deverão ser apostas as rubricas dos dois integrantes da mesa receptora de voto correspondente à categoria do(a) eleitor(a).
A cédula oficial, única na sua forma e composição, será impressa em cores distintas, a exceção da cor branca, de forma que a cada segmento votante corresponderá uma única cor de cédula, possibilitando a diferenciação entre os três segmentos.
DO LOCAL E PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO
O processo de Consulta Eleitoral será centralizado na sala 1H 235, cabendo à Comissão Eleitoral determinar o local onde serão instaladas as três mesas receptoras de votos.
Os procedimentos de votação serão os seguintes:
o(a) eleitor(a) apresentar-se-á à mesa receptora de votos da sua respectiva categoria portando documento com fotografia que o(a) identifique, entregando-o ao(à) mesário(a);
não havendo dúvidas sobre a identificação do(a) eleitor(a), a Comissão Eleitoral verificará se o nome consta da listagem e da respectiva folha de votação, entregará a cédula com sinal de uma dobradura no meio e autorizará o seu ingresso na cabine de votação;
a assinatura do(a) eleitor(a) na folha de votação será colhida antes do voto;
o(a) eleitor(a) dirigir-se-á até os(às) mesários(as), com a cédula dobrada ocultando a sua votação, e mostrará as duas assinaturas dos(as) mesários(as) à mesa receptora de sua categoria e em seguida, depositará a cédula na urna localizada próxima dos(as) mesários(as) e dos(as) delegados(as);
após o depósito do voto na urna, será devolvido ao(à) eleitor(a) o documento de identificação que fora entregue à mesa de sua categoria.
A não apresentação de documento de identificação com foto, na forma supracitada, deverá ser motivo de impedimento ao exercício do voto.
O nome do(a) eleitor(a) deverá constar da lista de eleitores(as) da mesa receptora de sua categoria.
Sob nenhuma hipótese será admitido o voto em trânsito ou por procuração.
Cada eleitor(a) votará em apenas um(a) candidato(a) a Diretor(a).
Em caso de um(a) mesmo(a) eleitor(a) possuir mais de um vínculo com o Incis, o seu direito de voto será exercido apenas uma vez.
DA MESA APURADORA
A mesa apuradora será composta pela Comissão Eleitoral, sob fiscalização dos(as) delegados(as) indicados(as) pelos(as) candidato(as)s e devidamente credenciados.
Compete à mesa apuradora:
abrir a urna, sob a fiscalização de delegados(as) credenciados(as) dos(as) candidatos(as);
julgar a legalidade dos votos e deliberar sobre validade, nulidade e eventuais impugnações de votos;
proceder à contagem dos votos, confrontando-os com o número de votantes registrados nas listagens;
separar os votos por candidatos(as), inclusive os votos nulos e brancos, os quais serão devidamente registrados na apuração com rubricas da Comissão Eleitoral;
efetuar a contagem final de votos, registrando-a em planilha apropriada;
A decisão de impugnação da urna e, consequentemente, da eleição, pela Comissão Eleitoral ocorrerá com a discrepância superior a cinco por cento (5%) entre o número total de eleitores(as) das três categorias que assinaram a lista de votação e o número de votos encontrados dentro da urna.
O voto será considerado nulo pela Comissão Eleitoral nos seguintes casos:
hipótese da cédula não corresponder às formalidades de que trata este Edital;
na falta das rubricas de dois componentes das mesas receptoras de votos;
identificação do voto do(a) eleitor(a);
voto em mais de um(a) candidato(a) a Diretor(a);
hipótese de rasura na cédula eleitoral;
constatação na cédula eleitoral de mensagens ou quaisquer impressões visíveis; e
voto assinalado fora do quadrilátero.
O processo de apuração será iniciado às 15:10 do dia da Consulta Eleitoral.
A planilha de apuração da urna deverá conter o seguinte:
o número de eleitores(as) discriminados(as) por categoria;
o número de votantes discriminados por categoria;
o número total de votos nulos, brancos e válidos, discriminados por categoria; e
o número de votos de cada candidato(a), discriminados por categoria.
De posse da planilha de apuração, a Comissão Eleitoral aplicará a fórmula explicitada no item 9.8.
A apuração dos votos será feita de forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, sendo o padrão representado pelo segmento com o menor número de integrantes, e o resultado total para cada candidato representado por:
T = (número de votos de estudantes/Ke) + (número de votos de professores/Kp) + (número de votos de técnicos-administrativos /Kt)
onde:
Ke = universo de estudantes eleitores/ universo do segmento com o menor número de integrantes
Kp = universo de professores/ universo do segmento com o menor número de integrantes
Kt = universo de técnicos-administrativos eleitores/universo do segmento com o menor número de integrantes
A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.
Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a Eleição.
No caso de nenhum(a) candidato(a) a Diretor(a) obter a maioria simples dos votos válidos, isto é, a metade mais um não computando os votos brancos e nulos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Coincis.
DOS DELEGADOS
Cada candidatura poderá indicar dois representantes delegados para atuar junto à mesa apuradora, sendo um efetivo e um suplente. A indicação dos(as) delegados(as) deverá ocorrer até as 15h do dia 23 de março de 2020. As instruções para a indicação dos(as) delegados(as) constam nos Anexos.
No dia da Consulta Eleitoral, todos os(as) delegados(as) deverão se apresentar à Comissão Eleitoral, identificar-se, pegar seus crachás.
Quando o(a) delegado(a) titular estiver no local de votação e apuração, seu suplente não poderá estar presente. Em caso de ausência de delegado(a) titular, o suplente assumirá a sua representação.
Os(As) delegados(as) não poderão interferir nos trabalhos da Comissão Eleitoral, nem tentar convencer eleitores(as) no local de votação, podendo ser descredenciados pela Comissão Eleitoral, que convocará seus respectivos suplentes.
DOS RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral no Processo SEI 23117.012519/2020-81. Utilizar o tipo de documento nato SEI "Requerimento", preencher e assinar. Não serão considerandos arquivos do tipo documento externo, no formato.pdf.
A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão Eleitoral deverá elaborar a Ata do processo da Consulta Eleitoral no SEI, com assinatura eletrônica de todos os membros da comissão; e encaminhar à Direção do Incis todos os documentos atinentes ao processo de Consulta Eleitoral, incluindo planilha de apuração, cédulas de votação e listagens de eleitores(as), no prazo de até dois dias úteis após a data de conclusão da consulta eleitoral ou de eventual resposta jurídica da Procuradoria Geral da UFU.
Caso ocorra alguma intercorrência que necessite consulta à Procuradoria Geral da UFU, o prazo de divulgação do resultado final iniciará a partir do recebimento da sua resposta.
A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente, depois de aprovada a Ata do processo eleitoral pelo Conselho do Incis.
O processo de Consulta Eleitoral é considerado ato de serviço e deverá ter o apoio logístico de órgãos da administração superior, coordenações de curso e demais instâncias do Incis.
Os casos omissos no presente Edital serão decididos pelo Conselho do Incis.
Caso se configure alguma anormalidade no funcionamento da Universidade, que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de realização da Consulta Eleitoral.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Barbosa e Silva
Diretor pro tempore do Instituto de Ciências Sociais
Portaria SEI Reito 230/2020
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barbosa e Silva, Diretor(a), em 05/03/2020, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1911314 e o código CRC 161AAFA9. |
ANEXOS AO Edital
Documento 1912515 - Cronograma de processo de consulta eleitoral
Documento 1912552 - Orientações para inscrição de candidatura
Documento 1912562 - Orientações para indicação de delegados(as)
Documento 1912574 - Requerimento de inscrição de candidatura
Documento 1912596 - Requerimento para inscrição de delegados(as)
Referência: Processo nº 23117.012519/2020-81 | SEI nº 1911314 |