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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria SEI REITO Nº 447, DE 01 DE dezembro DE 2017
Estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e tendo em vista o que dispõe o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que viabilizem o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), aos servidores com vínculo baseado no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, regulada pelo art. 76-A da Lei 8.112, de 1990;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) de atualização dos valores pagos via GECC;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 2007, no âmbito desta Universidade.
Art. 2º A GECC será devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
I – instrutoria em curso de formação ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído pela UFU;
II – banca examinadora ou de comissão constituída para selecionar servidores aos cargos de provimento efetivo ou por tempo determinado, mediante a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
III – logística de preparação e de realização de curso, concurso público, processo seletivo simplificado, processo seletivo para ingresso na Universidade, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, aplicação, fiscalização e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.
§ 1º Considera-se como atividade de instrutoria: ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.
§ 2º A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais da UFU.
§ 3º A GECC só será paga se o servidor apresentar, devidamente assinada, a Declaração de Execução de Atividades.
§ 4º A GECC somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação da carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 5º A GECC não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
§ 6º Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II deste artigo, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
§ 7º A GECC não será paga aos contratados temporariamente, aposentados ou servidores de instituições privadas ou da esfera estadual ou municipal.
§ 8º A GECC não será paga simultaneamente com bolsas concedidas por Fundações de Apoio, prevista no art. 7º, do Decreto 7.423/2010.
Art. 3º A GECC será paga ao servidor por hora trabalhada e corresponderá aos percentuais estabelecidos no Anexo I desta Portaria, não tendo esses percentuais caráter cumulativo para efeito de cálculo final para pagamento da gratificação.
§ 1º Para fins de cálculo do valor a ser pago a título de GECC deverá ser observado o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ou outra unidade que venha a substituí-la.
§ 2º O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada, conforme o disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º O valor da GECC será apurado no mês de realização da atividade e informado à PROGEP para processamento do pagamento, até o quinto dia útil do mês seguinte.
Parágrafo único. A PROGEP providenciará a guarda da documentação relativa ao pagamento da gratificação de que trata esta Portaria.
Art. 5º O servidor não poderá executar mais que cento e vinte horas anuais de atividades inerentes a cursos, concursos públicos, processo seletivo simplificado ou processo seletivo de ingresso na Universidade, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, mediante Portaria específica para cada caso.
Art. 6º Caberá à Chefia imediata:
I – indicar o servidor para atuar nas atividades descritas nesta Portaria;
II – controlar a compensação de horas trabalhadas em atividades inerentes ao pagamento da aludida gratificação, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor, conforme Declaração de Execução de Atividades (Anexo II);
Parágrafo único. As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos, processo seletivo simplificado ou processo seletivo de ingresso na Universidade, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano.
Art. 7º É vedado o desempenho das atividades de que trata o art. 2º desta Portaria aos servidores que estiverem afastados ou licenciados por qualquer motivo.
Art. 8º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
§ 1º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo (SIAFI).
§ 2º Deverá ser autuado processo administrativo para pagamento da GECC, que será instruído com a documentação de que trata esta Portaria, observado o que estabelece a legislação que regula a execução orçamentária e financeira.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria R nº 1.308, de 29 de dezembro de 2014, e a Portaria SEI REITO nº 256, de 16 de outubro de 2017.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Júnior, Reitor(a), em 01/12/2017, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I
Tabelas de Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) por Hora Trabalhada, Incidentes sobre o Maior Vencimento Básico da Administração Pública Federal.
a) Instrutoria em curso de formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal
ATIVIDADE |
FORMAÇÃO |
|||||||
Doutorado |
Mestrado |
Especialização |
Graduação |
|||||
Código |
Percentual por hora trabalhada |
Código |
Percentual por hora trabalhada |
Código |
Percentual por hora trabalhada |
Código |
Percentual por hora trabalhada |
|
Instrutoria em curso de formação de carreiras |
1101 |
0,55% |
1201 |
0,495% |
1301 |
0,44% |
1401 |
0,385% |
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
1102 |
0,55% |
1202 |
0,495% |
1302 |
0,44% |
1402 |
0,385% |
Instrutoria em curso de treinamento |
1103 |
0,3625% |
1203 |
0,32625% |
1303 |
0,29% |
1403 |
0,25375% |
Tutoria em curso a distância |
1104 |
0,3625% |
1204 |
0,32625% |
1304 |
0,29% |
1404 |
0,25375% |
Instrutoria em curso gerencial |
1105 |
0,55% |
1205 |
0,495% |
1305 |
0,44% |
1405 |
0,385% |
Instrutoria em curso de pós-graduação |
1106 |
0,55% |
1206 |
0,495% |
1306 |
0,44% |
1406 |
0,385% |
Orientação de monografia |
1107 |
0,55% |
1207 |
0,495% |
1307 |
0,44% |
1407 |
0,385% |
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
1108 |
0,1875% |
1208 |
0,16875% |
1308 |
0,15% |
1408 |
0,13125% |
Coordenação técnica e pedagógica |
1109 |
0,3625% |
1209 |
0,32625% |
1309 |
0,29% |
1409 |
0,25375% |
Elaboração de material didático |
1110 |
0,3625% |
1210 |
0,32625% |
1310 |
0,29% |
1410 |
0,25375% |
Elaboração de material multimídia para curso a distância |
1111 |
0,55% |
1211 |
0,495% |
1311 |
0,44% |
1411 |
0,385% |
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
1112 |
0,55% |
1212 |
0,495% |
1312 |
0,44% |
1412 |
0,385% |
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas, para julgamento de recursos intentados por candidatos e testes de proficiência.
Código |
Atividade |
Percentual por hora trabalhada |
8201 |
Exame oral |
0,5125% |
8202 |
Análise curricular |
0,3000% |
8203 |
Correcão de prova discursiva |
0,5500% |
8204 |
Elaboração de questão de prova |
0,5500% |
8205 |
Julgamento de Recurso |
0,5500% |
8206 |
Prova Prática |
0,4375% |
8207 |
Análise crítica de questão de prova |
0,5500% |
8208 |
Julgamento de concurso de monografia |
0,5500% |
c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e execução.
Código |
Planejamento e Coordenação |
Percentual por hora trabalhada |
2001 |
Coordenador de planejamento |
0,6000% |
2002 |
Subcoordenador de planejamento |
0,3000% |
2003 |
Coordenador de projetos associados aos processos seletivos |
0,3000% |
2004 |
Membro da equipe de projetos associados aos processos seletivos |
0,3000% |
2005 |
Subcoordenador fora de sede |
0,3000% |
2006 |
Coordenador de segurança |
0,3000% |
2007 |
Coordenador de Análise Socioeconômica |
0,3000% |
Código |
Supervisão/Inspeção |
Percentual por hora trabalhada |
3001 |
Supervisor de montagem de espaço físico |
0,1238% |
3002 |
Supervisor dos vigilantes |
0,1238% |
3003 |
Supervisor de serviços de transportes |
0,1238% |
3004 |
Supervisor de serviços de apoio |
0,2500% |
3005 |
Supervisor de impressão |
0,2113% |
3006 |
Supervisor de segurança |
0,2275% |
Execução |
Percentual por hora trabalhada |
|
4101 |
Serviços internos de apoio |
0,0337% |
4102 |
Arrumação de salas |
0,0337% |
4103 |
Aluguel de espaço físico |
0,0068% |
4104 |
Diagramador |
0,1873% |
4105 |
Impressor de provas |
0,1873% |
4106 |
Assistente Social |
0,1705% |
4107 |
Revisor de textos |
0,1875% |
|
Informática |
|
4201 |
Digitalizador de material personalizado |
0,1714% |
4202 |
Analista desenvolvedor |
0,1714% |
4203 |
Assistente de tecnologia |
0,1714% |
4204 |
Analista de Banco de Dados |
0,1714% |
4205 |
Auxiliar de tecnologia |
0,0937% |
4206 |
Impressor de material personalizado |
0,1714% |
Código |
Aplicação |
Percentual por hora trabalhada |
Suporte |
||
5101 |
Médico |
0,1125% |
5102 |
Paramédico ou enfermeiro |
0,0911% |
5103 |
Psicólogo |
0,0911% |
5104 |
Interprete de Libras |
0,0923% |
5105 |
Datiloscopista |
0,0641% |
5106 |
Técnico em telefonia |
0,0591% |
5107 |
Técnico em eletricidade |
0,0591% |
5108 |
Técnico em hidráulica |
0,0591% |
5109 |
Operador de Comunicações |
0,0624% |
5110 |
Operador de Comunicações de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais |
0,0624% |
5111 |
Secretaria |
0,0810% |
5112 |
Copeira |
0,0624% |
5113 |
Suporte em Informática |
0,1080% |
5114 |
Fotografo/Áudio Visual/Cinegrafista |
0,0714% |
5115 |
Chefe de Cozinha |
0,0945% |
5116 |
Cozinheiro |
0,0810% |
5117 |
Auxiliar de Cozinheiro |
0,0664% |
5118 |
Porteiro |
0,0619% |
|
Segurança/Vigilante |
|
5201 |
Vigilante |
0,0321% |
5202 |
Vigilante Noturno |
0,0428% |
5203 |
Vigilante habilidade específica ou prova prática |
0,0647% |
5204 |
Vigilante Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais |
0,0647% |
5205 |
Segurança |
0,0647% |
5206 |
Segurança fora de sede |
0,1069% |
|
Transporte |
|
5301 |
Motorista – apoio |
0,0321% |
5302 |
Motorista |
0,0647% |
5303 |
Motorista deslocado |
0,0861% |
As atividades dos itens 6001 a 6005 e 7001 a 7006 serão pagas por questão, tema, prova ou redação (chamadas “unidades de pagamento”), observada a correspondência estabelecida nas tabelas.
Código |
Elaboração de Provas |
Percentual por hora trabalhada |
Unidade de pagamento |
Correspondência em horas |
Percentual por unidade |
6001 |
Elaborador de questão |
0,5500% |
Questão |
1,3 |
0,715% |
6002 |
Elaborador de tema |
0,5500% |
Tema |
1,3 |
0,715% |
6003 |
Revisor linguístico pedagógico |
0,5500% |
Questão |
0,35 |
0,1925% |
6004 |
Revisor de questão/conteúdo programático |
0,5500% |
Questão |
0,35 |
0,1925% |
6005 |
Revisor de qualidade |
0,5500% |
Questão |
0,35 |
0,1925% |
Código |
Correção de Provas |
Percentual por hora trabalhada |
Unidade de pagamento |
Correspondência em horas |
Percentual por unidade |
7001 |
Corretor de prova discursiva |
0,3508% |
Prova |
0,008 |
0,002806% |
7002 |
Coordenador da correção de prova discursiva |
0,4260% |
Prova |
0,008 |
0,003408% |
7003 |
Subcoordenador da correção de prova discursiva |
0,4009% |
Prova |
0,008 |
0,003207% |
7004 |
Corretor de redação |
0,3610% |
Redação |
0,0833 |
0,030071% |
7005 |
Coordenador da correção de redação |
0,3408% |
Redação |
0,01 |
0,003408% |
7006 |
Subcoordenador da correção de redação |
0,3207% |
Redação |
0,01 |
0,003207% |
Código |
Supervisão |
Percentual por hora trabalhada |
9101 |
Chefe de Unidade |
0,2875% |
9102 |
Chefe de Prédio |
0,3000% |
9103 |
Assistente técnico de área |
0,2844% |
9104 |
Chefe de prédio fora de sede |
0,3000% |
9105 |
Subchefe de prédio |
0,1969% |
9106 |
Subchefe de prédio habilidade especifica ou prova prática |
0,2219% |
9107 |
Chefe de prédio Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais |
0,2969% |
9108 |
Subchefe de prédio Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais |
0,1781% |
9109 |
Chefe de Prédio habilidade específica ou prova prática |
0,3000% |
|
Fiscalização |
|
9201 |
Chefe de Setor |
0,2250% |
9202 |
Chefe de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais |
0,2250% |
9203 |
Chefe de Setor habilidade específica ou prova prática |
0,2250% |
9204 |
Fiscal de Sala |
0,1844% |
9205 |
Fiscal de Sala habilidade específica ou prova prática |
0,1844% |
9206 |
Fiscal de Sala de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais |
0,1719% |
9207 |
Fiscal volante |
0,1500% |
9208 |
Fiscal volante habilidade específica ou prova prática |
0,1500% |
9209 |
Fiscal volante de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais |
0,1500% |
9210 |
Fiscal de Banheiro |
0,1344% |
9211 |
Fiscal de Banheiro de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais |
0,1344% |
9212 |
Fiscal de Banheiro Habilidade Especifica ou Prova Prática |
0,1344% |
ANEXO II
Declaração de execução de atividades
Eu |
____________________________________________________________ |
Matrícula Siape |
Ocupante do cargo de |
_______________________________________________________________ |
do Quadro de Pessoal do/a |
___________________________________________________________________________________________________ |
declaro ter participado das atividades abaixo descritas, relacionadas a CURSO OU CONCURSO, nos termos do Art. 76-A da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6114/2007 e regulamentação interna da Universidade Federal de Uberlândia, e que não estou afastado das atribuições do cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, tais como férias, licença médica, afastamento integral para pós-graduação ou em licença capacitação.
Nível de Formação Acadêmica: ( )Doutorado ( )Mestrado ( )Especialização ( )Graduação
Tabela 1: Informações das Atividades Desenvolvidas
Atividade |
Período ou data |
Horário |
Local onde desenvolveu as atividades |
Horas totais por atividade |
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
|
|
Das às |
|
|
Total Horas Trabalhadas nas atividades descritas acima |
|
|||
Total Horas Trabalhadas no ano corrente com recebimento de GECC |
|
Tabela2: Horário de trabalho na Instituição (dias da semana e horário)
Dia da semana |
Horário |
||
Domingo |
Das h às h |
e |
Das h às h |
Segunda-feira |
Das h às h |
e |
Das h às h |
Terça-feira |
Das h às h |
e |
Das h às h |
Quarta-feira |
Das h às h |
e |
Das h às h |
Quinta-feira |
Das h às h |
e |
Das h às h |
Sexta-feira |
Das h às h |
e |
Das h às h |
Sábado |
Das h às h |
e |
Das h às h |
Tabela 3: Horário a ser compensado (data e horário), no caso do horário da atividade referente ao curso e concurso corresponder ao horário de trabalho na instituição.
Data |
Horário |
||
|
Das h às h |
e |
Das h às h |
|
Das h às h |
e |
Das h às h |
|
Das h às h |
e |
Das h às h |
|
Das h às h |
e |
Das h às h |
|
Das h às h |
e |
Das h às h |
|
Das h às h |
e |
Das h às h |
|
Das h às h |
e |
Das h às h |
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, e que não excedi no ano em curso o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais para o recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
Observação: Nos casos excepcionais de autorização para realização de mais de 120 (cento e vinte) horas anuais, anexar cópia da Portaria de autorização.
Nestes termos, pede deferimento.
(Local) , (data)
_____________________________________________
Assinatura Servidor(a)
Ciente e de acordo
_____________________________________________
Assinatura e carimbo chefia imediata*
Observação:
Anexar cópia da portaria de nomeação da comissão do Edital ou da convocação para o trabalho; ata de realização do concurso público ou do processo seletivo; cronograma do evento detalhado, se não previsto no edital e outras informações que julgar necessárias para a comprovação das
atividades realizadas.
*Para servidores de outras instituições federais, a declaração deve ser assinada pela chefia imediata no órgão de origem.
Devem também ser preenchidos os dados abaixo:
Nome: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Nome e código do banco: |
|
Nº agência: |
|
Nº conta: |
|
PIS ou PASEP: |
|
Referência: Processo nº 23117.005383/2017-57 | SEI nº 0184835 |