Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2017

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria SEI REITO Nº 447, DE 01 DE dezembro DE 2017

 

Estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e tendo em vista o que dispõe o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que viabilizem o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), aos servidores com vínculo baseado no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, regulada pelo art. 76-A da Lei 8.112, de 1990;

 

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) de atualização dos valores pagos via GECC;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 2007, no âmbito desta Universidade.

 

Art. 2º A GECC será devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:

I – instrutoria em curso de formação ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído pela UFU;

II – banca examinadora ou de comissão constituída para selecionar servidores aos cargos de provimento efetivo ou por tempo determinado, mediante a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.

III – logística de preparação e de realização de curso, concurso público, processo seletivo simplificado, processo seletivo para ingresso na Universidade, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, aplicação, fiscalização e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.

§ 1º Considera-se como atividade de instrutoria: ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.

§ 2º A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais da UFU.

§ 3º A GECC só será paga se o servidor apresentar, devidamente assinada, a Declaração de Execução de Atividades.

§ 4º A GECC somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação da carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.

§ 5º A GECC não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

§ 6º Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II deste artigo, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

§ 7º A GECC não será paga aos contratados temporariamente, aposentados ou servidores de instituições privadas ou da esfera estadual ou municipal.

§ 8º A GECC não será paga simultaneamente com bolsas concedidas por Fundações de Apoio, prevista no art. 7º, do Decreto 7.423/2010.

 

Art. 3º A GECC será paga ao servidor por hora trabalhada e corresponderá aos percentuais estabelecidos no Anexo I desta Portaria, não tendo esses percentuais caráter cumulativo para efeito de cálculo final para pagamento da gratificação.

§ 1º Para fins de cálculo do valor a ser pago a título de GECC deverá ser observado o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ou outra unidade que venha a substituí-la.

§ 2º O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada, conforme o disposto no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 4º O valor da GECC será apurado no mês de realização da atividade e informado à PROGEP para processamento do pagamento, até o quinto dia útil do mês seguinte.

Parágrafo único. A PROGEP providenciará a guarda da documentação relativa ao pagamento da gratificação de que trata esta Portaria.

 

Art. 5º O servidor não poderá executar mais que cento e vinte horas anuais de atividades inerentes a cursos, concursos públicos, processo seletivo simplificado ou processo seletivo de ingresso na Universidade, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, mediante Portaria específica para cada caso.

 

Art. 6º Caberá à Chefia imediata:

I – indicar o servidor para atuar nas atividades descritas nesta Portaria;

II – controlar a compensação de horas trabalhadas em atividades inerentes ao pagamento da aludida gratificação, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho do servidor, conforme Declaração de Execução de Atividades (Anexo II);

Parágrafo único. As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos, processo seletivo simplificado ou processo seletivo de ingresso na Universidade, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano.

 

Art. 7º É vedado o desempenho das atividades de que trata o art. 2º desta Portaria aos servidores que estiverem afastados ou licenciados por qualquer motivo.

 

Art. 8º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.

§ 1º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo (SIAFI).

§ 2º Deverá ser autuado processo administrativo para pagamento da GECC, que será instruído com a documentação de que trata esta Portaria, observado o que estabelece a legislação que regula a execução orçamentária e financeira.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria R nº 1.308, de 29 de dezembro de 2014, e a Portaria SEI REITO nº 256, de 16 de outubro de 2017.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Júnior, Reitor(a), em 01/12/2017, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

Tabelas de Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) por Hora Trabalhada, Incidentes sobre o Maior Vencimento Básico da Administração Pública Federal.

 

a) Instrutoria em curso de formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal

ATIVIDADE

FORMAÇÃO

Doutorado

Mestrado

Especialização

Graduação

Código

Percentual por hora trabalhada

Código

Percentual por hora trabalhada

Código

Percentual por hora trabalhada

Código

Percentual por hora trabalhada

Instrutoria em curso de formação de carreiras

1101

0,55%

1201

0,495%

1301

0,44%

1401

0,385%

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

1102

0,55%

1202

0,495%

1302

0,44%

1402

0,385%

Instrutoria em curso de treinamento

1103

0,3625%

1203

0,32625%

1303

0,29%

1403

0,25375%

Tutoria em curso a distância

1104

0,3625%

1204

0,32625%

1304

0,29%

1404

0,25375%

Instrutoria em curso gerencial

1105

0,55%

1205

0,495%

1305

0,44%

1405

0,385%

Instrutoria em curso de pós-graduação

1106

0,55%

1206

0,495%

1306

0,44%

1406

0,385%

Orientação de monografia

1107

0,55%

1207

0,495%

1307

0,44%

1407

0,385%

Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

1108

0,1875%

1208

0,16875%

1308

0,15%

1408

0,13125%

Coordenação técnica e pedagógica

1109

0,3625%

1209

0,32625%

1309

0,29%

1409

0,25375%

Elaboração de material didático

1110

0,3625%

1210

0,32625%

1310

0,29%

1410

0,25375%

Elaboração de material multimídia para curso a distância

1111

0,55%

1211

0,495%

1311

0,44%

1411

0,385%

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

1112

0,55%

1212

0,495%

1312

0,44%

1412

0,385%

 

b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas, para julgamento de recursos intentados por candidatos e testes de proficiência.

Código

Atividade

Percentual por hora trabalhada

8201

Exame oral

0,5125%

8202

Análise curricular

0,3000%

8203

Correcão de prova discursiva

0,5500%

8204

Elaboração de questão de prova

0,5500%

8205

Julgamento de Recurso

0,5500%

8206

Prova Prática

0,4375%

8207

Análise crítica de questão de prova

0,5500%

8208

Julgamento de concurso de monografia

0,5500%

 

c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e execução.

Código

Planejamento e Coordenação

Percentual por hora trabalhada

2001

Coordenador de planejamento

0,6000%

2002

Subcoordenador de planejamento

0,3000%

2003

Coordenador de projetos associados aos processos seletivos

0,3000%

2004

Membro da equipe de projetos associados aos processos seletivos

0,3000%

2005

Subcoordenador fora de sede

0,3000%

2006

Coordenador de segurança

0,3000%

2007

Coordenador de Análise Socioeconômica

0,3000%

 

Código

Supervisão/Inspeção

Percentual por hora trabalhada

3001

Supervisor de montagem de espaço físico

0,1238%

3002

Supervisor dos vigilantes

0,1238%

3003

Supervisor de serviços de transportes

0,1238%

3004

Supervisor de serviços de apoio

0,2500%

3005

Supervisor de impressão

0,2113%

3006

Supervisor de segurança

0,2275%

 

Código

Execução

Percentual por hora trabalhada

4101

Serviços internos de apoio

0,0337%

4102

Arrumação de salas

0,0337%

4103

Aluguel de espaço físico

0,0068%

4104

Diagramador

0,1873%

4105

Impressor de provas

0,1873%

4106

Assistente Social

0,1705%

4107

Revisor de textos

0,1875%

 

Informática

 

4201

Digitalizador de material personalizado

0,1714%

4202

Analista desenvolvedor

0,1714%

4203

Assistente de tecnologia

0,1714%

4204

Analista de Banco de Dados

0,1714%

4205

Auxiliar de tecnologia

0,0937%

4206

Impressor de material personalizado

0,1714%

 

Código

Aplicação

Percentual por hora trabalhada

Suporte

5101

Médico

0,1125%

5102

Paramédico ou enfermeiro

0,0911%

5103

Psicólogo

0,0911%

5104

Interprete de Libras

0,0923%

5105

Datiloscopista

0,0641%

5106

Técnico em telefonia

0,0591%

5107

Técnico em eletricidade

0,0591%

5108

Técnico em hidráulica

0,0591%

5109

Operador de Comunicações

0,0624%

5110

Operador de Comunicações de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais

0,0624%

5111

Secretaria

0,0810%

5112

Copeira

0,0624%

5113

Suporte em Informática

0,1080%

5114

Fotografo/Áudio Visual/Cinegrafista

0,0714%

5115

Chefe de Cozinha

0,0945%

5116

Cozinheiro

0,0810%

5117

Auxiliar de Cozinheiro

0,0664%

5118

Porteiro

0,0619%

 

Segurança/Vigilante

 

5201

Vigilante

0,0321%

5202

Vigilante Noturno

0,0428%

5203

Vigilante habilidade específica ou prova prática

0,0647%

5204

Vigilante Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais

0,0647%

5205

Segurança

0,0647%

5206

Segurança fora de sede

0,1069%

 

Transporte

 

5301

Motorista – apoio

0,0321%

5302

Motorista

0,0647%

5303

Motorista deslocado

0,0861%

 

As atividades dos itens 6001 a 6005 e 7001 a 7006 serão pagas por questão, tema, prova ou redação (chamadas “unidades de pagamento”), observada a correspondência estabelecida nas tabelas.

Código

Elaboração de Provas 

Percentual por hora trabalhada

Unidade de pagamento

Correspondência em horas

Percentual por unidade

6001

Elaborador de questão

0,5500%

Questão

1,3

0,715%

6002

Elaborador de tema

0,5500%

Tema

1,3

0,715%

6003

Revisor linguístico pedagógico

0,5500%

Questão

0,35

0,1925%

6004

Revisor de questão/conteúdo programático

0,5500%

Questão

0,35

0,1925%

6005

Revisor de qualidade

0,5500%

Questão

0,35

0,1925%

 

Código

Correção de Provas

Percentual por hora trabalhada

Unidade de pagamento

Correspondência em horas

Percentual por unidade

7001

Corretor de prova discursiva

0,3508%

Prova

0,008

0,002806%

7002

Coordenador da correção de prova discursiva

0,4260%

Prova

0,008

0,003408%

7003

Subcoordenador da correção de prova discursiva

0,4009%

Prova

0,008

0,003207%

7004

Corretor de redação

0,3610%

Redação

0,0833

0,030071%

7005

Coordenador da correção de redação

0,3408%

Redação

0,01

0,003408%

7006

Subcoordenador da correção de redação

0,3207%

Redação

0,01

0,003207%

 

Código

Supervisão

Percentual por hora trabalhada

9101

Chefe de Unidade

0,2875%

9102

Chefe de Prédio

0,3000%

9103

Assistente técnico de área

0,2844%

9104

Chefe de prédio fora de sede

0,3000%

9105

Subchefe de prédio

0,1969%

9106

Subchefe de prédio habilidade especifica ou prova prática

0,2219%

9107

Chefe de prédio Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais

0,2969%

9108

Subchefe de prédio Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais

0,1781%

9109

Chefe de Prédio habilidade específica ou prova prática

0,3000%

 

Fiscalização

 

9201

Chefe de Setor

0,2250%

9202

Chefe de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais

0,2250%

9203

Chefe de Setor habilidade específica ou prova prática

0,2250%

9204

Fiscal de Sala

0,1844%

9205

Fiscal de Sala habilidade específica ou prova prática

0,1844%

9206

Fiscal de Sala de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais

0,1719%

9207

Fiscal volante

0,1500%

9208

Fiscal volante habilidade específica ou prova prática

0,1500%

9209

Fiscal volante de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais

0,1500%

9210

Fiscal de Banheiro

0,1344%

9211

Fiscal de Banheiro de Setor de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Necessidades Especiais

0,1344%

9212

Fiscal de Banheiro Habilidade Especifica ou Prova Prática

0,1344%

 

 

ANEXO II

Declaração de execução de atividades

 

Eu

 ____________________________________________________________

Matrícula Siape

_________     

Ocupante do cargo de

         _______________________________________________________________                

do Quadro de Pessoal do/a

___________________________________________________________________________________________________

declaro ter participado das atividades abaixo descritas, relacionadas a CURSO OU CONCURSO, nos termos do Art. 76-A da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6114/2007 e regulamentação interna da Universidade Federal de Uberlândia, e que não estou afastado das atribuições do cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, tais como férias, licença médica, afastamento integral para pós-graduação ou em licença capacitação.

 

Nível de Formação Acadêmica: (   )Doutorado   (   )Mestrado   (   )Especialização   (   )Graduação

 

Tabela 1: Informações das Atividades Desenvolvidas

Atividade

Período ou data

Horário

Local onde desenvolveu as atividades

Horas totais por atividade

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

     

     

Das       às      

     

     

Total Horas Trabalhadas nas atividades descritas acima

     

Total Horas Trabalhadas no ano corrente com recebimento de GECC

     

 

Tabela2: Horário de trabalho na Instituição (dias da semana e horário)

Dia da semana

Horário

Domingo

Das      h às      h

e

Das      h às      h

Segunda-feira

Das      h às      h

e

Das      h às      h

Terça-feira

Das      h às      h

e

Das      h às      h

Quarta-feira

Das      h às      h

e

Das      h às      h

Quinta-feira

Das      h às      h

e

Das      h às      h

Sexta-feira

Das      h às      h

e

Das      h às      h

Sábado

Das      h às      h

e

Das      h às      h

 

Tabela 3: Horário a ser compensado (data e horário), no caso do horário da atividade referente ao curso e concurso corresponder ao horário de trabalho na instituição.

Data

Horário

     

Das      h às      h

e

Das      h às      h

     

Das      h às      h

e

Das      h às      h

     

Das      h às      h

e

Das      h às      h

     

Das      h às      h

e

Das      h às      h

     

Das      h às      h

e

Das      h às      h

     

Das      h às      h

e

Das      h às      h

     

Das      h às      h

e

Das      h às      h

 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, e que não excedi no ano em curso o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais para o recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

Observação: Nos casos excepcionais de autorização para realização de mais de 120 (cento e vinte) horas anuais, anexar cópia da Portaria de autorização.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

(Local) , (data)

 

_____________________________________________

Assinatura Servidor(a)

 

 

 

Ciente e de acordo

_____________________________________________

Assinatura e carimbo chefia imediata*

 

 

Observação:

Anexar cópia da portaria de nomeação da comissão do Edital ou da convocação para o trabalho; ata de realização do concurso público ou do processo seletivo; cronograma do evento detalhado, se não previsto no edital e outras informações que julgar necessárias para a comprovação das
atividades realizadas.

 

*Para servidores de outras instituições federais, a declaração deve ser assinada pela chefia imediata no órgão de origem.

Devem também ser preenchidos os dados abaixo:

Nome:

                                                                                 

CPF:

     

E-mail:

     

Nome e código do banco:

     

Nº agência:

     

Nº conta:

     

PIS ou PASEP:

     

 


Referência: Processo nº 23117.005383/2017-57 SEI nº 0184835