Boletim de Serviço Eletrônico em 15/01/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho Diretor

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Timbre

Resolução SEI Nº 10/2017, DO Conselho Diretor

  

Estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados à realização de concurso público de provas e títulos para provimento de vaga de Professor Titular-Livre do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 14 do Estatuto, na 9ª reunião realizada aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2017, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 23117.000851/2017-05 de um de seus membros, e

CONSIDERANDO a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 744, de 25 de agosto de 2014; e ainda,

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.944/2009,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o concurso público de provas e títulos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Parágrafo único. Os concursos deverão observar as disposições da Resolução nº 03/2015, do Conselho Diretor (CONDIR), bem como os casos expressamente previstos nesta Resolução.

 

CAPÍTULO II

DAS ESPECIFICAÇÕES DO CERTAME

 

Seção I

Da qualificação exigida

 

Art. 2º O concurso público terá como exigência o título de doutor e ainda 10 (dez) anos de experiência na área de conhecimento do concurso ou 10 (dez) anos de obtenção do título de doutor na mesma área.

Parágrafo único.  O Edital estabelecerá os critérios para comprovação da experiência na área do concurso.

 

Seção II

Das provas e títulos

 

Art. 3º O concurso público será organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura, e consistirá das seguintes avaliações, cada uma valendo 100 (cem) pontos:

I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e

III - defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório.

§ 1º A nota de cada avaliação será dada pela média das notas atribuídas por cada examinador, calculada com duas casas decimais.

§ 2º A classificação geral dos candidatos será dada pela soma das notas das três avaliações, observando o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

§ 3º Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das três avaliações.

 

Art. 4º A prova escrita será de dissertação sobre tema sorteado dentre aqueles constantes do programa do concurso.

§ 1º Em caso de tema único não será efetuado o sorteio.

§ 2º A prova escrita terá início uma hora após o sorteio do tema e, antes do início da prova escrita, os candidatos poderão consultar qualquer material e se ausentar do local da prova.

§ 3º A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas e deverá ser realizada sem consulta a quaisquer materiais, sendo que os candidatos somente poderão deixar o local de prova após decorrida uma hora.

 

Art. 5º A prova oral consistirá de apresentação sobre tema sorteado dentre aqueles constantes do programa do concurso e de arguição do candidato pela comissão julgadora.

§ 1º O candidato disporá de uma hora para apresentação, e cada membro da comissão julgadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.

§ 2º A prova oral será avaliada com base nos critérios divulgados no edital, pautados pelos seguintes itens:

I - respeito aos padrões de língua culta;

II - respeito ao tempo estipulado;

III - capacidade de organizar as ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;

IV - clareza na exposição do tema e das ideias; e

V - capacidade de desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica.

 

Art. 6º A Defesa de Memorial consistirá em explanação da trajetória acadêmica e produção intelectual do candidato.

Parágrafo único. O candidato disporá de até uma hora para apresentação, e cada membro da comissão julgadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 7º O concurso será avaliado por comissão especial, nomeada pelo Diretor para este fim, a partir da indicação do Conselho da Unidade Acadêmica, vedada a adoção  de decisão administrativa ad referendum, sendo a comissão composta por 4 (quatro) membros, todos professores doutores, titulares ou equivalentes, de uma instituição de ensino, da área de conhecimento do edital, ou, excepcionalmente, na falta destes, de área afim.

§ 1º A comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares externos à UFU, sendo facultada a participação de 1 (um) membro interno.

§ 2º Deverá ser nomeado, no mínimo, 1 (um) membro suplente externo à UFU, e, no caso de participação de membro interno, conforme § 1º, deverá ser nomeado 1 (um) membro interno suplente.

§ 3º A comissão será nomeada após o deferimento das inscrições, observadas as hipóteses de suspeição ou impedimento.

 

CAPÍTULO IV

DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO

 

Art. 8º O extrato do edital do concurso público deverá ser publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no Diário Oficial da União com antecedência mínima de 60 dias da primeira avaliação, e deverá prever a forma de inscrição, o valor da taxa, as hipóteses de isenção e de atendimento especial, bem como a data provável de realização da primeira etapa.

§ 1º O edital completo deverá ser publicado na página de internet da UFU.

§ 2º As inscrições deverão iniciar, no mínimo, 20 (vinte) dias após a publicação do edital.

§ 3º O período de inscrições não poderá ser inferior a  15 (quinze) dias.

 

Art. 9º O programa do concurso e as referências bibliográficas deverão ser publicados pela Unidade Acadêmica antes do início das inscrições, na página de internet da UFU.

 

Art. 10. O cronograma de realização das avaliações deverá ser publicado pela Unidade Acadêmica em até 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo para o pagamento da taxa de inscrição, na página de internet da UFU.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Uberlândia, 10 de novembro de 2017.

 

 

VALDER STEFFEN JÚNIOR

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Júnior, Presidente, em 07/12/2017, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.000851/2017-05 SEI nº 0182294