Boletim de Serviço Eletrônico em 20/01/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Artes

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRIARTE nº 26/2019

09 de dezembro de 2019

Processo nº 23117.094668/2019-16

O DIRETOR DO INSTITUTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU, Prof. Dr. Cesar Adriano Traldi, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria 390/2016, tendo em vista os autos dos Processos SEI no 23117.087881/2019-71 e 23117.092900/2019-81, a Lei no 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei no 9.784/1999, de 29/01/1999, a Lei no 12.772/2012, de 28/12/2012 e suas alterações, a Resolução No 8/2019, do Conselho Diretor e demais legislações pertinentes e regulamentações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o recebimento de propostas para o preenchimento de cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS de outras Universidades Federais para o INSTITUTO DE ARTES, campus Santa Mônica, em Uberlândia-MG.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital regulamenta a apreciação de propostas de redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1900, e Portaria MPOG nº 57, de 14 de abril de 2000.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo.

Considera-se como sítio oficial do INSTITUTO DE ARTES da UFU na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: http://www.iarte.ufu.br/ e como correio eletrônico: secretaria@iarte.ufu.br.

DA VAGA

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com a seguinte especificação:

A vaga oferecida para esse processo é relativa às seguintes especificações:

Área de Conhecimento

Subárea

Número de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Artes Visuais

Tridimensional com ênfase em instalação/performance

01 (uma)

Graduação nas áreas de Artes Plásticas ou Artes Visuais ou Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas. Mestrado e/ou Doutorado na área de Artes ou Artes Visuais, com pesquisa na subárea de instalação e/ou performance.

40 horas, dedicação exclusiva

Disciplinas em que o(a) professor(a) irá atuar:

Disciplinas da subárea Tridimensional com ênfase em instalação/performance, podendo incluir os seguintes componentes curriculares: Experimentações da Forma e do Espaço; Corpo, Arte e Vida; Ateliê de Experimentações do Espaço; Ateliê de Experimentações do Corpo; Ateliê de Expressão Tridimensional; Performance Arte; e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade.

Para a comprovação das especificações constantes do item 2.2 é necessário:

Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de graduação, conforme requerido na qualificação mínima exigida do item 2.2 deste Edital.

Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de pós-graduação, nível Mestrado, obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES e de acordo com a qualificação mínima exigida no item 2.2 deste Edital.

Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação, nível Doutorado, obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES e de acordo com a qualificação mínima do item 2.2 deste Edital.

Cópia da dissertação de mestrado, apresentada em formato digital em arquivo em formato PDF, de acordo com a qualificação mínima na subárea especificada no item 2.2 deste Edital.

Cópia da tese de doutorado, apresentada em formato digital em arquivo em formato PDF, de acordo com a qualificação mínima na subárea especificada no item 2.2 deste Edital.

DOS REQUISITOS MÍNIMOS

São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

Atender às especificações constantes no item 2.1 deste edital.

Para os docentes admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, ter sido aprovado em concurso público para área idêntica à especificada no item 2.1.

Para os docentes admitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, ter sido aprovado em concurso público para área e qualificação mínima idênticas às especificadas no item 2.1.

Ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em Universidade Federal, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos.

Não estar afastado para capacitação ou qualificação.

Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação.

Somente serão aceitos títulos de graduação e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e a legislação pertinente e complementar.

O requerente que não apresentar as especificações exigidas no item 2.2 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Edital terá seu pedido de redistribuição indeferido.

Os documentos comprobatórios relativos aos requisitos mínimos (subitem 2.4 e item 3 e respectivos subitens) deverão ser emitidos e assinados pelas instâncias administrativas competentes, digitalizados e enviados, no ato da inscrição, para o e-mail secretaria@iarte.ufu.br, com o título
“INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO EDITAL DIRIARTE No 26/2019”.

DAS INSCRIÇÕES

As datas para apresentação dos requerimentos de redistribuição de docentes de Universidades Federais para o Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia com vistas ao preenchimento de vaga da carreira do magistério superior na área de Artes Visuais, subárea Tridimensional com ênfase em instalação/performance, citadas neste edital são de 04/02/2020 a 08/02/2020; os requerimentos devem ser enviados para o e-mail secretaria@iarte.ufu.br, com o título “INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO EDITAL DIRIARTE No 26/2020”, até às 23:59:59h da data limite.

Os pedidos de redistribuição de docentes de Instituições Federais de Ensino Superior para o IARTE-UFU com vista ao preenchimento de vaga da carreira do magistério superior deverão ser encaminhados ao IARTE observados os seguintes procedimentos:

Encaminhamento de formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico do IARTE: http://www.iarte.ufu.br/, devidamente preenchido. O formulário é constituído de requerimento de inscrição e Tabelas 1, 2, 3 e 4.

Envio dos documentos comprobatórios das produções incluídas nas Tabelas.

As informações registradas no formulário de inscrição que não estiverem acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios não serão computadas na apreciação das produções e atividades científicas, didáticas e artísticas dos candidatos.

A divulgação dos resultados relativos à análise de classificação será às 16 horas do dia 14/02/2020, por meio de publicação no endereço eletrônico do IARTE: http://www.iarte.ufu.br/.

O prazo para interposição de recurso ao resultado de que trata o item anterior acima termina será do dia 15/02/2020 até às 17 horas do dia 18/02/2020.

O docente que já encaminhou requerimento de redistribuição para Instituto de Artes junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou diretamente junto à Secretaria deste Instituto e que desejar ter seu requerimento apreciado pelo Instituto de Artes deverá reapresentar seu requerimento de redistribuição observados os procedimentos de inscrição previstos neste Edital.

Quando da apresentação do requerimento de redistribuição para o Instituto de Artes no ato de inscrição de que trata os itens 4.1, 4.2., 4.2.1. e 4.2.2., o requerente deverá observar os seguintes procedimentos:

Encaminhamento de requerimento de redistribuição ao Instituto de Artes (disponível no endereço eletrônico do Instituto: http://www.iarte.ufu.br/), devidamente preenchido, digitalizado e anexado ao e-mail, com solicitação de inscrição, conforme instruções dos itens 3.3 e 4.1 deste Edital.

Além dos itens mencionados nos itens 3.3 (requisitos mínimos) e 4.5.1 deste Edital (requerimento de distribuição), devem acompanhar o e-mail com solicitação de inscrição os seguintes documentos, todos digitalizados na ordem em que aparecem nas tabelas, salvos em um único arquivo PDF endereçado à secretaria do Instituto de Artes por meio do endereço eletrônico: secretaria@iarte.ufu.br, contendo informações e materiais comprobatórios a serem considerados na apreciação das produções e atividades científicas, didáticas e artísticas dos candidatos de que trata o item 5 deste Edital

Currículo Lattes atualizado com dados relativos a atividades didáticas e profissionais e produção científica dos últimos 5(cinco) anos;

Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo I deste Edital devidamente preenchidas com a pontuação do candidato, compreendendo o período de avaliação de títulos previsto neste Edital e correspondente à área e subárea para a qual se inscreveu, em formato .pdf;

Documentos comprobatórios organizados na ordem das Tabelas 1, 2, 3 e 4, identificados com o número do item a que se referem nas tabelas.

Somente serão aceitos documentos comprobatórios nos quais constem o início e o término do período declarado.

Em caso de obras, trabalhos publicados, declarações e certidões, o requerente apresentará exemplar ou cópia que deve permitir identificar os critérios apontados no presente Edital para preenchimento da vaga na subárea determinada.

Serão desconsideradas as informações registradas nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo I deste Edital cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.

Serão admitidos somente documentos comprobatórios, relativos a cada categoria, que contemplem até a data-limite fixada.

O encaminhamento da documentação relativa a esta etapa do processo deverá ser feito por meio eletrônico (e-mail), na forma especificada no item 4.1 deste Edital. Caso a soma dos anexos ultrapasse o limite de envio e/ou recebimento dos respectivos provedores, o candidato deverá dividi-los em tantas mensagens eletrônicas quantas bastem para enviar toda a documentação, intitulando-as “PARTE 1”, “PARTE 2”, “PARTE 3” e assim por diante.

As informações a serem  preenchidas nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo I deste Edital são de total responsabilidade do requerente.

A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação de inscrição via e-mail até às 23:59:59h da data limite.

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS REQUERENTES

O processo avaliativo consistirá da: apresentação do formulário de inscrição disponível online devidamente preenchido, respeitando o prazo especificado; e avaliação de títulos por meio da valoração das atividades acadêmicas, didáticas e/ou profissionais e das produções artística e científica, feita nos termos das Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo I deste Edital, considerando atividades e produções desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos. O não cumprimento de pelo menos uma dessas exigências implicará no indeferimento do pedido de redistribuição do candidato.

As produções científicas e artísticas dos últimos cinco anos serão pontuadas conforme categorias indicadas na Tabela 2. Para cada produção a ser pontuada, o candidato deve preencher um registro na tabela e apresentar o respectivo comprovante.

Trabalhos completos publicados em anais de evento científico somente serão aceitos com a identificação expressa, no documento comprobatório correspondente, dos respectivos dados da reunião científica correlata.

No caso de apresentação de livros ou coleções e outras publicações que não tenham sido originalmente produzidas em formato digital, a(s) mesma(s) pode(m) ser digitalizada(s) apenas em sua capa e/ou página rosto e ficha catalográfica de forma a comprová-la.

Cada título, bem como cada atividade didática, científica e artística serão pontuados uma única vez.

O candidato deverá enviar por e-mail, juntamente com o formulário de inscrição e documentos comprobatórios, o portifolio artístico na área de Artes Visuais em formato .pdf, contendo a sua produção artística (os critérios de avaliação do portifolio serão elencados na Tabela 4).

A classificação geral dos requerentes que atenderem aos requisitos mínimos será definida pela pontuação obtida na avaliação de títulos nos termos do item 3.3 e do Anexo I deste Edital.

No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

O docente com maior tempo no exercício como professor efetivo de magistério superior em disciplinas afins à subárea da vaga pretendida: Tridimensional com ênfase em instalação/performance.

Se o critério 5.3.1 for insuficiente para o desempate, ficará em primeiro lugar o/a solicitante que tiver maior pontuação na avaliação do portifolio (Tabela 4).

Se o critério 5.3.2 for insuficiente para o desempate, ficará em primeiro lugar o/a solicitante com maior idade.

Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos requerentes serão conduzidos por uma comissão julgadora cujos membros foram nomeados pelo Diretor do Instituto de Artes, formada por três docentes do IARTE, que elaborará relatório específico, comunicando o resultado relativo ao deferimento ou não de cada pedido acompanhado da justificativa. Tal comissão fará também, nos termos deste Edital, a classificação dos candidatos que tiverem seus pedidos deferidos.

São atribuições da comissão julgadora:

Decidir quanto ao atendimento, por parte dos interessados na redistribuição para o IARTE, dos requisitos mínimos, nos termos do disposto no item 3.3 e Anexo I deste Edital;

Realizar a conferência e análise dos documentos apresentados pelos interessados nos pedidos de redistribuição para o Instituto de Artes da UFU nos termos do presente Edital;

Realizar a conferência das pontuações das tabelas 2, 3 e 4;

Proceder à classificação dos interessados à redistribuição para o Instituto de Artes da UFU nos termos do presente Edital;

Julgar os pedidos de revisão contra o resultado preliminar.

DOS RESULTADOS

A divulgação do resultado preliminar será por meio de publicação no endereço eletrônico do Instituto de Artes da UFU: http://www.iarte.ufu.br/, até às 16 horas, conforme o cronograma que consta no item 7 deste edital.

O resultado preliminar será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens.

Será admitido um único pedido de revisão de pontuação alcançada no resultado preliminar por candidato, desde que específico e fundamentado.

O resultado final será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação de que trata o item 6.3.

A divulgação do resultado final será feita por meio de publicação no endereço eletrônico do Instituto de Artes da UFU: http://www.iarte.ufu.br/, até às 16 horas, conforme o cronograma que consta no item 7 deste Edital.

A classificação dos inscritos que atenderam às especificações e aos requisitos mínimos previstos neste Edital será feita por meio da pontuação alcançada nos termos previstos no Anexo I deste Edital.

DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

FORMA/LOCAL

Inscrição

04/02/2020 a 08/02/2020

e-mail: secretaria@iarte.ufu.br

Resultado Preliminar

14/02/2020

internet: http://www.iarte.ufu.br

Pedidos de Revisão

15/02/2020 a 18/02/2020

e-mail: secretaria@iarte.ufu.br

Resultado Final

21/02/2020

internet: http://www.iarte.ufu.br

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação de má fé nas declarações prestadas pelo requerente acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.

Será admitido um único recurso por candidato para o resultado final, desde que específico e fundamentado, considerando os critérios de pontuação previstos neste Edital dirigido à Diretora do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia, que dará o encaminhamento pertinente.

O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a divulgação do resultado final.

Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da redistribuição do candidato porventura aprovado.

Os requerentes que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos do presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia.

A classificação alcançada pelos requerentes resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do magistério superior que vierem a existir no Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia.

O servidor docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelo Instituto de Artes; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

O servidor docente redistribuído poderá vir a atuar no ensino de outros componentes curriculares sob a responsabilidade institucional do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia, além daqueles previstos para a área e a subárea na qual se inscreveu, observando-se as demandas e necessidades do Instituto e a compatibilidade com a sua área de formação.

O requerente que não aceitar o regime de trabalho previsto neste Edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto ao Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia.

Será vedada a mudança de regime de trabalho e de área de atuação aos docentes redistribuídos para o IARTE durante um período de 5 (cinco) anos.

A incorporação do selecionado à UFU se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei no 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do servidor. A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela respectiva comissão julgadora responsável por este processo seletivo para redistribuição de docentes de Universidades Federais para o Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia, juntamente com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


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Documento assinado eletronicamente por Cesar Adriano Traldi, Diretor(a), em 20/01/2020, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL

 

TABELA 1 – PRÉ-REQUISITOS

 

N.

Pré-requisitos

Comprovante

1

Ser docente 40H DE da carreira do magistério superior em uma instituição federal

Nome da instituição federal: _______________________________________

Data de admissão:________________________

Data de entrada no regime 40H DE: _________

Cópia do documento de posse ou equivalente.

2

Ser portador do título de Doutor


Instituição de Titulação: _______________________________________

Data de defesa: __________________________

Cópia do título (no caso de doutorado defendido no exterior, o mesmo precisa ter sido revalidado previamente, conforme exigido pelo MEC)

3

Ser portador do título de Mestrado ou Doutorado em Artes ou Artes Visuais, com pesquisa na subárea de instalação e/ou performance.

Título da dissertação ou tese com link de acesso

4

Ser portador de diploma de Graduação nas áreas de Artes Plásticas, Artes Visuais ou Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas.

Cópia do diploma

5

V - Outros Pré Requisitos

Edital do concurso público do qual foi aprovado e

Edital de Homologação do resultado

 

TABELA 2 – PRODUÇÕES CIENTÍFICA E ARTÍSTICA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 PONTOS)

 

N.

DESCRIÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1

Artigos publicados em periódicos científicos internacionais, especializados com corpo editorial

Fotocópia da capa, contra-capa e/ou artigo

0,3 pts / artigo, no máximo 10 artigos

    

3

 

2

Artigos publicados em periódicos científicos nacionais, especializados com corpo editorial

Fotocópia da capa, contra-capa e/ou artigo

0,2 pts / artigo, no máximo 10 artigos.

 

2

 

3

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional

Fotocópia da capa, contra-capa e/ou artigo

0,2 pts / trabalho, no máximo 10 trabalhos.

 

2

 

4

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional

Fotocópia da capa, contra-capa e/ou artigo

0,15 pts / trabalho, no máximo 10 trabalhos.

 

1,5

 

5

Publicação de livro na área

Fotocópia da capa e/ou contracapa; ficha catalográfica

0,6 pts / publicação (limitando a 1 título por ano)

 

3

 

6

Publicação de capítulo de livro na área.

Fotocópia da capa, ficha catalográfica e sumário

0,12 pts / publicação, no máximo 10 publicações.

 

1,2

    

7

Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções

Fotocópia da capa, ficha catalográfica e/ou créditos editoriais

0,18 pts / publicação, no máximo 10 publicações.

 

1,8

 

8

Apresentação de trabalho em reunião cientifica nacional

Fotocópia do Certificado ou declaração

0,1 pts / apresentação, no máximo 10 apresentações

 

1

 

9

Apresentação de trabalho em reunião científica internacional

Fotocópia do Certificado ou declaração

0,15 pts / apresentação, no máximo 10 apresentações.

 

1,5

 

10

Proferir palestras e conferências em congressos, seminários, simpósios e em outros eventos cientificos nacionais e/ou internacionais.

Fotocópia do Certificado ou declaração

0,18 pts / participação, no máximo 10 participações.

 

1,8

 

 

11

Participação em mesa redonda, painéis e debates, em eventos cientificos nacionais e/ou internacionais

Fotocópia do Certificado ou declaração

0,08 pts / participação, no máximo 10 participações.

 

0,8

 

 

12

Participação como membro titular de banca de defesa de projetos, monografias de graduação e Pós-Graduação Lato sensu

Fotocópia do Certificado ou declaração

0,05 pts / participação, no máximo 10 participações.

 

0,5

 

13

Participação como membro titular de banca de defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado

Fotocópia do Certificado ou declaração

0,08 pts / participação, no máximo 10 participações.

 

0,8

 

 

14

Membro de comissão julgadora de eventos cientificos, artísticos, culturais, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional

Fotocópia do Certificado ou declaração

0,08 pts / participação, no máximo 10 participações.

 

0,8

 

15

Membro de comissão organizadora de reuniões cientificas, artísticas, culturais

Fotocópia do Material de divulgação com devidos créditos

0,1 pts / participação,no máximo 10 participações.

 

1

 

16

Membro de Conselho Editorial de revista científica, artística

Exemplar de publicação e/ou sítio na internet com devidos créditos

0,06 pts / participação, no máximo 10 participações.

 

0,6

 

17

Premiação de trabalhos artísticos e/ou científicos

Fotocópia da Menção honrosa comprovada

0,12 pts / premiação, no máximo 10 premiações.

 

1,2

18

Exposição artística nacional individual e/ou outras formas de apresentação pública de obra

Fotocópia de folder ou catálogo e fotos das obras expostas

0,3 pts / exposição, no máximo 10 exposições.

3

19

Exposição artística nacional coletiva e/ou outras formas de apresentação pública de obra

Fotocópia de folder ou catálogo e fotos das obras expostas

0,15 pts / exposição, no máximo 10 exposições.

1,5

20

Exposição artística internacional individual e/ou outras formas de apresentação pública de obra

Fotocópia de folder ou catálogo e fotos das obras expostas

0,4 pts / exposição, no máximo 10 exposições.

4

21

Exposição artística internacional coletiva e/ou outras formas de apresentação pública de obra

Fotocópia de folder ou catálogo e fotos das obras expostas

0,25 pts / exposição, no máximo 10 exposições.

2,5

22

Participação em residências artísticas, nacional ou internacional.

Fotocópia de documento comprobatório

0,4 pts / residência (limitando a 1 por ano)

2

23

Curadoria de exposições e festivais de arte.

Fotocópia de documento comprobatório

0,25 pts / exposição, no máximo 10 exposições.

2,5

TOTAL

40

 

TABELA 3 – ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO NA ÁREA E SUBÁREA DESTE EDITAL DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS)

 

N.

DESCRIÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Docência no Ensino Superior: Graduação, na área do edital

Declaração emitida pelo Coordenador ou por autoridade da instituição, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas

0,3pts / semestre / disciplina, no máximo 10 semestres.

 

3

1

Docência no Ensino Superior: Graduação, na subárea do edital

Declaração emitida pelo Coordenador ou por autoridade da instituição, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas

0,6pts / semestre / disciplina, no máximo 10 semestres.

 

6

3

Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Stricto Senso

Declaração emitida pelo Coordenador do Curso ou autoridade superior, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas

0,8pts / disciplina, no máximo 10 disciplinas.

 

7

 

4

Orientação e/ou coorientação de Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, PIBIC ou equivalente concluídas

Declaração emitida pela autoridade responsável, discriminando os orientandos e o período em que as orientações foram desenvolvidas

0,3pts / aluno, no máximo 10 alunos.

 

3

 

5

Orientação e ou coorientação de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado

Declaração emitida pela autoridade responsável, discriminando os orientandos e o período em que as orientações foram desenvolvidas

0,4pts / aluno, no máximo 10 alunos

 

4

 

6

Projeto de extensão universitária na área de Artes Visuais cadastrado na unidade de ensino.

Declaração ou certificado emitidos pela unidade    

0,3pts / aluno, no máximo 10 projetos

 

3

 

7

Projeto de extensão universitária na subárea deste edital, cadastrado na unidade de ensino.

Declaração ou certificado emitidos pela unidade    

0,5pts / aluno, no máximo 10 projetos    

 

4

TOTAL

30

 

TABELA 4 – AVALIAÇÃO DO PORTFOLIO ENVIADO PELO/A CANDIDATO/A (PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS)

 

N.

DESCRIÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Produção artística na subárea do concurso

portifolio digital contendo a produção artística do candidato

8

2

Aspectos técnicos e conceituais da produção artística na subárea do edital

portifolio digital contendo a produção artística do candidato

8

3

Singularidade da produção artística

portifolio digital contendo a produção artística do candidato

5

4

Apresentação, organização e legibilidade do portfólio

portifolio digital contendo a produção artística do candidato

4

5

Clareza sobre a produção artística, incluindo as pesquisas teórica e visual

portifolio digital contendo a produção artística do candidato

5

TOTAL

30


Referência: Processo nº 23117.094668/2019-16 SEI nº 1749988