Boletim de Serviço Eletrônico em 04/02/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Artes

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Timbre

Edital DIRIARTE nº 25/2019

09 de dezembro de 2019

Processo nº 23117.092900/2019-81

CHAMADA PÚBLICA

 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU, Prof. Dr. Cesar Adriano Traldi, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria 390/2016, tendo em vista os autos dos Processos SEI no 23117.087881/2019-71 e 23117.092900/2019-81, a Lei no 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei no 9.784/1999, de 29/01/1999, a Lei no 12.772/2012, de 28/12/2012 e suas alterações, a Resolução No 8/2019, do Conselho Diretor e demais legislações pertinentes e regulamentações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o recebimento de propostas para o preenchimento de cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS de outras Universidades Federais para o INSTITUTO DE ARTES, campus Santa Mônica, em Uberlândia-MG.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital regulamenta a apreciação de propostas de redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1900, e Portaria MPOG nº 57, de 14 de abril de 2000.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo.

Considera-se como sítio oficial do INSTITUTO DE ARTES da UFU na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: http://www.iarte.ufu.br/ e como correio eletrônico: secretaria@iarte.ufu.br.

DA VAGA

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com a seguinte especificação:

A vaga oferecida para esse processo é relativa às seguintes especificações:

Área de Conhecimento

Subárea

Número de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Teatro

Pedagogia do Teatro

01 (uma)

Graduação em Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Artes Cênicas ou Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas ou Educação Artística com habilitação em Teatro. Mestrado ou Doutorado com pesquisa em Pedagogia do Teatro.

40 horas, dedicação exclusiva

Disciplinas em que o(a) professor(a) irá atuar:

Disciplinas da área de pedagogia do teatro do Curso de Graduação em Teatro.

Para a comprovação das especificações constantes do item 2.2 é necessário:

Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de graduação, conforme requerido na qualificação mínima exigida do item 2.2 deste Edital.

Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de pós-graduação, nível Mestrado, obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES e de acordo com a qualificação mínima exigida no item 2.2 deste Edital. 

Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação, nível Doutorado, obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES e de acordo com a qualificação mínima do item 2.2 deste Edital.

Cópia da tese de mestrado, apresentada em formato digital em arquivo em formato PDF, de acordo com a qualificação mínima na subárea especificada no item 2.2 deste Edital.

Cópia da tese de doutorado, apresentada em formato digital em arquivo em formato PDF, de acordo com a qualificação mínima na subárea especificada no item 2.2 deste Edital.

DOS REQUISITOS MÍNIMOS

São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

Atender às especificações constantes no item 2.1 deste edital.

Para os docentes admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, ter sido aprovado em concurso público para área idêntica à especificada no item 2.1

Para os docentes admitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, ter sido aprovado em concurso público para área e qualificação mínima idênticas às especificadas no item 2.1.

Ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em Universidade Federal, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

Ter concluído com aprovação o período do estágio probatório.

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos.

Não estar afastado para capacitação ou qualificação.

Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação.

Somente serão aceitos títulos de graduação e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e a legislação pertinente e complementar.

O requerente que não apresentar as especificações exigidas no item 2.2 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Edital terá seu pedido de redistribuição indeferido.

Os documentos comprobatórios relativos aos requisitos mínimos (subitem 2.4 e item 3 e respectivos subitens) deverão ser emitidos e assinados pelas instâncias administrativas competentes, digitalizados e enviados, no ato da inscrição, para o e-mail secretaria@iarte.ufu.br, com o título “INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO EDITAL DIRIARTE No 25/2019”.

DAS INSCRIÇÕES

As datas para apresentação dos requerimentos de redistribuição de docentes de Universidades Federais para o Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia com vistas ao preenchimento de vaga da carreira do magistério superior na área de Teatro, subárea Pedagogia do Teatro citadas neste edital são de 03/03/2020 a 13/03/2020 a serem enviados para o e-mail secretaria@iarte.ufu.br, com o título “INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO EDITAL DIRIARTE No 25/2019”, até às 23:59:59h da data limite, com os seguintes critérios:

Os pedidos de redistribuição de docentes de Instituições Federais de Ensino Superior para o IARTE com vista ao preenchimento de vaga da carreira do magistério superior deverão ser encaminhados ao IARTE observados os seguintes procedimentos:

Encaminhamento de formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico do IARTE: http://www.iarte.ufu.br/. O formulário é constituído de requerimento de inscrição e Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5.

Envio dos documentos comprobatórios das produções,

A divulgação dos resultados relativos à análise de classificação que trata o item anterior acima será às 16 horas do dia 03/04/2020, por meio de publicação no endereço eletrônico do IARTE: www.iarte.ufu.br.

O prazo para interposição de recurso ao resultado de que trata o item anterior acima será do dia 06/04/2020 até às 17 horas do dia 08/04/2020.

As informações registradas no formulário de inscrição que não estiverem acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios não serão computadas na apreciação das produções e atividades científicas, didáticas e artísticas dos candidatos.

O docente que já encaminhou requerimento de redistribuição para Instituto de Artes junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou diretamente junto à Secretaria deste Instituto e que desejar ter seu requerimento apreciado pelo Instituto de Artes deverá reapresentar seu requerimento de redistribuição observados os procedimentos de inscrição previstos neste Edital.

Quando da apresentação do requerimento de redistribuição para o Instituto de Artes no ato de inscrição de que trata o item 4.1 e 4.1.1, o requerente deverá observar os seguintes procedimentos:

Encaminhamento de requerimento de redistribuição ao Instituto de Artes (disponível no endereço eletrônico do Instituto: http://www.iarte.ufu.br/), devidamente preenchido, digitalizado e anexado ao e-mail, com solicitação de inscrição, conforme instruções dos itens 3.3 e 4.1 deste Edital;

Além dos itens mencionados nos itens 3.3 e 4.2.1 deste Edital, devem acompanhar o e-mail com solicitação de inscrição os seguintes documentos, todos digitalizados na ordem em que aparecem nas tabelas, em um único arquivo PDF endereçado à secretaria do Instituto de Artes por meio do endereço eletrônico: secretaria@iarte.ufu.br, com as informações e materiais comprobatórios dos itens a serem considerados na apreciação das produções e atividades científicas, didáticas e artísticas dos candidatos de que trata o item 5 deste Edital e seus subitens.

Currículo Lattes atualizado com dados relativos a atividades didáticas e profissionais e produção científica dos últimos 5(cinco) anos;

Cópia das Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo I deste edital relativas ao período de avaliação de títulos previsto neste Edital e correspondente à área para a qual se inscreveu, devidamente preenchida com a pontuação do candidato, em formato .pdf;

Documentos comprobatórios na ordem das Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5, identificados com o número do item;

Somente serão aceitos documentos comprobatórios nos quais constem o início e o término do período declarado.

Em caso de obras, trabalhos publicados, declarações e certidões, o requerente apresentará exemplar ou cópia que deve permitir identificação dos critérios apontados no presente Edital.

Serão desconsideradas as informações registradas nas Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo I deste edital cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.

Serão admitidos somente documentos comprobatórios, relativos a cada categoria, que contemplem até a data-limite fixada.

O encaminhamento da documentação relativa a esta etapa do processo deverá ser feito por meio eletrônico (e-mail), na forma especificada no item 4.1 deste Edital. Caso a soma dos anexos ultrapasse o limite de envio e/ou recebimento dos respectivos provedores, o candidato deverá dividi-los em tantas mensagens eletrônicas quantas bastem para enviar toda a documentação, intitulando-as “PARTE 1”, “PARTE 2”, “PARTE 3”, etc.

As informações que deverão ser preenchidas nas Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo I deste edital são de total responsabilidade do requerente.

A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação de inscrição via e-mail até às 23:59:59h da data limite.

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS REQUERENTES

O processo avaliativo consistirá da apresentação do formulário de inscrição disponível online devidamente preenchido, respeitando o prazo especificado, avaliação de títulos por meio da valoração das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção artística, acadêmica e científica e será feito nos termos das Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo I deste Edital e considerará atividades e produção científica desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos. O não cumprimento de pelo menos uma dessas exigências implicará no indeferimento do pedido de redistribuição do candidato.

As produções científicas e artísticas dos últimos cinco anos serão pontuadas conforme categorias indicadas na Tabela 4. Para cada produção a ser pontuada, o candidato deve preencher um registro na tabela e apresentar o respectivo comprovante.

No caso dos trabalhos completos publicados em periódicos relacionados na Tabela 1, 2, 3, e 4, a comprovação se dará por meio dos comprovantes nelas expressos.

Trabalhos completos publicados em anais de evento científico somente serão aceitos com a identificação expressa, no documento comprobatório correspondente, dos respectivos dados da reunião científica correlata.

No caso de apresentação de livros ou coleções ou de publicação de material/caderno didático (guias de estudo) que não tenham sido originalmente produzidos em formato digital, o(s) mesmo(s) podem ser digitalizados apenas em sua capa e/ou página rosto e ficha catalográfica de forma a comprovar a publicação do(s) mesmo(s).

Cada título, bem como cada atividade didática, científica e artística serão pontuados uma única vez.

O candidato deverá enviar por e-mail, juntamente com o formulário de inscrição e documentos comprobatórios, um artigo relacionado à área da vaga pretendida publicado em periódico, livro ou anais de evento à escolha do candidato à remoção. A avaliação do artigo se dará conforme os
seguintes critérios:

Habilidade de escrita seguindo as normas formais da Língua Portuguesa, bem como seus mecanismos linguísticos, de modo a redigir com clareza e coesão.

Atualização do autor em relação a conceitos, princípios, noções e práticas relacionados à Pedagogia do Teatro.

Inovação, criatividade, reflexividade e autoria textual.

A classificação geral dos requerentes que atenderam aos requisitos mínimos será definida pela pontuação obtida na avaliação de títulos nos termos do item 3.3 e do Anexo I deste Edital.

No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

O docente com maior tempo de exercício como professor efetivo de magistério superior na Área da vaga pretendida: Pedagogia do Teatro.

Se o critério 5.3.1 for insuficiente para o desempate, ficará em primeiro lugar o/a solicitante que tiver maior pontuação na avaliação do artigo (Tabela 5).

O docente com maior idade.

Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos requerentes serão conduzidos por uma comissão julgadora cujos membros foram nomeados pelo Diretor do Instituto de Artes, formada por três docentes do IARTE, que elaborará relatório específico, comunicando o resultado relativo ao deferimento ou não de cada pedido acompanhado da justificativa. Tal comissão fará também, nos termos deste edital, a classificação dos candidatos que tiverem seus pedidos deferidos.

São atribuições da comissão julgadora:

Decidir quanto ao atendimento, por parte dos interessados na redistribuição para o IARTE, dos requisitos mínimos, nos termos do disposto no item 3.3 e Anexo I deste Edital;

Realizar a conferência e análise dos documentos apresentados pelos interessados na redistribuição para o Instituto de Artes da UFU nos termos do presente Edital;

Realizar em todas as etapas a conferência da pontuação do currículo;

Proceder à classificação dos interessados à redistribuição para o Instituto de Artes da UFU nos termos do presente Edital;

Julgar os pedidos de revisão contra o resultado preliminar.

DOS RESULTADOS

A divulgação do resultado preliminar será por meio de publicação no endereço eletrônico do Instituto de Artes da UFU: http://www.iarte.ufu.br, até às 16 horas, conforme o cronograma que consta no item 7 deste edital.

O resultado preliminar será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens.

Será admitido um único pedido de revisão de pontuação alcançada no resultado preliminar por candidato, desde que específico e fundamentado.

O resultado final será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação de que trata o item 6.3.

A divulgação do resultado final será feita por meio de publicação no endereço eletrônico do Instituto de Artes da UFU: http://www.iarte.ufu.br, até às 17 horas, conforme o cronograma que consta no item 7 deste Edital.

A classificação dos inscritos que atenderam às especificações e aos requisitos mínimos previstos neste edital será feita por meio da pontuação alcançada nos termos previstos no Anexo I deste Edital.

DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

FORMA/LOCAL

Inscrição

03/03/2020 a 13/03/2020

e-mail: secretaria@iarte.ufu.br

Resultado Preliminar

03/04/2020

internet: http://www.iarte.ufu.br

Pedidos de Revisão

06/04/2020 a 08/04/2020

e-mail: secretaria@iarte.ufu.br

Resultado Final

09/04/2020

internet: http://www.iarte.ufu.br

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo requerente acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.

Será admitido um único recurso por candidato para o resultado final, desde que específico e fundamentado, considerando os critérios de pontuação previstos neste Edital dirigido à Diretora do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia, que dará o encaminhamento pertinente.

O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a divulgação do resultado final.

Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da redistribuição do candidato porventura aprovado.

Os requerentes que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos do presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia.

A classificação alcançada pelos requerentes resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do magistério superior que vierem a existir no Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia.

O servidor docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e   naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelo Instituto de Artes; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

O servidor docente redistribuído poderá vir a atuar no ensino de outros componentes curriculares sob a responsabilidade institucional do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia, além daqueles previstos para a área na qual se inscreveu, observando-se as demandas e necessidades do Instituto e a compatibilidade com a sua área de formação.

O requerente que não aceitar o regime de trabalho previsto neste Edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto ao Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia.

Será vedada a mudança de regime de trabalho e de área de atuação aos docentes removidos para o IARTE durante um período de 5 (cinco) anos.

A incorporação do selecionado à UFU se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei no 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do servidor. A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela respectiva comissão julgadora responsável por este processo seletivo para redistribuição de docentes de Universidades Federais para o Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia, juntamente com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

PROF. DR. CESAR ADRIANO TRALDI
Diretor do Instituto de Artes
Portaria nº. 390/2016


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cesar Adriano Traldi, Diretor(a), em 03/02/2020, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL

 

TABELA 1 – PRÉ-REQUISITOS

Pré-requisitos

Comprovante

I- Ser docente 40H DE da carreira do magistério superior em uma instituição federal

Nome da instituição federal:_________________________________

Data de admissão:_________________________________________

Data de entrada no regime 40H DE: ___________________________

Cópia do documento de posse ou equivalente.

II- Ser portador do título de Doutor

Instituição de Titulação: _____________________________

Data de defesa: ____________________________________

Cópia do título (no caso de doutorado defendido no exterior, o mesmo precisa ter sido revalidado previamente, conforme exigido pelo MEC)

III - Ser portador do título de Mestrado ou Doutorado com pesquisa em Pedagogia do Teatro.

Título da dissertação ou tese com link de acesso

IV - Ser portador de diploma de graduação em Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Artes Cênicas ou Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas ou Educação Artística com habilitação em Teatro.

Cópia do diploma

V - Outros Pré Requisitos

Edital do concurso público do qual foi aprovado e

Edital de Homologação do resultado

 

TABELA 2 – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS COMPLEMENTARES (5 PONTOS)

Item

Comprovante

Pontuação

Pós-doutorado

Declaração do Programa de Pós-Graduação

2 pontos por pós-doutorado concluído

(máximo 2 pontos)

Experiência em educação especial inclusiva (curso, projeto, pesquisa, palestra)

Declaração da entidade proponente, certificado, mídia

1 ponto por curso/projeto/pesquisa

(máximo 3 pontos)

 

TABELA 3 – PRODUÇÃO ARTÍSTICO-ACADÊMICA NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS)

Título do texto ou obra

Comprovante

Pontuação

Artigo, ensaio, resenha, entrevista publicado em periódico, livro ou anais de evento científico

folha de rosto do texto

1 ponto por texto

(máximo de 4 pontos)

Artigo ou ensaio na área de Pedagogia do Teatro publicado em periódico, livro ou anais de evento científico

folha de rosto do texto

2 pontos por texto

(máximo de 10 pontos)

Livro completo publicado

ficha catalográfica

2 pontos por livro

(máximo de 4 pontos)

Organização de livro ou coletânea/dossiê em periódico

ficha catalográfica (livro) ou sumário do periódico com o nome

2 pontos por organização

(máximo de 4 pontos)

Participação em obra/ação artística tornada pública

folder, notícia em diferentes mídias, cartaz, programa

2 pontos por obra

(máximo de 4 pontos)

Projeto de pesquisa na área de Pedagogia do Teatro

Declaração da unidade ou comprovante do registro em sistema eletrônico institucional ou termo de outorga de agência financiadora

2 pontos por projeto

(máximo de 4 pontos)

 

TABELA 4 – ATIVIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO NA ÁREA DE PEDAGOGIA DO TEATRO (PONTUAÇÃO MÁXIMA 45 PONTOS)

Item

Comprovante

Pontuação

Aulas de Arte e/ou Teatro na Educação Básica

diários de classe ou declaração da secretaria do empregador

2 pontos por semestre

(máximo 8 pontos)

Aulas de Metodologias de Ensino, Pedagogias do Teatro, Estágio Supervisionado no Ensino Superior

diários de turma

2 pontos por componente curricular por semestre

 

(máximo 20 pontos)

Projeto de extensão universitária na área de Pedagogia do Teatro cadastrada na unidade de ensino.

declaração da unidade ou certificado

2 pontos por projeto

(máximo 4 pontos)

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso no nível da graduação, pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) na área de Pedagogia do Teatro

Ata ou declaração de orientação

1 ponto por orientação concluída

(máximo 13 pontos)

TABELA 5 - AVALIAÇÃO DO ARTIGO PUBLICADO ENVIADO PELO/A CANDIDATO/A (PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS)

Critério

Pontuação

Habilidade de escrita seguindo as normas formais da Língua Portuguesa, bem como seus mecanismos linguísticos, de modo a redigir com clareza e coesão.

6 pontos

Atualização do autor em relação a conceitos, princípios, noções e práticas relacionados à Pedagogia do Teatro.

7 pontos

Inovação, criatividade, reflexividade e autoria textual.

7 pontos


Referência: Processo nº 23117.092900/2019-81 SEI nº 1749960