Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Física

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1A, Sala 213 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4309 - www.infis.ufu.br - cpgfisica@ufu.br
  

Timbre

Edital PPFIS nº 5/2019

06 de dezembro de 2019

Processo nº 23117.105303/2019-24

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPFIS/INFIS/UFU Nº 4/2019

 

Edital de abertura das inscrições e do Processo de Seleção 2020/2 para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Física

 

O Extrato do edital foi publicado no dia 09 de dezembro de 2019 na seção 3, página 78 do Diário Oficial da União.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física (PPFIS), do Instituto de Física (INFIS) da Universidade Federal de Uberlândia – UFU no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 841 de 4 de setembro de 2018e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o Processo de Seleção de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Física, modalidades Curso de Mestrado e Doutorado Acadêmicos e alunos especiais para o curso de Mestrado acadêmico, com ingresso previsto no segundo semestre de 2020.

 

1.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo de seleção será regido por este edital, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelas Resoluções nº 12/2008, 19/2009, 02/2011, 15/2013, 06/2016 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela Portaria R134 da Universidade Federal de Uberlândia, e pelas Normas Regimentais Internas do Programa que tratam dos critérios do processo de seleção de candidatos.

1.2 Será nomeada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física - PPFIS comissão examinadora para o processo de seleção para alunos regulares e especiais do Curso de Mestrado Acadêmico e para alunos regulares do Curso de Doutorado.

          1.2.1. A constituição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico do PPFIS três dias após o encerramento das inscrições.

1.3. O local e o horário do Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) serão informados aos inscritos por e-mail, após o encerramento das inscrições. 

1.4. No ato da inscrição o PPFIS disponibilizará ao candidato as informações e instruções pertinentes ao processo de seleção.

1.5. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 9h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min no seguinte endereço:

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-Graduação em Física (PPFIS)

Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Sala: 213 - Secretaria do PPFIS

Av. João Naves de Ávila 2121

CEP 38408-100 Uberlândia- Minas Gerais – Brasil

Endereço Eletrônico: : http://www.infis.ufu.br/index.php/processos-seletivosp

e-mail: cpgfisica@ufu.br

1.6. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo de seleção estão disponíveis na secretaria e no endereço eletrônico do PPFIS.

 

  1. NÚMERO DE VAGAS

 

2.1. O número de vagas oferecidas por modalidade, para ingresso no segundo semestre de 2020, é:

 

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Mestrado Acadêmico

7

2

1

10

Doutorado Acadêmico

7

2

1

10

Alunos Especiais

Mestrado Acadêmico

5

1

-

6

 

 

 

2.2. No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vaga em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 5º da resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

2.3. O PPFIS instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.4. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.5. Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

I - Entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

II - Histórico das auto declarações do candidato interessado em outros certames; e

III - estudo da árvore genealógica.

2.6. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência física concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência física classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.7. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência física aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência física posteriormente classificado.

2.8. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência física aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.9. A pessoa com deficiência física não é obrigada a se inscrever como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

 

  1. PRÉ-REQUISITOS

 

3.1. As vagas destinam-se aos egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Física ou áreas afins: Engenharias, Matemática, Química, Computação e Biologia.

3.2. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequenciais e assemelhado e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.3. Poderão se inscrever no curso de doutorado candidatos portadores de diploma de graduação na área de Física que tenham obtido 70% ou superior da nota máxima absoluta do Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF). 

3.4. Será exigida a apresentação de comprovação de proficiência em língua estrangeira, conforme Norma Regulamentar 001/2016/PPFIS, após a primeira matrícula, no prazo de seis meses para o mestrado e de doze meses para o doutorado.

             3.4.1 Para o mestrado será exigido um certificado proficiência em uma língua estrangeira e para o doutorado serão exigidos dois certificados de  proficiência em duas línguas estrangeiras

3.5. Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;

 

  1. INSCRIÇÃO

 

4.1. A inscrição do candidato ao PPFIS compõe-se de duas etapas:

           4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida no item 4.5.

         4.1.2. A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

 4.2. O candidato deverá enviar para o e-mail cpgfisica@ufu.br toda a documentação exigida neste edital por meio eletrônico. A confirmação do recebimento dos documentos será feita por e-mail. Somente se reputa efetivo o recebimento das inscrições se o candidato receber e-mail confirmatório do órgão de recebimento das inscrições.

 4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

 4.4. O cronograma das inscrições é:

 

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

25/05/2020 a

15/06 /2020

Conforme item 1.5.

Conforme item 1.5 e 4.2.

Resultado da análise da documentação

22/06/2020

Conforme item 1.5.

Conforme item 1.5.

 

4.5. Documentação exigida:

Será exigida para a inscrição uma cópia legível dos documentos listados a seguir, classificados na mesma ordem descrita. É de inteira responsabilidade do candidato o envio de todos os documentos exigidos, inclusive de comprovação do Curriculum Vitae, sob pena de não homologação da inscrição pela Comissão de Seleção:

          4.5.1.Ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico: http://www.infis.ufu.br/pos-graduacao-documentos-anexos/12-pos-graduacao/144-formularios devidamente preenchida;

          4.5.2. Documento de identidade legível ou passaporte para estrangeiros;

          4.5.3. CPF para candidatos brasileiros e estrangeiros residentes;

          4.5.4. Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral, para candidatos brasileiros;

          4.5.5. Certificado de Reservista para candidatos brasileiros do sexo masculino;

          4.5.6.  Certidão de Nascimento ou Casamento;

          4.5.7. Para candidatos portadores de deficiência física: Laudo Médico ou documento oficial que ateste a deficiência.

        4.5.8. Candidatos que desejem concorrer às vagas para pretos, pardos e indígenas devem especificar na ficha de inscrição em campo determinado. O não preenchimento do campo implicará automaticamente na inscrição às vagas de ampla concorrência.

       4.5.9. Para Candidatos Ao Curso De Mestrado: Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação, ou declaração de previsão de conclusão do curso de graduação, até a data da matrícula, emitida pelo órgão competente. Histórico Escolar do curso de graduação com a média geral acumulada pelo candidato, contendo as notas de todas as disciplinas cursadas.

     4.5.10. Para Candidatos Ao Curso De Doutorado Oriundos De Cursos De Mestrado: Diploma de mestrado, atestado ou certidão de conclusão do mestrado, até a data da matrícula, emitida pelo órgão competente. Histórico Escolar do curso de pós-graduação com a média geral acumulada pelo candidato, contendo as notas de todas as disciplinas cursadas.

     4.5.11. Para Candidatos Ao Curso De Doutorado Oriundos De Cursos De Graduação: Diploma de graduação ou declaração de previsão de conclusão do curso de graduação, até a data da matrícula, emitida pelo órgão competente. Histórico Escolar do curso de graduação com a média geral acumulada pelo candidato, contendo as notas de todas as disciplinas cursadas.

       4.5.12. Comprovante de estar em situação regular no país, se candidato estrangeiro, no ato da matrícula.

       4.5.13. O diploma obtido no estrangeiro será analisado pelo Colegiado quanto à equivalência aos diplomas nacionais na área de Física e afins;

      4.5.14. Excepciona-se a tratativa dos documentos na forma contida no item (4.5.13) se houver convênio cultural ou educacional assinado entre o país de origem do curso e o Brasil, tratando da dispensa daquelas formalidades.

      4.5.15. Curriculum Vitae estruturado na “Plataforma Lattes”, disponível no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br acompanhado obrigatoriamente de documentação comprobatória.

      4.5.16. Comprovante da nota do Exame Unificado. (A nota dos últimos dois anos poderá ser usada).

 

 

  1. PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO.

 

  1. 5.1. CURSO DE MESTRADO

A seleção será realizada em 02 (duas) etapas avaliativas, sendo a primeira ELIMINATÓRIA e a segunda CLASSIFICATÓRIA;

 

          5.1.1. Primeira etapa - Prova Escrita – Eliminatória

       5.1.1.1. Os candidatos deverão prestar a prova do Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF). A nota da prova escrita dos últimos dois anos poderá ser considerada. É de responsabilidade do candidato, fazer a inscrição diretamente no site do EUF (https://www.ufrgs.br/euf/), no período de 20 de janeiro a 16 de fevereiro de 2020.

          5.1.1.2. Nota Máxima = 10 (dez) pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento geral na prova menor que 10% da nota máxima absoluta do EUF.

          5.1.1.3 A prova escrita versará sobre os tópicos descritos no edital do EUF correspondente, disponível no site do EUF (https://www.ufrgs.br/euf/).

 

         5.1.2. Segunda etapa - Análise do Histórico Escolar - Classificatória

                5.1.2.1. Nota máxima = 5,00 (cinco) pontos, assim distribuídos: 1,00 (um) ponto para cada uma das seguintes disciplinas cursadas e aprovadas na graduação: Eletromagnetismo, Física do Estado Sólido, Mecânica Quântica, Mecânica Clássica e Mecânica Estatística ou Termodinâmica.

         5.1.3. A Classificação Geral dos candidatos ao Mestrado Acadêmico far-se-á pela somatória dos pontos obtidos no EUF e Histórico Escolar. O primeiro classificado será o candidato que obtiver a maior somatória e assim sucessivamente. No caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota no EUF; persistindo o empate, será considerada a maior média geral no Histórico Escolar.

      5.1.4. Os candidatos que atingirem nota maior ou igual a 6,00 (seis) pontos, poderão efetuar matrícula no Programa como Aluno Regular, até o limite de vagas estipulado neste Edital, obedecendo-se a ordem de classificação.

 

5.2. CURSO DE DOUTORADO

       5.2.1 A seleção será realizada em 03 (três) etapas avaliativas, sendo a primeira ELIMINATÓRIA, a segunda e a terceira CLASSIFICATÓRIAS;

 

       5.2.2. Primeira etapa - Prova Escrita – Eliminatória.

 

               5.2.2.1. Os candidatos deverão prestar a prova do Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF). A nota da prova escrita dos últimos dois anos poderá ser considerada. É de responsabilidade do candidato, fazer a inscrição diretamente no site do EUF – Exame Unificado de Pós-graduação em Física (https://www.ufrgs.br/euf/) no período de 20 de janeiro a 16 de fevereiro de 2020.

      5.2.3. Nota Máxima = 10,00 (dez) pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento geral na Prova menor que 10% da nota máxima do EUF. Para os candidatos ao curso de doutorado oriundos de cursos de graduação, será considerada a nota do EUF unicamente se esta for maior ou igual a 70% da nota máxima absoluta do EUF, conforme item 3.3.

 

          5.2.4. A prova escrita versará sobre os tópicos descritos no edital do EUF correspondente, disponível no site do EUF (https://www.ufrgs.br/euf/).

 

           5.2.5. Segunda etapa - Análise do Curriculum Vitae – Classificatória

Nota = 2,00 (dois) pontos. Para o computo dos pontos será considerado apenas um artigo científico desenvolvido nos últimos cinco anos e diretamente relacionado à área de concentração do PPFIS publicado ou aceito para publicação com fator de impacto maior que 1 (um).

 

  1. 5.2.6. Terceira etapa – Análise de Histórico Escolar – Classificatória

Nota máxima = 4,00 (quatro) pontos. Serão consideradas as disciplinas Eletromagnetismo, Mecânica Quântica, Mecânica Estatística e Física do Estado Sólido cursadas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES e devidamente comprovadas. A avaliação será feita atribuindo-se a cada conceito os valores: A = 90 - 100 nota = 1,00 ponto; B = 75 - 89 nota = 0,75 pontos; C = 60 - 74 nota = 0,50 pontos; D = 40 -59 nota = 0 (zero) pontos; E = 0 - 39 nota = 0 (zero) pontos.

 

 

        5.2.7. A Classificação Geral dos candidatos ao doutorado far-se-á pela somatória dos pontos obtidos na Prova Escrita, Análise de Currículo e Análise de Histórico Escolar. O primeiro classificado será o candidato que obtiver a maior somatória e assim sucessivamente. No caso de empate o primeiro critério será a maior nota no EUF, persistindo o empate, será a maior nota no Histórico Escolar.

     5.2.8. Os candidatos que atingirem nota maior ou igual a 6,00 (seis) pontos, poderão efetuar matrícula no Programa como Aluno Regular, até o limite de vagas estipulado neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação.

 

         DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

 

AÇÃO

DATA

HORÁRIO

Local

1ª Etapa: Prova Escrita

31/03/2020 e 01/04/2020

14h às 18h

Local conforme indicado no ato da inscrição no EUF.

Divulgação Resultado da Prova Escrita

Conforme  calendário EUF

Portal do candidato na Plataforma EUF

2ª Etapa: Análise do Curriculum Vitae

3ª Etapa: Análise do Histórico Escolar

De 23 a 29/06/2020

---

Instituto de Física

Divulgação do Resultado Final

30/06/2020

Até as18h00min

Secretaria e no endereço eletrônico do PPFIS

 

 

  1. ALUNO ESPECIAL

 

    6.1. Em conformidade com a Norma Regulamentar Nº 001/CPFIS/2010 que define os critérios de seleção dos candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico em Física da UFU, os candidatos que obtiverem nota menor que 6,00 (seis vírgula zero) pontos poderão ser matriculados como alunos especiais, somente no curso Mestrado Acadêmico em Física, obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas neste edital. 

    6.2. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular e não têm direito à orientação de dissertação.

    6.3. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no Programa e em cada disciplina;

   6.4. O aluno especial será admitido por 12 meses (dois semestres) consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles em que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

   6.5. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

            6.5.1. Para os candidatos aprovados para o curso de Mestrado Acadêmico e classificados além do número de vagas para alunos regulares, serão destinadas 6 vagas (5 para ampla concorrência e 1 para cotas).

 

  1. RECURSOS

 

        7.1. Serão admitidos recursos quanto:

             7.7.1. Inscrição;

             7.1.2. Ao resultado final;

     7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

     7.3. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail do programa de pós-graduação em física:  cpgfisica@ufu.br.

    7.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do PPFIS; segunda instância, Conselho do Instituto de Física INFIS; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

    7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

   7.6. Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.

   7.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

   7.8. Na ocorrência do disposto no 7.1., poderá haver eventualmente, alteração na ordem de classificação ou no número de candidatos aprovados no processo de seleção.

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

    8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições para o processo de seleção, contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

    8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 15 (quinze) minutos de antecedência.

    8.3. Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.

    8.4. Os resultados serão divulgados em listas afixadas na secretaria e no endereço eletrônico do PPFIS.

    8.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos locais, datas e horários de prova, classificação e aprovação dos candidatos.

    8.6. Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção na secretaria do PPFIS.

    8.7. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

    8.8. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

  8.9. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo de seleção com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

   8.10. Os resultados finais do processo de seleção serão homologados pelo Colegiado do PPFIS e divulgado na forma dos itens 5.4.

   8.11. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPFIS, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPFIS, as Normas Gerais de funcionamento da Pós-Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

  8.12.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados pelo candidato e/ou irregularidades nas etapas do processo.

  8.13. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar à secretaria do PPFIS, em até 05 (cinco) dias antes, impreterivelmente, solicitação de condições especiais.

   8.14. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

  8.15. A documentação de inscrição dos candidatos não selecionados estará à disposição dos mesmos, durante 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final, na secretaria do Programa. Após este prazo serão inutilizadas e eliminadas.

  8.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPFIS.

 

Uberlândia, 05 de dezembro de 2019.

 

Acácio Aparecido de Castro Andrade

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física

Portaria R no 841 de 4 de setembro de 2018


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Acacio Aparecido de Castro Andrade, Coordenador(a), em 06/12/2019, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPFIS/INFIS/UFU Nº 4/2019

 

Edital de abertura das inscrições e do Processo de Seleção 2020/2 para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Física

 

ANEXO I

 

 

LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA

 

 

1. Sistemas Fortemente Correlacionados

 

2. Física Estatística e Métodos Matemáticos

 

3. Óptica e Fotônica

 

4. Estrutura Eletrônica e Simulações Computacionais

 

5. Informação Quântica

 

6. Propriedades Magnéticas, Estruturais e Elétricas de Materiais.

 

7. Síntese e Desenvolvimento de Materiais Avançados

 

8. Sistemas Nanoestruturados

 

 


Referência: Processo nº 23117.105303/2019-24 SEI nº 1746481