Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 1495, de 02 de dezembro de 2019

  

Dispõe sobre a implantação da jornada flexibilizada de trabalho para os servidores lotados e em exercício no Setor de Pessoal Auxiliar em Enfermagem/Odonto do Hospital Odontológico da UFU, nos termos autorizados pelo Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pela Resolução n. 05/2016 do Conselho Diretor, e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que estabelecem o Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, e a Resolução n. 05/2016 do Conselho Diretor acerca da jornada de trabalho do servidor;

 

CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 00626/2018/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UFU;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável da chefia imediata dos servidores lotados e em exercício no Setor de Pessoal Auxiliar em Enfermagem/Odonto do Hospital Odontológico da UFU, quanto à flexibilização da jornada de trabalho; e

 

CONSIDERANDO os autos do processo nº 23117.052035/2018-50 e 23117.035997/2019-25,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores, lotados e em exercício no Setor de Pessoal  Auxiliar em Enfermagem/Odonto do Hospital Odontológico da UFU, no regime de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, nos termos autorizados pela Resolução n. 05/2016 do Conselho Diretor, visando a melhoria do atendimento ao público usuário do setor;

Parágrafo único. A flexibilização da jornada de trabalho de que trata o caput é autorizada em regime experimental por um período de 6 (seis) meses, contados a partir do dia 1° de dezembro de 2019.

 

Art. 2º A Chefia do Setor de Pessoal Auxiliar em Enfermagem/Odonto do Hospital Odontológico da UFU deverá elaborar Relatório circunstanciado, demonstrando a melhoria do atendimento ao público usuário ocorrida durante o período de flexibilização da jornada de trabalho autorizada pelo art. 1° desta Portaria, até o quinto dia útil subsequente ao sexto mês de implantação da jornada flexibilizada.

 

Art. 3º Esta portaria entre em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 02/12/2019, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075853/2018-21 SEI nº 1731669