Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Portaria REITO Nº 1433, de 25 de novembro de 2019

  

Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico  Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEDAP/PR/205/1988; e ainda

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2012, do Conselho Diretor que dispõe sobre os procedimentos básicos para a realização do Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com a finalidade de coordenar o processo de inventário geral de bens da Universidade Federal de Uberlândia, conforme disposto no artigo 2º da Resolução nº 02/2012 - Conselho Diretor.

 

§1º Compõe a Comissão de que trata o caput:

Antônio Cezar de Carvalho - SIAPE 1877171 - Presidente

Aline de Sousa Martins - SIAPE 1828580

Erlones de Moura Cimão - SIAPE 1983059

Flávio Martins de Freitas - SIAPE 0412734

Marley Aparecida Duarte Teixeira - SIAPE 1673072

Rafael Souza Neiva - SIAPE 3138449

Raulcézar Maximiano Figueira Alves - SIAPE 1738688

Rodrigo Tomaz Ramos - SIAPE 1752595

Tarcísio Rosa Neto - SIAPE 2266161

 

§2º Em caso de impedimento ou ausência do Presidente da Comissão de Inventário Físico  Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis da Universidade Federal de Uberlândia, fica nomeado como suplente o servidor Tarcísio Rosa Neto - SIAPE 2266161.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

Instituir procedimentos e prazos para os inventários, observando o disposto na Resolução nº. 02/2012 do CONDIR.

Definir métodos a serem aplicados nos levantamentos patrimoniais.

Orientar e coordenar as subcomissões de inventários das unidades acadêmicas e administrativas.

Propor modelos de documentos e formulários a serem utilizados pelos inventariantes. 

 

Art. 3º Todos os órgãos e servidores da UFU, quando solicitados, deverão fornecer todas as informações necessárias ao trabalho da comissão.

 

Art. 4º A participação nos trabalhos da Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria R Nº 715, de 11 de abril de 2013.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 25/11/2019, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.100570/2019-13 SEI nº 1711153