|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria REITO Nº 1433, de 25 de novembro de 2019
Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEDAP/PR/205/1988; e ainda
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2012, do Conselho Diretor que dispõe sobre os procedimentos básicos para a realização do Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com a finalidade de coordenar o processo de inventário geral de bens da Universidade Federal de Uberlândia, conforme disposto no artigo 2º da Resolução nº 02/2012 - Conselho Diretor.
§1º Compõe a Comissão de que trata o caput:
Antônio Cezar de Carvalho - SIAPE 1877171 - Presidente
Aline de Sousa Martins - SIAPE 1828580
Erlones de Moura Cimão - SIAPE 1983059
Flávio Martins de Freitas - SIAPE 0412734
Marley Aparecida Duarte Teixeira - SIAPE 1673072
Rafael Souza Neiva - SIAPE 3138449
Raulcézar Maximiano Figueira Alves - SIAPE 1738688
Rodrigo Tomaz Ramos - SIAPE 1752595
Tarcísio Rosa Neto - SIAPE 2266161
§2º Em caso de impedimento ou ausência do Presidente da Comissão de Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis da Universidade Federal de Uberlândia, fica nomeado como suplente o servidor Tarcísio Rosa Neto - SIAPE 2266161.
Art. 2º Compete à Comissão:
Instituir procedimentos e prazos para os inventários, observando o disposto na Resolução nº. 02/2012 do CONDIR.
Definir métodos a serem aplicados nos levantamentos patrimoniais.
Orientar e coordenar as subcomissões de inventários das unidades acadêmicas e administrativas.
Propor modelos de documentos e formulários a serem utilizados pelos inventariantes.
Art. 3º Todos os órgãos e servidores da UFU, quando solicitados, deverão fornecer todas as informações necessárias ao trabalho da comissão.
Art. 4º A participação nos trabalhos da Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria R Nº 715, de 11 de abril de 2013.
Valder Steffen Junior
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 25/11/2019, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1711153 e o código CRC B7AD1A72. |
Referência: Processo nº 23117.100570/2019-13 | SEI nº 1711153 |