Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Edital PROGEP nº 168/2019

05 de novembro de 2019

Processo nº 23117.082212/2019-11

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu de servidores lotados e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme DECRETO nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. Considerando o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o que dispõem a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente instrumento se destina à seleção de servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Uberlândia, que pretendam se afastar integralmente do exercício do cargo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nas modalidades de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado

1.2. O servidor poderá, no interesse da administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país ou no exterior.

1.2.1. O afastamento para qualificação no exterior fica sujeito, além das normas expressas neste edital, à legislação federal vigente.

1.3. O processo seletivo deste edital vigerá por 90 dias, a contar da publicação do resultado final, sendo passível de prorrogação por igual período.

1.4. O número de vagas oferecidas neste edital para os servidores das carreiras de Técnicos Administrativos em Educação, Professores do Magistério Federal, Professores do Ensino Básico e Tecnológico, foi baseado em consultas realizadas às unidades acadêmicas e administrativas, a partir de processo SEI/UFU e também no quantitativo de servidores ocupantes dos respectivos cargos, conforme dados do Anuário UFU 2018.

1.5. Poderá haver contratação de professor substituto para suprir o afastamento de servidor ocupante de cargo do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (Professores do Magistério Superior e Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), nas hipóteses e limites estabelecidos na legislação pertinente.

1.6. Não haverá, devido às limitações legais, técnicas e orçamentárias, contratação de pessoal para substituição do servidor técnico administrativo, que se afaste do cargo, restando à unidade acadêmica ou administrativa, a redistribuição das tarefas entre os demais servidores, preservando seu funcionamento regular.

1.7. Os afastamentos concedidos para as ações de qualificação deverão estar em consonância com a Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 9.991/2019 e, quando couber, desde que não gerem conflitos, atender aos regulamentos estabelecidos pelas instituições de fomento à pesquisa e pós-graduação.

1.8. Em atendimento ao art. 24, inciso III, da Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, a ação requerida pelo servidor encontra-se disposta no PDP da Universidade Federal de Uberlândia, nos seguintes trechos:

1.8.1. Se Servidores da Carreira de Professores do Magistério Superior e Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: “Afastamentos para ações de desenvolvimento: pós-graduação stricto sensu dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia no país e exterior”.

1.8.2. Se Servidores das carreiras de Técnicos Administrativos em Educação nos níveis de classificação, A, B, C, D e E: “Afastamentos para ações de desenvolvimento: pós-graduação stricto sensu dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia no país e exterior”

 

2. DURAÇÃO DOS AFASTAMENTOS

2.1. Os afastamentos para participar de ações de desenvolvimento observarão os seguintes prazos:

2.1.1. Pós-graduação stricto sensu:

2.1.1. Mestrado: até vinte e quatro meses;

2.1.2. Doutorado: até quarenta e oito meses;

2.1.3. Pós-doutorado: até doze meses; e

2.1.4. Estudo no exterior: até quatro anos.

2.2. Os afastamentos previstos em 2.1.1 e 2.1.2, serão inicialmente concedidos por períodos de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogações, até os limites fixados nos respectivos incisos, à critério da administração superior

 

3. DAS VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas:

3.1.1. Professores do Magistério Superior

TIPO

Até 31/12/2019

Primeiro semestre 2020

MESTRADO

4

10

DOUTORADO

6

10

PÓS-DOUTORADO

10

60

TOTAL

20

80

3.1.2. Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

TIPO

Até 31/12/2019

Primeiro semestre 2020

MESTRADO

2

2

DOUTORADO

5

7

PÓS-DOUTORADO

5

7

TOTAL

12

16

3.1.3. Servidores Técnicos Administrativos em Educação

TIPO

Até 31/12/2019

Primeiro semestre 2020

MESTRADO

10

30

DOUTORADO

12

20

PÓS-DOUTORADO

3

10

TOTAL

25

60

3.2. Caso o quantitativo de vagas estabelecido no item 3.1 não seja integralmente preenchido, haverá a possibilidade de remanejamento daquelas remanescentes, entre as modalidades, à critério da comissão avaliadora de processos

3.3. Caso não ocorra o preenchimento completo das vagas fixadas, poderão ser realizadas chamadas complementares, a fim de preencher as restantes, ficando a decisão sob responsabilidade da administração superior.

 

4. DAS ETAPAS

4.1. O presente edital constará de duas etapas, a saber:

4.1.1. A primeira etapa será classificatória e consistirá no envio de propostas de servidores interessados em realização de afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu que constem nos planos de qualificação das unidades acadêmicas/administrativas da UFU ou que estejam na programação de afastamentos, naquelas unidades que ainda não tenha formalizado os planos de qualificação.

4.1.2. A segunda etapa consistirá na formalização do afastamento, com a produção dos atos necessários (Portaria da PROGEP/UFU ou Despacho do Reitor) a partir da apresentação da documentação constante na seção 13 (DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA APÓS A APROVAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO - 2ª ETAPA), por parte do servidor, para cumprir o que determina a legislação vigente.

4.1.2.1. A produção de Portaria da PROGEP/UFU tem por finalidade formalizar os afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu que terão sua execução no País.

4.1.2.2. A produção do Despacho do Reitor tem por finalidade formalizar os afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu que terão sua execução no exterior.

 

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. Os afastamentos somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFU e que atendam cumulativamente às seguintes condições:

5.1.1. Para Mestrado e Doutorado:

5.1.1.1. Aos ocupantes do cargo de Técnico Administrativo em Educação que estão há pelo menos 3 (três) anos no cargo para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório;

5.1.1.2. Aos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será possível o afastamento independentemente do tempo no cargo.

5.1.1.3. Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da atual solicitação de afastamento.

5.1.2. Para Pós-doutorado:

5.1.2.1. Aos ocupantes do cargo de Técnico Administrativo em Educação que estão há pelo menos 4 (quatro) anos no cargo, incluído o período de estágio probatório;

5.1.2.2. Aos ocupantes do cargo de Professores do Magistério Federal, será possível o afastamento independentemente do tempo no cargo; e

5.1.2.3. Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 4 (quatro) anos anteriores à data da atual solicitação de afastamento.

5.1.3. Ter cumprido o prazo de permanência no exercício de suas funções, decorrente de afastamento anterior para participação em programa de pós-graduação, nos termos do § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990;

5.1.4. Estar em efetivo exercício de suas funções na Universidade Federal de Uberlândia;

5.1.5. Não estar sob sanção administrativa decorrente de decisão apresentada em processo administrativo disciplinar, que o impeça, por este motivo, do registro do afastamento nos sistemas pertinentes;

5.1.6. Apresentar, quando requerido pela PROGEP, a documento que comprove a matrícula ou vinculo regular em programa de pós-graduação stricto sensu, nos casos de mestrado e doutorado. No caso de pós-doutorado, documento no qual conste o aceite da instituição de ensino em sediar a realização.

5.1.7. Apresentar, quando requerido pela PROGEP, documento que conste a anuência da chefia imediata e da unidade acadêmica/administrativa de lotação do servidor quanto a autorização para o afastamento;

5.2. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo servidor deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor, ou à área de competências de sua unidade de exercício, em atendimento ao art. 22, § 3º, do Decreto nº 9.991/19.

5.2.1. O projeto de pesquisa será apresentado na segunda etapa do processo de seleção, como condição para a produção e publicação dos atos relativos ao afastamento.

5.3. Os afastamentos somente serão concedidos quando demonstrada a incompatibilidade entre horário ou local do curso e o regular cumprimento da jornada de trabalho semanal do servidor.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (1.ª ETAPA).

6.1. Requerimento de Inscrição para o presente edital, conforme anexo I.

6.2. Anuência da unidade acadêmica/administrativa acerca da participação do servidor neste processo de seleção.

6.2.1. A anuência da unidade acadêmica/administrativa se expressará a partir da inserção no processo SEI/UFU de documento DECLARAÇÃO.

6.2.1.1. A anuência da unidade acadêmica/administrativa indica que a mesma está de acordo com a participação do servidor no processo de seleção previsto neste edital, e que está de acordo com o afastamento do mesmo, caso seja classificado, indicando que há, a partir do afastamento, a incompatibilidade entre horário ou local do curso e o regular cumprimento da jornada de trabalho semanal do servidor.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE

7.1. O exame das propostas será feito por Comissão de Análise de Processos a ser designada por meio de Portaria da PROGEP/UFU.

7.2. O candidato poderá interpor recurso contra a composição da Comissão de análise dos processos da PROGEP/UFU, quando evidenciado o impedimento ou suspeição de membros nos termos da Lei nº 9.784/99, Art. 18 a 20.

7.3. Cabe à comissão de análise dos processos:

7.3.1. Conferir a documentação solicitada no item 6;

7.3.2. Analisar e classificar os pedidos, segundo os critérios definidos neste Edital;

7.3.3. Publicar, no respectivo processo SEI/UFU, os resultados, conforme o cronograma previsto neste Edital;

7.3.4. Encaminhar os documentos e informações pertinentes aos processos para a PROGEP/UFU.

7.4. Cabe à PROGEP/UFU:

7.4.1. Analisar os recursos apresentados a este edital, quando for o caso.

7.4.2. Juntar aos processos, oportunamente, documento no processo, contendo a manifestação de deferimento ou indeferimento do recurso interposto, acompanhado da devida justificativa.

7.4.3. Tornar público o resultado da seleção, conforme o cronograma previsto no edital.

7.4.4. Produzir e dar publicidade aos atos ordinatórios relativos aos afastamentos concedidos no país, a partir da homologação do resultado final da seleção, objeto deste edital;

7.4.5. Cientificar a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e a Comissão Interna de Supervisão (CIS), no caso de técnicos-administrativos, acerca do processo administrativo;

7.5. A autorização de afastamento para o exterior será expedida pela autoridade máxima do órgão, levando em consideração os critérios deste edital;

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A comissão de análise dos processos avaliará a documentação, sendo que a publicação da listagem com a classificação preliminar dos inscritos será organizada por categoria de servidor – Professor do Magistério Federal; Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Técnico Administrativo em Educação – consoante o disposto no cronograma. Caberá recurso à classificação preliminar dos servidores.

8.2. A classificação obedecerá aos seguintes critérios:

8.2.1. Tempo como servidor efetivo na UFU: 2 pontos por mês;

8.2.2. Tempo como servidor efetivo em outro órgão federal: 1 ponto por mês;

8.2.3. Local de realização do programa de pós-graduação:

8.2.3.1. No exterior: 50 pontos;

8.2.3.2. No país, em outra instituição: 40 pontos; e

8.2.3.3. Na UFU: 30 pontos

8.2.3. Aprovação de auxílio por agência de fomento: 50 pontos; e

8.2.4. Nota da última avaliação de desempenho individual disponível, no caso dos servidores Técnicos Administrativos em Educação.

8.3. A comissão de análise dos processos avaliará a documentação, sendo que a publicação da listagem com a classificação preliminar dos inscritos, será organizada por categoria de servidor – Professor do Magistério Federal; Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Técnico Administrativo em Educação – consoante o disposto no cronograma. Caberá recurso à classificação preliminar dos servidores.

8.4. Em caso de empate nas pontuações nas classificações por cargo e modalidade, será utilizado como critério de desempate a idade do servidor, tendo preferência o servidor de maior idade.

 

9. DA SUBMISSÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

9.1. As propostas deverão ser submetidas a este edital a partir de criação de processo no Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Uberlândia (SEI/UFU).

9.2. O tipo de processo a ser escolhido pelo servidor no SEI/UFU deverá ser “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-graduação”

9.3. Com o processo criado, inserir os documentos mencionados na seção 6, a partir do tipo documental adequado no SEI/UFU.

9.4. Após a inserção da documentação e coleta das assinaturas necessárias, enviar o processo para a unidade SECDIRPA (Secretaria da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras) no SEI/UFU

9.5. Ao receber o processo, a unidade SECDIRPA dará as devidas tratativas ao mesmo para fins de instrução processual e atendimento ao edital.

 

10. DO CRONOGRAMA

10.1. Lançamento do Edital: 07/11/2019

10.2. Recebimento das propostas: 07/11/2019 a 18/11/2019

10.3. Análise das propostas: 19 a 22/11/2019

10.4. Divulgação do resultado preliminar: 22/11/2019

10.5. Prazo final para apresentação de recursos: 26/11/2019

10.6. Análise dos recursos: 27/11/2019 a 28/11/2019

10.7. Homologação do resultado final: 29/11/2019

 

11. DOS RESULTADOS

11.1. Os resultados deste processo de seleção serão divulgados no site da PROGEP/UFU, observando os prazos apresentados na seção "DO CRONOGRAMA".

11.2. O resultado do processo seletivo apontará para uma classificação geral institucional, que poderá ser utilizada pelas unidades acadêmicas/administrativas como referência de ordem para a liberação de seus servidores, se esta se mostrar conveniente e devidamente alinhada com o plano de qualificação estabelecido pela unidade. Caso a ordem de classificação apontada no edital, para os servidores de uma determinada unidade acadêmica/administrativa, esteja em dissonância com o planejamento e necessidade da unidade, deverá prevalecer o disposto nos planos de qualificação de cada unidade.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. O servidor poderá apresentar pedido de impugnação do presente edital, devidamente fundamentado, no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data de divulgação.

12.1.1. Para interposição de recurso quanto a impugnação do edital, o servidor deverá apresentar no processo SEI/UFU, incluindo documento EXTERNO e escolhendo o tipo de documento RECURSO, considerando o conteúdo apresentado no anexo VI. 

12.2. O servidor que desejar interpor recurso ao resultado do processo de seleção poderá fazê-lo por escrito no respectivo processo SEI/UFU, incluindo documento EXTERNO e escolhendo o tipo de documento RECURSO, em até dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, observando os prazos apresentados na seção "DO CRONOGRAMA".

12.2.1. O recurso a ser apresentado, referente ao resultado do processo de seleção, deverá considerar o conteúdo apresentado no anexo VII.

12.3. Os recursos serão julgados pela PROGEP/UFU, em atenção ao item 7.4.1., observando os prazos apresentados na seção "DO CRONOGRAMA", após o qual será proferido o resultado definitivo.

 

13. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA APÓS A APROVAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO (2ª ETAPA).

13.1. Finalizada a etapa de seleção prevista neste edital, o servidor classificado deverá apresentar, quando requerido, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

13.1.1. Requerimento de Afastamento no País ou no Exterior devidamente preenchido e assinado pelo servidor, conforme Anexo II deste Edital.

13.1.2. Ata de reunião da unidade de lotação do servidor constando a justificativa quanto ao interesse da administração pública na ação pleiteada, assim como a manifestação da chefia imediata do servidor, com a concordância quanto à solicitação.

13.1.3. Documento comprobatório da aprovação em processo seletivo do respectivo programa de pós-graduação, para as modalidades de mestrado/doutorado,  em caráter provisório,  caso não tenha sido expedido o comprovante de matrícula, quando este documento for requerido, ou documento que informe o aceite do servidor em instituição de ensino, no caso da realização de estágio pós-doutoral.

13.1.4. Termo de responsabilidade e compromisso, conforme ANEXO III deste edital;

13.1.5. Documento comprobatório de aceite de agência de fomento, caso o servidor seja contemplado com apoio financeiro durante a vigência do afastamento.

13.1.6. Declaração de atendimento aos pressupostos legais para fins de concessão de afastamento, conforme Anexo IV deste Edital.

13.1.7. Projeto de pesquisa com cronograma das atividades previstas até o final do afastamento ou, alternativamente, Proposta de Pesquisa que justifique a compatibilidade direta da área de conhecimento da pós-graduação com a área de atuação do servidor, conforme Anexo V.

13.2.  A não apresentação da documentação implicará em impossibilidade de formalização e registro do afastamento, em virtude de não enquadramento legal das propostas.

13.3. Em caso de desistência do servidor ou impossibilidade da formalização e registro do afastamento, a vaga liberada será destinada para a convocação de novo servidor classificado no Edital

13.4. A PROGEP/UFU, no momento oportuno, a partir do envio de Ofício à unidade acadêmica/administrativa, solicitará, o envio da documentação constante desta seção.

13.4.1. O envio do Ofício de que trata o item 13.4. se dará em até 30 dias antes do início do período de afastamento informado no requerimento de inscrição, conforme item 5.1.

13.5. A publicação dos atos relativos aos afastamentos dos servidores ocorrerá até a data de início do afastamento mencionando no no Requerimento de Afastamento no País ou no Exterior, apresentado nesta etapa.

13.5.1. Não serão publicados atos relativos aos afastamentos dos servidores com data retroativa.

 

14. DAS RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR DURANTE E APÓS O TÉRMINO DO AFASTAMENTO

14.1. Compete ao servidor o cumprimento dos compromissos assumidos e, bem assim, à unidade acadêmica/administrativa de lotação, acompanhar o afastamento.

14.2. O servidor deverá, enquanto estiver em período de afastamento:

14.2.1. Dedicar-se integralmente às atividades afetas ao programa de pós-graduação ao qual se vincule;

14.2.2. Prestar todas as informações solicitadas à UFU;

14.2.3. Anexar no processo do afastamento, no qual é parte interessada, via sistema SEI/UFU, os seguintes documentos: relatório semestral das atividades desenvolvidas no qual conste a produção acadêmico-científica do período, acrescido do parecer do orientador e comprovante de matrícula atualizado para comprovar a manutenção do vínculo com o programa de pós-graduação.

14.3. O servidor deverá, terminado o afastamento, no prazo de até trinta dias, contados da data do retorno às atividades normais, apresentar:

14.3.1. Certificado ou documento equivalente que comprove a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento;

14.3.2. Relatório de atividades desenvolvidas durante o período de afastamento;

14.3.3. Trabalho de Conclusão (dissertação ou tese), no caso de afastamentos para mestrado ou doutorado, ou qualquer material técnico-científico equivalente produzido durante o curso, acompanhado da assinatura do orientador quando for o caso.

14.3.4. Anexar ao processo SEI, no prazo de até 30 (trinta) dias, o diploma devidamente registrado, nas situações de afastamentos concedidos para mestrado e doutorado. No caso do pós-doutorado, apresentar documento equivalente, oferecido pela instituição.

14.3.4.1- Na impossibilidade de emissão do diploma no prazo estabelecido, o servidor deverá anexar as devidas justificativas ao processo, bem como documento comprobatório de requerimento de emissão de diploma protocolado junto à instituição.

14.4. Caso o curso de pós-graduação seja realizado em instituição estrangeira, o servidor deverá providenciar o reconhecimento por instituição brasileira, observando a legislação vigente.

14.5. O servidor deverá permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, conforme parágrafo 4º do Art. 96-A, da Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990.

14.6. As publicações (dissertação ou tese) resultantes da pesquisa desenvolvida pelo servidor deverão, obrigatoriamente, estar alinhadas à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança ou à área de competências da sua unidade de exercício.

14.7. Caso o programa de pós-graduação stricto sensu ou o estágio pós-doutoral realizado em localidade com distância maior que 200 Km no Brasil, ou em outros países, seja concluído antes do término do período de afastamento concedido, com apresentação e defesa da dissertação ou tese ou equivalente, no caso do estágio pós-doutoral, o servidor terá até 10 (dez) dias contados da data de conclusão, para apresentar-se à sua unidade de lotação, sob pena de falta injustificada e responsabilização.

14.8. Caso o servidor retorne do afastamento sem ainda ter realizado a defesa da dissertação ou tese, no âmbito do programa de pós-graduação, deverá informar no respectivo processo SEI/UFU a previsão de defesa do trabalho. O processo SEI/UFU será arquivado com o status pendente até a apresentação do título obtido nos casos de pós-graduação stricto sensu ou documento comprobatório equivalente, no caso de atividade de pós-doutorado.

14.9. A não apresentação do diploma/documento comprobatório que subsidie o encerramento do processo de afastamento, poderá acarretar na aplicação do disposto no item 15.7 do edital.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O servidor somente poderá se afastar das atividades, após a publicação do ato que autoriza o afastamento, sob pena de incorrer em abandono de cargo. Não haverá expedição de portarias com efeito retroativo a pedido do servidor.

15.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes da submissão da sua documentação.

15.3. A participação no processo seletivo implica o conhecimento das normas estabelecidas, assim como o dever de cumpri-las.

15.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do resultado deste processo seletivo no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU em http://www.progep.ufu.br/.

15.5. Será eliminado do processo de seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

15.5.1. cometer falsidade ideológica;

15.5.2. utilizar-se de procedimentos ilícitos (devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico);

15.5.3. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.

15.5.4. efetuar a inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

15.6. Caso o servidor venha a solicitar, após o término do afastamento, a redistribuição, exoneração ou aposentadoria, antes de cumprido o período de efetivo exercício no cargo, previsto neste edital, deverá ressarcir a UFU dos gastos com seu aperfeiçoamento, na forma do parágrafo 5º do art. 96-A, da Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990.

15.7. Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou o afastamento no período previsto, de acordo com as regras do programa de pós-graduação ao qual esteja vinculado, aplica-se o disposto no parágrafo 5º do Art. 96-A, da Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990, que versa acerca do ressarcimento ao órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou caso fortuito, ficando a critério do dirigente máximo da UFU a decisão a respeito.

15.8. Os casos omissos neste edital, serão dirimidos pela Comissão de Análise dos Processos e, caso necessário, encaminhados às instâncias superiores.

 

 

Marcio Magno Costa

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 07/11/2019, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS

 

ANEXO I 

Requerimento de Inscrição - PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO.

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS CAMPOS)

Nome

 

SIAPE:

 

Cargo:

(   ) DOCENTE

Classe:

 

( ) TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Nível:

 

Lotação:

 

Setor de Trabalho:

 

Ramal:

 

Campus:

 

Cidade/Estado:

 

Telefone Celular:

 

E-mail:

 

Nome da Chefia Imediata:

 

Ramal:

 

E-mail da Chefia Imediata:

 

Tempo como Servidor da UFU em meses:

 

Tempo como servidor efetivo em outro órgão federal em meses: 

 

Local de realização do programa de pós-graduação:

 (    ) Exterior

  (    ) Brasil, outra instituição

 (    ) Brasil, na UFU

Instituição onde será realizada a Pós-graduação:

 

Modalidade da Pós-graduação:

(    ) Mestrado

(    ) Doutorado

(    ) Pós-doutorado

Aprovação de auxílio por agência de fomento:

 (    ) SIM, Qual: ______________

 (    )NÃO

Nota da última avaliação de desempenho individual disponível, no caso dos servidores técnico-administrativos em educação:

 

Data de realização do afastamento para pós-graduação stricto sensu (previsão)

Início:

 

Término:

 

 

____________________________

Assinatura do Servidor

 

 

ANEXO II 

REQUERIMENTO: AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS/NO EXTERIOR - SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO.

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS CAMPOS)

Nome

 

SIAPE:

 

Cargo:

(   ) DOCENTE

Classe:

 

(   ) TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Nível:

 

Lotação:

 

Setor de Trabalho:

 

Ramal:

 

Campus:

 

Cidade/Estado:

 

Telefone Celular:

 

E-mail:

 

Nome da Chefia Imediata:

 

Ramal:

 

E-mail da Chefia Imediata:

 

AFASTAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO

Requerimento

(  ) Inicial

(  ) Prorrogação

Tipo:

(  )No país

(  )No exterior

Nível:

(  ) Mestrado

( ) Doutorado

(  )Pós-Doutorado

Área do Conhecimento:

 

Instituição:

 

Cidade/Estado:

 

País:

 

Início:

 

Término:

 

Período de Trânsito:

Ida:

 [Máximo 2 dias de trânsito para o exterior]

Volta:

[Máximo 2 dias de trânsito para o exterior]

Carga Horaria prevista

 

Custos previstos relacionados diretamente com a ação, se houver

 

Custos previstos com diárias e passagens, se houver

 

 

NATUREZA DO AFASTAMENTO

(  ) I - com ônus quando implicarem direito a ( [Citar quantidade]) passagens e ( [Citar quantidade])diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego; ÓRGÃO/AGÊNCIA FINANCIADORA:(CAPES/FAPEMIG/CNPq, etc.).

( ) II - com ônus limitado quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

( ) III - sem ônus quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo; função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

OBSERVAÇÕES:

1. Em atendimento ao art. 24, inciso III, da Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, a ação requerida pelo servidor encontra-se disposta no PDP da Universidade Federal de Uberlândia, nos seguintes trechos:

1.1. Se servidores da Carreira de Professores do Magistério Superior e Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: “Afastamentos para ações de desenvolvimento: pós-graduação stricto sensu dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia no país e exterior”.

1.2. Se servidores das carreiras de Técnicos Administrativos em Educação nos níveis de classificação, A, B, C, D e E: “Afastamentos para ações de desenvolvimento: pós-graduação stricto sensu dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia no país e exterior”.

2. Base Legal

2.1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único.

2.2. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. – Plano de carreiras e cargos de magistério federal

2.3. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

2.4. Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

 

 

____________________________

Assinatura do Servidor

 

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Pelo presente,  eu servidor(a) _______________________ SIAPE nº __________, ocupante do cargo de ____________________________, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Uberlândia, doravante UNIVERSIDADE, devidamente autorizado pela Unidade  _______________________________________, consoante os termos do processo administrativo nº __________________, doravante SERVIDOR, o qual pretende se afastar com a finalidade de se qualificar na área de _________________________________, (denominação da qualificação) durante ________________________________ (______) meses, com início previsto em _____/______/___________, e término previsto em ___/___/_____, oferecido pela organização/órgão/entidade _______________________, no País ________________, Estado __________________, Cidade ________________, conforme as Cláusulas e condições que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA. A UNIVERSIDADE autoriza o SERVIDOR, atendendo a legislação vigente, a se afastar para qualificar em nível de Pós-graduação (mestrado ou doutorado) ou Pós-doutorado, pelo prazo e local acima indicados, nos termos do ato administrativo a ser emitido pelo Reitor, cabendo subdelegação ao Pró-reitor de Gestão de Pessoas.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. O prazo de afastamento poderá ser prorrogado, desde que o SERVIDOR apresente à UNIVERSIDADE todos os documentos solicitados pelo órgão responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação da qualificação, bem como não tenha descumprido qualquer Cláusula ou condição legal, regulamentar deste Termo de Compromisso e ainda, esteja dentro dos prazos estabelecidos pela Lei 8.112/90 e Decreto 9.991/19.

CLÁUSULA SEGUNDA. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento estará alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do SERVIDOR ou à área de competências da minha unidade de exercício.

CLÁUSULA TERCEIRA. O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do SERVIDOR.

CLÁUSULA QUARTA. No afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, o SERVIDOR fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.

CLÁUSULA QUINTA. Nos afastamentos superiores a trinta dias consecutivos, ficará suspenso o pagamento das parcelas referentes às gratificações e adicionais de que trata o inciso II do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019 a contar do primeiro dia de afastamento e que a suspensão do pagamento não implica na dispensa da concessão das referidas gratificações e adicionais.

CLÁUSULA SEXTA. O SERVIDOR se compromete a remeter à UNIVERSIDADE, na forma e prazos fixados pelo órgão responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação da qualificação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de suas atividades durante o afastamento.

CLÁUSULA SÉTIMA. O SERVIDOR se compromete a reassumir, de imediato, as suas atividades e ou funções na UNIVERSIDADE, tão logo obtenha o respectivo título ou tenha expirado o prazo fixado neste Termo de Compromisso, inclusive eventuais prorrogações.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. No caso de obtenção do diploma de pós-graduação expedido por instituição estrangeira, o servidor se compromete a providenciar a revalidação no Brasil, observando a legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA. O SERVIDOR se compromete a não exercer nenhuma outra atividade remunerada, exceto nos casos de acumulação lícita, enquanto estiver afastado para a qualificação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de ressarcimento à UNIVERSIDADE, nos termos das Cláusulas Oitava e Décima.

CLÁUSULA NONA. O SERVIDOR se compromete a trabalhar para a UNIVERSIDADE, após o seu retorno do afastamento, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período mínimo igual à totalidade do tempo que ficou afastado para qualificação.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. O SERVIDOR que solicitar exoneração, for demitido, for investido em outro cargo não acumulável, pleitear redistribuição ou requerer a aposentadoria voluntária, durante o período fixado nesta Cláusula, deverá ressarcir a UNIVERSIDADE nos termos da Cláusula Oitava.

CLÁUSULA DÉCIMA. A UNIVERSIDADE poderá repassar ao SERVIDOR bolsa de estudo obtida junto a órgãos governamentais ou privados, segundo a periodicidade estipulada por aqueles, sem que disto resulte qualquer responsabilidade para ela.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. O repasse de bolsa de estudos será sempre condicionado ao atendimento, pelo SERVIDOR, das normas da entidade concedente e à liberação de recursos por parte da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O inadimplemento do disposto nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta implicará para o SERVIDOR em obrigação certa e exigível de ressarcimento à UNIVERSIDADE, conforme dispõem as leis nºs  8.112 e 12.772, do valor equivalente à remuneração percebida durante o prazo do afastamento, incluídas as prorrogações, despesas de transporte, bolsas de estudo e todas as vantagens pecuniárias percebidas durante o período de afastamento, acrescidos de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O ressarcimento será proporcional aos meses faltantes para o cumprimento do prazo estabelecido na Cláusula Sexta, quando for o caso.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para efeito do ressarcimento institucional previsto na Cláusula Oitava, com a assinatura deste Termo de Compromisso, o SERVIDOR, desde já, autoriza o desconto em seus vencimentos ou proventos dos valores mensais, inclusive aqueles apurados na hipótese prevista nas Subcláusulas anteriores.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O SERVIDOR em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cessada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sob pena de sua inscrição em dívida ativa e execução judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A qualquer tempo, desde que não cumprido qualquer dispositivo estabelecido neste instrumento, poderá ser ele considerado, pela parte prejudicada, como rescindido, de pleno direito, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. É competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso a Justiça Federal em Uberlândia -MG, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e compromissados, lavram, datam e assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e legais efeitos.

 

Uberlândia ____, de ___________ de ______.

 

____________________________

Assinatura do Servidor

 

 

Testemunhas

 

1) __________________________________

Nome:

CPF:

 

2) __________________________________

Nome:

CPF:

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de instrução de processo administrativo de afastamentos para pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior, em atendimento à Lei 8.112/90 e Decreto 9.991/19 que:

a) não usufrui de licença para tratar de assuntos particulares, ou para o gozo de licença capacitação, ou afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu, nos dois anos anteriores à data de solicitação de afastamento, no caso de mestrado e doutorado, conforme parágrafo 2º, art. 96-A, da Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990;

b) não usufrui de licença para tratar de assuntos particulares, ou para o gozo de licença capacitação, ou afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data de solicitação de afastamento, no caso de estágio de pós-doutorado, conforme parágrafo 3º, art. 96-A, da Lei 8.112

c) as ações decorrentes de meu afastamento estão previstas no PDP da Universidade Federal de Uberlândia.

d) ao fim de meu afastamento comprovarei a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação, relatório de atividades desenvolvidas; e cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso, sob pena de obrigação certa e exigível de ressarcimento à UFU, do valor equivalente ao montante recebido durante o período do Afastamento, acrescido de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.

e) reassumirei de imediato minhas funções na UFU, tão logo tenha expirado o prazo concedido para o afastamento. 

f) não celebrarei contrato de trabalho para vigorar durante o período do afastamento, em substituição à carga horária objeto do afastamento, exceto nos casos de acumulação lícita de cargos.

g) percebo as seguintes vantagens adicionais:

□  Adicional de insalubridade

□  Adicional de periculosidade

□  Ionizante

□  Raio-x

□  Vale transporte

□  Requererei a exoneração do cargo em Comissão(CD) ou da Função de Confiança(FG) a contar da data de início do afastamento.

□  Não percebo nenhuma vantagem adicional

h) Declaro, ainda, que agendei minhas férias para o período de:  ____/____/_____ à ____/____/_____.

□ Ainda não agendei meu período de férias no SIAPENET.

i) Tenho conhecimento de que as informações apresentadas no processo de afastamento para o exterior, no período de ____/____/_____ a ____/____/_____, são precisas e correspondentes aos dados constantes deste autos, e que qualquer alteração que resulte em nova publicação deverá ser por mim custeada, mediante o recolhimento (GRU) dos valores correspondentes à edição no D.O.U(Diário Oficial da União).

j) nos afastamentos superiores a trinta dias consecutivos, ficará suspenso o pagamento das parcelas referentes às gratificações e adicionais de que trata o inciso II do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019 a contar do primeiro dia de afastamento e que a suspensão do pagamento não implica na dispensa da concessão das referidas gratificações e adicionais. 

 

____________________________

Assinatura do Servidor

 

 

ANEXO V

PROPOSTA DE PESQUISA

Descrição, de forma clara e sucinta, o plano de trabalho a ser desenvolvido, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

• Justificativa dos estudos pretendidos (justificar a compatibilidade direta da área de conhecimento da pós-graduação com a área de atuação do servidor);

• Objetivos da formação desejada;

• Programa a ser cursado:

a) principais tópicos de interesse;

b) enfoque(s) dentro da área de concentração;

c) assunto previsto para a dissertação, tese ou pesquisa;

• Relevância dos estudos da dissertação, tese ou pesquisa pretendidos para solução de problemas brasileiros; e

• Aplicabilidade do estudo pretendido na área de atuação do servidor.

_____________, _________________________

(local) (data)

 _________________________

Assinatura do Servidor

 

___________________________

Nome do Servidor

 

 

ANEXO Vi

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO AO EDITAL

Nome completo:

Matrícula:

Campus:

Setor:

Telefone:

E-mail

SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO ITEM DO EDITAL (Especifique a qual item do

edital deseja contestar)

 

 

 

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO (Justifique sua fundamentação para o item objeto de contestação)

 

 

 

 

Data: __/__/____

 

________________________________________

Assinatura do Servidor

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR

Nome completo:

Matrícula:

Campus:

Setor:

Telefone:

E-mail

SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR (Especifique a qual item do Resultado Preliminar se fundamentará seu recurso)

 

 

 

 

 

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO (Justifique sua fundamentação para o item objeto de contestação)

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: __/__/____

 

________________________________________

Assinatura do Servidor


Referência: Processo nº 23117.082212/2019-11 SEI nº 1672428