Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 1332, de 31 de outubro de 2019

  

Dispõe sobre a implantação da jornada flexibilizada de trabalho para os servidores lotados e em exercício no Laboratório de Anatomia Patológica do Hospital de Clínicas da UFU, nos termos autorizados pelo Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pela Resolução n. 05/2016 do Conselho Diretor, e dá outras providências

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que estabelecem o Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, e a Resolução n. 05/2016 do Conselho Diretor acerca da jornada de trabalho do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 00602/2018/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UFU;

CONSIDERANDO os termos do Despacho Decisório nº 12/2019/GABIR/REITO;

CONSIDERANDO a a manifestação favorável da Chefia imediata dos servidores lotados e em exercício no Laboratório de Anatomia Patológica, quanto à flexibilização da jornada de trabalho;

CONSIDERANDO a manifestação favorável de todos os servidores, lotados e em exercício no Laboratório de Anatomia Patológica, com os termos das normas pertinentes à flexibilização da jornada de trabalho a que estão submetidos; e

CONSIDERANDO os autos do processo nº 23117.052035/2018-50,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores lotados e em exercício no Laboratório de Anatomia Patológica (LAPAT) do Hospital de Clínicas da UFU, a realizar jornada de 30 (trinta) horas semanais com 6 (seis) horas diárias, nos termos autorizados pela Resolução n. 05/2016 do Conselho Diretor, visando a melhoria do atendimento ao público usuário do LAPAT;

Parágrafo único. A flexibilização da jornada de trabalho de que trata o caput é autorizada em regime experimental por um período de 6 (seis) meses, contados a partir do dia 1° de dezembro de 2019.

Art. 2º A Chefia do Laboratório de Anatomia Patológica deverá elaborar Relatório circunstanciado, demonstrando a melhoria do atendimento ao público usuário do LAPAT ocorrida durante o período de flexibilização da jornada de trabalho autorizada pelo art. 1° desta Portaria, até o quinto dia útil subsequente ao sexto mês de implantação da jornada flexibilizada.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 21/11/2019, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.052035/2018-50 SEI nº 1661166