Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4893 - www.ufu.br - reitoria@ufu.br
  

Timbre

Portaria REITO Nº 1300, de 17 de outubro de 2019

  

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Processo Administrativo Simplificado, incumbida de apurar atos e fatos atribuídas às empresas terceirizadas, e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão com a finalidade de proceder à apuração de infrações contratuais cometidas pelas empresas terceirizadas contratadas pela Universidade;

 

CONSIDERANDO o que consta do Despacho proferido pelo Procurador da República nos autos do Procedimento n. 1.22.003.000099/2019-15, no que diz respeito aos contratos de prestação de serviços terceirizados;

 

CONSIDERANDO que as empresas terceirizadas contratadas pela Universidade são responsáveis por danos que porventura seus trabalhadores, direta ou indiretamente, possam causar aos bens patrimoniais da UFU, bem como pelo desaparecimento, furto e ou roubo desses bens;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Simplificado, incumbida de apurar possíveis atos e fatos inerentes à execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados, que importem em danos, irregularidades, descumprimento de cláusulas contratuais, desaparecimento, furto e ou roubo de bens patrimoniais da Universidade e ou de suas fundações de apoio, observado o que estabelecem as cláusulas contratuais e a legislação federal pertinente e complementar.

Parágrafo único.  A Comissão ora constituída poderá apurar as demais infrações conexas que porventura emergirem no decorrer dos trabalhos relativos aos processos instaurados para apurar os atos e fatos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º  Compõem a Comissão Especial de Processo Administrativo Simplificado os servidores:

 

 

Paulo Fernandes Bessa, Matrícula SIAPE 0412293;

Alexandro Miro Degani, Matrícula SIAPE 0159468; (Onde se lê: "Alexandro Miro Degani", leia-se: "Alessandro Miro Degani")

Ígor Campos de Andrade, Matrícula SIAPE 2865027; e

Cleyton Caixeta Alves, Matrícula SIAPE 2220406.

 

Parágrafo único.  A Comissão será presidida pelo servidor Paulo Fernandes Bessa, que será substituído em suas faltas e impedimentos pelo servidor Alexandro Miro Degani.

 

Art. 3º  A Comissão Especial de Processo Administrativo Simplificado poderá solicitar a colaboração de servidores da Universidade para o cumprimento das suas atribuições.

 

Art. 4º  A Prefeitura Universitária dará apoio administrativo ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão ora constituída.

 

 

Art. 5º  O procedimento de apuração de responsabilidade de que trata esta Portaria será autuado em processo aberto no SEI, onde seja assegurado o direito de defesa das empresas terceirizadas, bem como o estabelecimento das penalidades e ressarcimentos porventura aplicáveis e devidos pelos atos e fatos que lhes forem imputados, mediante a adoção de procedimento simplificado de apuração a ser instaurados por Portaria do Presidente da Comissão .

 

Art. 6º  Revoga-se a PORTARIA REITO Nº 437, de 22 de abril de 2019.

 

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 18/10/2019, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287494044456689827


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1635678 e o código CRC C42A8333.



 


Referência: Processo nº 23117.033660/2019-83 SEI nº 1635678