Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Sociais

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 20 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRINCIS nº 5/2019

14 de outubro de 2019

Processo nº 23117.077965/2019-05

OBJETO: Concurso para escolha de logotipo para o Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia.

REGULAMENTO INTERNO E CHAMADA PÚBLICA PARA CONCURSO De LOGOTIPO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Este regulamento tem por objetivo a abertura de concurso para escolha de logotipo do Instituto de Ciências Sociais (Incis), e dele podem participar alunos, alunos egressos, docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O Instituto de Ciências Sociais foi criado em 17/12/2010 pelo Conselho Universitário (Resolução 31/2010) em função do desmembramento da FAFCS. O Incis é uma unidade acadêmica da UFU que coordena a Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura) e o Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS). A graduação em Ciências Sociais foi aprovada pelo Conselho Universitário da UFU em 26 de abril de 1996 (Resolução 04/96) e suas atividades tiveram início a partir do ingresso da primeira turma em fevereiro de 1997. O Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais (PPGCS) foi recomendado pela CAPES em 12 de maio de 2009 (Portaria MEC 970) e iniciou suas atividades com a primeira turma em fevereiro de 2010.

DOS OBJETIVOS

O objetivo deste concurso é escolher a proposta de logotipo que melhor se relaciona com o Instituto de Ciências Sociais, considerando sua história e suas atividades.

O logotipo escolhido será utilizado pelo Incis em documentos, panfletos, cartazes, impressos, envelopes, mídias digitais e em tudo que se relaciona a esta.

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do concurso de que trata esse regulamento, em duplas ou individualmente, os alunos egressos e também os alunos devidamente matriculados, os docentes e os técnicos administrativos da Universidade Federal de Uberlândia.

Fica vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição, com entrega da proposta, deverá ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2019, das 8h às 11h, e das 13h às 16h.

A entrega da inscrição deverá ser feita por meio de dois envelopes. O primeiro envelope contendo o anexo 1 e 2 e o segundo com um CD com todos os arquivos digitais citados no item 4.5, além de duas impressões do logotipo – uma versão coloria e uma versão em preto e branco (escala de cinza) – cada uma em uma folha A4. Este último envelope não deverá conter qualquer identificação de autoria, para garantir a isenção na avaliação da comissão julgadora.

A inscrição deverá ser entregue pessoalmente na recepção do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia ou enviada exclusivamente por correio, no endereço abaixo:

Instituto de Ciências Sociais - Incis

Bloco 1H, sala 20 - Campus Santa Mônica

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica

Uberlândia - MG - CEP 38400-902

A inscrição é gratuita, não sendo aceitas inscrições após o período definido neste regulamento.

Cada participante ou equipe poderá apresentar apenas um logotipo no ato da inscrição; caso seja entregue mais de uma proposta será considerada apenas a primeira.

Para a inscrição de uma equipe será necessário que cada participante tenha o seu próprio formulário de inscrição e declaração de originalidade e cessão de direitos autorais (disponíveis no site do Instituto de Ciências Sociais).

Os logotipos recebidos após a data estabelecida ou que não atenderem aos critérios de escolha estarão automaticamente desclassificados.

No caso de proposta enviada pelo correio vale a data de postagem, que não poderá exceder 25 de outubro de 2019.

DA COMISSÃO E DO JULGAMENTO DO TRABALHO

A Comissão Julgadora do Concurso será integrada por cinco membros, sendo dois docentes vinculados ao Instituto de Ciências Sociais /UFU e três convidados externos ao Incis.

Não serão apreciados os trabalhos que não obedecerem às exigências deste regulamento.

A apreciação das propostas pela Comissão Julgadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, as propostas que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsideradas, não cabendo qualquer recurso do/a(s) participante(s).

São critérios que orientarão o julgamento das propostas, pela Comissão Julgadora:

Criatividade e originalidade;

Clareza de ideias;

Apresentação visual;

Coerência ao tema proposto;

Aplicabilidade.

O logotipo deverá ser apresentado da seguinte forma:

Todos os arquivos de imagem deverão estar em formato compatível com os softwares Illustrator e/ou CorelDraw.

As versões do arquivo digital do logotipo deverão ser em arquivos vetoriais, em versão colorida e em versão positiva e negativa (escala de cinza).

Os arquivos digitais deverão conter todos os itens e anexos necessários para sua abertura e edição. Caso seja identificada a necessidade de instalação de plugin, fonte ou qualquer outro acessório ao pacote original supracitado, independentemente de sua origem e/ou custo envolvido, o trabalho será desclassificado.

DA CLASSIFICAÇÃO

A Comissão Julgadora se reunirá para analisar os formulários e atribuir pontos a cada uma das propostas, considerando os critérios definidos neste regulamento (Item 4.4).

As propostas receberão de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que variam de um a dez, e a partir dessas notas será realizado uma média para definir o logotipo vencedor.

A divulgação do logotipo escolhido será realizada em outubro de 2019 e a premiação ocorrerá em local, data e horário a serem definidos pela comissão organizadora.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O logotipo inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual e direitos autorais cedidos de pleno direito e por prazo indeterminado ao Instituto de Ciências Sociais/UFU, inclusive sendo-lhe permitida fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

Os logotipos enviados para o concurso e não classificado em primeiro lugar serão devolvidos as pessoas que os criaram e deles poderão fazer uso como desejar.

Os membros das Comissões Organizadora e Julgadora prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este regulamento poderá ser modificado a qualquer hora caso seja verificado pela Comissão Organizadora esta necessidade.

A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte dos participantes.

DA PREMIAÇÃO

O trabalho vencedor será contemplado com livros e terá o logotipo proposto utilizado pelo Instituto de Ciências Sociais durante sua existência, ou até que se veja necessária a criação de um novo logotipo e concurso.

Na entrega do prêmio o vencedor ou equipe vencedora deverá(ão) comparecer pessoalmente, munido de Carteira de Identidade, no dia e local determinados para a entrega do mesmo.

Todas as propostas inscritas dentro dos critérios de elegibilidade receberão certificado de participação deste concurso.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Professor Dr. Marcel Mano

Professora Dr.ª Marili Peres Junqueira

 

EDILSON JOSÉ GRACIOLLI

DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

Portaria SEI Reito 1010/2018

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edilson José Graciolli, Diretor(a), em 14/10/2019, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1622181 e o código CRC 285320CE.



 


Referência: Processo nº 23117.077965/2019-05 SEI nº 1622181