Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 1233, de 01 de outubro de 2019

  

Dispõe sobre a criação da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Uberlândia campus Patos de Minas e aprova seu Regimento Interno.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) campus Patos de Minas visando atender às demandas de pesquisa multidisciplinar bem como o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e a transparência e garantia de acesso às instalações e equipamentos multiusuários alocados na Universidade;

 

CONSIDERANDO que o grupo de pesquisadores servidores da UFU campus Patos de Minas apresentou para aprovação, minuta do Regimento Interno da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.053638/2018-79;

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia (RMPCT) da UFU campus Patos de Minas.

 

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE MULTIDISCIPLINAR DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CAMPUS PATOS DE MINAS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia (RMPCT) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) campus Patos de Minas.

 

CAPÍTULO II

DAS INSTALAÇÕES

 

Seção I

Da Denominação e da Vinculação

 

Art. 2º A Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas é uma rede de apoio à pesquisa da UFU alicerçada em atividades de pesquisa, assim como atividades complementares de ensino e de extensão, agregando pesquisadores da UFU e de Instituições de ciência e tecnologia que desenvolvam pesquisa em diferentes áreas do conhecimento.

 

Art. 3º A Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas é formada por pesquisadores e por laboratórios, sendo estes:

I - laboratórios em funcionamento sob coordenação de unidades acadêmicas que, por decisão da própria unidade, passarão a integrar à Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas seguindo suas normativas de gestão;

II - espaços físicos decorrentes de novas construções ou disponibilizados por unidades acadêmicas ou administrativas para serem remodelados em laboratórios.

 

Art. 4º A gestão da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas é feita por seu Comitê Gestor.

 

Art. 5º Os equipamentos da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas são patrimoniados na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFU.

§ 1º Com anuência prévia do Comitê Gestor, os equipamentos da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, patrimoniados na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão ser alocados temporariamente em outros laboratórios da UFU campus Patos de Minas, vinculados a Unidades Acadêmicas, desde que a Direção da Unidade esteja de acordo;

§ 2º Com anuência prévia da Direção da Unidade Acadêmica da UFU, os equipamentos patrimoniados nesta Unidade poderão ser alocados temporariamente em laboratórios da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, desde que o Comitê Gestor esteja de acordo.

§ 3º Em sendo descaracterizado o ambiente multiusuário, a PROPP se exime de qualquer responsabilidade sobre a manutenção dos equipamentos.

 

Art. 6º A integração de laboratórios bem como cessão de equipamentos e espaço físico à Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas é de caráter facultativo e dar-se-á por adesão à edital de fluxo contínuo elaborado pelo Comitê Gestor da Rede.

 

Art. 7º Toda estrutura física, bem como equipamentos e apoio técnico por parte de servidores da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas é disponibilizado à comunidade científica através de página online para agendamento.

 

Art. 8º A transparência dos serviços prestados pela Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas é garantida por meio da disponibilização de todos os agendamentos online aos usuários, bem como de relatórios apresentados pelo Comitê Gestor à Rede.

 

Art. 9º A Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas é uma estrutura de caráter essencial e de funcionamento ininterrupto.

 

Art. 10 A Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas está diretamente vinculada à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) da UFU.

 

CAPÍTULO II

DOS FINS E OBJETIVOS

 

Art. 11 A Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, tem por finalidade:

I – disponibilizar à toda comunidade acadêmica da UFU e parceiros, instalações físicas e equipamentos multiusuários de forma transparente e acessível, sendo esta sua atividade finalística substancial;

II - Contribuir para a emergência de novas linhas e/ou grupos de pesquisa visando ao incremento da Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico na UFU;

III - Apoiar a formação de recursos humanos qualificados e com embasamento em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I);

IV – Fomentar o avanço científico nas diferentes áreas do conhecimento, proporcionando um ambiente multidisciplinar;

V - Difundir a pesquisa na Universidade, na sociedade e quaisquer outros nichos em CT&I;

VI - Promover o intercâmbio de pessoas e ideias incentivando a realização de atividades conjuntas entre instituições e terceiros, trazendo novas experiências para a Universidade e contribuindo para a sua internacionalização;

VII - Proporcionar uma infraestrutura institucional que acomode as pesquisas e os pesquisadores da UFU campus Patos de Minas, bem como colaboradores intra e interinsticionais, permitindo a captação de recursos financeiros externos;

VIII – Prestar serviços à terceiros nas seguintes modalidades:

a. no bojo de projetos de pesquisa, ensino e extensão, objeto de contratos ou convênios firmados com empresas privadas ou órgãos públicos, desenvolver produtos ou serviços, contando com fundações de apoio para gestão administrativa e financeira;

b. de acordo com a Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, bem como políticas traçadas pelo seu Comitê Gestor nas seguintes modalidades:

1. compartilhamento de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

2. permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, e materiais existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite.

IX - Oportunizar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 12 Para execução de seus objetivos, a Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas será mantida com recursos orçamentários próprios, vinculados à PROPP.

§1º Caberá ao pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação a análise e destinação do orçamento para Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, de acordo com a disponibilidade orçamentária de cada ano.

§2º Eventualmente poderá obter recursos extra orçamentários com as seguintes origens:

I - órgãos governamentais e não governamentais de fomento ao ensino, pesquisa e extensão, distribuídos, em regra, por editais;

II - projetos de pesquisa, ensino e extensão, no bojo dos quais se estabeleça contrapartida da empresa apoiadora ou contratante;

III - compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação;

IV - permissão de uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações concedidas a ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

§3º No caso dos incisos III e IV do parágrafo anterior, serão obedecidas as prioridades, os critérios e os requisitos aprovados pelo Comitê Gestor da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, observando-se as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades a empresas e demais organizações interessadas.

§4º Os recursos destinados à Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas deverão ter sua aplicação e destinação definidas por seu Comitê Gestor, sendo exclusivamente aplicados para atingimento de seus fins.

§5º A administração financeira dos recursos extra institucionais deverá ser realizada por uma das Fundações de Apoio vinculadas à Universidade, o que será formalizado mediante convênio ou contrato, nos termos das legislações aplicáveis a cada hipótese.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Seção I

Das Áreas

 

Art. 13 A Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas é subdividida em cinco áreas:

I – Biotecnologia: inclui projetos que objetivam o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no eixo de Biotecnologia e áreas afins;

II - Engenharia de Alimentos: inclui projetos que objetivam o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no eixo de Engenharia de Alimentos e áreas afins;

III – Engenharia Elétrica, Eletrônica e de Telecomunicações: inclui projetos que objetivam o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no eixo de Engenharia Elétrica, Eletrônica e de Telecomunicações e áreas afins;

IV - Computação: inclui projetos que objetivam o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no eixo de Computação e áreas afins;

V – Química, Matemática e Física: inclui projetos que objetivam o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no eixo de Química, Matemática e Física e áreas afins.

§ 1º Cada uma das áreas será coordenada por um membro interno conforme estabelecido no Art. 13.

§ 2º O coordenador de área será eleito pelos membros internos de cada área e indicado ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

§ 3º Os coordenadores de área serão nomeados por Portaria emitida pela PROPP.

§ 4º Cada Coordenador de área deverá nomear seu suplente devendo este ser membro interno da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas.

§ 5º Em caso de afastamento o coordenador de área deverá ser substituído pelo seu suplente.

 

Seção II

Dos Integrantes

 

Art. 14 Poderão integrar a Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas:

I – pesquisadores da UFU (docentes e/ou técnicos), efetivos ou em estágio probatório, como membros internos;

II – pesquisadores de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, em exercício ou aposentados, e pesquisadores da UFU (docentes e/ou técnicos) aposentados, como membros externos;

III – pesquisadores docentes substitutos, visitantes ou voluntários, pós-doutorandos, discentes de graduação, discentes de pós-graduação, da UFU e/ou de outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, e outros profissionais externos à UFU portadores de diploma de curso superior, como membros temporários.

§ 1º Os membros internos obedecerão às obrigações perante a Universidade decorrentes dos respectivos regimes de trabalho.

§ 2º Os membros externos e temporários obedecerão às obrigações referentes à obtenção de permissão para uso de bens da UFU.

 

Art. 15 A vinculação à Rede de qualquer pesquisador estará condicionada à aprovação do Comitê Gestor.

§ 1º A vinculação definida no caput está condicionada à vinculação do membro a uma área pertencente à Rede.

§ 2 º A inclusão de novos membros à Rede será em fluxo contínuo e dar-se-á por adesão a edital de fluxo contínuo elaborado pelo Comitê Gestor da Rede.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Seção I

Da Composição

 

Art. 16 A Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas tem como instância de decisão o Comitê Gestor composto de cinco membros:

I – O coordenador da área de Biotecnologia conforme disposto no Art. 12 deste Regimento;

II - O coordenador da área de Engenharia de Alimentos conforme disposto no Art. 12 deste Regimento;

III - O coordenador da área de Engenharia Elétrica, Eletrônica e de Telecomunicações conforme disposto no Art. 12 deste Regimento;

IV – O coordenador da área de Computação conforme disposto no Art. 12 deste Regimento;

V – O coordenador da área de Química, Matemática e Física conforme disposto no Art. 12 deste Regimento;

VI – Dois representantes indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;

VII – Um representante do Sistema de Laboratórios e Equipamentos Multiusuários (SILEM);

§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por Portaria emitida pela PROPP.

§ 2º Um dos coordenadores de área será eleito Presidente do Comitê Gestor da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas e deverá necessariamente cumprir com os requisitos descritos no Art. 16 deste Regimento.

§ 3º Os representantes indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, poderão ser docente ou técnico administrativo, e deverão necessariamente possuir vinculo com pesquisa e pós-graduação.

§ 4º O representante do Sistema de Laboratórios e Equipamentos Multiusuários, poderá ser docente ou técnico administrativo, devendo ser eleito entre os pares e indicado ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação por meio do coordenador do SILEM.

§ 5º O Presidente do Comitê Gestor da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas deverá ser eleito entre os coordenadores de área e indicado ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

§ 6º A nomeação dos membros do Comitê Gestor e do Presidente do Comitê Gestor será válida por dois (02) anos, possibilitando-se a recondução por um mandato consecutivo.

 

Seção II

Da Competência

 

Art. 17 Compete ao Presidente do Comitê Gestor da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas:

I – trabalhar juntamente com a PROPP UFU na operacionalização das atividades da Rede;

II – apresentar ao Comitê Gestor relatórios e demais esclarecimentos;

III – elaborar relatório anual de atividades da Rede, contendo prestação de contas e planejamento de metas, para submissão ao Comitê Gestor;

IV – implementar decisões do Comitê Gestor;

V – fazer cumprir as normas de funcionamento da Rede;

VI – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor;

VII – publicizar as pautas e atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Rede;

VIII – encaminhar relatórios, solicitações e decisões do Comitê Gestor à PROPP e demais instâncias superiores da UFU;

IX – representar a Rede em todas as instâncias internas e externas da UFU.

 

Art. 18 Compete aos Coordenadores das áreas da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas:

I - coordenar o fornecimento de insumos e serviços da área sob sua coordenação quando oriundos de recursos PROPP;

II - gerenciar as atividades e serviços da área sob sua coordenação para atendimento da Rede;

III – monitorar e solicitar manutenção das estruturas físicas pertencentes à Rede;

IV – zelar pelas condições ideais de funcionamento e manutenção dos equipamentos alocados na Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU;

V – participar do Comitê Gestor;

VI - adotar, implementar e fazer cumprir normas de segurança;

VII - supervisionar as atividades de usuários de sua área;

VIII – levantar as demandas dos membros das áreas e encaminhar ao Comitê Gestor conforme pauta estabelecida pelo Presidente; e

IX – elaborar relatório semestral de atividades da área, contendo prestação de contas e planejamento de metas, para submissão ao Comitê Gestor.

 

Art. 19 Compete ao Comitê Gestor da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas:

I – traçar as políticas de funcionamento da Rede;

II - discutir e encaminhar sobre as necessidades de incremento numérico, substituição, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores lotados ou em exercício na Rede;

III – deliberar sobre e divulgar os relatórios anuais de atividades e os planejamentos de metas;

IV – discutir e decidir sobre a utilização dos recursos orçamentários provenientes da PROPP destinados à Rede; e

V – deliberar sobre propostas de alterações do regimento interno.

 

Art. 20 Compete aos membros da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas:

I – seguir as normas estabelecidas por este regimento interno, bem como aquelas posteriormente implementadas pelo Comitê Gestor da Rede;

II – indicar ao Comitê Gestor, sempre que solicitados, à qual(is) área(s) está(ão) vinculados;

III – zelar pela utilização adequada dos equipamentos, materiais e dependências colocados sua disposição para os trabalhos a serem realizados na Rede.

IV – fornecer informações ao coordenador da área para confecção dos relatórios da área;

 

CAPÍTULO V

DA ORDEM E FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS

 

Art. 21 Todas as atividades de ensino, pesquisa e de extensão a serem desenvolvidas nas instalações da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, deverão atender a uma programação prévia, mediante comunicação ao Coordenador da Área à qual será vinculado o projeto;

 

Art. 22 Os membros deverão enviar ao Coordenador da Área, à qual será vinculado o projeto, com a antecedência estabelecida, as necessidades previstas para a execução de seus projetos de ensino, pesquisa e extensão;

 

Art. 23 Nenhum tipo de atendimento preferencial fará parte das normas de funcionamento da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, salvo casos omissos que deverão ser apreciados pelo Coordenador da Área e deliberados pelo Comitê Gestor.

 

Art. 24 A prestação de serviços para terceiros dar-se-á após atendimento da demanda interna da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas, salvo casos omissos que deverão ser apreciados pelo Coordenador da Área e deliberados pelo Comitê Gestor.

 

Art. 25 O agendamento de equipamentos será disponibilizado para consulta pública na página online da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas.

 

Art. 26 A utilização das instalações da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas deverá seguir programação determinada pelo Coordenador da Área à qual será vinculado o projeto.

 

Art. 27 O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada dois meses, com um mínimo de cinco (5) reuniões anuais, mediante convocação por seu presidente, para deliberar sobre os assuntos em pauta.

 

Art. 28 Sempre que necessário, as reuniões extraordinárias do Comitê Gestor poderão ser convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de pelo menos metade de seus membros.

 

Art. 29 As reuniões ordinárias e extraordinárias terão caráter deliberativo, desde que o quórum mínimo seja maior que 3/5 dos membros do Comitê Gestor.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 30 As alterações que vierem a ocorrer neste Regimento Interno dependerão da aprovação no Comitê Gestor da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas em reunião convocada para este fim pelo voto de pelo menos 2/3 de seus membros, ouvida, previamente, a Assembleia com todos os membros da Rede.

Parágrafo único. As alterações que vierem a ocorrer neste Regimento Interno da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas estarão sujeitas à aprovação do Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação e do Reitor.

 

Art. 31 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Rede Multidisciplinar de Pesquisa, Ciência e Tecnologia da UFU campus Patos de Minas.

 

Art. 32 Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 01/10/2019, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053638/2018-79 SEI nº 1591726