Boletim de Serviço Eletrônico em 30/07/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 917, de 30 de julho de 2019

  

Aprova o Regulamento Interno de cada GTT criado pela CIGEA.

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e

 

CONSIDERANDO a Política Ambiental da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), estabelecida por meio da Resolução nº 26, de 30 de novembro de 2012, do Conselho Superior Universitário (CONSUN);

 

CONSIDERANDO o Regulamento Interno da Comissão Institucional para Gestão e Educação Ambiental da Universidade Federal de Uberlândia (CIGEA), estabelecido por meio da Portaria nº 1.887, de 20 de dezembro de 2013, do Gabinete do Reitor (GABIR);

 

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da CIGEA, elaborado no horizonte compreendido entre 2017 e 2018, a partir da peça nº 0409360 do processo oficializado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 23117.006265/2017-66; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT), conforme Inciso VIII do Art. 15 da Política Ambiental da UFU;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno de cada GTT criado pela CIGEA, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

REGULAMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regulamento Interno orientará o funcionamento de cada GTT.

 

Art. 2º As competências de cada GTT são atribuídas no ato de criação do mesmo, fundamentado a partir do Planejamento Estratégico da CIGEA, documento este definido para o horizonte 2017-2020, incluindo suas futuras revisões.

 

Art. 3º A CIGEA poderá encaminhar para cada GTT consultas ou demandas correlacionadas às suas atribuições definidas no ato de criação, emanadas da CIGEA ou da Comunidade Universitária.

 

Art. 4º As competências de cada GTT estão alinhadas com as competências da CIGEA, respeitando as diretrizes propostas pela Resolução nº 26/2012.

Parágrafo único. Compete à CIGEA definir, por meio de seu planejamento estratégico, o início e o encerramento dos trabalhos desenvolvidos por cada GTT.

 

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES

 

Art. 5º Cada GTT reunir-se-á, ordinária e/ou extraordinariamente, conforme a necessidade de cada grupo, na forma estabelecida por este Regulamento Interno.

 

Art. 6º As reuniões de trabalho ordinárias serão convocadas pelo Coordenador, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo em situações emergenciais, que poderão ser convocadas reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas:

I - A convocação deverá conter a ordem do dia, com indicação da pauta que será objeto da reunião; e

II - Os documentos relacionados à ordem do dia deverão estar publicamente acessíveis a todos os membros, por ocasião da convocação, em formato digital no processo de cada GTT, contido na plataforma SEI da UFU.

 

Art. 7º As reuniões de cada GTT somente se realizarão com a presença de metade mais um dos membros nomeados via Portaria emitida pelo GABIR.

 

Art. 8º Demais membros da sociedade poderão participar das reuniões, asseguradas as condições de funcionamento, com o objetivo de prestarem esclarecimentos ou apoio técnico sobre a matéria em discussão, conforme convite e respeitando a demanda previamente avaliada pela Coordenação do GTT.

 

Art. 9º A reunião constará das seguintes etapas:

I - Abertura da reunião;

II - Leitura, discussão, votação e aprovação da ata da reunião anterior;

III - Leitura do expediente, contido na pauta em ordem;

IV - Itens de pauta, com seus respectivos encaminhamentos e eventuais desdobramentos; e

V - Informes.

 

Art. 10 A ata será subscrita pelo Coordenador do GTT, por seus membros presentes e pela secretaria da CIGEA.

 

Art. 11 A ordem do dia será destinada à discussão e encaminhamento dos assuntos relacionados durante a convocação.

Parágrafo único. Encaminhamentos não consensuais serão objetos de votação, por solicitação de qualquer integrante do GTT.

 

Art. 12 Quando da existência de parecer atribuído ao relator, cujas cópias tenham sido enviadas aos membros do colegiado quando convocados, somente ocorrerá a leitura se for requerida por qualquer membro com aprovação do Coordenador.

Parágrafo único. Em quaisquer hipóteses, a discussão poderá ser aberta pelo relator, que justificará sucintamente sua conclusão.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA ÀS REUNIÕES

 

Art. 13 A frequência às reuniões será contabilizada pela assinatura dos membros do GTT, a partir das Atas geradas pelo processo administrativo cadastrado no SEI.

 

Art. 14 As reuniões terão início no horário determinado pela convocação, com 20 (vinte) minutos de tolerância.

 

Art. 15 Nas reuniões plenárias em que o Coordenador estiver ausente, por falta ou impedimento, assumirá a direção dos trabalhos o servidor com mais tempo de serviço prestado pela UFU ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

 

CAPÍTULO IV

DAS DELIBERAÇÕES

 

Art. 16 Salvo as questões de ordem e os incidentes da reunião que possam ser discutidos e resolvidos imediatamente, será emitido parecer escrito sobre matéria objeto de deliberação de cada GTT:

I - O parecer será redigido por um relator designado pelo GTT, devendo ser discutido e votado na próxima reunião;

II - O relator deve encaminhar seu parecer à Coordenação, que anexará, quando possível, junto com a pauta durante a convocação subsequente do GTT, respeitando o prazo mínimo de 48 horas que precedem a reunião;

III - Se o relator receber o processo com prazo insuficiente para oferecer seu parecer, devido à complexidade da matéria, justificará o fato perante o Coordenador do GTT, sendo permitido relatar o processo na reunião subsequente;

IV - Quando o relator verificar a necessidade de melhor instruir o processo, determinará, por meio da Secretaria da CIGEA, a realização de diligência; e

V - Em casos especiais, de pouca complexidade, mas de natureza urgente, em que o relator não dispuser de tempo suficiente para um parecer escrito, a juízo do GTT, será admitido parecer oral ou por apresentação em projetor multimídia, cujo resumo e conclusão, entretanto, deverão constar explicitamente da ata.

 

Art. 17 Antes do encerramento da discussão de qualquer matéria, será concedida vista ao processo pelo membro que a solicitar:

I - No momento do pedido de vista, outros membros também poderão se manifestar, respeitando a ordem de solicitação; e

II - O processo recebido com pedido de vista deverá ser devolvido em até 72 (setenta e duas) horas antes da reunião ordinária subsequente, a fim de ser inclusa na convocação e concluída a sua apreciação pelo GTT, vedada nova vista.

 

Art. 18 Em qualquer momento da reunião, poderá o membro do GTT pedir a palavra, a fim de levantar questão de ordem.

Parágrafo único. Questão de ordem é a interpelação à mesa, objetivando manter a plena observação das normas da Lei, do Estatuto, do Regimento Geral da UFU e deste Regulamento Interno.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES

 

Art. 19 As deliberações emanadas de cada GTT deverão seguir a seguinte estrutura:

I - Título;

II - Objetivo Geral;

III - Objetivo Especifico;

IV - Justificativa;

V - Embasamento Jurídico;

VI - Diagnóstico da Situação Atual;

VII - Avaliação de Impacto;

VIII - Avaliação de Viabilidade Econômica;

IX - Fonte de financiamento;

X - Metas e indicadores de monitoramento;

XI - Acompanhamento e medição de resultados;

XII - Cronograma de Implantação; e

XII - Responsável.

 

Art. 20 As deliberações de cada GTT deverão ser encaminhadas à CIGEA para análise, discussão, aprovação e encaminhamentos.

 

CAPÍTULO VI

DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS

 

Art. 21 O Coordenador de cada GTT será indicado pelo Presidente da CIGEA para um mandato, com possibilidade de nova indicação consecutiva, aprovada pelos membros:

I - Os elegíveis ao cargo serão servidores da UFU que estiverem em efetivo exercício de suas atividades;

II - Será vedada aos membros da CIGEA, A3P e Comitê ODS, a nomeação como coordenador de GTT; e

III – O mandato do coordenador de cada GTT será de dois anos com possibilidade de recondução a critério da CIGEA.

 

Art. 22 A convocação dos membros de cada GTT será feita mediante convite de seu coordenador:

I – Os elegíveis a função/cargo serão servidores da UFU que estiverem em efetivo exercício de suas atividades, servidores aposentados, alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no semestre letivo vigente;

II – Os interessados poderão solicitar sua participação em mais de um GTT, sendo que membros da CIGEA, da A3P e do Comitê ODS podem participar de no máximo dois GTTs;

III – A perda de vínculo institucional implica no afastamento automático do membro participante; e

IV - Será considerada vacância não solicitada, quando houver 3 (três) ausências consecutivas ou intercaladas, durante as Reuniões Ordinárias, desde que não justificadas.

 

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 23 A CIGEA é o órgão de direção de cada GTT.

 

Art. 24 O(a) Coordenador(a) é o responsável pela execução dos trabalhos desenvolvidos por cada GTT.

 

Art. 25 Compete ao Coordenador(a):

I - Indicar membros para composição do GTT;

II - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - Presidir as sessões e trabalhos do GTT;

IV - Aprovar a pauta e a ordem do dia de cada reunião;

V - Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos membros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos, quando couber;

VI - Encaminhar as questões de ordem;

VII - Esclarecer questões que sejam objetos de votação;

VIII - Promover o regular funcionamento do GTT;

IX - Designar membros do GTT para, individualmente ou em comissão, desempenharem encargos especiais;

X - Exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade nos casos de empate;

XI - Resolver casos omissos de natureza administrativa;

XII - Prestar esclarecimentos sobre o andamento dos trabalhos à presidência da CIGEA, em reuniões periódicas ou quando solicitado, como também por meio de relatórios anuais; e

XIII - Solicitar o preenchimento das representações faltantes.

 

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA

 

Art. 26 A Secretaria da CIGEA é o setor de apoio administrativo para cada GTT.

 

Art. 27 Compete à Secretaria:

I - Realizar o serviço de apoio às reuniões;

II - Distribuir as atas de reuniões, elaboradas por membros indicados pelos coordenadores;

III - Redigir as minutas de portarias de nomeações de cada GTT que serão encaminhadas à CIGEA;

IV - Promover a publicação das atas e decisões de cada GTT;

V - Organizar e manter atualizado os arquivos de cada GTT;

VI - Expedir as convocações para as reuniões, após autorizadas na forma estabelecida por este instrumento;

VII - Manter o controle de frequência dos membros de cada GTT; e

VIII - Preparar todo o expediente necessário ao apoio administrativo para os trabalhos desenvolvidos por cada GTT;

 

Art. 28 As atividades da Secretaria serão coordenadas por servidor designado pelo Gabinete do Reitor (GABIR), respeitando o planejamento estratégico da CIGEA.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 29 Após aprovado este Regulamento, cada GTT realizará as adequações necessárias de funcionamento.

 

Art. 30 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela CIGEA.

 

Art. 31 Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Orlando Cesar Mantese

 


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Documento assinado eletronicamente por Orlando César Mantese, Vice-Reitor, em 30/07/2019, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.006265/2017-66 SEI nº 1427098