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Edital DIRIARTE nº 12/2019
27 de junho de 2019
Processo nº 23117.051413/2019-69
PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA INTERNA PARA MUDANÇA DE CURSO
O Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente Edital, de âmbito interno, para realização de Prova de Habilidade Específica Interna para mudança de curso.
I – Conteúdo Programático:
Para a escolha de instrumentos melódicos ou harmônicos ou canto
O candidato deverá apresentar três músicas no total, sendo:
- uma música sorteada no momento da prova, presente no universo de cinco
músicas predeterminadas (canções). São elas:
1 – Djavan – Capim (Songbook - Djavan vol. 2)
2 – Tom Jobim e Newton Mendonça – Desafinado (Songbook - As 101 melhores
canções do século XX vol. 1)
3 – Milton Nascimento e Fernando Brant – Travessia (Songbook - As 101 melhores canções do século XX vol. 1)
4 – Caetano Veloso – Cajuína (Songbook - Caetano Veloso vol. 2)
5 – Gilberto Gil – Palco (Songbook - Gilberto Gil vol. 2)
- uma outra música, também sorteada no momento da prova, presente em um universo de quatro músicas, segundo a listagem predeterminada acima e excetuando-se a música originalmente sorteada.
Observação 1: o candidato tem liberdade de escolher a tonalidade que achar melhor e de criar seus próprios arranjos das referidas canções.
Observação 2: como as duas músicas que o candidato(a) irá executar serão definidas por sorteio no momento da prova, ele(a) deverá estar preparado para qualquer uma das cinco peças predeterminadas.
- uma música de livre escolha.
É necessário trazer uma cópia das partituras para a banca, podendo ser no formato melodia com cifras.
Quanto a performance, será válido:
Cantar e, simultaneamente, acompanhar-se ao instrumento harmônico;
b) Cantar e, simultaneamente, ser acompanhado harmonicamente por outro(s)
instrumentista(s) ou playback;
c) Solar a melodia principal e ser acompanhado harmonicamente por outro(s)
instrumentista(s) ou playback;
d) Acompanhar, ao instrumento harmônico, outro(s) instrumentista(s) ou
cantor(a);
e) Acompanhar, ao instrumento harmônico, um playback que contenha a melodia
principal e não contenha o instrumento executado pelo candidato.
Fica a critério da banca a possibilidade de quaisquer outras solicitações que possam ajudar a demonstrar a habilidade do candidato.
Para a escolha de bateria e/ou percussão popular
O candidato deverá apresentar duas músicas e executar levadas rítmicas, sendo:
- uma primeira música de livre escolha executada com playback ou sobre a gravação original;
- uma segunda música de livre escolha executada com playback ou sobre a gravação original;
- a execução de três “levadas” rítmicas, a serem determinadas por sorteio no momento da prova, dentre as relacionadas a seguir: 1) Samba; 2) Samba Partido Alto; 3) Jazz; 4) Maracatu; 5) Rock; 6) Xote; 7) Baião; 8) Valsa; 9) Bossa-Nova; 10) Choro.
Observação 1: como as três levadas rítmicas que o candidato (a) irá executar serão definidas por sorteio no momento da prova, ele(a) deverá estar preparado para qualquer uma das dez indicadas acima.
Observação 2: no caso da percussão popular, o candidato deverá, ao longo da prova, apresentar proficiência em, no mínimo, quatro instrumentos de percussão diferentes, sendo obrigatório o pandeiro e as congas.
II – Natureza
1. Prova: Prática
2. Duração: máximo de 20 minutos
III – Data da prova:
Dia: 11/07/2019
Local: Sala 07 - Bloco 3M – IARTE/UFU
Horário: 10:20h
IV – Banca Examinadora:
Prof. Daniel Menezes Lovisi
Prof. Carlos Roberto Ferreira de Menezes Júnior
V – Data de divulgação do resultado:
17/07/2019
VI – Bibliografia
AS 101 melhores canções do século XX. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 2004. 2 v. de música, il. (Songbook).
DJAVAN. Djavan. 4.ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 1997. 2 v. de música, il., ret. (Songbook)
GIL, Gilberto. Gilberto Gil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 1992. 2 v. de música, il., retrs. (Songbook).
VELOSO, Caetano. Caetano Veloso. 3. ed. rev Rio de Janeiro: Lumiar, [199-?]. 2 v. de música, il., ret. (Songbook)
Observação: Os Songbooks citados acima estão disponíveis na biblioteca da UFU.
Documento assinado eletronicamente por Cesar Adriano Traldi, Diretor(a), em 27/06/2019, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1350841 e o código CRC 85911E83. |
Referência: Processo nº 23117.051413/2019-69 | SEI nº 1350841 |