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Edital PROGEP nº 120/2019
19 de junho de 2019
Processo nº 23117.053002/2019-16
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26; e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor, torna públicas as normas e procedimentos para remoção de servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.
Disposições Preliminares
Este edital estabelece as normas, condições e procedimentos a serem observados pelos servidores, Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e demais envolvidos nos processos de remoção de docentes.
Para os fins deste edital, entende-se remoção como o deslocamento do servidor, ocupante de cargo efetivo, com alteração do local de lotação e/ou de exercício.
A remoção poderá ocorrer entre Unidades distintas, no âmbito da mesma Unidade, ou de um campus para outro.
As normas aqui definidas se aplicam a todos os pedidos de remoção de servidores ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior ou Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na UFU.
dos requisitos para remoção
Somente será removido o servidor que estiver em efetivo exercício no cargo.
O servidor não poderá ser removido quando:
estiver em estágio probatório;
estiver afastado para capacitação ou qualificação;
tiver sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos; ou
ainda não tiver cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades.
O servidor que se encontrar nas situações previstas no item 2.2 somente poderá ser removido de ofício, no interesse da administração, ou nas hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso III, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990.
Do Pedido de remoção
O servidor interessado em ser removido deverá iniciar processo administrativo no sistema SEI, com as seguintes informações:
Tipo de processo: “Pessoal: Remoção”
Especificação: “Remoção docente”
Interessado: nome do servidor
Nível de acesso: Restrito
Hipótese legal: “Documento preparatório (Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011)”
O servidor deverá incluir no processo um documento do tipo “Requerimento de Remoção Docente” e preenchê-lo com seus dados, indicando suas áreas de formação e unidade(s) pretendida(s) na remoção.
O servidor deverá anexar o currículo atualizado e os documentos comprobatórios das atividades realizadas.
O processo deverá ser enviado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) por meio do SEI, para registro e demais providências.
O pedido de servidor que se encontrar nas situações previstas no item 2.2 não será analisado até o término do impedimento.
do registro do pedido
A Divisão de Apoio ao Docente (DIADO), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará o registro dos pedidos em um cadastro de interessados em remoção, para apreciação quando houver vaga compatível.
O pedido de remoção do docente constará no cadastro por tempo indeterminado, até a desistência do interessado ou a efetivação da remoção pretendida.
Ainda que seja indeferido, o pedido permanecerá no cadastro para apreciação quando do surgimento de nova vaga compatível com o perfil do interessado.
O docente interessado poderá alterar seu pedido de remoção, por meio de novo requerimento no processo existente, ou anexar novos documentos.
da análise do pedido
Quando houver vaga compatível com o pedido do interessado, nos termos da Resolução nº 8/2019, o processo será encaminhado para a Unidade de destino, que fará a análise.
O pedido também poderá ser analisado em caso de permuta entre docentes de diferentes unidades/campus, se houver um ou mais pedidos complementares.
Antes do envio à Unidade, a PROGEP consultará o servidor sobre a permanência do interesse em ser removido, e oportunizará a atualização do currículo e/ou inclusão de novos documentos, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis.
A análise poderá compreender a avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas pelo servidor, e ainda a realização de prova escrita, prova didática pedagógica e/ou prova didática procedimental, conforme critérios definidos pela Unidade.
O pedido de remoção será analisado por uma comissão examinadora, constituída por três docentes e nomeada pelo Diretor da Unidade, conforme composição aprovada pelo Conselho da Unidade.
Caso haja mais de um pedido de remoção para a mesma vaga, os processos serão avaliados conforme os critérios definidos pelo Conselho da Unidade, sendo os interessados classificados em ordem decrescente de pontuação.
Somente será aprovado o pedido de remoção que atenda aos critérios estabelecidos pela Unidade, nos termos da Resolução nº 8/2019.
dos resultados e recursos
O resultado da avaliação será divulgado pela comissão examinadora e comunicado ao(s) interessado(s).
O interessado poderá apresentar recurso quanto à avaliação da comissão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.
O recurso poderá ser apresentado pelo servidor ou por procurador legalmente constituído, conforme instruções constantes na divulgação do resultado.
O recurso será encaminhado à comissão examinadora para avaliação. Caso a comissão não acolha as argumentações do servidor, o recurso será enviado ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para decisão final.
disposições finais
Os pedidos de remoção formulados em desconformidade com as regras previstas neste edital serão indeferidos.
A avaliação prevista no item 5 se aplica somente à seleção para a vaga ou permuta em questão, não podendo ser utilizada para provimento de novas vagas que vierem a surgir.
O servidor que tiver seu pedido aprovado será removido a partir do 1º dia do mês subsequente à aprovação do pedido.
A remoção será efetivada por Portaria da Pró-Reitoria de Gestão de pessoas, que deverá indicar o nome e matrícula do servidor, bem como o novo local de lotação e exercício, e a data da remoção.
O servidor removido para outra cidade terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria, para entrar em exercício na nova sede.
Caso o servidor esteja em férias ou em licença de concessão obrigatória no momento da publicação da Portaria, o prazo do item 7.4 será contado a partir do término do afastamento.
Os casos omissos serão decididos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, observada a legislação pertinente.
Marcio Magno Costa
Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 21/06/2019, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.053002/2019-16 | SEI nº 1337188 |