Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRIARTE nº 5/2019

16 de maio de 2019

Processo nº 23117.022492/2019-09

PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA INTERNA PARA MUDANÇA DE
CURSO


O Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente Edital, de âmbito interno, para realização de Prova de Habilidade Específica Interna para mudança de curso.

Curso: Bacharelado ou Licenciatura em Música com habilitação em instrumento – trompete

1 - Conteúdo Programático:

1.1 - O candidato deverá apresentar, no trompete em Si bemol ou em Dó, três obras no total, sendo:

1.1.1- Um estudo sorteado no momento da prova, dentre os três abaixo relacionados:

1.1.2 - Uma peça de livre escolha, completa ou parte (Ex.: 1 º movimento de uma obra), que não ultrapasse o tempo total de 10 (dez) minutos;

1.1.3 - Uma leitura à primeira vista;

1.2 - O candidato deverá estar preparado para executar qualquer um dos três estudos relacionados. Os estudos estão em anexo ao edital.

1.3 - É necessário levar cópias da peça de livre escolha para os membros da banca.

1.4 - A peça de livre escolha poderá ser executada com o auxílio de um músico acompanhador, ficando o candidato responsável pelo(s) músico(s) acompanhador(es) e por quaisquer outros materiais que venham a ser
utilizados durante a prova.

 

2 – Natureza
2.1 - Prova: Prática
2.2 - Duração: máximo de 30 minutos

 

3 – Data da prova:
Dia: 06/06/2019
Local: Sala Camargo Guarnieri - Bloco 3M – IARTE/UFU
Horário: 18:00 hs


4 – Banca Examinadora:
Prof. Elder Thomaz da Silva
Prof. Alexandre Teixeira


5 – Data de divulgação do resultado:
11/06/2019


Bibliografia

BALAY, G.  Méthode Complète de Cornet à Pistons - Deuxième Partie. Paris: Alphonse Leduc. 1941

 

Uberlândia, 16 de Maio de 2019

 

PROF. DR. CESAR ADRIANO TRALDI
Diretor do Instituto de Artes
Portaria nº. 390/2016


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Documento assinado eletronicamente por Cesar Adriano Traldi, Diretor(a), em 17/05/2019, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.022492/2019-09 SEI nº 1254741