Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 442, de 23 de abril de 2019

  

Define atribuições e responsabilidades na gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! UFU.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o término dos trabalhos da Comissão de Implantação do SEI! UFU, prevista na Portaria REITO Nº 690/2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de atividades relacionados ao bom funcionamento do SEI! UFU;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Compete à Divisão de Documentação (DIDOC), da Prefeitura Universitária, a gestão e funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI! UFU), mediante as seguintes atividades:

I - orientação aos usuários do sistema sobre os tipos de processos e de documentos a serem usados;

II - avaliação documental para arquivamento ou eliminação, conforme as normas pertinentes;

III - orientação sobre movimentação de documentos não digitais da Universidade;

IV - análise e criação de tipos de processo e documento; e

V - assessoramento e disponibilização de processos no módulo peticionamento eletrônico.

 

Art. 2º  Fica constituída uma Comissão de assessoramento à Reitoria na gestão do Sistema Eletrônico de Informações (COMSEI), composta pelos servidores Pedro Santos Guimarães, Alex Fernandes de Oliveira, Claudionor Antônio Silva, Fabiano Silvério Ribeiro Alves, Henrique Alves Canuto, Tainah Freitas Rosa e Túlio Gonçalves Gomes, sob a presidência do primeiro.

§ 1º  Caberá à COMSEI, sob coordenação da DIDOC, executar as seguintes tarefas:

I - analisar, divulgar e orientar a comunidade UFU a respeito da legislação referente aos processos administrativos e produção documental;

II - orientar os usuários do SEI sobre as funcionalidades e boas práticas de utilização do sistema;

III - elaborar material informacional sobre a utilização do sistema, para ser disponibilizado à comunidade UFU;

IV - propor melhorias ou revisão de procedimentos; e

V - manter atualizado o sítio eletrônico do SEI! UFU.

§ 2º  A DIDOC poderá solicitar à COMSEI a realização de estudos ou análises em situações específicas.

§ 3º  A COMSEI deverá ainda, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, revisar e propor adequações na Portaria SEI REITO nº 861/2018, que regulamenta a utilização do SEI na UFU.

 

Art. 3º  A participação nos trabalhos da Comissão prevista no Art. 2º não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 4º  A necessidade e viabilidade da continuidade dos trabalhos da Comissão serão avaliadas periodicamente, em conjunto com a alta administração da Universidade.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 23/04/2019, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.034585/2019-78 SEI nº 1189684