Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 432, de 16 de abril de 2019

  

Dispõe sobre a criação da Rede de Laboratórios Multiusuários da Universidade Federal de Uberlândia e aprova o seu Regimento.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU, visando a transparência e garantia de acesso às instalações e equipamentos multiusuários alocados na Universidade;

 

CONSIDERANDO os resultados do trabalho da Comissão para Avaliação e Regulamentação do funcionamento de Laboratórios Multiusuários Ligados à PROPP e instalados fisicamente no Bloco 6Z – Campus Umuarama da UFU (Portaria PROPP nº de 16 de janeiro de 2019);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Rede de Laboratórios Multiusuários da Universidade Federal de Uberlândia – RELAM-UFU.

 

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Rede de Laboratórios Multiusuários da Universidade Federal de Uberlândia, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a organização e funcionamento da Rede de Laboratórios Multiusuários da Universidade Federal de Uberlândia – RELAM.

 

CAPÍTULO II

DAS INSTALAÇÕES 

Seção I

Da Denominação e da Vinculação

Art. 2º A Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU é formada por laboratórios em que o espaço físico esteja sob governança da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, sendo estes:

I - espaços físicos decorrentes de novas construções ou disponibilizados por unidades acadêmicas ou administrativas para serem remodelados em laboratórios;

II - laboratórios em funcionamento sob coordenação de unidades acadêmicas que por decisão da própria unidade passarão a integrar a Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU, seguindo todas as normativas de gestão da Rede.

 

Art. 3º Todos os equipamentos alocados nos laboratórios da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU são patrimoniados na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

Art. 4º A integração de laboratórios bem como cessão de equipamentos e espaço físico à Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU é de caráter facultativo e dar-se-á através de adesão a edital de fluxo contínuo elaborado pelo Comitê Gestor da Rede.  

 

Art. 5º A gestão da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU é feita por seu Comitê Gestor.

 

Art. 6º Toda estrutura física, bem como equipamentos e apoio técnico por parte de servidores da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU é disponibilizada à comunidade científica através de página online para agendamento.

 

Art. 7º A transparência dos serviços prestados pela Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU é garantida através da disponibilização de todos os agendamentos online aos usuários, bem como de relatórios apresentados pelo coordenador da Rede ao seu Comitê Gestor.  

 

Art. 8º  A Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU é uma estrutura de caráter essencial e de funcionamento ininterrupto.

 

Art. 9º A Rede de Laboratórios Multiusuários está diretamente vinculada ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) da UFU.

 

CAPÍTULO IIi

DOS FINS E OBJETIVOS

 

Art. 10 A Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU tem por finalidade:

I – disponibilizar à toda comunidade acadêmica da UFU e parceiros, instalações físicas e equipamentos multiusuários de forma transparente e acessível, sendo esta sua atividade finalística substancial;

II – Prestar serviços à terceiros nas seguintes modalidades:

a) no bojo de projetos de pesquisa, ensino e extensão, objeto de contratos ou convênios firmados com empresas privadas ou órgãos públicos, para desenvolvimento de produtos ou serviços, podendo contar com fundações de apoio para gestão administrativa e financeira

b) de acordo com a Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, bem como políticas traçadas pelo seu Comitê Gestor nas seguintes modalidades:

- compartilhamento de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

- permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, e materiais existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;   

 

Art. 11 Para execução de seus objetivos, a Rede de Laboratórios Multiusuários será mantida com recursos orçamentários próprios, vinculados à PROPP.

§1º Eventualmente poderá obter recursos extraorçamentários com as seguintes origens:

I - órgãos governamentais de fomento ao ensino, pesquisa e extensão, distribuídos, em regra, por editais;

II - projetos de pesquisa, ensino e extensão, no bojo dos quais se estabeleça contrapartida da empresa apoiadora ou contratante;

III - compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação;

IV - permissão de uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações concedida a ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

§2º No caso dos incisos III e IV do parágrafo anterior, serão obedecidas as prioridades, os critérios e os requisitos aprovados pela UFU, observando-se as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades a empresas e demais organizações interessadas.

§3º Os recursos destinados à Rede de Laboratórios Multiusuários, independente da procedência, deverão ter sua aplicação e destinação definidas por seu Comitê Gestor, sendo exclusivamente aplicados para atingimento de seus fins.

§4º A administração financeira dos recursos extra institucionais deverá ser realizada por uma das Fundações de Apoio vinculadas à Universidade, o que será formalizado mediante convênio ou contrato, nos termos das legislações aplicáveis a cada hipótese.

 

 

CAPÍTULO iv

DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I

Da Composição

 

Art. 12 A Rede de Laboratórios Multiusuários tem como instância de decisão o Comitê Gestor composto de oito membros, devendo sua composição atender o seguinte:

I - três representantes docentes de unidades acadêmicas demandantes;

II - Coordenador(a) da Rede de Laboratórios Multiusuários;

III - um representante dos Responsáveis Técnicos da Rede;

IV - um representante do Sistema de Laboratórios e Equipamentos Multiusuários (SILEM) da UFU; e

V – dois representantes indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por Portaria emitida pela PROPP.

 § 2º Os três (03) representantes docentes serão nomeados mediante indicações dos diretores de Unidades Acadêmicas com maior histórico de demanda recente junto a Rede de Laboratórios Multiusuários.

§ 3º O coordenador da Rede de Laboratórios Multiusuários deverá ser obrigatoriamente Técnico Administrativo ligado à Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 4º O representante dos Responsáveis Técnicos, deverá ser obrigatoriamente Técnico Administrativo ligado à Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Este deverá ser eleito entre os pares e indicado ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, através do coordenador da Rede de Laboratórios Multiusuários.

§ 5º O representante do Sistema de Laboratórios e Equipamentos Multiusuários, poderá ser docente ou técnico administrativo, e deverá ser eleito entre os pares e indicado ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, através do coordenador do SILEM.

§ 6º Os representantes indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, poderão ser docentes ou técnicos administrativos, e deverão necessariamente possuir vinculo com pesquisa e pós-graduação.

§ 7º A nomeação dos membros do Comitê Gestor será válida por dois (02) anos, possibilitando-se uma única recondução por mandato consecutivo.

 

Seção II

Da Competência

 

Art. 13 Compete ao Coordenador da Rede de Laboratórios Multiusuários:

I - trabalhar juntamente com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação na operacionalização das atividades diárias da Rede de Laboratórios Multiusuários UFU;

II - apresentar ao Comitê Gestor e demais instâncias superiores da UFU relatórios e demais esclarecimentos;

III – elaborar relatório anual de atividades, contendo prestação de contas e planejamento de metas, para submissão ao Comitê Gestor;

IV - elaborar de acordo com cronogramas estabelecidos, relatórios para comissões diversas como: Comissão Interna de Biossegurança (CIBIo), SILEM, dentre outras;

V - supervisionar os diferentes Laboratórios da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU;

VI - gerenciar as atividades dos demais servidores da Rede de Laboratórios da UFU;

VII - implementar decisões do comitê Gestor; e

VIII - fazer cumprir as normas de funcionamento da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU.

 

Art. 14 Compete aos Responsáveis Técnicos de Laboratórios da Rede:

I - Auxiliar o coordenador geral da Rede em todas suas atividades, fornecendo informações e auxílio técnico solicitados;

II - operacionalizar todas as atividades realizadas pelo laboratório sob sua responsabilidade técnica;

III – gerenciar, na qualidade de fiscal de contrato, mediante nomeação, as atividades e serviços terceirizados pela Universidade para atendimento da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU;

IV- gerenciar as demais atividades e serviços necessários para atendimento da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU;

V – monitorar e solicitar manutenção das estruturas físicas pertencentes à Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU;

VI – zelar pelas condições ideais de funcionamento e manutenção dos equipamentos alocados na Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU;

VII – realizar processo de compra de insumos, equipamentos e serviços em todas as suas fases (orçamentos, escolhas técnicas, acompanhamento de processos licitatórios e julgamento de pregões, acompanhamento de entregas), mediante autorização prévia do Comitê Gestor;

VIII – participar de comissões;

IX - adotar, implementar e fazer cumprir normas de biossegurança; e

X - supervisionar as atividades de usuários de laboratórios sob sua responsabilidade técnica.

 

Art. 15 Compete ao Comitê Gestor:

I - traçar as políticas de funcionamento da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU, considerando os aspectos técnicos, científicos e administrativos;

II – monitorar, qualitativa e quantitativamente, as atividades desenvolvidas nos diferentes laboratórios da Rede de Laboratórios Multiusuários;

III - discutir e encaminhar sobre as necessidades de incremento numérico, substituição, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores lotados ou em exercício na Rede de Laboratórios Multiusuários;

IV – deliberar sobre e divulgar os relatórios anuais de atividades desenvolvidas pelos laboratórios, avaliando as prestações de contas e os planejamentos de metas;

V - discutir e decidir sobre a utilização dos recursos orçamentários e extra orçamentários destinados à Rede de Laboratórios Multiusuários; e

VI – deliberar sobre propostas de alterações do regimento interno.

 

Art. 16 Compete ao Presidente:

I – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor;

II – encaminhar relatórios, solicitações e decisões do Comitê Gestor à PROPP e demais instâncias superiores da UFU;

III – representar a Rede de Laboratórios Multiusuários em todas as instâncias internas e externas da UFU, quando se trata de assuntos relacionados à competência do Comitê Gestor.

 

Art. 17 Compete aos usuários da Rede de Biotérios de Laboratórios Multiusuários:

I - seguir as normas estabelecidas por este regimento interno, bem como aquelas posteriormente implementadas pela Coordenação e/ou Comitê Gestor da Rede de Laboratórios Multiusuários;

II - responder pelo andamento e conclusão do seu projeto e resultados, dentro do prazo preestabelecido, devendo comunicar aos Responsáveis Técnicos alterações do cronograma; e

III - zelar pela utilização adequada dos equipamentos, materiais e dependências colocados à sua disposição para os trabalhos a serem realizados nas áreas da Rede de Laboratórios Multiusuários.

 

CAPÍTULO V

DA ORDEM E FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS

 

Art. 18 Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU adota horário comercial para atendimento ao pesquisador, podendo este em caso de demanda e deliberação por parte de seu Comitê Gestor ser alterado.

 

Art. 19 Nenhum tipo de atendimento preferencial fará parte das normas de funcionamento da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU, salvo casos omissos que deverão ser apreciados pelo coordenador da Rede e deliberados pelo Comitê Gestor.

 

Art. 20 A prestação de serviços para terceiros somente dar-se-á após atendimento de toda a demanda interna.

 

Art. 21 A ordem para atendimento será a mesma de solicitação dos serviços através da página online da Rede, que gera uma planilha com data e horário em que a o pedido foi protocolado.

 

Art. 22 O  agendamento de cada equipamento será disponibilizado e estará disponível para consulta pública na página online da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU.

 

Art. 23 O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada quatro meses, com um mínimo de três (3) reuniões anuais, mediante convocação por seu presidente, para deliberar sobre os assuntos em pauta.

 

Art. 24 Sempre que necessário, as reuniões extraordinárias do Comitê Gestor poderão ser convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

Art. 25 As reuniões ordinárias e extraordinárias terão caráter deliberativo, desde que o quórum mínimo seja maior que 50% (cinquenta por cento) dos membros do Comitê Gestor.

 

CAPÍTULO Vi

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 26 As alterações que vierem a ocorrer neste Regimento Interno dependerão da aprovação de dois terços dos membros que compõem o Comitê Gestor da Rede de Laboratórios Multiusuários da UFU e estarão sujeitas à aprovação do Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação e do Reitor.

 

Art. 27 Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 16/04/2019, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.013281/2019-77 SEI nº 1176473